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SESSAO DE 10 DE DEZEMBRO DE 1870

Presidencia do exmo. sr. Antonio Cabral de Sá Nogueira

Secretarios - os srs.

Adriano de Abreu Cardoso Machado
Domingos Pinheiro Borges

Chamada - presentes 37 srs. deputados.
Presentes á primeira chamada, ao meio dia - Os srs. Adriano Machado, Alberto Carlos, Soares de Moraes, Sá Nogueira, Sousa de Menezes, Antonio Rodrigues Sampaio, Falcão da Fonseca, Pinheiro Borges, Pereira Brandão, Eduardo Tavares, Pereira do Lago, Coelho do Amaral, F. M. da Cunha, Pinto Bessa, Barros Gomes, J. C. de Moraes, Barros e Cunha, Bandeira Coelho, Mello e Faro, Rodrigues de Freitas Junior, Mexia Salema, Júlio Rainha, Leandro J. da Costa, Mariano de Carvalho, Marques Pires, e Visconde dos Olivaes.
Presentes á segunda chamada, ao meio dia e meia hora - Os srs.: Braamcamp, Freire Falcão, Antonio Pequito, Francisco Mendes, Palma, Zuzarte, Nogueira Soares, Faria Guimarães, Lobo d'Avila, Lopo de Mello, e Visconde de Montariol.
Entraram durante a sessão - Os srs.: A. de Ornellas, Osorio de Vasconcellos, A. Pereira de Miranda, Villaça, Veiga Barreira, A. J. Teixeira, Arrobas, Telles de Vasconcellos, Antonio de Vasconcellos, Barjonas de Freitas, Cau da Costa, Eça e Costa, Augusto de Faria, Barão do Rio Zezere, Barão do Salgueiro, Bernardino Pinheiro, Carlos Bento, Conde de Villa Real, Francisco de Albuquerque, Francisco Beirão, Costa e Silva, Silveira da Mota, Freitas e Oliveira, Jayme Moniz, Santos e Silva, Mártens Ferrão, Mendonça Cortez, Alves Matheus, J. A. da Silva, Joaquim Pinto de Magalhães, Dias Ferreira, Elias Garcia, José Luciano, Rodrigues de Carvalho, José Tiberio, Luiz de Campos, Luiz Pimentel, Camara Leme, Affonseca, Paes Villas Boas, Pedro Roberto, Sebastião Calheiros, Thomás de Carvalho, Visconde de Moreira de Rey, e Visconde de Villa Nova da Rainha.
Não compareceram - Os srs.: Antunes Guerreiro, A. Pedroso dos Santos, Santos Viegas, B. Ferreira de Andrade, Van-Zeller, Quintino de Macedo, Ulrich, J. J. de Alcantara, Gusmão, J. A. Maia, Figueiredo de Faria, Almeida de Queiroz, Latino Coelho, J. M. dos Santos, Pedro Antonio Nogueira, Mandes Leal, Teixeira de Queiroz, Julio do Carvalhal, D. Miguel Pereira Coutinho, Pedro Franco, e Visconde de Valmór.
Abertura - Ao meio dia e meia hora.
Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Officio

Do ministerio da marinha, remettendo uma synopse das providencias de natureza legislativa para as provincias ultramarinas, e que julgadas urgentes foram expedidas por aquelle ministerio na ausencia do corpo legislativo.
Á secretaria.

Participação

Do sr. deputado Francisco Van-Zeller, participando que, por motivo de consternação da familia, não compareceu á sessão de 9 e que não comparecerá a mais algumas.
Mandou-se desanojar.

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja remettido com urgencia a esta camara copia dos telegrammas e ordens expedidas á agencia financial em Londres, determinando a applicação que devia dar á quantia de 156:354 libras a que se refere o mappa da divida fluctuante, em 19 de maio, remettida pelo ministerio da fazenda. Copia dos telegrammas da referida agencia dando conta dos pagamentos effectuados com aquelles valores. Copia de quaesquer outros documentos relativos á mencionada transacção de 156:354,97 libras e applicação que lhe foi dada.
Sala das sessões, em 10 de dezembro de 1870. = O deputado, Anselmo José Braamcamp.
Foi remettido ao governo.
O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Marquez d'Avila e de Bolama): - Sinto que não esteja presente algum dos srs. deputados do ultramar.
Está o sr. Camara Leme que os substitue muito bem.
Pedi a palavra, por parte do governo, para mandar para a mesa o tratado com a republica de Transval, que peço a v. exa. queira mandar com toda a brevidade possivel às commissões respectivas, que me parece deverem ser a diplomatica e a do ultramar, para que estas commissões possam dar quanto antes o seu parecer.
A camara não levará a mal que eu explique agora o procedimento do governo com relação a este assumpto.
Nós entendemos que na presença do artigo terminante do acto addicional, que é inútil ler á camara, segundo o qual os tratados não podem ser ratificados pelo poder executivo sem que sejam previamente approvados pelas camaras em sessão secreta (apoiados), entendemos, digo, que, quando pedimos a approvação de algumas medidas da ultima dictadura, não podiamos comprehender este tratado, não porque não quizessemos que elle fosse approvado, mas porque queriamos que o fosse em taes condições, que nunca ninguem podesse duvidar da sua validade.
A carta é terminante a este respeito, como acabo de demonstrar, e a camara não poderia approvar um tratado, sem que este lhe fosse presente, e essa approvação não poderia ter logar em sessão publica. Era pois nossa intenção apresentar este tratado á camara logo que fosse terminada a discussão que nos occupa. Mas como ella se prolonga, e está proximo o encerramento das camaras, e é indispensavel que este tratado seja approvado na actual sessão como muito bem ponderaram hontem os srs. deputados, não tenho duvida em o apresentar agora.
Eu estimaria muito que a camara, penetrando-se da urgencia deste assumpto, mandasse tambem com urgencia este tratado às respectivas commissões para ellas poderem dar o seu parecer quanto antes.
Eu fazia tenção de dar esta explicação á camara, quando houvesse de tomar a palavra na discussão, que continua entre nós ha alguns dias, e em que eu pão tenho querido tomar parte desde o principio, porque não desejo prolongar o debate, que já vae largo. Mas se porventura a ordem da discussão me aconselhar, como creio, a tomar a palavra, então hei de dar explicações sobre algumas proposições que foram aqui sustentadas, e parece-me que hei de demonstrar que o governo, sobre este assumpto, como em todos os outros, a que se alludiu, tem procedido como deve, com toda a regularidade (apoiados) e não merece censura. Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta de lei
Senhores. - Por decreto de 7 de julho do corrente anno foi approvado, para ser ratificado pelo poder executivo, o tratado de paz e amisade, commercio e limites, entre Portugal e a republica africana do sul, concluido e assignado em Pretoria, aos 29 de julho de 1869, pelos respectivos plenipotenciarios. Mas nem este tratado se acha ratificado, nem as ratificações foram ainda trocadas.
Cumprindo pois p preceito do artigo 10.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, venho submetter á vossa approvação a seguinte proposta de lei:

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