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SESSÃO DE 21 DE MAIO DE 1870

Presidência do exmo. sr. João Chrysostomo de Abreu e Sousa, supplente

Secretários - os srs.

José Carlos de Assis Pereira de Mello
José de Menezes Toste

Chamada - presentes 45 srs. deputados.
Presentes á abertura da sessão - os srs. Alves da Fonseca, Soares e Lencastre, Quaresma, Sande e Castro, Magalhães Aguiar, Castilho e Mello, Sousa Lobo, Barão de Passo Vieira, Barão da Ribeira de Pena, B. F. da Costa, B. J. Vieira, Carlos Ribeiro, Cláudio José Nunes, Conde de Thomar (António), Diogo de Macedo, F. F. de Mello, Correia de Mendonça, Francisco Costa, F. M. da Cunha, Silveira Vianna, Henrique de Macedo, Freitas e Oliveira, Santos e Silva, Sepulveda, João Cândido de Moraes, Assis Pereira de Mello, Chrysostomo de Abreu, Melicio, Barros e Cunha, J. Pinto de Magalhães, Faria Guimarães, J. T. Lobo dAvila, Ferreira Galvão, Correia de Barros, Infante Passanha, J. M. Lobo d'Avila, José de Moraes, Mendes Leal, Teixeira de Queiroz, Tiberio, Espergueira, Alves do Rio, Fernandes Coelho, Penha Fortuna, Pereira Dias, Ghira, D. Miguel Pereira Coutinho, e Visconde de Valmór.
Entraram durante a sessão - os srs. Belchior Garcez, Gomes de Castro, Menezes Toste, e Paes Villas Boas.
Não compareceram-os srs. Braamcamp, Rocha Paris, Costa Simões, Ferreira de Mello, P de Miranda, Ayres de Gouveia, Guerreiro Júnior, Boavida, Sampaio, Viegas, Telles de Vasconcellos, Barjona, Falcão da Fonseca, Saraiva de Carvalho, B. de Freitas Soares, Cunha Vianna, Carlos Bento, Palmeiro Pinto, Francisco de Albuquerque, Coelho do Amaral, Caldas Aulete, Bicudo Correia, Pinto Bessa, Van-Zeller, Silveira da Mota, Baima de Bastos, Martens Ferrão, Aragão Mascarenhas, Fradesso da Silveira, Leite Pereira, J. A. Maia, Bandeira Coelho, Sette, Dias Ferreira, Holbeche, José Luciano, J. M. dos Santos, Oliveira Baptista, Nogueira, Júlio do Carvalhal, Luiz de Campos, Mariano de Carvalho, Bulhões, Pedro Roberto, Thomás de Carvalho, Visconde de Carregoso, e Visconde dos Olivaes.
Abertura - Á uma hora e um quarto da tarde.
Depois de lida a acta:
O sr. Castilho e Mello (sobre a acta):- Peço ao sr. secretario o obséquio de dizer a que horas indica a acta que se abriu a sessão hontem, porque não ouvi bem.
O sr. Secretario (Menezes Toste): - Á uma hora e três quartos.
O Orador: - Muito bem; peço que fique consignado na acta ou nos registos desta casa, que se se abriu a sessão á uma hora e três quartos não foi porque não houvesse numero na sala, mas sim por não haver presidente. Ao meio dia e meia hora contei eu os srs. deputados que estavam presentes e havia quarenta; por consequência havia numero legal para se abrir a sessão (apoiados). Nós temos de dar satisfação aos nossos constituintes; portanto é necessario que se saiba que cumprimos o nosso dever, e que se não nos reunimos mais cedo, foi porque não tivemos presidente (apoiados).
Agora peço ao sr. secretario o obséquio de dizer qual a hora que a acta menciona em que terminou a sessão.
O sr. Secretario (Menezes Toste): - As duas e meia horas da tarde.
O Orador: - Peço que tambem fique consignado que se a sessão terminou às duas e meia horas, isto é, antes da hora marcada no regimento, não foi por haver falta de numero na casa, ou porque não houvesse assumpto de que nos occupassemos, porque estava uma proposta sobre a mesa que não se votou; foi porque a sessão acabou irregularmente, tirando o sr. presidente a palavra áquelles que a tinham pedido.
O sr. Presidente: - Peço ao sr. deputado que queira mandar para a mesa a sua declaração para se lançar na acta.
O sr. Castilho e Mello: - Sim senhor, vou faze-la e tenho terminado.
Foi enviada para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que se consigne na acta que, se a sessão de hontem se abriu á uma hora e três quartos da tarde, não foi por falta de numero de deputados na sala, mas sim por falta de presidente; pois ao meio dia e meia hora havia quarenta deputados na sala, e de ahi por diante o seu numero cresceu e nunca diminuiu.
Proponho mais que se consigne na acta que, se a sessão terminou antes das três horas da tarde não foi por falta de numero de deputados, mas sim porque o sr. presidente cortou a discussão, estando aliás na mesa uma proposta pendente, que não póde ser discutida nem votada, posto houvesse inscriptos para fallarem sobre ella muitos srs. deputados. - Castilho e Mello. Foi admittida e approvada.
O sr. Barros e Cunha: - Não foi sem grande admiração que presenciei hontem o illustre vice-presidente, que dirigia os trabalhos desta camará, fechar inopinadamente a sessão, dizendo que não havia acto algum offícial de que a camara podesse occupar-se. Não me parece exacta esta phrase, nem creio ser ella justificada pelas circumstancias graves em que o paiz se achava. Se elle pensou que prudente era concordar em ser interrompida a discussão das moções que se achavam sobre a mesa, para não discutir o parlamento actos dos quaes o reino inteiro tinha tido conhecimento pelo telegrapho, e que já se achavam publicados na folha official, eu sinto dize-lo, mas a prudência fora, se a aceitássemos, uma insigne cobardia.
Eu não partilho a idéa de que a traição de que o reino inteiro teve uma revelação repentina, e que causou sob ressalto extraordinário em toda a Europa, sejam daquelles que em quaesquer circumstancias em que o parlamento se acha reunido, seja na casa das suas sessões, seja na praça publica, seja onde for, possa deixar de chamar a sua attenção (apoiados), e de provocar a mais decidida e a mais enérgica reprovação da sua parte (apoiados). Não partilho igualmente a idéa de que uma revolução, porque é triumphante, seja facto que um paiz livre e constitucional, no pleno exercício dos seus direitos, com os corpos legislativos reunidos, possa deixar passar despercebido, só porque triumphou (apoiados). Esta theoria dos factos consummados não a aceito. A maioria desta casa de certo não espera que eu, que tive os maiores escrúpulos de conceder ao governo, e ao partido a que pertenço, auctorisação para regular umas taxas sobre o imposto industrial, e que lha rejeitei, possa deixar (seja qual for a conveniência ou o pretexto) passar a violação da constituição do estado sem protestar contra ella no seio da representação nacional, e na presença dos meus collegas e do paiz inteiro (apoiados).
Bem sei que quando as revoluções triumpham, são justificadas ; quando são infelizes, são reprovadas. Aceite quem quizer esta theoria, que sancciona os maiores crimes. Eu não quero admitti-la, porque seria atraiçoar a dignidade, a honra e o dever dos direitos que os povos me confiaram. A revolução que nos assoberba foi feliz. Sei que nos não faltam exemplos na historia para desculparem a submissão vergonhosa á força dos sediciosos, para homologarmos os actos illegaes! Tivemos esses exemplos na historia anti-

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