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RECTIFICAÇÃO

Por ter sido publicado com algumas alterações o seguinte requerimento, por isso se rectifica d'este modo:

Mostrando-se dos documentos, apresentados por mim n'esta sessão, que o administrador do concelho de Cabeceiras de Basto apprehendêra na ultima feira de S. Miguel de Refoyos, dentro dos limites do dito concelho, uma egua furtada, capturando o individuo que a tinha á venda, e que depois a entregara ao poder judicial, soltando comtudo o preso por seu mero arbitrio; e

Considerando que a nenhuma auctoridade, de qualquer ordem que seja, é licito prender a seu alvedrio, e sómente nos casos determinados na lei;

Considerando que a auctoridade administrativa não póde, em caso algum, soltar ou mandar soltar os criminosos, que captura, porque lhe não pertence a apreciação e julgamento dos delictos, que são de exclusiva competencia do poder judicial:

Requeiro que os referidos documentos sejam remettidos ao governo, para os tomar na devida consideração.

Sala das sessões da camara dos deputados, 25 de fevereiro de 1861. = Guilherme Augusto Pereira de Carvalho e Abreu.