O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

APPENDICE Á SESSÃO N.° 39 DE 1 DE ABRIL DE 1898 778-A

Discurso do sr. deputado Malheiro Reymão, gue devia ler-se a pag 777 da sessão n.° 39 de 1 de abril de 1898

O sr. Malheiro Reymão: - Sr. presidente, permitta-me v. exa. que, antes de entrar propriamente na ordem de ponderações que é meu intento fazer, e visto que o assumpto que se estava ha pouco discutindo pertence tambem ao ministerio da fazenda, eu comece por estranhar e por me admirar da singularissima defeza, que o sr. ministro da fazenda quiz fazer do despacho proferido com respeita á multa do monte pio geral, porque é a mais extraordinaria das jurisprudencias; e apesar de s. exa. ter consultado jurisconsultos...

O sr. Presidente: - V. exa. comprehende que será faltar ao meu dever se não observar a v. exa. que está continuando o incidente que a camara julgou discutido. (Apoiados.) Sinto ter de fazer esta observação, mas entendo que é este b meu dever. Peço, pois, a v. exa. que se restrinja á discussão do projecto.

O Orador: - Por habito e por temperamento sou sempre respeitador e acato sempre as indicações da presidencia; mas desde que eu vou referir-me não só a redacções especiaes, mas a modificações que importa introduzir n'este ramo de serviço do ministerio da fazenda, que tão intimamente se prendem com as declarações que o sr. ministro acaba de fazer, desde o momento em que eu estou discutindo o orçamento d'esse ministerio e vou propor alterações e accentuar irregularidades a que são um commentario tão notavel e singular as declarações que o sr. ministro da fazenda ha pouco fez, estou por completo e inteiramente dentro da ordem. (Apoiados.}

Seja-me permittido, pois, sem quebra do muitissimo respeito que tenho por v. exa. e pela camara, que eu observe que o sr. ministro da fazenda não fez mais do que fornecer-me argumentos para justificar e fundamentar propostas que já tinha tenção de fazer. Consinta-me v. exa. que eu parta das declarações do sr. ministro, declarações que não foram só, como s. exa. disse, para os illustres deputados que especialmente se referiram ao assumpto, mas para toda a camara, a fim de melhor justificar e fundamentar as propostas que opportunamente terei de mandar para a mesa.

Dizia eu que singular e extraordinaria me havia parecido a jurisprudencia do sr. ministro da fazenda, apesar do respeito que eu tenho pelos jurisconsultos que s. exa. consultou!

Precisemos. Uma instituição respeitavel, que tantas vezes tem auxiliado o estado em occasiões dolorosas, queixou-se, reclamou perante o sr. ministro da fazenda, contra a violencia que lhe havia sido feita por empregados do sêllo, julgando-a culpada de transgressões que a seu ver não existiam.

Entendeu o sr. ministro que não era justo, que não era equitativo, ou não era legal (pouco me importa) que essas multas fossem cobradas e impostas áquelle estabelecimento, e acrescentou. «Eu podia dispor do que representava receita do estado, mas não queria dispor do que representava receita de funccionarios especiaes encarregados d'esse serviço». Qual o motivo do nosso reparo, da nossa estranheza e da singularidade d'esse proceder? É o que muito nitida e muito claramente eu vou expor a v. exa. e á camara.

O sr. ministro da fazenda podia julgar mal applicadas e illegaes as multas, podia por equidade relevar a responsabilidade d'aquelle estabelecimento na parte pertencente ao estado e assim podia entender que os empregados a tinham o direito ao terço da multa que por lei lhes cabe, ou podia julgar que elles não tinham direito algum a esse terço; inventar, porém, uma jurisprudencia especial para uma parte do terço que fôra cobrado por esses funccionarios e outra jurisprudencia diversa para o restante d'esse terço ainda não arrecadado, e em seguida dizer aqui que sua intervenção para alguma cousa havia servido, é tudo que ha de mais singular e extraordinario! Não serviu senão para sanccionar uma illegalidade, consentindo que empregados seus subordinados recebessem o que não lhes pertencia, ou para commetter uma injustiça, impedindo funccionarios do seu ministerio de receber uma retribuição que realmente e em face da lei lhes era devida! (Apoiados.)

Isto é muito claro e comprehensivel e não ha que fugir, nem ha argucias e subtilezas que valham. (Apoiados.)

Não são insignificantes, nem de descurar, nem de impedir que se discutam casos como este, porque, nas circumstancias especiaes que nós atravessâmos, quando tanto e suspeita da applicação dada aos dinheiros publicos, e irei até da probidade com que muitos são arrecadados, importa aos ministros da corôa, como a todos os funccionarios, que bem se liquidem é bem se aclarem todas as questões que podem envolver suspeitas para o caracter, dignidade e honestidade d'aquelles que cumprem os respectivos serviços. (Apoiados.)

N'esta ordem de considerações, sr. presidente, eu tenciono mandar para a mesa uma proposta tendente a regular este assumpto e impedir que de futuro se commettam similhantes irregularidades, pondo-se termo a esses processos artificiosos de receber desde logo um terço das multas que, depois de haver sido arrecadado pelo respectivo funccionario, parece já não deixam meios ou recursos de lh'o tirar das mãos.

É claro que eu não contava começar por aqui a ordem de ponderações que tenho a fazer em relação ao projecto que se discute, como tambem não é meu proposito acompanhar passo a passo as considerações aqui produzidas pelo illustre orador que me antecedeu, porque ellas foram tão varias e por vezes tão distantes da materia em discussão, que eu receio que o acompanhal-as em todos os seus detalhes e minucias seja motivo para que v. exa. me chamo novamente á ordem.

Não me pertence, nem eu quero, apreciar o largo panegyrico que aquelle illustre orador fez do sr. ministro da fazenda, em cujo activo não póde ou não quiz lançar mais que os seus notabilissimos relatorios e os brilhantissimos discursos aqui proferidos por s. exa., nem tambem me cumpre investigar se o paiz aprecia devidamente a grande dita que tem e a obrigação que lhe corre de ser grato ao titular d'aquella pasta pelo sacrificio que s. exa. está fazendo, n'aquelle carga, da sua saude e dos seus proveitos, mas parece-me, entretanto, que o paiz não está demasiadamente penhorado e que, sobretudo, o ultimo cartão de visita que s. exa. lhe mandou com o annuncio do addicional de 5 por cento, lhe não deixou, como era natural, os mais agradaveis sentimentos.

Uma impressão deixou, porém, o brilhante discurso do illustre parlamentar e meu amigo, nitidamente gravada no meu espirito - a de que s. exa. fiava principalmente a redacção das despezas da approvação do convenio ou concordata e do emprestimo conjuncto e que com aquelle projecto se prende.