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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ção das estradas a cargo do estado nos districtos do Porto e Braga.

Sala das sessões, 5 de maio de 1871. = Mariano Cyrillo de Carvalho.

Foram remettidos ao governo.

O sr. Visconde de Montariol: — Mando para a mesa, e peço que seja enviada para a respectiva commissão, uma representação, em que os barbeiros da cidade de Braga se queixam do gravame e injustiça que se lhes pretende fazer no projecto de lei apresentado pelo sr. ministro da fazenda, sobre a contribuição industrial, collectando-os em metade do que tem de pagar os artistas de igual profissão da cidade de Lisboa, em dois terços do imposto lançado sobre os da cidade do Porto.

Se os barbeiros e mais artistas da cidade de Braga tivessem o maximo do seu salario garantido tão vantajosamente como o tiveram os artistas romanos no edicto de Diocleciano em 303 da nossa era; se o imposto que se lhes exige estivesse em proporção com os das duas grandes cidades do reino, e com os seus tenues lucros, não viriam elles pedir a justa reducção que lhes é devida, porque são portuguezes de lei, e não duvidam concorrer para as despezas da protecção que recebem do estado; mas pela fórma que se pretende, e consta do projecto referido, é-lhes absolutamente impossivel deixar de reclamar, salvo se se quizerem privar e ás suas familias dos indispensaveis meios de subsistencia.

Os barbeiros de Lisboa e Porto recebem de uma população numerosa e opulenta, em que o commercio e a industria muito prosperam, em geral 40 réis por cada barba que fazem, e 60 réis por cada cabello que cortam, e os de Braga recebem apenas, geralmente, 30 réis por estes dois serviços, e os do campo andam avençados com os seus freguezes, e recebem pelo serviço de todo o anno um ou dois alqueires de milho, para servirem muitas vezes varias pessoas da mesma familia.

Os dias em que mais trabalham são os domingos, as quartas feiras e os sabbados, e nos outros da semana pouco ou nada fazem, pouco ou nada ganham.

A cidade de Braga, que não chega a ter 20:000 habitantes, não tem a quarta parte da população do Porto, que tem mais de 80:000 moradores, e a nona parte da de Lisboa que excede a 160:000, não fallando nas riquezas commerciaes e industriaes de uma e de outra, que lhes trazem as suas posições maritimas e relações locaes, bem como a prosperidade da sua industria.

Se a taxa não for reduzida na devida proporção, e em attenção a estas considerações de manifesta differença, o estado terá de receber, em logar da quantia taxada, insignificantes moveis e os utensilios da loja, que não perfazem esse valor, e no anno seguinte de ver fechar as lojas d'estes desgraçados.

Com os mais artistas de Braga, aliás de grande habilidade, dá-se a mesma desproporção e violencia pela pobreza e pequena população da terra, e pela paralysação e abatimento a que estão reduzidas muitas das artes, que em tempo muito ali prosperaram.

Os ferreiros de taxa e prego que d'antes tiravam do seu trabalho meios para subsistir, hoje pouco ou nada ganham, porque os prégos de arame ha pouco inventados lhes fazem uma concorrencia com que não podem competir, se não no acabado da obra, ao menos no preço d'ella, que os não deixa vir ao mercado (apoiados).

Os sombreiros, que no principio d'este seculo exerciam uma industria muito lucrativa, com que todas as outras muito prosperavam, porque as industrias são solidarias, e prestam mutuo auxilio umas ás outras, quasi que de todo desappareceu, porque apenas restam algumas pequenas officinas, que de dia para dia vão fallindo com a total ruina de seus donos, que ficam reduzidos á miseria.

Os outros artistas participam d'estas crises, e vivem em igual pobreza.

O commercio, que em geral está reduzido ao mesquinho consumo da terra, e no que respeita a mercearia só para as classes menos abastadas, que nem sempre estão habilitadas para pagar, porque as outras em grande numero por economia se abastecem dos portos de mar vizinhos, não póde prosperar n'estas apoucadas circumstancias. Raros são os estabelecimentos que podem subsistir, e rarissimos aquelles que atravessam de uma até outra geração.

Qualquer comparação que se queira fazer do commercio de Braga com o de Lisboa, seria mal cabida, e igual aquella que se fizesse do Tejo ou do Douro com a do rio Deste, que no tempo do estio não leva corrente com que apagar a sede a um pequeno rebanho.

Os caixeiros na sua quasi totalidade não ganham mais de dez libras, emquanto que um cozinheiro ou creado de mesa ganha uma libra por mez.

Até os miseraveis marçanos foram lembrados, não obstante nada mais receberem de seus patrões, nos primeiros cinco annos que os servem, senão parcos alimentos, em que ordinariamente se não comprehende o vestido que lhes é dado pelas respectivas familias, nem o calçado, porque até certo tempo andam descalços.

Por estes fundamentos mando tambem para a mesa, para que tenham igual destino, mais duas representações, uma dos artistas e outra do commercio de Braga, e quando, depois de serem devidamente apreciadas pela respectiva commissão, entrarem em discussão com o projecto, terei occasião de dar mais amplo desenvolvimento ás minhas considerações sobre este assumpto; mas desde já peço ao governo que mande proceder a um inquerito imparcial, desapaixonado e minucioso, e se instrua sobre as circumstancias que ficam indicadas com relação á cidade e districto de Braga.

O sr. Presidente: — Queira mandar para a mesa as representações.

Peço licença ao sr. deputado para lhe lembrar que é menos acertado, quando se apresenta uma representação ou outro qualquer papel, discutir com grande desenvolvimento o objecto a que esse papel se refere, porque não se tira resultado algum, privam se os outros srs. deputados do uso da palavra, e não podem proseguir convenientemente os trabalhos da camara.

Eu não censuro o illustre deputado.

Tem-se feito isso muitas vezes, e é preciso evitar que se repita.

O sr. Visconde de Montariol: — Eu limitei-me a fazer pequenas considerações.

O sr. Alcantara: — Mando para a mesa, por parte da commissão de marinha, um requerimento pedindo esclarecimentos ao governo ácerca da pretensão de Manuel Leocadio de Almeida.

Aproveito a occasião para mandar para a mesa dois requerimentos de dois officiaes de artilheria n.º 1, pedindo melhoria de vencimentos.

E mando igualmente um requerimento de Domingos Fernandes Braga, sachristão da capella de S. Julião da Barra, pedindo que o seu ordenado seja equiparado ao de um outro individuo em identicas circumstancias ás d'elle.

O sr. Bicudo Correia: — Tendo tomado a iniciativa em tres projectos de lei, que n'uma das sessões passadas tive a honra de submetter á apreciação da camara, os quaes tem por fim a reorganisação do imposto predial nas ilhas dos Açores, alterar a legislação que regula o lançamento e cobrança dos impostos municipaes indirectos sobre liquidos, e habilitar o governo com os meios indispensaveis para proseguir com as obras em construcção do porto artificial de Ponta Delgada; entendo dever chamar a attenção de v. ex.ª, da camara e do governo, para a necessidade que ha de que a camara, com a brevidade possivel, tome uma resolução (apoiados) ácerca dos differentes assumptos a que se referem os projectos que acabei de mencionar.

Considero urgente a approvação d'estas medidas, e se a camara na sua alta sabedoria entender dever prestar-lhes o