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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Mando igualmente para a mesa um requerimento de José Martiniano Ferreira Machado Flambó, sargento quartel mestre do batalhão de caçadores n.º 11, pedindo que seja posto em execução o artigo 24.º do decreto de 10 de dezembro de 1868, que determina que os sargentos quarteis mestres entrem em concorrencia com os sargentos ajudantes e primeiros sargentos na promoção a alferes.

Já foi apresentado parecer sobre a mesa a respeito da pretensão d'este individuo.

Por esta occasião peço licença para fazer algumas reflexões ácerca do que acaba de dizer o meu illustre collega e particular amigo, o sr. deputado Bicudo Correia.

S. ex.ª apresentou considerações muito judiciosas sobre a organisação do systema tributario applicado aos Açores.

Eu, ha dias, quando se discutiu na generalidade o projecto da contribuição pessoal, cuja discussão na especialidade ainda está pendente, dirigi ao sr. ministro da fazenda algumas perguntas, a que s. ex.ª se dignou responder, posto que não pela fórma por que eu desejava que s. ex.ª respondesse. Disse s. ex.ª que não eram de certo em relação ao projecto que se discutia as minhas observações.

De certo, não eram sómente em referencia a esse projecto, porque eu perguntei a s. ex.ª que relação tinha o projecto com o systema tributario que s. ex.ª pretendia adoptar com respeito ao paiz, e perguntei-lhe ainda quaes as modificações que s. ex.ª desejava fazer n'esse projecto na parte que era applicavel aos districtos dos Açores.

O sr. ministro não attendeu ás minhas perguntas, aliás teria respondido de maneira que me satisfizesse.

S. ex.ª presta a isto toda a attenção, e se não está habilitado, ha de habilitar-se para em breve apresentar na camara as propostas convenientes.

Estou persuadido de que s. ex.ª ha de reconhecer a justiça das observações feitas pelos deputados dos Açores; e ha de destruir, como deve, desde que reconheça essa justiça, as circumstancias excepcionaes que se dão n'aquellas ilhas.

Peço licença a v. ex.ª para ter um trecho de uma carta, que recebi ha dias, de um cavalheiro da ilha das Flores. É um facto singular o que vou referir, e diz respeito á fórma por que se organisaram as matrizes da contribuição predial, e á fórma por que estão divididos os contingentes em cada districto; porque elles são divididos entre os diversos concelhos, e entre os diversos contribuintes dos mesmos concelhos (leu).

Ora isto é um facto singularissimo, e realmente é para deplorar, que se não tivesse procedido em relação á confecção das matrizes com as devidas cautelas, e se não tivessem feito n'essas matrizes as devidas correcções.

Julgo que este facto não será o unico, porque este cavalheiro que me escreveu tem relações particulares comigo, e refere-me este facto porque conhece a minha posição no parlamento. Mas estou persuadido de que, se muitas pessoas da localidade tivessem comigo as mesmas relações, haveria occasião de revelar á camara muitos factos como este.

É pois muito para desejar que sejam attendidas as instancias sempre reiteradas, mas infelizmente ineficazes, dos deputados pelos diversos circulos, que todos tendem a instar com o governo, para que adopte as necessarias providencias, a fim de que se corrijam esses erros.

Aproveito esta occasião, para lembrar ao sr. ministro da fazenda um ponto que me parece importante.

Adoptou-se como base para a avaliação do rendimento collectavel das diversas propriedades o preço medio das estivas das camaras municipaes dos Açores.

Ora, contra este systema tambem tenho eu justas aprehensões; e digo justas porque mesmo s. ex.ª o sr. ministro da fazenda prestando attenção a este assumpto, quando particularmente se dedicou ao estudo das providencias necessarias para a resolução de uma crise, que se deu na ilha Terceira, por causa da distribuição do contingente predial, disse que não podia ser esta liquidação adoptada como base para as avaliações dos preços dos differentes generos da producção das terras; e estabeleceu n'uma medida, que foi publicada no Diario do governo, com relação ao districto de Angra, que esta fixação de preço fosse estabelecida por accordo entre o governador civil do districto e o delegado do thesouro, tendo em vista todos os esclarecimentos que podesse receber a este respeito.

Eu desejaria que s. ex.ª procedesse pela mesma fórma em relação aos outros districtos, porque estou convencido de que aquellas avaliações das camaras municipaes não poderão ser reputadas como um indicador, que não careça de correcção, para a fixação d'aquelle preço.

Convem muito, entendo eu, ter em vista as avaliações feitas pelas municipalidades; mas não convem menos ter em vista que essas avaliações podem ser incorrectas; e seria o mais conveniente generalisar aos outros districtos dos Açores uma medida que foi bem recebida, e que me parece muito judiciosa, qual é aquella que foi proposta pelo sr. ministro, em relação ao districto de Angra.

Chamo a attenção de s. ex.ª para este ponto, e estou convencido de que elle ha de annuir ao meu pedido, e que ha de dar uma solução prudente e rasoavel, como é de esperar da competencia de s. ex.ª, em relação a este assumpto.

O sr. Presidente: — Devo dizer ao sr. deputado que emquanto a abrir-se a sessão mais cedo, a mesa não a póde abrir sem que os srs. deputados estejam presentes (apoiados).

Portanto novamente peço aos srs. deputados que se reunam a tempo, para a sessão se poder abrir mais cedo (apoiados).

O sr. Candido de Moraes - V. ex.ª já adoptou uma medida que produziu excellentes resultados; e foi declarar que não havia sessão por falta de numero de srs. deputados para a poder abrir á hora marcada no regimento.

Portanto pedia a v. ex.ª que continuasse a applicar este correctivo, que naturalmente dará em resultado poder a sessão, abrir-se mais cedo.

É para isto que chamei a attenção de v. ex.ª

O sr. Presidente: — Já convidei, e de novo convido, os srs. deputados a reunirem-se mais cedo.

Mas alem d'isto seria bom cumprir o regimento, que se não tem cumprido apesar de algumas advertencias que já tenho feito.

Os srs. deputados não devem apresentar na camara requerimentos de particulares, e sim deita-los na caixa como o regimento manda; e do mesmo modo não devem fazer discursos para explicar e justificar as pretensões, porque se consome assim muito tempo inutilmente contra a disposição do regimento (apoiados).

O sr. Candido de Moraes: — A reflexão de v. ex.ª não póde dizer-me respeito, porque eu não fiz mais do que apresentar uns requerimentos.

O sr. Falcão da Fonseca: — Mando para a mesa o seguinte requerimento, pedindo informações ao governo ácerca da testamentaria do conde de Ferreira e do cumprimento dado á disposição testamentaria relativa á fundação de um hospital para alienados na cidade do Porto (leu).

Já v. ex.ª vê que este objecto é de bastante importancia e interesse publico.

Tenciono occupar-me d'elle opportunamente.

O sr. Almeida Queiroz: — Tenho a honra de mandar para a mesa uma representação da camara municipal de Angra, na qual pede que seja revogado o decreto de 30 de outubro de 1868, que creou a engenheria districtal.

Obedecendo ás advertencias que v. ex.ª acabou de fazer não tomarei tempo á camara; e limito-me a enviar para a mesa a representação sem fazer reflexões a respeito do objecto d'ella.

O sr. Julio do Carvalhal: - Mando para a mesa uma proposta renovando a iniciativa de um projecto de lei (leu).