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Olhai bem, que rasgaes a Carta! — Isto é Um immerecido estygma, que se lançava aos que defendem o Projecto, quando elles só levam em vista, que a Carta não seja sofismada, nem calumniada pela inflexibilidade de uma interpretação juridica. Argumentos similhantes recochetam com mais força contra quem delles se sorve; pois que tambem se póde dizer, que os que defendem a eleição indirecta, matam o espirito da Carta com a sua lettra.

Não se quer violar a Carta; mas pelo contrario, que ella brilhe, e fulgure em todo o esplendor das suas intenções liberaes. Qual foi o Orador, que, defendendo o art. 1.º do Projecto, invocou a Salvação Publica? De nenhum me consta o fizesse; portanto não vem a proposito os exemplos de Cicero, e Catilina, pois não se tracta de violar a Constituição, nem isso é permittido dizer-se, depois do que o anno passado decidiu uma Maioria de 61 votos. Os exemplos de Cicero, e Catilina se os querem applicar com fundamento aos defensores do Projecto, devem soffrer antes as consequencias do quem mais de uma vez violou a Carta. (Apoiados) Aos rigoristas de occasião, aos escrupulosos da inflexibilidade dos principios, lembrarei tambem um facto historico — quando Lacedemonia collocou á testa do Governo de Athenas trinta Cidadãos, começaram elles por ser tão rígidos observadores da Constituição, e das Leis, que ora uma admiração, e uma benção; mas assim que se assenhorearam da influencia, se transformaram nessa Oligarchia ferrea, e despotica, conhecida pelo nome dos — Trinta Tyrannos!

Pertendeu-se assustar a Camara com a necessidade da dissolução, se por ventura se adoptasse a eleição directa: a Camara devia rejeitar com indignação similhante argumento: a Camara não receia, nem teme uma dissolução; mas se isso fosse inevitavel, ella não recuaria ante o seu dever, nem sacrificaria ao seu egoismo os interesses do Paiz. Se o prefere, é que mereceria ser dissolvida.

Sobre os methodos direi, que o coração, a vida da liberdade esta na sinceridade da eleição, na realidade da Representação Nacional: se se provar que a eleição directa contribue mais efficazmente para se alcançarem aquelles importantes fins, ficará demonstrada uma excellencia sobre a eleição indirecta.

Uma Nação só póde delegar por impossibilidade do exercer a sua auctoridade; e não sei como um Paiz, que gosa ha mais de vinte annos do Systema Representativo, não possa exercer direitos de que tom consciencia, não esteja habilitado para, dentro dos limites da capacidade eleitoral, eleger os seus Representantes.

Todavia um illustre Deputado por Traz-os-Montes, reproduzindo o que tinham asseverado outros illustres Deputados, quando disseram, que o Paiz tinha impossibilidade de exercer os seus direitos por falta de instrucção, civilisação, finalmente, por falta de capacidade, o illustre Deputado repeliu — «Na actualidade não podemos ter eleições directas!

Este sofisma da opportunidade já tinha sido apresentado em 1821, já então se havia allegado este motivo; e todavia os illustres Membros do Congresso, tão adulados pelos que impugnam a eleição directa, por terem sido feitura da eleição indirecta, foram elles proprios que julgaram, que os inconvenientes do methodo indirecto eram muito superiores, e por isso consignaram na Constituição a eleição directa.

Mas, perguntarei eu — Póde dar-se a mesma impossibilidade vinte e oito annos depois? — Note bem a Camara, que se tinham passado vinte e oito annos depois que se havia allegado tamanha incapacidade; e que nesse longo trado de tempo em que as revoluções succederam ás revoluções, em que Portugal foi uma longa, e encarniçada lucta de interesses, do direitos, de opiniões, de crenças; em que viu alterada a sua Magistratura, o seu Clero, a sua Administração; em que a terra folgou libertada dos dizimos, e alcavallas; em que a Imprensa, e o Jury fizeram penetrar nas Classes mais baixas da Sociedade a discussão da justiça, e do direito; nesse periodo mais importante do que muitos Seculos, Portugal não aprendeu nada!

Os que allegam tamanha impossibilidade de exercer direitos depois da transformação social, porque o Paiz tem passado, querem que a lenda alemã de Frederico Barba-Rôxa seja o mytho do Povo Portuguez: pois querem que elle tenha dormido por sete annos, o mais sete annos, e mais sete annos, e mais sete annos, acordando sómente para perguntar, se os corvos já passaram, e depois tornando a dormir, a dormir!

Uma tal incapacidade não se póde dar depois de vinte e oito annos, pelo menos não é provavel que se dê; o Povo Portuguez póde exercer immediatamente os seus direitos, e por consequencia a Representação Nacional que se baseasse no principio opposto, aproximava-se muito do sofisma.

Além disto é sabido que as Leis são a expressão da vontade geral, declarada pelo orgão de seus representantes legitimos, ornais precioso direito é concorrer para essa expressão. Era segundo estes principios que nas Republicas da antiguidade todos os Cidadãos concorriam para a feitura das Leis. Nas Nações modernas e isto impossivel pela sua extensão o outras causas, e então se já se coarctasse um direito, ir-se-ia restringi-lo ainda mais privando-as de votar directamente os seus Representantes Quando estes dependerem directamente dos seus Representados haverá um maior vinculo de confiança e responsabilidade, que são uma grande garantia para a liberdade, pois que arreigam em todas as classes o amor do Systema Representativo.

No entretanto o illustre Deputado por Traz-os-Montes disse que na eleição directa o Representante não esta em contacto com o Eleitor: sempre eu desejava saber se n'uma eleição em que ha corpos intermedios, como na indirecta, esta mais em contacto o Representante com o Representado? Se o illustre Deputado poder demonstrar que dous corpos que têem outros intermedios estão em mais proximo contacto do que os que os não têem, terá conseguido resolver um problema, do qual nenhum Mathematico ainda foi capaz até agora (Apoiado).

Um outro inconveniente apresentado pelo mesmo illustre Deputado é, que a Nação não conhece áquem elege. A este argumento podia responder como ao da incapacidade; mas a propria experiencia se encaneça de o destruir e pulverisar.

As eleições de 1838, mas principalmente as de 1848, trouxeram á Camara tudo quanto de mais notavel havia em Portugal nas diversas parcialidades Politicas. Nos Estados-Unidos vêem-se os homens mais distinctos ser eleitos pelo directo não só para a Camara dos Representantes, mas tambem para as Provinciaes; e as nomeações dos Governa-