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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Sessão de 23 de maio de 1868

PRESIDENCIA DO SR. JOSÉ MARIA DA COSTA E SILVA

Secretários - os srs.

José Tiberio de Roboredo Sampaio.

José Paria Pinho de Vasconcellos Soares de Albergaria.

Chamada—68 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs.: A. R. de Azevedo, Fevereiro, A. Ornellas e Vasconcellos, A. E. de Seabra, Alves Carneiro, Costa Simões, Ferreira de Mello, Villaça, A. Azevedo, Bernardino de Menezes, Gomes Brandão, Silva e Cunha, Ferreira Pontes, Barros e Sá, Azevedo Lima, Guerreiro, Falcão e Povoas, Faria Barbosa, Costa e Almeida, Araujo Queiroz, Falcão da Fonseca, Saraiva de Carvalho, Barão da Trovisqueira, Cunha Vianna, Abranches, Vieira da Motta, C. L. Freire, Pereira Brandão, F. F. de Mello, Coelho do Amaral, Dias Lima, Pinto Bessa, Rolla, Guilhermino de Barros, Freitas e Oliveira, Meirelles Guerra, Ayres de Campos, João de Deus, Gaivão, Cortez, J. M. da Cunha, João Maria de Magalhães, Pinto de Vasconcellos, Albuquerque Caldeira, Calça e Pina, Fradesso da Silveira, Galvão, Klerk, Sette, Correia de Oliveira, Teixeira Marques, Pereira de Carvalho, Costa e Silva, Achioli de Barros, Albergaria, Mesquita da Rosa, José de Moraes, Batalhoz, Tiberio, L. de Carvalho, Camara Leme, Motta Veiga, M. J. J. Guerra, Aralla e Costa, Pereira Dias, T. Ornellas Bruges, Thomás Lobo.

Entraram durante a sessão — os srs.: Braamcamp, Rocha París, Sá Nogueira, Falcão Mendonça, Correia Caldeira, A. J. da Rocha, A. J. de Seixas, A. J. Teixeira, A. J. Pinto de Magalhães, Magalhães Aguiar, Torres e Silva, A. de Faria, Miranda Montenegro, Belchior Garcez, Carlos Bento, E. Cabral, E. Tavares, F. da Gama, Albuquerque Couto, Silva Mendes, Gavicho, F. M. da Rocha Peixoto, Silveira Vianna, Van-Zeller, Menezes Pinto, Gaspar Pereira, Noronha e Menezes, Blanc, Silveira da Motta, I. J. de Sousa, Baima de Bastos, Almeida Araujo, Judice, Santos e Silva, J. A. Vianna, Mártens Ferrão, Assis Pereira de Mello, Aragão Mascarenhas, Ribeiro da Silva, J. Pinto de Magalhães, Faria Guimarães, J. T. Lobo d'Avila, Gusmão, Xavier Pinto da Silva, J. A. Maia, Bandeira de Mello, Costa Lemos, Mardel, Dias Ferreira, Pinho, Firmo Monteiro, Carvalho Falcão, Frazão, J. M. Lobo d'Avila, José Maria de Magalhães, Rodrigues de Carvalho, Toste, Sá Carneiro, Rodrigues Coelho do Amaral, Pinto Basto, Levy, M. A. Ferreira Junior, Leite de Vasconcellos, M. B. da Rocha Peixoto, Lavado de Brito, Pereira de Lacerda, Paulino Botelho de Sousa, P. A. Franco, R. V. Rodrigues, Ricardo de Mello, Canto, Venancio Deslandes.

Não compareceram — os srs.: Annibal, A. L. de Seabra Junior, Arrobas, A. Pequito, Lopes Branco, Carlos Testa, Conde de Thomar (Antonio), Fernando de Mello, F. L. Gomes, Lemos e Napoles, Silveira e Sousa, Penha Fortuna, Mathias de Carvalho, Sabino Galrão e Visconde dos Olivaes.

Abertura — Ao meio dia e um quarto.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Officio

Do ministerio da marinha e ultramar, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. Antonio Alves Carneiro, varios esclarecimentos.

A secretaria.

Representação

Dos officiaes de diligencias do juizo de direito da comarca de Santo Thyrso, pedindo que a doutrina contida na lei de 11 de setembro de 1861 seja applicada aos officiaes de diligencias.

A respectiva commissão.

Participações

1.ª Declaro que por motivo justificado faltei ás sessões, de terça e quarta feira, 19 e 20 do corrente. = O deputado pelo circulo n.° 97, Gaspar Pereira.

2.ª Declaro que faltei ás sessões dos dias 16, 18, 19 e 20, por incommodo de saude. =Baima de Bastos.

Inteirada.

Requerimentos

1.° Requeiro que, pela repartição respectiva, seja enviada a esta camara uma copia da pauta geral das alfandegas. = José Firmo de Sousa Monteiro.

2.° Requeiro, por parte da commissão do recrutamento, que a mesa faça expedir da secretaria da camara, para serem entregues á commissão, todos os papeis relativos ao recrutamento que existirem na mesma secretaria. = Lopes de Azevedo Lima.

3.° Requeiro que, pelos diversos ministerios, sejam enviadas, com urgencia, a esta camara notas circumstanciadas das despezas feitas nos annos economicos de 1865-1866, 1866-1867 e 1867-1868, com subsidios a commissionados no estrangeiro para o estudo de questões scientificas e não scientificas; com declaração dos nomes dos commissionados, subvenções que receberam, resultados que obtiveram e tempo decorrido em cada commissão. = José Gregorio Teixeira Marques.

4.° Requeiro que, pelo ministerio da guerra, seja enviado a esta camara:

I Uma nota das gratificações que foram abonadas, pela verba das despezas eventuaes, no periodo decorrido de 1 de julho a 31 de dezembro de 1867;

II Uma nota dos individuos empregados na secretaria da guerra, alem dos do quadro legal, n'aquelle mesmo periodo e dos vencimentos que lhes foram pagos. = Cunha Vianna.

5.° Requeiro que, por todos os ministerios, seja remettida a esta camara, com a maior urgencia possivel, uma relação nominal de todos os devedores á fazenda publica até 30 de junho de 1866, sejam quaes forem as suas proveniencias, e quaes os que estão entregues ao poder judiciario, e os que o não estão e por que? = José de Moraes Pinto de Almeida, deputado pelo 1.° circulo da Figueira = José Mesquita da Rosa, deputado pelo circulo n.° 113= Augusto Saraiva de Carvalho, deputado pelo circulo n.° 114 = Antonio José de Seixas = José Firmo de Sousa Monteiro = Antonio Augusto da Silva Azevedo Villaça = Antonio de Castilho Falcão de Mendonça = Antonio José Lopes de Azevedo Lima = João Alves de Almeida Araujo = José Augusto Galvão, deputado por Montemór o Velho = José Gregorio Teixeira Marques, deputado pelo circulo n.° 115.

Foram remettidos ao governo.

Interpellação

Desejo interpellar o nobre ministro dos negocios estrangeiros, com urgencia, sobre os tres assumptos seguintes:

1.° Ácerca do estado das negociações diplomaticas para ser occupada militarmente a costa da provincia de Angola, do Ambriz para o norte.

2.° Estado da reclamação diplomatica entre Portugal e a Inglaterra, por conta do bombardeamento, sobre algumas feitorias portuguezas, por um vapor da marinha britannica na costa de Angola, logar do Mangue Grande, negocio já tratado na camara passada, como consta do Diario de Lisboa de 29 de abril de 1867.

3.° Sobre a reclamação tambem entre Portugal e a Inglaterra, ácerca da barca portugueza Dahoney, aprisionada por um cruzador britannico e levada á commissão mixta de Loanda em 1867, onde fôra violado o tratado de 3 de julho de 1842 por parte do commissario britannico no facto de não querer funccionar quando se tenha de julgar a reclamação de perdas e damnos em conformidade com o mesmo tratado, negocio este já muito esclarecido do ministerio da marinha para o dos negocios estrangeiros.

Camara dos deputados, 23 de maio de 1868. = O deputado por Angola, A. J. de Seixas.

Mandou-se fazer a devida communicação.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto do lei

Não podendo considerar-se como serviços de differente natureza, e que por isso exigem habilitações especiaes, os prestados pelos delegados do thesouro e os que são desempenhados pelas pagadorias militares e das obras publicas, de maneira que uma só repartição não seja sufficiente para satisfazer a todos, e sendo certo que da extincção das pagadorias militares e das obras publicas póde resultar uma diminuição importante para as despezas do estado, tenho a honra de offerecer á consideração da camara o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Ficam extinctas as pagadorias militares e das obras publicas, passando as suas funcções a serem exercidas pelas repartições do thesouro dos respectivos districtos.

Art. 2.° E o governo auctorisado para decretar os regulamentos necessarios á execução da presente lei.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões, 20 de maio de 1868. = O deputado por Villa do Conde, Antonio José Lopes de Azevedo Lima.

Projecto de lei

Considerando que não ha rasão alguma, para que a percentagem actualmente em vigor para os recebedores de comarca seja mais vantajosa que a do escrivão de fazenda;

Considerando que, reduzida aos mesmos termos, póde resultar para o thesouro uma economia annual de algumas dezenas de contos de réis;

Levo á presença da camara o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° A quota actualmente em vigor para os recebedores de comarca fica reduzida aos termos da que se acha determinada para os escrivães de fazenda.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões, 20 de maio de 1868. = O deputado por Villa do Conde, Antonio José Lopes de Azevedo Lima.

Projecto de lei

Senhores. — A carta de lei de 13 de maio de 1864, que aboliu o monopolio do tabaco no continente do reino e ilhas adjacentes, consignou no artigo... a permissão da cultura do tabaco nas mesmas ilhas, equiparando comtudo os productos d'essa nova cultura aos tabacos estrangeiros, para o pagamento dos direitos respectivos, quando importados no continente do reino.

Não lembrou porém ao legislador que uma cultura nova, e ainda não ensaiada naquellas terras, carecia de muito tempo e despeza para habilitar-se a concorrer com productos obtidos em outros paizes, á sombra de longa experiencia, e de costumes e meios que a sciencia presta á agricultura, e que são ordinariamente desconhecidos ás classes agricolas do nosso paiz. A luta tinha pois de ser tão grande, quanto era desigual; e o beneficio que entendeu fazer-se áquellas ilhas teve um resultado completamente negativo.

Ensaiou-se effectivamente, e em não pequena escala, nos Açores a cultura do tabaco, e o resultado foi satisfactorio, porque, se os tabacos ali produzidos não podiam ser classificados tabacos de 1.ª ordem, são comtudo muito aceitaveis nas fabricas aonde chegaram a ser examinados. A differença toda é de preço, porque á despeza da cultura nova, e por isso mesmo mais dispendiosa, á qualidade não superior do tabaco, resultante da falta de experiencias, junto o excessivo direito, seguiu-se o desalento e quasi o abandono de um ramo de agricultura e commercio que podia e devia, porque essa era a mente do legislador, elevar, especialmente os Açores, á importancia ç prosperidade que merecem.

Pelas rasões expendidas, do tabaco produzido nos Açores, apenas pequenas porções se têem despachado nas alfandegas do continente, e para amostras.

Com relação ao fabrico, o desalento tem sido quasi o mesmo, porque o decreto regulamentar de 22 de dezembro exige um deposito em moeda ou titulos de divida publica, igual ao maximo das multas em que incorrer o fabricante por contravenção do regulamento e da lei. Este empate de fundos, lesivo sempre, póde substituir-se facilmente, e com as mesmas garantias para o thesouro, sem dificultar o estabelecimento de um ramo de industria que póde tornar-se tão proficuo ao paiz em geral, e áquellas ilhas muito particularmente.

Para tornar pois real o beneficio que a lei de 13 de maio de 1864 quiz conceder ás ilhas adjacentes, tenho a honra de propor-vos o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° De 1 de julho de 1868 em diante os tabacos produzidos nos quatro districtos administrativos das ilhas adjacentes, que se importarem no continente do reino, ficarão tão sómente sujeitos á metade dos direitos estabelecidos no artigo 7.° da carta de lei de 13 de maio de 1864.

Art. 2.° Fica o governo auctorisado a permittir que, nos mesmos quatro districtos administrativos, o deposito exigido no n.° II do artigo 35.° do decreto regulamentar de 22 de dezembro de 1864 se effectue por meio de letras devidamente afiançadas.

§ unico. O governo regulará a execução d'este artigo da