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SESSÃO DE 28 DE FEVEREIRO DE 1877

Presidencia do ex.mo sr. Joaquim Gonçalves Mamede

Secretarios - os srs. Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos/Barão de Ferreira dos Santos

SUMMARIO

Apresentam-se requerimentos, representações e projectos de lei. — Antes da ordem do dia o sr. Francisco de Albuquerque chama a attenção do governo e da camara para a discussão dos projectos de lei relativos aos caminhos de ferro da Beira Alta e Algarve, pois lho parece que se pretende adiar esse negocio; responde o sr. ministro da marinha, declarando que o governo deseja discutir o fazer votar esses projectos ainda d'esta sessão. O sr. Pires de Lima faz algumas considerações relativamente aos vencimentos dos ecclesiasticos de Moçambique, dando explicações sobre o assumpto o sr. ministro da repartição competente. Na ordem do dia entra em discussão o projecto do lei que trata de augmentar o quadro dos officiaes de fazenda da armada, sendo adiado a requerimento do sr. José Frederico Costa. — Approva-se o projecto de lei para a construcção de um caminho de ferro de Mormugão á fronteira, no estado da India, — Suscita-se debate sobre se as interpellações dos srs. Barroso (.unha e Pinheiro Chagas devem preterir os projectos de lei relativos aos caminhos de ferro da Beira Alta e Algarve, e usando da palavra os srs. Barros e Cunha, Pinheiro Chagas, Pires de Lima, Lencastre e ministro da marinha, resolve-se que se passe á discussão da interpellação do sr. Barros e Cunha, relativa á administração colonial, discussão em que tomaram parte o interpellante e o sr. ministro da marinha.

Presentes á chamada 37 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Alberto Garrido, Antunes Guerreiro, Avila, A. J. Boavida, Cunha Belem, Pereira Carrilho, Neves Carneiro, Barão de Ferreira dos Santos, Carlos Testa, Vieira da Mota, Conde da Graciosa, Forjaz de Sampaio, Vieira das Neves, Cardoso de Albuquerque, Pinheiro Osorio, Mouta e Vasconcellos, Paula Medeiros, Palma, Barros e Cunha, J. M. de Magalhães, Gonçalves Mamede, J. J. Alves, Matos Correia, Correia de Oliveira, Pereira da Costa, Figueiredo de Faria, Namorado, Moraes Rego, Luiz de Lencastre, Camara Leme, Bivar, Faria e Mello, Pires de Lima, Alves Passos, Mello Simas, Placido de Abreu, Visconde de Guedes Teixeira.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Adriano Sampaio, Osorio de Vasconcellos, Braamcamp, Teixeira de Vasconcellos, A. J. Teixeira, Rodrigues Sampaio, Ferreira do Mesquita, Augusto Godinho, Mello Gouveia, Zeferino Rodrigues, Conde da Foz, Filippe de Carvalho, Francisco Costa, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Illidio do Valle, Jacinto Perdigão, Jeronymo Pimentel, Ferreira Braga, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Dias Ferreira, José Luciano, Ferreira Freire, J. M. dos Santos, Mexia Salema, Julio de Vilhena, Sampaio o Mello, Manuel d'Assumpção, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Cunha Monteiro, Miguel Coutinho (D.), Pedro Roberto, Ricardo do Mello, Visconde da Arriaga, Visconde da Azarujinha, Visconde de Moreira de Rey.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Agostinho da Rocha, Rocha Peixoto (Alfredo), Pereira de Miranda, Cardoso Avelino, A. J. de Seixas, Arrobas, Telles de Vasconcellos, Falcão da Fonseca, Sousa Lobo, Conde de Bertiandos, Custodio José Vieira, Eduardo Tavares, Francisco Mendes, Pinto Bessa, Jayme Moniz, Klerck, Guilherme Pacheco, Pereira Rodrigues, Nogueira, Luiz de Campos, Freitas Branco, Rocha Peixoto (Manuel), Mariano de Carvalho, Pedro Franco, Pedro Jacome, Julio Ferraz, Thomás Ribeiro, Visconde de Carregoso, Visconde de Sieuve de Menezes, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Abertura—ás duas horas da tarde.

Acta — approvada.

EXPEDIENTE

Representação Da camara municipal de Castello de Vide, pedindo para distrahir do cofre de viação municipal a quantia de réis 4:000$000, a fim de ser applicada aos reparos indispensaveis dos caminhos e estradas concelhios. (Apresentada pelo sr. deputado visconde da Azarujinha.

Enviada á commissão de administração publica.

Declaração

Declaro que não compareci a algumas das ultimas sessões, por incommodo do saude. O deputado por Mafra, Francisco Costa.

Mandou-se lançar na acta.

Requerimentos

1.° Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, sejam enviados com urgencia a esta camara: 1.º, officio do ministerio da fazenda ao sr. procurador geral da corôa, em agosto de 1876, inquerindo ácerca da legalidade da creação de novas inscripções; 2.°, consulta do procurador geral da corôa a este respeito. — Mariano de Carvalho.

2.° Requeiro, pela secretaria dos negocios da fazenda, uma nota do rendimento do ultimo anno economico de cada uma das alfandegas de Ponta Delgada, Angra, Horta e Funchal.

Outrosim requeiro um mappa do quadro dos seus empregados e dos proventos e ordenados que cada um percebe. O deputado, Paula Medeiros.

Foram remettidos ao governo.

3.° Requeiro a V. ex.ª que consulte a camara se quer entrar na discussão do projecto n.º 97. — Barros e Cunha.

** SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. — Na sessão passada tive a honra de submetter á vossa approvação um projecto de lei, no qual propuz que fosse supprimida a relação dos Açores, com o duplo fim de fazer uma consideravel economia e prestar um bom serviço aos habitantes da maior parte das ilhas d'aquelle archipelago, os quaes julgam da maior conveniencia, e por isso desejaria que lhes seja permittido recorrer das sentenças ou despachos dos juizes do direito de 1.ª instancia para a relação de Lisboa, por entenderem que assim conseguem a sua justiça mais prompta o barata, em vista da facilidade de communicações com a capital do reino.

Como, porém, fiz esta proposta do envolta com outras, cuja approvação, por importar algum augmento de despeza, terá de ser adiada por algum tempo pelas circumstancias do thesouro, e como convenha que ao mesmo tempo leve o convencimento ao animo dos que possam duvidar d'aquella asserção, toma-se necessario que os poderes publicos, fendo em attenção os interesses e commodidades dos cidadãos d'aquellas ilhas lhes facultem interpor os seus recursos para a relação dos Açores ou para a de Lisboa, conforme mais conveniente julgarem, até que os factos mostrem á evidencia qual deva ser a providencia definitiva.

Tambem para que a acção da justiça seja mais prompta do que actualmente, é indispensavel facilitar a aposentação dos juizes, quando pelo senectude não poderem dar o conveniente andamento aos processos ou terminar com a precisa brevidade.

E portanto tenho a honra de apresentar á vossa consideração o seguinte projecto de lei:

Artigo 1,° Todos os recursos das sentenças ou despa-