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SESSÃO DE 2 DE MARÇO DE 1874

Presidencia do ex.ª sr. José Marcellino de Sá Vargas

Secretarios, os srs.

Ricardo de Mello Gouveia Augusto Zeferino Rodrigues

SUMMARIO

Ordem do dia: continua a discussão do projecto de lei n.° 14. São approvados os artigos 2.º, 3.º, 4.º e 5.° — O sr. Saraiva de Carvalho pede ao governo explicações com relação a boatos que fizeram descer os fundos portuguezes no mercado de Londres; responde-lhe o sr. ministro da fazenda.

Chamada — 41 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Rocha Peixoto (Alfredo), Cerqueira Velloso, Pereira de Miranda, Barros e Sá, Pinto de Magalhães, Telles de Vasconcellos, Zeferino Rodrigues, Pinheiro Borges, Francisco de Albuquerque, Francisco Mendes, Pinto Bessa, Quintino de Macedo, Palma, Franco Frazão, Candido de Moraes, Barros e Cunha, J. J. de Alcantara, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Mamede, Matos Correia, Bandeira Coelho, Cardoso Klerck, Dias de Oliveira, Guilherme Pacheco, Figueiredo de Faria, Costa e Silva, Moraes Rego, Sá Vargas, Menezes Toste, Nogueira, Mexia Salema, Luiz de Campos, Camara Leme, Mariano de Carvalho, D. Miguel Coutinho, Pedro Jacome, Pedro Roberto, Placido do Abreu, Ricardo de Mello, Visconde dos Olivaes.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Adriano Machado, Agostinho de Ornellas, Albino Geraldes, Braamcamp, Teixeira de Vasconcellos, Cardoso Avelino, Arrobas, A. J. Teixeira, Sampaio, Falcão da Fonseca, Sousa Lobo, Saraiva de Carvalho, Barão do Rio Zezere, Carlos Bento, Carlos Ribeiro, Correia de Mendonça, Francisco Costa, Lampreia, F. M. da Cunha, Carvalho e Abreu, Silveira da Mota, Perdigão, Melicio, Dias Ferreira, Rodrigues de Freitas, Luciano de Castro, Lobo d'Avila (José), J. M. dos Santos, Mello Gouveia, Pires de Lima, Pinheiro Chagas, Cunha Monteiro, Visconde da Arriaga, Visconde de Moreira de Rey, Visconde de Valmór, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Adriano Sampaio, Agostinho da Rocha, Osorio de Vasconcellos, Soares e Lencastre, Correia Caldeira, A. J. Boavida, Barjona de Freitas, Augusto Godinho, Claudio Nunes, Conde de Villa Real, E. Tavares, Fortunato das Neves, Gonçalves Cardoso, Bicudo Correia, Silveira Vianna, Van-Zeller, Jayme Moniz, Santos o Silva, Assis Pereira de Mello, Lobo d'Avila (Joaquim), J. A. Maia, Baptista de Andrade, Teixeira de Queiroz, José Tiberio, Lourenço de Carvalho, Affonseca, Rocha Peixoto (Manuel), Alves Passos, Paes Villas Boas, Thomás de Carvalho.

Abertura — Á uma hora da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

a que se deu destino pela mesa

Officio

Do juiz de direito de Torres Vedras, participando á camara dos senhores deputados que se acha pronunciado n'aquelle juizo o sr. deputado João Gualberto de Barros e Cunha, e remettendo o processo relativo áquella pronuncia.

Para a secretaria.

Declarações

1.ª Participo á camara que por incommodo de saude faltei á sessão de hontem (27). = Menezes Toste.

2.ª Por incommodo do saude não pude comparecer á sessão do hontem (21). = E. Tavares.

Inteirada.

O sr. Presidente: — Fui encarregado do apresentar á camara um requerimento das sr." D. Antonia Augusta da Fonseca e Sousa, e D. Thereza Maria Emilia da Fonseca o Sousa, pertencentes a uma familia illustre e geralmente estimada.

São filhas do fallecido barão de Santa Barbara, Bernardo Augusto da Fonseca e Sousa, brigadeiro reformado, fallecido em 1858. Estas senhoras requereram uma pensão, que lhes foi concedida pelo artigo 2.°, § 9.°, da lei de 19 de julho de 1866, na conformidade do decreto de 2 de junho de 1863, Allegam que, passado tempo, esta pensão, apenas de 200$000 réis, não se tornou effectiva. Requereram depois, e tiveram por despacho: «Que tendo ellas, como têem, monte pio militar, não podiam accumular a pensão, porque isso só tem logar quando as pensões são outorgadas por serviços relevantes, e que os de seu pae não foram decretados como taes».

As requerentes, allegando os bons serviços de seu pae, requerem agora a esta camara que lhes seja permittido accumular a pensão, que foi decretada, com o monte pio.

Effectivamente o brigadeiro de que se trata fez serviços importantes ao paiz. Estando em Santarem em 1828, o sendo coronel commandante de cavallaria n.º 10, conduziu todo o corpo para a reacção que teve logar no Porto, a favor da actual dynastia e instituições; e como esta não vingasse, emigrou para a Galliza, e de ahi para Inglaterra, pagando á sua custa a sua passagem e a dos sargentos do seu regimento.

Veiu depois de Inglaterra para a ilha Terceira, onde commandou o forte de Santa Barbara, pelo que lhe foi concedido o titulo de barão. D'ali veiu para o Porto, onde continuou, prestando serviços ao paiz, soffrendo fadigas e privações, e recebendo ferimentos, do que podem dar testemunho as pessoas d'aquelle tempo.

O requerimento vae ser enviado á commissão de guerra, para sobre elle dar parecer, e eu peço a seus illustres membros toda a attenção ao pedido.

Agora vae ler-se um officio do juiz de direito de Torres Vedras, acompanhando um processo em que um nosso collega foi pronunciado com fiança, e pedindo licença para continuar o mesmo processo.

O sr. Barros e Cunha: — Peço a V. ex.ª a permissão de enviar para a mesa, a fim de serem remettidos á commissão que tem de dar parecer sobre a licença para continuar o meu processo, os documentos que a elle se referem.

Este processo tem por base a posse de uma propriedade pertencente ao asylo militar dos invalidos de Runa, de que sou rendeiro, e por consequencia mando estes documentos que se referem a este facto, que se diz criminoso, para que a commissão possa ter verdadeiro conhecimento da base que dá logar a esta causa crime.

Os documentos são os seguintes:

1.° Escriptura de arrendamento feita pelo reverendo padre José Luiz de Barros e Cunha, em 30 de julho de 1872, das propriedades a que se refere o processo, competentemente registada.

2.º Sublocação do mesmo arrendamento feito a mim por escriptura de 9 de junho de 1873.

3.° Escriptura de que sou fiador e principal pagador, aceito pelo conselho administrativo do hospital militar de Runa, celebrada a 31 de maio de 1873.

4.° Procuração do reverendo padre José Luiz de Barros e Cunha, para administrar as propriedades e representar os seus direitos junto do mesmo conselho administrativo.

5.° Sentença do juiz de direito da comarca de Torres

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