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Praças da Regimentos de Milicias, que durante as actuaes circumstancias forem empregadas em Serviço effectivo, ainda mesmo não sahindo dos seus respectivos Districtos, vencerão pão, etape, e o soldo, que vencêrão na Guerra da Peninsula.

Art. 2. Fica em vigor o Capitulo 5.° do Titulo 1.° do Regulamento de Milicias de 1808.

Art. 3. A todos os individuos que, não pertencendo ao recrutamento da primeira Linha, forem voluntariamente assentar assentar praça de Milicianos, dentro de dez dias depois de publicada esta nas Estações competentes, ficará limitado o tempo de seu Serviço a dous annos, em lugar dos doze, a que aliás são obrigados, findos os quaes dous annos, terão a sua baixa dada pelos respectivos Commandantes, sem dependencia d'algum requisito mais do que haverem preenchido aquelle tempo.

Art. 4. Os Soldados da primeira Linha, que tiverem obtido baixa, por haverem completado o tempo de Serviço, e bem assim os Voluntfarios Reaes d'ElRei reformados, que voluntariamente se apresentarem a entrar no mesmo Serviço, vencerão, alem do soldo ordinario de Campanha, e outras gratificações, que já lhes forão concedidos por Aviso de 10, e 6 de Julho de 1824, um vintem por dia; e unicamente servirão em quanto durarem as actuaes circumstancias, sendo-lhes permittida a escolha de Corpo. Os Soldados terão a sua baixa, na forma do Artigo antecedente, e os Voluntarios Reaes d'ElRei voltarão á sua procedente reforma.

Art. 5. Ficão derogadas todas as Leis, e Ordens em contrario.

Palacio da Camara dos Deputados em 21 de Dezembro de 1826. - José Antonio Guerreiro, Vice-Presidente - Francisco Barroso Pereira, Deputado Secretario - Antonio Ribeiro da Costa, Deputado Secretario.

OFFICIOS.

Para o Duque do Cadaval.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor - Tenho a honra de remetter a V. Exca., para ser presente á Camara dos Dignos Pares do Reino, a Participação inclusa, que lhe faz a Camara dos Deputados, de haver adoptado a Emenda ao Artigo 4.° da Proposição sobre os Milicianos voluntarios na forma que lhe foi re-enviada, e que, achando-se reduzida a Decreto, vai pedir a Sua Alteza a Senhora Infanta Regente, em Nome d'ElRei, a sua Sancção. Deos guarde a V. Exca. Palacio da Camara, dos Deputados em 21 de Dezembro de 1826. - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Duque do Cadaval, Presidente da Camara da Dignos Pares do Reino - José Antonio Guerreiro, Vice-Presidente.

A Camara dos Deputados participa á Camara dos Dignos Pares do Reino que tem adoptado inteiramente o Projecto, que lhe re-enviou sobre os Milicianos voluntarios, e augmento de Soldo aos que, tendo obtido baixa, voltarem ao Serviço, com a Emenda ao 4.° Artigo, remettida com a sua participação em data de 16 do corrente; e se dirige u Sua Alteza a Serenissima Senhora Infanta Regente, em Nome d'ElRei, pedindo-lhe a sua Sancção. Palacio da Camara dos Deputados da Nação Portugueza em 21 de Dezembro de 1826. - José Antonio Guerreiro, Vice-Presidente - Francisco Barroso Pereira, Deputado Secretario - Antonio Ribeiro da Costa, Deputado Secretario.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor.- Havendo a Camara dos Deputados resolvido em Sessão de hoje que não podia approvar a Emenda proposta pela Camara dos Dignos Pares do Reino á Proposição enviada pela dos Deputados em 19 do corrente relativa a authorisar o Poder Executivo para contrahir um Emprestimo de dous mil contos, e remettida em Participação da dicta Camara dos Dignos Pares com data de hontem; e lendo julgado que o Projecto he vantajoso, participo a V. Exca. que, na conformidade do Artigo 54 da Carta, se procedeo á nomeação de 14 Deputados, que com outro igual número de Pares deverão formar a Commissão, que a ha de decidir, a fim de que V. Exca. possa designar o dia, hora, e local aonde a mesma Commissão deve reunir-se, com a urgencia que exigem as actuaes circumstancias em um negocio de tanta transcendencia. E informo igualmente a V. Exca. que os nomes dos Senhores Deputados nomeados para a mesma Commissão são os seguintes - F. F. d' A. e Castro - J. F. da C. Sampaio - Marciano d'Azevedo - Antonio Maya - M. A. de Carvalho - F. R. P. Ferraz - M. G. Ferreira - J. J. Cordeiro - F. S. Franco - C. R. de Macedo - J. X. M. da Silveira - F. F. Leite - F. A. de Campos - A. V. de C. e Sousa.

Deos guarde a V. Exca. Palacio da Camara dos Deputados da Nação Portugueza em 21 de Dezembro de 1826. - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Duque do Cadaval, Presidente da Camara dos Dignos Pares do Reino - José António Guerreiro Vice-Presidente.

Para o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Reino.

Excellentissimo e Reverendissimo Senhor. - Havendo a Camara dos Deputados da Nação Portugueza nomeado uma Deputação para apresentar a Sua Alteza a Serenissima Senhora Infanta Regente dous Autografos do Decreto sobre os Milicianos voluntarios, e o augmento de soldo aos Militares que, tendo obtido baixa, quizerem regressar ao Serviço, o participo a V. Exca. para o fazer presente a Sua Alteza, a fim de que Ella se digne designar o dia e hora, e o local, onde quer receber a mesma Deputação. Deos guarde a V. Exca. Palacio da Camara dos Deputados da Nação Portugueza em 21 de Dezembro de 1826. - Excellentissimo e Reverendissimo Senhor Bispo de Vizeu - José Antonio Guerreiro.

SESSÃO DE 23 DE DEZEMBRO.

Ás 10 horas da manhã, na falta do Senhor Presidente, tomou a Cadeira da Presidencia o Senhor Vice-Presidente.

O Senhor Secretario Ribeiro Costa fez a chamada,