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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 25 DE FEVEREIRO

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. REBELLO DE CARVALHO

Secretarios os srs. [José de Mello Gouveia.

[Claudio José Nunes.

Chamada — presentes 71 srs. deputados. Presentes á abertura da sessão—os srs. Braamcamp, Alves Martins, Coutinho e Vasconcellos, Dias de Azevedo, Antonio Eleuterio, Antonio Feio, Ferreira Pontes, Pinto de Magalhães (Antonio), Arrobas, Couto Monteiro, Pinto de Albuquerque, Roballo de Azevedo, Telles de Vasconcellos, Vaz da Fonseca, Vicente Peixoto, Aristides, Augusto Peixoto, Palmeirim, Dias e Sousa, Bento de Freitas, Abranches, Carlos Bento, C. Nunes, Custodio Rebello, Cyprianno da Costa, Domingos de Barros, Mousinho de Albuquerque, Folque, Bivar, Amaral, Diogo de Sá, Lopes, Francisco Costa, Costa Lobo, Gomes, Gavicho, F. M. da Costa, Hermenegildo Blanc, Silva Andrade, Bruges, Mártens Ferrão, Mello e Minas, J. J. de Azevedo, Mello Soares, Almeida Pessanha, Roboredo, Noronha e Menezes, Ferreira de Mello, Mattos Correia, Neutel, Faria Guimarães, Silva Cabral, Alves Chaves, Feijó, J. M. da Costa e Silva, Frazão, Guerra, Sieuve de Menezes, Mello Gouveia, Pinto de Almeida, Faria Pereira, Oliveira Baptista, Freitas Branco, Pinto Tavares, Mendes de Vasconcellos, Affonseca, Azevedo Pinto, Placido de Abreu, Pitta, D. Rodrigues de Menezes e Visconde de Pindella.

Entraram durante a sessão — os srs. Affonso Botelho, Cancella, Moraes Carvalho, Lacerda (Antonio), Gonçalves de Freitas, Gouveia Osorio, Avila, Barros e Sá, Secco, Fontes, Pequito, Lopes Branco, Rodrigues Sampaio, Santos Lessa, Antonio de Serpa, Sousa Azevedo, Xavier da Silva, Zeferino Rodrigues, Garcez, Ferreri, Cyrillo Machado, Ramiro Coutinho, Pinto Coelho, Conde da Torre, Garcia Peres, Silva Cunha, Fortunato de Mello, Bicudo, Correia, Pulido, Chamiço, Gaspar Pereira, Pereira de Carvalho e Abreu, Henrique de Castro, Palma, Gomes de Castro, Ferraz de Miranda, Fonseca Coutinho, Rebello Cabral, Aragão, Sousa Machado, Calça e Pina, Mamede, Coelho de Carvalho, Pinto de Magalhães (Joaquim), Lobo d'Avila, Sousa Pinto Basto, Dias Ferreira, Chrispinianno da Fonseca, Alarcão, José Horta, Rojão, Silveira e Menezes, Nogueira, Julio do Carvalhal, Justino de Freitas, Aboim, Luiz Albano, Vellez Caldeira, Rocha Peixoto, Pinto Martins, Jacome Correia, Pedro Roberto, Ricardo Guimarães, Charters, Moraes Soares, Pinto da França, Thomás de Carvalho e Ferrer.

Abertura — á meia hora da tarde.

Acta — approvada.

EXPEDIENTE

1.° Uma declaração do sr. Neutel, de que não compareceu ás sessões de 22 e 23 por incommodo de saude. — Inteirada.

2.° Do sr. Mello Soares, de que não compareceu ás sessões de 20, 22 e 23 por estar doente. — Inteirada.

3.° Do sr. Lopes Branco, de que não compareceu ás ultimas sessões da camara por incommodo de saude. — Inteirada.

4.° Do sr. Mello e Minas, de que por incommodo de saude não compareceu as ultimas sessões. — Inteirada.

5.° Do sr. Antonio de Carvalho, de que tem faltado ás sessões desde segunda-feira, impedido por doença. — Inteirada.

6.° Um officio do ministerio do reino, devolvendo, com as informações que lhe foram pedidas, a representação dos commerciantes de Vizeu, em que pedem a revogação das leis de 20 de dezembro de 1827, 7 de abril de 1838 e 10 de junho de 1843, na parte em que os obriga a tirar licença com pagamento de sêllo para a venda em lojas, praças ou mercados. — Á commissão de administração publica.

7.° Uma representação da camara municipal e auctoridades do concelho de Oliveira de Frades, reclamando a favor da viação publica em beneficio dos interesses da Beira Alta. — Á commissão de obras publicas.

8.° Dos empregados da repartição de fazenda do districto de Coimbra, pedindo que sejam divididos proporcionalmente por todos os emolumentos cobrados n'aquella repartição. — Á commissão de fazenda.

9.° Da mesa da misericordia da villa da Figueira da Foz,.pedindo um subsidio, proveniente dos impostos que indica, para haver meios de gerir a mesma santa casa. — A commissão de administração pública, ouvidas as do commercio e pautas.

EXPEDIENTE A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

REQUERIMENTO

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda e repartição dos proprios nacionaes, se informe a esta camara com a maior brevidade do valor e renda da pequena e unica parte da cerca do convento de Santo Antonio dos Capuchos da ilha Terceira, que o estado ali tem ainda, e que ha annos tem sido tomada de arrendamento pelo asylo de infancia desvalida. = O deputado, Sieuve de Menezes.

Foi remettido ao governo.

SEGUNDAS LEITURAS

PROPOSTA

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 29 da commissão de guerra, de 8 de fevereiro de 1858. = Barros e Sá.

Foi admittida, e enviada á commissão de guerra.

O sr. Presidente: — Ha pouco compareceu n'este edificio uma deputação da associação commercial de Lisboa, que me apresentou uma representação que a mesma associação, em nome de todo o corpo commercial d'esta praça, dirige á camara dos srs. deputados, reclamando contra as disposições do projecto de lei do sêllo.

A deputação, visto que o parecer da commissão de fazenda, approvando as alterações feitas na outra camara, já está dado para ordem do dia, pediu que a representação fosse lida na mesa e publicada no Diario de Lisboa. (O sr. Sieuve de Menezes: — Apoiado.)

A representação vae ser lida, e depois consultarei a camara se convem que seja publicada no Diario de Lisboa.

Leu-se na mesa, e é a seguinte:

Senhores deputados da nação portugueza. — A associação commercial de Lisboa, em nome do corpo do commercio d'esta praça, vem perante vós, usando da prerogativa legal de representação, defender e reclamar em termos respeitosos os legitimos interesses e regalias da classe que representa, tão gravemente offendidos e prejudicados nas disposições do projecto da lei do sêllo, n.° 83, discutido por vós na sessão passada, com ligeiras modificações tambem approvado pelos dignos pares do reino, em 18 de janeiro d'este anno, e devolvido agora a esta illustre camara para aceitar ou rejeitar aquellas emendas.

Senhores deputados da nação portugueza. Este projecto da lei do sêllo, tanto na parte legislativa, como na fiscal, affronta visivelmente os direitos e os fóros de uma classe, digna sempre do desvêlo e protecção de todos os governos e systemas. A demonstração é facil.

Na parte legislativa affasta-se dos rigorosos principios constitucionaes, estabelecendo a desigualdade no lançamento de tributos.

Na parte fiscal é antipathico e incompativel com o espirito do direito commercial, com as luzes do seculo e com as idéas de uma nação que se proclama livre.

Os motivos que levaram os representantes da nação a adherir ao projecto da lei do sêllo foram sem duvida determinados pelo interesse do paiz, e com o designio, aliás muito louvavel, de dar ao thesouro meios para satisfazer ás tendencias do seculo, desenvolvendo no paiz todos os melhoramentos que a civilisação e o progresso exigem.

Se a adopção da medida não viesse pois entorpecer a marcha do commercio que, devendo ser livre, vive ainda aqui tão apertado em restricções, e tão cercado de monopólios, desculpavel era o voto do parlamento a favor della; mas pretender affastar um estorvo da fazenda publica, com a creação de um estorvo particular, e lança-lo ao commercio, impedindo-lhe o desenvolvimento, do qual depende essencialmente a existencia e prosperidade d'elle e o da nação, é um erro economico, é um principio vicioso.

Se; o fim tem uma justificação, os meios não a tem, porque a execução da lei do sêllo, pela fórma como está redigido o projecto, é um golpe mortal dado ao commercio portuguez, e dado então, quando elle quer renascer, ou imprimir alguma força aos seus primeiros vôos ainda mui tímidos. N'estas circumstancias cabe ao governo a obrigação de o amparar, e não de o deixar ao abandono.

Senhores deputados da nação portugueza. O projecto não deve ser approvado, porque as disposições d'elle são inexequiveis por vexatorias, injustas e funestas. Desde a 1.º até á 7.ª se desenrola uma extensa cadeia de violencias, de torpeços e até de extorsões para o commercio.

A maior parte dos que da mercancia fazem profissão habitual é pouco illustrada e realisam transacções avultadas. Faz-se até entre Lisboa e as provincias uma ordem de commercio volante, que é exercido por agentes completamente privados de instrucção. Uns e outros, quasi todos, hão de infringir necessariamente a lei, como faltam continuamente ás prescripções commerciaes. Se qualquer d'esses agentes, portanto, mandar uma ordem de 1:000$000 réis, sem ser sêllada a favor do negociante que lhe vendeu as fazendas, e esta não for aceita, ou se tiver de ser produzida em juizo como documento, no caso da morte do sacador, é justo que o portador da ordem pague dez vezes a importancia do sêllo e a multa de 10 por cento do valor representativo? Por uma circumstancia imprevista, por um acto praticado, ou succedido sem malicia, da parte do portador, é equita-