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N,° 17.

Cessão í»£ 20

1841.

Presidência [do Sr. Pinto de Magalhães.

—Presentes 70 Srs. Deputados. Abertura — Depois do melo dia. -*' Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

Ministério da Marinha e Ultramar — Um oíficio remettendo um documento que apresentou naquulla Repartição João Luiz Balieiro, Patrão morada Ilha Terceira, e que pede seja junto, aos seus papeis > pelo qual se reconhece a justiça que lhe assiste, e a necessidade de se approvar a Proposta. — A' Com* missão de Marinha.

Ministério dos Negocias Estrangeiros:.~Um of* ficio communicando á Camará a informação que deu o Procurador Geral .nría. PRIMEIRA PARTE X»A OBJDICríI SBQ^DIA,. Segundas Leituras , Requer'imento*, Projectos de Lti, etc,

O Sr. Maia: — Sr. Presidente, eu reconheço em V. Ex.a a prorogaliva de regular os trabalhos da Camará , todavia julgo que V. Ex.a se ru\o óffenderá deeu pedir que dê paiaOtdeiu dodia da primeira Sessão o Parecer daCornaussào de Guerra sobre as inlerpellações, que eu e outros Deputados fizeram ao Sr. Mamilo dti Guerra (Apoiados.) Eu vejo que em toda a pai te causa summa inquietação, e que já existem muitos clamores contra a existência dos Batalhões Nacionaes, e estou cada vez mais convencido, que elles não podem existir sem uma Lei na pre.scnjça do Corpo Legislativo: peço por tanto a V. Kx.a, se assim o achar conveniente, dê para Ordem do dia o dito Parecer, que já foi impiesso no Dinrio de 16 desíe mez.

O Sr. iWewes.es :—Sr. Presidente, o Diário do Governo do dia 18 denuncia-nos dois factos arbitrários , praticados pelo Coronel M alheiro interino Governador de Angola. Estes fdctos nada rnais são do que a reprodução de outros constantem^nte perpetrados no Ultramar, e de que tem ficado sempre impunes esses mandões flagelladores dos Povos. Diz o Diário,- que aqueíle Goverdador suspendera o Juiz Substituto, servindo de Direito, por haver protegido um Negociante contrabandista em Escravos , e que despedira ao mesmo tempo do Conselho o Doutor Gil , por defender esse supposto réo Negociante. Devo declarar, para que se fique saberi* do qual e a minha opinião, a respeito do primeiro, que formo delle tanto conceito quanto merece o Go-veinador que o suspendeu: elles lá sabem os motivos porque se deshouveram ; com tudo, Sr. Presidente, estes factos são aítentatonos da Liberdade, e da independência do Poder Judicial ; e nem eu encoiitio na Lei , que organisou os Conselhos do Governo no Ultramar, concedido ao Governador o direito de poder despedir qualquer Membro, que lhe hão convenha, quero dl/cr, que &e não ctnve á sua soberana vontade. Etn consequência vou en-

viar para a Mesa um Requerimento, esperando da sabedoria da Camará o approva-lo.

REQUERIMENTO.—Reqiieiro que se peçam ao Governo pela lespecfiva Decretaria d*Estado as participações , que ttíve do Governador interino d* Angola sobre a suspensão do Juiz servindo'de Direito,' e da expulsão do Conselho do Governo, o Membro delle, o Doutor Gil ; devendo as ditas participações virem acompanhadas de todos os esclarecimentos e documentos, que lhe sejam inherentes. Outrosim, que o Governo faça constar á Camará quaes as providencias que tetti dado a este respeito. *— Menezes.

O S'r. Pestana : — Peço a V. Ex.a a leitura do Requerimento, pois que não ouvi bem o seu final. (Leu se.)

Julgado urgente , foi approvado.

O Sr. Jlvila: — Peço licença para mandar para a iVlêaa uma Representação assiguada por 141 dos Cidadãos mais conspícuos da Cidade d'iivora, em que pedem, que esla Camará determine quando se tratar do Projecto que vai entrar em discussão sobre os Tabelhaens de Notas-, que as funcçôes destes se separem das funcçôes dos Escrivaens d,o Judicial. A Representação conte'm considerações muito importantes, que eu peço á respectiva Commis-são quçira tufna-tas na devida consideração.

O Sr. Menezes Pila:—Mando para a Mesa o seguinte Projecto de Lei. ( T^cu, e é o

RELATÓRIO. — Sendo bem conhecido de tocla a Nação o apmado estado das nossas finanças > e sendo geralmente reconhecida a necessidade de l !iiç»r novos tributos , poiéai icclamada pela necessidade e salvação publica que os Representantes da Nação sejam os pi sineiros a dar o exemplo, começando poi si as economias, e reducçòes; e este nosso procedimento nos collocará em uma vantajosa posição para as podermos fazer com justiça e rectidão em todas as Repartições do Estado, dando assim mais uma prova á Nação inteira do nosso desinteresse, ç patriotismo. Por totios estes motivos tenho a honia de vos offerecer o seguinte

. PROJECTO I>E iiEi. — Artigo 1.° O subsidio de quê tracta o aitigo 57 >da Constituição é de 1600 réis.por dia, contados os de vinda, e volta.

Au. 2." Este subsidio será pago pelo cofre do Districto Administrativo por onde os Deputados u-veiem sido eleitos.

Art. 3." Nenhum Deputado qne receber soldo, ordenado, ou pensão paga pelo Thesouro, podei á accumular o subsidio, ficando-lhe porém o direito de optar por qualquer destes pagamentos.

Au. 4.° Fica revogada toda a Legislação em contrai io. Salla da Camará dos Deputados ]fc> de Fevereiro de 1841.—* Rodrigo de Castro Menezes Pita, Deputado por Casiello Biancu.