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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Sessão de 22 de maio de 1868

PRESIDENCIA DO SR. JOSÉ MARIA DA COSTA E SILVA

Secretarios — os srs.

José Tiberio de Roboredo Sampaio.

José Faria Pinho de Vasconcellos Soares de Albergaria.

Chamada — 66 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs.: Rodrigues de Azevedo, Fevereiro, A. Ornellas e Vasconcellos, A. E. de Seabra, Annibal, Costa Simões, Ferreira de Mello, Villaça, A. de Azevedo, Falcão de Mendonça, Gomes Brandão, Silva e Cunha, Barros e Sá, Antas Guerreiro, A. J. da Rocha, A. J. de Seixas, Magalhães Aguiar, Faria de Barbosa, Araujo Queiroz, Falcão da Fonseca, Miranda Montenegro, Saraiva de Carvalho, Cunha Vianna, C. Vieira da Motta, C. J. Freire, Pereira Brandão, Silva Mendes, Dias Lima, Pinto Bessa, Van-Zeller, Gaspar Pereira, Rolla, Guilhermino de Barros, Noronha e Menezes, J. I. de Sousa, Meirelles Guerra, Assis Pereira de Mello, Ayres de Campos, João de Deus, Gaivão, Cortez, J. M. da Cunha, Pinto de Vasconcellos, Albuquerque Caldeira, Calça e Pina, J. A. da Maia, Ferreira Galvão, Bandeira de Mello, Klerk, Pinho, Firmo Monteiro, Carvalho Falcão, J. M. da Costa e Silva, Achioli de Barros, Frazão, Mesquita da Rosa, José de Moraes, Batalhoz, Tiberio, L. de Carvalho, Camara Leme, Motta Veiga, Aralla e Costa, Pereira Dias, Pereira de Lacerda, T. Ornellas Bruges.

Entraram durante a sessão — os srs.: Braamcamp, Rocha París, Alves Carneiro, Sá Nogueira, Correia Caldeira, Ferreira Pontes, Azevedo Lima, A. J. Teixeira, A. L. de Seabra Junior, Falcão e Povoas, Torres e Silva, A. de Faria, Barão da Trovisqueira, Belchior Garcez, Abranches, Carlos Bento, E. Cabral, F. da Gama, F. F. de Mello, Albuquerque Couto, Coelho do Amaral, Silveira Vianna, Moraes Pinto, Faria Blanc, Silveira da Motta, Freitas e Oliveira, Baima de Bastos, Almeida Araujo, Santos e Silva, J. A. Vianna, Mártens Ferrão, João Maria de Magalhães, Aragão Mascarenhas, Fradesso da Silveira, Ribeiro da Silva, Faria Guimarães, J. T. Lobo d'Avila, Gusmão, J. Xavier Pinto da Silva, Costa Lemos, Mardel, Sette, Correia de Oliveira, Dias Ferreira, Teixeira Marques, Pereira de Carvalho, J. M. Lobo d'Avila, J. M. Rodrigues de Carvalho, Toste, Sá Carneiro, Pinto Basto, Levy, M. A. Ferreira Junior, Leite Vasconcellos, M. B. da Rocha Peixoto, Penha Fortuna, Lavado de Brito, P. A. Franco, P. M. Gonçalves de Freitas, R. V. Rodrigues, Ricardo de Mello, Thomás Lobo, Venancio Derlandes, Visconde dos Olivaes.

Não compareceram — os srs.: Bernardino de Menezes, Arrobas, A. Pequito, Costa e Almeida, Lopes Branco, Carlos Testa, Conde de Thomar (Antonio), E. Tavares, Fernando de Mello, F. L. Gomes, F. M. da Rocha Peixoto, Judice, J. Pinto de Magalhães, Lemos e Napoles, Ferraz de Albergaria, José Maria de Magalhães, Silveira e Sousa, Rodrigues Coelho do Amaral, M. J. J. Guerra, Mathias de Carvalho, Sabino Galvão, Canto.

Abertura — Ao meio dia e um quarto.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Officio

Do ministerio do reino, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. Antonio José de Barros e Sá, diversos esclarecimentos relativos á eleição do circulo de Cabeceiras de Basto.

A secretaria.

Participação

Participo á mesa que o sr. deputado Costa e Almeida, não concorre á sessão de hoje por justo motivo. = Henrique Cabral.

Inteirada.

Requerimentos

1.° Requeiro que sejam remettidos com urgencia a esta camara os documentos justificativos das despezas feitas pelo ministerio dos negocios estrangeiros, durante a gerencia de 1865-1866, relativos aos capitulos 29.°, 30.° e 31.° do relatorio das despezas geraes do mesmo ministerio, distribuido

aos membros do corpo legislativo. = José Gregorio Teixeira Marques.

2.º Requeiro que pelo ministerio da guerra se envie a esta camara com urgencia:

I Uma nota das gratificações que têem sido abonadas pela verba das despezas eventuaes depois do dia 1 de janeiro do corrente anno em diante;

II Qual o numero de officiaes que estão empregados no referido ministerio, alem dos quadros estabelecidos por lei, com a designação das suas graduações e vencimentos que percebem;

III As informações do alferes de cavallaria n.° 8, José Maria de Gouveia Leite, referidas á epocha em que era sargento ajudante de cavallaria n.° 3, e bem assim as que dizem respeito ao actual sargento ajudante de cavallaria n.° 3, José Antonio Lopes, e ao actual sargento ajudante de infanteria n.° 10, Diogo Henriques da Rocha Portugal;

IV Uma nota do numero de bôcas de fogo, armas de fogo portateis, espadas, lanças e mais objectos militares que se têem fabricado no arsenal do exercito, referido aos tres ultimos annos economicos, com a designação da despeza feita com todos estes objectos. = Camara Leme.

3.° Requeiro que seja requisitado do ministerio das obras publicas para que seja remettida a esta camara, com urgencia, copia da informação dada pelo engenheiro, chefe da primeira direcção hydraulica, e resposta do procurador geral da corôa, junto d'aquelle ministerio, a que se refere a portaria de 8 do corrente mez, que concedeu licença a Bento Luiz Ferreira Carmo para conservar um açude no rio Cávado. = Dias Lima.

4.° Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja enviado a esta camara:

I Uma nota, d'onde conste o que se diz deverem ao thesouro as camaras municipaes de Belem e Oeiras, em conformidade da lei de 5 de agosto de 1854;

II Qual a deducção que se fez em favor das camaras de Belem e Olivaes, na dotação annual, que o thesouro é obrigado a satisfazer á camara municipal de Lisboa, e na conformidade do artigo 11.° do decreto de 11 de setembro de 1852;

III Se essa deducção soffreu impugnação por parte das duas camaras de Belem e dos Olivaes, e especialmente pela de Belem, que impugnando o calculo da quantia assignalada pelo decreto de 21 de dezembro de 1852, foi este augmentado com mais 3:318$645 réis, por portaria de 12 de setembro de 1854; cópia d'essa portaria;

IV Qual a cifra do rendimento dos impostos denominados das sete casas, arrematados pelo governo no territorio hoje concelho de Belem, nos mezes de janeiro de 1853 a junho de 1854, e administrados no anno economico de 1854-1855;_

V Se a cifra arrematada entrou toda ou parte nos cofres do thesouro;

VI Finalmente, qual a cifra em divida do thesouro para com a camara municipal de Lisboa, á data da desannexação dos concelhos de Belem e Olivaes, proveniente de saldo de consignações, juros e outros titulos. = Pedro Augusto Franco, deputado por Belem e Oeiras Antonio Augusto de Sousa Azevedo Villaça, deputado pelos Olivaes.

5.° Requeiro que pela mesa seja requisitado ao ministerio das obras publicas o mappa das estradas municipaes ou concelhias, approvadas pelos diversos conselhos de districto. = Ribeiro da Silva.

Foram remettidos ao governo.

Interpellação

Desejo saber a rasão por que não têem sido approvados os estatutos do asylo de infancia desvalida, que o ex-governador civil do districto de Aveiro, Antonio Theodoro Ferreira Taborda, tentou crear n'aquella cidade, e que foram remettidos á secretaria dos negocios do reino, e bem assim o destino que se deu aos objectos comprados e á quantia de 800$000 réis, pouco mais ou menos, com que concorreram as camaras municipaes do districto. = O deputado por Cantanhede, A. J. da Rocha.

Mandou-se fazer a devida participação.

SEGUNDAS LEITURAS

Renovo a iniciativa do projecto de lei que tive a honra de apresentar n'esta casa na sessão de 26 de junho de 1867, publicado no Diario de Lisboa de 10 de julho do anno passado, n.° 151, que tem por fim auctorisar o governo a contratar por meio de concurso, ou sem elle, a navegação a vapor do rio Guadiana para o estabelecimento de uma carreira diaria de ida e volta entre Mertola e Villa Real de Santo Antonio, com escala por Alcoutim e Pomarão.

O projecto que apresentei na mencionada sessão é o que se segue:

Senhores. — A navegação a vapor dos nossos rios é uma das necessidades geralmente sentidas, e cuja utilidade, por demasiado conhecida, não carece de demonstração. Felizmente assim o entendem os poderes publicos, que acabam de dar d'isso uma prova, com a approvação do contrato de navegação do rio Sado entre Setubal e Alcacer do Sal, contrato que esta já produzindo para aquellas povoações os mais beneficos resultados, mostrando já a experiencia que é possivel sem grande sacrificio do thesouro sustentar a navegação a vapor n'aquelle rio.

Nas mesmas, senão em melhores circumstancias, se acha o rio Guadiana, onde uma carreira diaria por um barco de vapor, feita entre Mertola e Villa Real de Santo Antonio, concorreria para o desenvolvimento de todos os povos limitrophes d'este rio.

O isolamento em que se acha hoje a villa de Mertola, o incommodo que soffrem os povos da parte este do Algarve para virem a Beja buscar o caminho de ferro, tendo para isso de atravessar a serra, e por outro lado o movimento que a mineração tem creado no rio Guadiana, são rasões que muito justificam o estabelecimento de uma carreira a vapor n'este rio.

Nem se diga que a isso obsta a difficuldade que alguns váus do mesmo rio oppoem á sua navegação nas marés baixas. Tal rasão não procede, não só porque aquellas difficuldades podem ser removidas com alguns trabalhos de dragagem, pouco despendiosos, mas ainda porque a experiencia do rio Sado esta mostrando que com a combinação de uma tabella de horas de partida por cada semana é possivel ter sempre agua para passar os váus sem que os passageiros faltem ao comboio do caminho de ferro a que se destinam.

Por estas rasões tenho a honra de submetter á vossa illustrada apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a contratar, por meio de concurso, ou sem elle a navegação a vapor no rio Guadiana para o estabelecimento de uma carreira diaria de ida e volta entre Mertola e Villa Real de Santo Antonio, com escala por Alcoutim e Pomarão.

Art. 2.° O governo não poderá contratar por mais de dez annos, nem dar subsidio superior a 300$000 réis por mez.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da camara dos senhores deputados, em 20 de maio de 1868. = O deputado pelo circulo de Mertola, Fortunato Frederico de Mello.

Projecto de lei

Artigo 1.° O subsidio, que vencem os deputados, em virtude da disposição do artigo da carta constitucional da monarchia, cessara no fim do praso determinado pelo artigo 17.° para cada uma das sessões annuaes.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. = Fradesso da Silveira.

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 22, apresentado na sessão de 1866. = Antonio José Pereira de Antas Guerreiro.

Projecto de lei

Artigo 1.° Ficam revogadas e sem effeito as disposições dos artigos 31.° e 32.° da lei de 23 de novembro de 1859, e as do artigo 118.° do decreto de 30 de setembro de 1852.

Art. 2.° Fica o governo auctorisado, ouvido previamente o conselho ultramarino, a fazer a divisão dos circulos eleitoraes nas provincias ultramarinas, e a modificar o processo eleitoral, segundo o exigirem as circumstancias especiaes de cada uma.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario. = O deputado pelo circulo eleitoral de Santarem, Antonio Cabral de Sá Nogueira.

Foram admittidos, e enviados ás respectivas commissões.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que sejam reduzidos os subsidios concedidos ás provincias do ultramar ao restrictamente indispensavel. = O deputado, Carlos Bento da Silva.

Foi admittida e entrou em discussão.

O sr. Sá Nogueira: — A questão sobre que versa a proposta do sr. Carlos Bento é grave, e não convem decidi-la senão quando o governo pedir o subsidio para as provincias do ultramar, ou então quando se discutir o respectivo orçamento; não é objecto para um requerimento. Peço que seja mandada ás commissões de fazenda e ultramar.

O sr. A. J. de Seixas: — Eu vinha munido de uma proposta que é a seguinte (leu).

O sr. Presidente: — E o que me parece mais regular.

O Orador: — O sr. Carlos Bento, a quem muito respeito, apresentou aqui umas poucas de idéas, algumas dellas fundadas em erros, a que não quero chamar absurdos, e digo isto sem querer offender a s. ex.ª que me parece não esta presente, como foi o que disse a respeito de aguardente de Mossamedes, e da maneira de se cobrarem ou não os impostos.

Parece-me que s. ex.ª viu o augmento do deficit nos subsidios e no modo como se cobram os impostos no ultramar. Eu desejo tomar parte n'esta questão, e por isso peço que a minha proposta vá com urgencia á commissão do ultramar, ouvida a de fazenda, para ser discutida em occasião opportuna. Eu não abandonarei este assumpto.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que a proposta do illustre deputado o sr. Carlos Bento, feita n'uma das proximas sessões, ácerca dos subsidios das provincias ultramarinas, seja discutida com urgencia, depois de ouvidas as commissões do ultramar e de fazenda, reunidas. = O deputado por Angola, A. J. de Seixas.

Foi admittida, e enviada com a do sr. Carlos Bento á commissão do ultramar, ouvida a de fazenda.

O sr. Firmo Monteiro: — Mando para a mesa o seguinte requerimento (leu).

O sr. José de Moraes: — Mando para a mesa um requerimento identico ao por mim feito na sessão de 11 de março de 1867, e a que infelizmente os srs. ministros não satisfizeram. No requerimento pedia então, e peço hoje, uma relação nominal de todos os devedores á fazenda publica de quantias provenientes de contribuições.

Sei que ha um grande numero de devedores que não pagam á fazenda publica o que devem, e aos quaes se têem passado moratorias para não pagarem; isto quando o paiz reclama e pede que se façam economias e se cobrem os tributos.

Entendo que se não deve votar novos tributos emquanto não se cobrarem os existentes, e emquanto se não acabar com a protecção altamente escandalosa que se concede a certos devedores.

Insisto pois novamente com o governo para que satisfa-