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este objecto, e como recommendação lhe é remettida a Proposta do Sr. Rebello da Silva.

O Sr. Vidal da Gama — Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma Representação da Camara Municipal de Peniche, em que pede uma medida legislativa tendente a melhorar, e a animar a cultura das vinhas: este objecto recommenda-se por si, e peço a V. Ex.ª que dirija a Representação á Commissão respectiva. Por esta occasião communico a V. Ex.ª que o Sr. J. Francisco de Vilhena não póde comparecer á Sessão de hontem, nem comparece á de hoje, porque um motivo forte o obrigou a isso

O Sr. Carlos Bento: — Sr. Presidente, o que eu tinha a dizer quando pedi a palavra, vem já deslocado, porque eu pedi a palavra depois de ter ouvido dizer ao Sr. Assis de Carvalho, que lhe parecia que estava prejudicada a Moção, que tinha feito, sobre a gerencia do Banco de Portugal, pela nomeação da Commissão de Inquerito; — eu não entendo que isto seja assim, porque os trabalho que a Commissão d'inquerito tomou sobre si, são graves e bastante se nós, e talvez exijam um tempo..... pelo menos a

Commissão tem tenção de se dedicar a elles de maneira tal, que talvez que os esclarecimentos que o illustre Deputado quizesse obter com mais brevidade, sejam prejudicados. A Commissão já principiou os seus trabalhos; a Commissão creio que entende seria a Missão de que a Camara a incumbiu, eu pela minha parte acceitei a nomeação de Membro dessa Commissão, porque tenho uma posição nesta Camara, não recuo, e acceito todas as consequencias dessa posição (Apoiados) foi o motivo porque não recusei a nomeação

O Sr. Palmeirim — Peço a palavra.

O Sr. Presidente — Não póde agora haver discussão sobre o objecto a que alludiu o Sr. Assis de Carvalho, o Sr. Deputado sómente fez uma pergunta a que já se respondeu: não sei se o Sr. Palmeirim pediu a palavra para fallar sobre este objecto... (O Sr. Palmeirim: — Pedi-a sobre o mesmo objecto) mas agora não póde haver discussão a esse respeito.

SEGUNDAS LEITURAS

Leitura de Pareceres de Commissões.

O Sr. Presidente — Eu disse hontem, que na primeira parte da Ordem do Dia de hoje se havia de tractar de alguns Pareceres de Commissões, este e um delles, — fica em discussão.

Parecer. — A Commissão d'Instrucção Publica foi presente o Requerimento do Padre Antonio João Evangelista, Profesor de Latim desde 1801, em que pede medida legislativa para se realisar a sua jubilação requerida já ao Governo em 1846.

A Commissão, não julgando necessaria medida, que dependa do Poder Legislativo para effeito do que se pertende, entende que aquella pertenção não compete á Camara

Sala das Sessões, em 8 de Fevereiro de 1849. — D. Marcos Pinto Soares Vaz Preto, Jeronymo José de Mello, Rodrigo de Moraes Soares, João de Sande Magalhães Mexia Salema, Luiz Augusto Rebello da Silva.

O Sr. Agostinho Albano: — Eu conformo-me com a conclusão do Parecer. O Governo é quem deve apresentar um medida legislativa a respeito de aposentadorias ou jubilações; mas se bem me recordo, o Decreto com força de Lei de 20 de Setembro de 1844 estabelece o tempo que é necessario servir para se ter direito á jubilação; nesse caso não ha necessidade de medida legislativa; mas o que realmente ha a attender e muito, é que um homem que tem direito a sei jubilado em consequencia do tempo que tem servido, não se lhe tenha concedido a jubilação, que no estado em que estão as cousas, é uma desgraça; ninguem a quer, por que é a mesma cousa que lançar á margem aquelles a quem se da; nem eu sei mesmo como um Professor, com 45 annos de serviço, ainda quer ser jubilado, porque no estado desgraçado em que a Fazenda Publica se acha, a jubilação, aposentação, ou reforma equivale a uma morte civil ou a morrer de fome, e realmente quando isto acontece, quando mesmo os Empregados effectivos se acham com um atrazo consideravel nos pagamentos, (e isso procede de cousas que o Governo certamente não desejaria que existissem, ao contrario desejaria fazer os pagamentos com regularidade, se para isso tivesse meio) admira que haja ainda um homem, que tendo direito a uma jubilação, que em outro tempo era um premio do bom serviço, mas que hoje é um castigo, e que requerendo essa jubilação, não se lhe lenha concedido!... Sr. Presidente, este objecto que incidentemente veio á Camara, parece-me que deve ser muito particularmente attendido por ella, e merece uma serie discussão. A jubilação que em outro tempo se considerava como um premio do bom serviço daquelles que se dedicavam ao Magisterio, assim como o era a aposentação e a reforma para os de mais Empregados e Militares, hoje e um castigo, e uma sentença de morte. deixe-se-me assim dizer, porque se não é de morte effectiva, é de morte de consumpção. — morrer de fóme e morrer de consumpção; e então, torno a repetir, admira que tendo este Requerente pedido a jubilação a que tinha direito, essa jubilarão não lhe tenha sido concedida....

O Sr. Presidente: — Se me dá licença, eu lhe observarei o estado da questão, porque talvez depois reconheça que não tem precisão nenhuma de continuar. O Requerente pediu que esta Camara avocasse a si o Requerimento que estava affecto ao Governo sobre este objecto, e a Commissão diz — que no estado em que esta o negocio, não compete a Camara; — e não podia dizer outra cousa segundo a disposição 11.ª addicional do Regimento; por consequencia não se póde ainda entrar no merecimento intrinseco do negocio, nem se póde conhecer se o Governo tem ou não feito o seu dever, por que esta Camara não póde avocar um negocio, que está affecto ao Governo. A Commissão observando o Regimento precisamente nos termos da disposição que já citei, diz — não compete á Camara; — logo não -e póde tractar ainda do merecimento intrinseco do negocio. (Apoiados)

O Sr. Agostinho Albano: — (Continuando) Eu comecei dizendo, que approvava a conclusão do Parecer, por consequencia não queria entrar no merecimento intrinseco do negocio. Este Professor veiu pedir uma medida legislativa, de que não tem necessidade, por que essa medida já existe; o que devia, era queixar-se de não se lhe ter dado a jubilação no tempo competente, não pediu bem, e por