O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 258

(258)

N.º 16. Sessão em 22 de Fevereiro 1849

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada — Presentes 67 Srs. Deputados.

Abertura — Á meia hora depois do meio dia.

Acta — Approvada sem discussão.

Correspondencia.

Officios. — 1.º Do Presidente da Junta do Credito Publico, enviando as contas originaes da gerencia annual da mesma Junta, pertencentes ao anno economico de 1817 a 1848, e 120 exemplares impressos das referidas contas. — A Commissão de Contabilidade Publica; e os exemplares mandaram-se distribuir.

2.º Do Ministerio do Reino, participando que, em consequencia da grande affluencia de trabalhos importantes, e de variada natureza, que tem sobrecarregado o Official Engenheiro, que se acha incumbido da direcção das Obras Publicas nos tres Districtos do Porto, Braga, e Vianna, não tem sido possivel satisfazer ao Requerimento do Sr. Passos Pimentel, ácerca dos esclarecimentos pedidos, relativos ao encanamento do rio Lima. — Para a Secretaria.

3.º Do mesmo Ministerio, remettendo o Projecto, Planta, e Orçamento, relativos ás obras precisas para melhorar a Barra de Villa Real de Sancto Antonio, satisfazendo assim ao Requerimento do Sr. Assis de Carvalho. — Para a Secretaria.

Representações. — 1.ª Dos Representantes da Mesa da Sancta Casa da Misericordia da Terceira Ordem Secular de S. Francisco de Villa Nova de Portimão, apresentada pelo Sr. Corrêa Caldeira, em que pedem a concessão do edificio, que ultimamente foi Convento dos Clerigos Regulares de S. Camillo, para serviço publico; e bem assim a permissão para vender uma parte do mesmo edificio, para o seu producto ser applicado ás novas obras. — A Commissão de Fazenda.

2.ª Da Camara Municipal de Povoa de Varzim, Districto Administrativo do Porto, apresentada pelo Sr. Faria Barbosa, apontando a necessidade de se reformar a ultima Divisão Territorial, no que diz respeito aos Concelhos daquella Villa, e de Villa do Conde. — A Commissão de Estatistica, ouvindo-a de Administração Publica.

3.ª Da Camara Municipal de Lagos, apresentada pelo Sr. Mexia Salema, pedindo a doação das ruinas de um Convento, e Igreja, que foi dos Frades Capuchos, para a edificação de um Cemiterio. — A Commissão de Fazenda.

O Sr. Gorjão Henriques: — Sr. Presidente, hontem, não me sendo possivel assistir á Sessão, por falla de saude, fiz a minha participação por escripto a Mesa, mas houve um desencontro do portador, e por isso não póde chegar á hora de ser apresentada na Mesa; faço pois esta declaração: e agora accrescentarei, que ainda que a nenhum dos Membros desta Camara, nem talvez a todo o Paiz seja desconhecida, qual seria a minha opinião, se hontem estivesse na Camara quando se votou o art. 1.º da Lei, que se discutia, comtudo desejo que o meu voto fique consignado na Acta, para constar a todo o tempo, qual elle seria, se estivesse presente; e neste sentido mando para a Mesa a seguinte

Declaração de voto. — Declaro que se estivesse presente á Sessão de hontem, quando se votou o quesito — Se a eleição devia ser directa, ou indirecta — votaria rejeitando a eleição directa. — Gorjão Henriques.

Mandou-se lançar na Acta.

O Sr. Assis de Carvalho: — Sr. Presidente, peço a V. Ex.ª que tenha a bondade de convidar a illustre Commissão de Commercio e Artes, para dar o seu Parecer sobre um Projecto, apresentado na Sessão passada por um Sr. Deputado pelo Minho, relativo á livre importação do Chá: eu irei todas as semanas fallando nesta materia, até que appareça, porque é de muita importancia.

Sr. Presidente, este objecto já aqui tem sido pedido mais de uma vez, e ainda não foi possivel apresentar-se: consultando a Synopse dos trabalhos da Sessão passada, vê-se que 97 Projectos de Lei dos Srs. Deputados não foram discutidos, e que 82, quasi todos do Governo, foram discutidos, entre os quaes ha 12 de Iniciativa dos Srs. Deputados, que são de tão pouca importancia, como um sobre um annel de agoa concedido á Ordem Terceira de S. Francisco em Braga, e outro sobre o imposto insignificante para a Barra de Caminha; e 97 de mm ta importancia ficaram por discutir: portanto pedia a V. Ex.ª que convidasse a illustre Commissão de Commercio e Artes, para dar o seu Parecer sobre o referido Projecto, para nos livrarmos do monopolio do Chá, sem interesse para a Fazenda Publica. Usarei tambem da palavra para mandar para a Mesa o seguinte

Requerimento. — Requeiro que na conta de Receita e Despeza, que o Governo deve publicar mensalmente respectiva aos Cofres de Lisboa, se diga quanto fica existindo em Bilhetes Admissiveis nas Alfandegas de qualquer especie que sejam.

2.º Que o Governo diga o que se entende por encontros assim classificados na mesma Conta, e que Lei os auctorisa. — Assis de Carvalho.

(Continuando.) Sr. Presidente, pésa sobre mim uma grave responsabilidade. Na Sessão deste anno principiei pedindo contas ao Governo, e contas, que eram de summa facilidade darem-se; não eram contas de exercicio, nem tão complexas, que não se podessem facilmente dar, pedia simplesmente, que me dissesse, quanto tinha recebido, e quanto tinha gastado; mas nem isto mesmo se medisse; o que podia dizer-se de uma semana para a outra: a Camara, sempre prompta a fazer justiça, approvou o meu Requerimento, e nomeou uma Commissão de Contabilidade em primeiro logar; estamos no fim de Fevereiro, e, segundo a Carta Constitucional, não nos resta senão um mez de Sessão, e ainda que as contas viessem brevemente, seria difficultoso que se podesse discutir o Parecer da Commissão de Contabilidade; como as contas não podem vir com brevidade, nem nos termos que eu as pedi, segundo o que aqui disse já o Sr. Ministro actual, vou eu fa-

Página 259

(259)

zendo a diligencia para obter, por algum meio, ainda que indirectamente, as contas por parcellas. O ultimo balancete, que o Governo publicou, foi em 7 de Dezembro, e o penultimo em 25 de Novembro; estamos em 21 de Fevereiro, e não ha mais balancete depois deste; por consequencia nem se publicam as que se pedem, mas até se perdeu o habito de se publicarem aquellas, que até agora se publicavam; de sorte que não se nos diz quanto o Governo recebeu, e quanto se gastem; quando, segundo os balancetes, sempre tinhamos um saldo para o mez seguinte: adoptou-se agora um habito opposto de se publicai aquillo que se não recebe; é o que tenho visto nos Diarios do Governo de então para cá Eu, Sr. Presidente, desejo ser moderado nestas cousas; mas ha cousas que dão motivo a sair da moderação: se não sairmos deste abysmo, não sei o que será feito da Nação Portugueza; mando para a Mesa o Requerimento. Mas por esta occasião pediria a V. Ex.ª que consultasse a Camara sobre um Requerimento, que eu aqui fiz, o qual não sei se caducou, pela ultima decisão da nomeação da Commissão de Inquerito para o Banco, pedindo que o Governo nomeasse, se fosse necessario, um Commissario Regio, para fazer com que o Banco de Portugal publicasse quanto tinha em Notas do Banco de Lisboa: a Camara fez me a justiça de approvar o Requerimento, e de o remetter á Commissão de Legislação, e com urgencia; a Commissão de Legislação não deu ainda o seu Parecer; pedia eu a V. Ex.ª que consultasse a Camara, se este Requerimento caducou. Peço a urgencia do meu Requerimento. O Sr. Presidente: — Eu dou andamento a todos os objectos, que o Sr. Deputado tocou. Quanto aos primeiros objectos as Commissões ouviram de certo a recommendação do Sr. Deputado, e hão de tomal-a na consideração devida; e na verdade é de esperar das illustres Commissões, que apresentem o seu Parecer; e não só essas Commissões, mas todas as outras, a que foram remettidas Propostas, ou Projectos.

Agora quanto ao Requerimento vai ler-se. (Leu-se) O Sr. Deputado pediu a urgencia, e por isso consulto a Camara se o julga urgente, para entrar desde já em discussão.

Foi julgado urgente.

O Sr. Xavier da Silva: — Sr. Presidente, parece-me, que o Requerimento do Sr. Deputado é justo, em quanto deseja, que o Governo publique todas as contas; mas devendo guardar-se as conveniencias Parlamentares, e a consideração, que devemos ter entre todos os differentes corpos, intendo que nenhuma resolução se deve tomar sobre este Requerimento, sem que esteja presente o Sr. Ministro da Fazenda; porque esta publicação que o Governo faz a seu modo, não sei se nós, por um simples Requerimento, podémos obrigar o Governo a fazel-a de um outro modo; e por isso achava mais conveniente guardar a discussão deste Requerimento, para quando esteja presente o Sr. Ministro da Fazenda.

O Sr. Assis de Carvalho: — Eu concordo no Adiamento proposto pelo Sr. Deputado, até que esteja presente o Sr. Ministro da Fazenda, porque seria falta de consideração da minha parte; porem sempre pedia a V. Ex.ª.... não digo nada, concordo.

O Sr. Presidente: — Não é preciso resolução da Camara, fica adiado até estar presente o Sr. Ministro da Fazenda.

Quanto ao outro objecto, o nobre Deputado sabe que foi mandado á Commissão de Legislação.

O Sr. Faria Barbosa: — A Commissão de Legislação tinham sido remettidos mais objectos, a que era preciso dar solução: e quanto á Proposta do nobre Deputado pelo Algarve, a Commissão tractou de obter esclarecimentos para lhe dar expediente; e já se fez uma convocação para haver reunião; e com a maior brevidade possivel o Parecer ha de ser apresentado.

O Sr. Assis de Carvalho: — São muito louvaveis todos os escrupulos que tem havido com os meus Requerimentos, eu approvo o acto, mas sinto muito, que elle principiasse, quando eu principiei a pedir contas ao Governo, e ao Banco. Eu, Sr. Presidente, tinha feito tenção de não fallar mais em objectos, que digam respeito ao Banco de Portugal, depois que foi nomeada a Commissão de Inquerito, porque me parece, que nada se devia tractar em quanto a Commissão de Inquerito não désse o seu Parecer; e eu me exonerava deste modo de uma responsabilidade, que poderia ter em minha consciencia, e de uma imputação, que um Jornal do Governo dirige em geral a quem faz reflexões contra a gerencia da Direcção do Banco, dizendo, que continue o Banco a fazer a prosperidade do Paiz, como até agora tem feito, e que despreze os seus calumniadores interessados; já se vê, que eu ficava exonerado de ser comprehendido nesta proposição geral, estimava muito que o Banco continuasse a fazer prosperar o Paiz como até agora o tem feito.... eu preciso fazer retroceder algumas idéas, que ficam para outra occasião. Em consequencia concordo com o illustre Membro da Commissão de Legislação, em que o Parecer sobre o meu Requerimento venha no tempo que a Commissão julgue conveniente.

O Sr. Carlos Bento: — Peço a palavra. O Sr..Brandão de Mello: — Mando para a Mesa a seguinte

Declaração de voto. — Declaro, que se estivesse presente na Sessão de hontem, votaria approvando a eleição directa. — Francisco Brandão de Mello.

Mandou-se lançar na Acta.

O Sr. Rebello da Silva: — Sr. Presidente, na Sessão de 7 de Julho do anno passado, foi aqui apresentada uma Proposta por um illustre Deputado que se senta no banco superior, ácerca dos Amanuenses da Repartição Tachygrafica; e fizera rume tanta impressão os argumentos que o illustre Deputado então produziu sobre o trabalho destes Empregados, sobre o seu merito e sobre outras circumstancias que se deviam attender, que não posso deixar de renovar a dicta Proposta.

O Sr. Presidente: — Este objecto já foi proposto na Sessão passada, e durante a mesma Legislatura não é costume, nem se torna preciso renovar-se a Iniciativa sobre Requerimentos, nem sobre Propostas apresentadas em Sessão da mesma Legislatura. A Commissão a quem foi remettido este objecto, tem obrigação de dar o seu Parecer sobre elle, mas renovar a Iniciativa de uma Proposta na mesma Legislatura não é necessario, nem conforme com o Regimento A Mesa portanto compete recommendar á Commissão respectiva que dê o seu Parecer sobre

Página 260

(260)

este objecto, e como recommendação lhe é remettida a Proposta do Sr. Rebello da Silva.

O Sr. Vidal da Gama — Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma Representação da Camara Municipal de Peniche, em que pede uma medida legislativa tendente a melhorar, e a animar a cultura das vinhas: este objecto recommenda-se por si, e peço a V. Ex.ª que dirija a Representação á Commissão respectiva. Por esta occasião communico a V. Ex.ª que o Sr. J. Francisco de Vilhena não póde comparecer á Sessão de hontem, nem comparece á de hoje, porque um motivo forte o obrigou a isso

O Sr. Carlos Bento: — Sr. Presidente, o que eu tinha a dizer quando pedi a palavra, vem já deslocado, porque eu pedi a palavra depois de ter ouvido dizer ao Sr. Assis de Carvalho, que lhe parecia que estava prejudicada a Moção, que tinha feito, sobre a gerencia do Banco de Portugal, pela nomeação da Commissão de Inquerito; — eu não entendo que isto seja assim, porque os trabalho que a Commissão d'inquerito tomou sobre si, são graves e bastante se nós, e talvez exijam um tempo..... pelo menos a

Commissão tem tenção de se dedicar a elles de maneira tal, que talvez que os esclarecimentos que o illustre Deputado quizesse obter com mais brevidade, sejam prejudicados. A Commissão já principiou os seus trabalhos; a Commissão creio que entende seria a Missão de que a Camara a incumbiu, eu pela minha parte acceitei a nomeação de Membro dessa Commissão, porque tenho uma posição nesta Camara, não recuo, e acceito todas as consequencias dessa posição (Apoiados) foi o motivo porque não recusei a nomeação

O Sr. Palmeirim — Peço a palavra.

O Sr. Presidente — Não póde agora haver discussão sobre o objecto a que alludiu o Sr. Assis de Carvalho, o Sr. Deputado sómente fez uma pergunta a que já se respondeu: não sei se o Sr. Palmeirim pediu a palavra para fallar sobre este objecto... (O Sr. Palmeirim: — Pedi-a sobre o mesmo objecto) mas agora não póde haver discussão a esse respeito.

SEGUNDAS LEITURAS

Leitura de Pareceres de Commissões.

O Sr. Presidente — Eu disse hontem, que na primeira parte da Ordem do Dia de hoje se havia de tractar de alguns Pareceres de Commissões, este e um delles, — fica em discussão.

Parecer. — A Commissão d'Instrucção Publica foi presente o Requerimento do Padre Antonio João Evangelista, Profesor de Latim desde 1801, em que pede medida legislativa para se realisar a sua jubilação requerida já ao Governo em 1846.

A Commissão, não julgando necessaria medida, que dependa do Poder Legislativo para effeito do que se pertende, entende que aquella pertenção não compete á Camara

Sala das Sessões, em 8 de Fevereiro de 1849. — D. Marcos Pinto Soares Vaz Preto, Jeronymo José de Mello, Rodrigo de Moraes Soares, João de Sande Magalhães Mexia Salema, Luiz Augusto Rebello da Silva.

O Sr. Agostinho Albano: — Eu conformo-me com a conclusão do Parecer. O Governo é quem deve apresentar um medida legislativa a respeito de aposentadorias ou jubilações; mas se bem me recordo, o Decreto com força de Lei de 20 de Setembro de 1844 estabelece o tempo que é necessario servir para se ter direito á jubilação; nesse caso não ha necessidade de medida legislativa; mas o que realmente ha a attender e muito, é que um homem que tem direito a sei jubilado em consequencia do tempo que tem servido, não se lhe tenha concedido a jubilação, que no estado em que estão as cousas, é uma desgraça; ninguem a quer, por que é a mesma cousa que lançar á margem aquelles a quem se da; nem eu sei mesmo como um Professor, com 45 annos de serviço, ainda quer ser jubilado, porque no estado desgraçado em que a Fazenda Publica se acha, a jubilação, aposentação, ou reforma equivale a uma morte civil ou a morrer de fome, e realmente quando isto acontece, quando mesmo os Empregados effectivos se acham com um atrazo consideravel nos pagamentos, (e isso procede de cousas que o Governo certamente não desejaria que existissem, ao contrario desejaria fazer os pagamentos com regularidade, se para isso tivesse meio) admira que haja ainda um homem, que tendo direito a uma jubilação, que em outro tempo era um premio do bom serviço, mas que hoje é um castigo, e que requerendo essa jubilação, não se lhe lenha concedido!... Sr. Presidente, este objecto que incidentemente veio á Camara, parece-me que deve ser muito particularmente attendido por ella, e merece uma serie discussão. A jubilação que em outro tempo se considerava como um premio do bom serviço daquelles que se dedicavam ao Magisterio, assim como o era a aposentação e a reforma para os de mais Empregados e Militares, hoje e um castigo, e uma sentença de morte. deixe-se-me assim dizer, porque se não é de morte effectiva, é de morte de consumpção. — morrer de fóme e morrer de consumpção; e então, torno a repetir, admira que tendo este Requerente pedido a jubilação a que tinha direito, essa jubilarão não lhe tenha sido concedida....

O Sr. Presidente: — Se me dá licença, eu lhe observarei o estado da questão, porque talvez depois reconheça que não tem precisão nenhuma de continuar. O Requerente pediu que esta Camara avocasse a si o Requerimento que estava affecto ao Governo sobre este objecto, e a Commissão diz — que no estado em que esta o negocio, não compete a Camara; — e não podia dizer outra cousa segundo a disposição 11.ª addicional do Regimento; por consequencia não se póde ainda entrar no merecimento intrinseco do negocio, nem se póde conhecer se o Governo tem ou não feito o seu dever, por que esta Camara não póde avocar um negocio, que está affecto ao Governo. A Commissão observando o Regimento precisamente nos termos da disposição que já citei, diz — não compete á Camara; — logo não -e póde tractar ainda do merecimento intrinseco do negocio. (Apoiados)

O Sr. Agostinho Albano: — (Continuando) Eu comecei dizendo, que approvava a conclusão do Parecer, por consequencia não queria entrar no merecimento intrinseco do negocio. Este Professor veiu pedir uma medida legislativa, de que não tem necessidade, por que essa medida já existe; o que devia, era queixar-se de não se lhe ter dado a jubilação no tempo competente, não pediu bem, e por

Página 261

(261)

Isso eu approvo a conclusão do Parecer; mas por incidente, parece-me que fica livre a cada Deputado o tractar de uma materia que deve interessar a todos, e sobre a qual a Camara deve pensar e pensar muito attentamente. Este homem depois de 45 annos de serviço pediu ao Governo que o jubilasse, e o Governo não o jubilou; o espirito do Requerimento e uma especie de queixa contra o Governo, e a Commissão leria talvez concluido melhor, recommnendando ao Governo que attendesse á pretenção do Requerente. Sr. Presidente, em tempo competente tractaremos deste assumpto, por que é necessario que aquelles que são jubilados, aposentados ou reformados, sejam pagos em uma moeda differente daquella porque actualmente se lhes esta pagando, que é a mesma cousa que lança-los á margem; mas ao menos e bom que estas minhas expressões soem nesta Casa, e parece-me que a Commissão poderia concluir melhor, não digo a favor do homem, mas a favor da justiça, recommendando ao Governo, que houvesse de attender ao Requerimento que este homem lhe fez para ser jubilado.

O Sr. J. J. de Mello: — Sr. Presidente, eu entendo que a Commissão de Instrucção Publica concluiu como devia concluir, cingindo-se á letra do Regimento; (Apoiados) V. Ex.ª preveniu-me nessa parte... (O Sr. Agostinho Albano: — Não foi bem). Não sei, se foi bem; no que me parece que o illustre Deputado não foi bem, foi na sua argumentação, e não sei realmente, como hei de responder ao illustre Deputado de maneira que possa satisfazer; porque o nobre Deputado na primeira parte do seu Discurso começou por dizer — Que talvez o Governo precisasse d'uma medida legislativa — depois achou a medida legislativa no Decreto de 20 de Setembro de 44; continuando o seu Discurso, disse — Que se devia jubilar este individuo — e logo depois accrescentou — mas com isto pouco beneficio se lhe faz, porque os jubilados estão na maior desgraça, estão morrendo de fome.

Ora o nobre Deputado fez algumas reflexões, ás quaes vou responder, dando a historia do que ha a respeito de jubilações. O Decreto de 20 de Setembro de 44 traz todas as providencias que são necessarias para jubilações, e apresentações: mas para esse Decreto se pôr em execução é preciso um Regulamento que deva prescrever o modo porque se hão de habilitar os individuos, que hão ser jubilados ou aposentados. E perguntarei, a quem compete fazer este Regulumento, á Camara ou ao Governo? Sem duvida que é ao Governo O Governo entregou em 45 a confecção deste Regulamento a quem a devia entregar; é verdade que este Regulamento ainda se não publicou, mas já tem servido para terem sido jubilados, e aposentados differentes individuos: e muito admira que o nobre Deputado que deve estar ao facto disto, queira lançar uma accusação sobre o Governo a respeito deste individuo, só porque elle tem 45 annos de serviço. O nobre Deputado não sabe que para ser jubilado um individuo é preciso certo numero de annos de bom e effectivo serviço? E o nobre Deputado sabe já, se estas circumstancias se dão neste individuo? E preciso que o nobre Deputado saiba, que este Requerimento veio ao Governo; e o Governo não o despachou, porque entendeu que o não devia despachar, porque o individuo não se habilitou como determina a Lei. Portanto em quanto isto se não mostrar, não ha auctoridade nenhuma desta Camara para se lançar uma accusação sobre o Governo. (Apoiados)

O Sr. Presidente: — O Requerimento é muito simples; e vou lel-o para dar algum esclarecimento á Camara. (Leu)

O Sr. L. J. Moniz: — A vista das explicações que tenho ouvido, tambem não direi muito a respeito do Requerimento. Pela primeira leitura que se fez do Requerimento, parece-me que o Requerente se queixava de falta de cumprimento de Lei, ou de defeito de Lei; uma vez que elle se não queixa de falta de cumprimento de Lei da parte do Governo, estou persuadido que se não póde approvar o Requerimento por este lado. Agora em quanto a precisar se de declaração de Lei, ou de alguma disposição legislativa, eu tenho uma opinião alguma cousa differente da do nobre Deputado que fallou em penultimo logar: pelo Decreto da Legislação novissima a este respeito, tem-se suscitado duvidas ácerca dos seus artigos; (Apoiados) estas duvidas têm já sido causa de pertenção, de alguns individuos, que desejam ser jubilados. É verdade que não tivemos requerimento algum a este respeito; mas é por esta razão que eu desejava alguns esclarecimentos para ver se este Parecer estava neste caso: porém como vejo que não é este o caso presente, e que o Parecer a todos respeitos esta informe, em alguma outra occasião devemos tomar em consideração estas duvidas a que estou alludindo. (Apoiados)

O Sr. Agostinho Albano: — Sr. Presidente, com quanto respeite muito as opiniões do illustre Deputado, no entanto não posso approvar tudo quanto o nobre Deputado disse. Sinto que o illustre Deputado estabelecesse a questão sobre um ponto de vista para fazer censura sobre um objecto, ou para melhor dizer, sobre um lapso que passou naquella occasião, eu disse, que o Requerente tendo 45 annos de serviço tinha o tempo competente para pedir a sua jubilação, o que não sabia o motivo, porque o Governo o não deferira — e o nobre Deputado disse, que haviam motivos para o não deferir, porque não tinha requerido em virtude do Regulamento. Em que termos do Regulamento havia o individuo requerer, se elle não tinha conhecimento deste Regulamento! Parece que nisto ha antinomia da parte do nobre Deputado. Pois como havia o homem de requerer em virtude d'um Regulamento, que existe só no particular, mas que não existe no publico. O que o Requerente sabe, é que tem 45 annos de serviço, e que não ha Lei nenhuma, que, passado este tempo, o inhiba de pedir a sua jubilação. Ora se o Requerente não pediu a sua jubilação nos termos em que a devia pedir, o Governo devia dar-lhe um despacho como lhe cumpria, ou deferido,,ou indeferido — mas nem deferido, nem indeferido; isto é que não me parece conforme. Eu não faço accusação nenhuma ao Governo, e creio que é livre a qualquer Deputado o mencionar uma demora, que o Governo possa ter tido sobre um negocio, sem lhe fazer censura? (Apoiados). E sobre isto que eu faço as minhas observações; se o individuo não requereu conformo, o Regulamento que devia requerer, publique-se o Regulamento; e quando não tenha razão para ser attendido, ao menos tinha todo o direito para ter uma resposta do Governo. Por consequencia não posso acceitar as observações do nobre Deputado, porque não teem

Página 262

(262)

cabimento para a questão, com quanto respeite muito as suas intenções.

O Sr. J. de Mello: — Sinto muito ouvir dizer ao nobre Deputado que não tem cabimento as minhas observações; eu sou o primeiro a respeitar as opiniões do nobre Deputado, e tenho dado bastantes provas disto: mas permitta-me S. Ex.ª que lhe diga, que ha alguma equivocação da sua parte nesta matei ía. Disse o nobre Deputado — o individuo requereu, e não sabia que era preciso requerer em virtude d'um Regulamento que não esta publicado. — Ora isto não e exacto: o individuo sabia, assim como devem sabei todos que teem lido a Lei, que ella se refere a um Regulamento; a Lei marca os casos em que deve ter logar a jubilação e a aposentação, mas faz isto dependente d'um Regulamento; logo este individuo sabia que devia existir este Regulamento para os negocios de jubilação e aposentação (Apoiados). Mas diz o nobre Deputado — o Governo devia dai andamento a este Requerimento, devia dar-lhe um despacho — Pergunto, sabe o nobre Deputado se o Governo não tem feito nada a este respeito? Por isso e que eu dizia que não era prudente vir aqui lançar uma accusação tão precipitadamente sobre o Governo, e agora digo que o Governo procedeu como devia proceder. S. Ex.ª sabe que o Ministro da Repartição competente não é que despacha estes negocios com os Officiaes da Secretaria; estes negocios tem um Corpo Litterario, aonde são remettidos; foi depois de havei algumas Consultas a este respeito, que o Governo entendeu que não podia, ou não devia despachar este individuo. Agora o nobre Deputado não ha de querer obrigar-me a dizei mais.

Portanto torno a repetir, este negocio não compete a Camara, e o Parecer da Commissão esta lançado como devia ser lançado (Apoiados).

O Sr. Agostinho Albano — Aproveitando o que acaba de proferir o illustre Deputado, digo, que estou acostumado a respeitar as suas opiniões, somos conhecidos ha muitos annos, somos Collegas e Companheiros, sei apreciar os seus talentos, mas cada um governa-se com a prata que tem de casa. (Riso) O illustre Deputado deu-me uma amplissima margem para continuar o meu Discurso; porque eu não sabia o andamento que tinha tido o Requerimento; agora digo que o Governo andou bem neste negocio, porque mandou o Requerimento ao Corpo competente, mas o Corpo competente e que o não deveria ter demorado, senão o tempo necessario para que as partes tenham o seu deferimento; e o homem veio requerer a esta Camara pela tardança de uma pertenção, que elle entende ter justa. Agora a accusação não recae sobre o Governo por não lei dado com a brevidade compativel o de pacho a este Requerente, o Governo andou bem, quem me parece que não andou bem, ou pelo menos andou com muita demora, foi o Conselho Director.

Eis aqui esta um dos inconvenientes de se achai em Coimbra o Conselho Director, eis aqui esta que o Conselho Director fóra da Capital e uma antinomia auctorisada: desgraçadamente votei por ella; mas todas as Leis se reformam; e tendo o tempo mostrado os inconvenientes que daqui resultam, por que razão não se hão de trazer as cousas ao seu verdadeiro ponto? O Ministro do Reino e o Presidente do Conselho Director, e como póde elle presidir ao Conselho residindo este em Coimbra? Isto e uma

contradicção, é uma antinomia Embora haja correios, porque por força se ha de retardar o deferimento aos pertendentes; e eis aqui temos nós o caso; porque o homem queixa-se de não ter deferimento. Eu não digo que elle tenha justiça, porque póde ser que esses annos que elle allega ter de serviço, não seja serviço effectivo, nem de bom serviço; por conseguinte eu não faço censura A justiça, que se deixa de prestar; e unicamente a demora, que teve na decisão da sua questão, porque esteve no limbo do Conselho; este limbo tambem e uma das cousas que vai passando para o Diccionario, como a tranquibernia. Passou por tanto o negocio para o limbo do Conselho, aonde esteve a dormir e accordou agora, talvez com esta discussão, e bom é, que sáia do limbo, e que não volte para lá, e que se defira ao homem, porque o Governo é que o ha de julgar conforme entender — Por consequencia eu approvo a conclusão do Parecer, mas o que quiz foi fazer sentir esta observação, que espero não seja perdida, e que me persuado que foi muito necessario faze-la, principalmente para a Commissão de Instrucção Publica, a fim de que haja de propor alguma medida, que remedeie a demora no despacho destes negocios, pertencentes a este ramo de serviço do Estado.

Desta discussão não resulta senão talvez algum desgôsto entre mim, e o Sr. Deputado J. J. de Mello, da minha parte, declaro, que não ha nenhum, porque isto foi simplesmente discussão; desta demora não tem culpa o Governo; porque mandou logo o negocio ao Corpo a que devia mandar; mas os factos mostram que o Conselho demorou-o o tempo que achou conveniente, e quando lhe pareceu, mandou o Processo para o Governo despachar como intendesse ser conveniente.

O Sr. Presidente: — Desde o principio, que fixei os termos da discução sobre este Parecer, porem ella tem sido levada fóra do campo, em que devia ser tractada, e para a chamar aos devidos termos, dou a palavra ao Sr. Relator da Commissão.

O Sr. J. J. de Mello: — Sr. Presidente, magoa-me bastante ter de fallar neste objecto, mas a dizer a verdade não sei como o illustre Deputado póde chegar á conclusão de que esta pertenção tinha estado no Conselho, e alli tinha dormido; por este motivo vejo-me obrigado a repelir o que disse, e vem a ser, que aquelle individuo tinha requerido ao Governo, que o Governo linha mandado a pertenção ao Corpo Litterario, como o competente para entrar no exame das habilitações dos Professores, e por isso o mandou á Estação competente para informar; daquella Estação tinha vindo ao Governo, o qual em consequencia dessa Consulta não podia ter deferido o negocio. Ora como o illustre Deputado quiz tirar a conclusão que tinha dormido no Conselho, é que eu não sei. E o Sr. Deputado sabe se o individuo se tinha habilitado para podér servir, e se esses quarenta e tantos annos que diz ter servido, havia mostrado que tinha tido o bom comportamento que a Lei exíge?... Pois se o illustre Deputado não sabe estas circumstancias, como conclue lançando uma especie de censura sobre o Conselho. Agora por tabella, permitta-se-me a expressão, direi, que o illustre Deputado teve o gósto de pôr em discussão o Conselho Superior, e a esse respeito só direi duas palavras; eu não sei se esta bem ou mal collocado, o que sei e que o maior Genio do nosso Seculo disse,

Página 263

(268)

que a machina da Instrução Publica devia ser como o Mundo: mover-se sem se sentir: mas com quanto paralella, sempre distante da esfera da Politica; quanto mais proximo estiver esse Corpo ao Governo, tanto mais esta sujeito ás influencias da Politica, e por isso acho que esta muito bem aonde esta. Mas o seu Presidente esta em Lisboa, e o Conselho em Coimbra. Eu tambem já tive a honra de ser Membro do Conselho quando elle esteve em Lisboa, em 1835, e nunca lá vi o Presidente; o Vice-Presidente é que ia assistir ás Sessões, o Presidente nunca lá vai senão á installação; depois recebe as Actas, e por ellas é que vê o que tem a deliberar; por consequencia não ha precedente algum, que auctorise o Sr. Deputado a lançar esta censura que quiz lançar sobre este Estabelecimento.

O Sr. Assis de Carvalho: — Sr. Presidente, a Commissão não podia concluir de outro modo, segundo a disposição 11.º addicional do Regimento (Leu a disposição).

Dêste modo já se vê que a Commissão não podia concluir de outro modo, porque fixando a Lei de 20 de Setembro de 1841 o tempo necessario para a jubilação, havendo o Regulamento, que está em harmonia com a disposição dessa Lei, como havia de ser a conclusão da Commissão? Mas é preciso dizer mais alguma -cousa, que é a verdade.

Sr. Presidente, os negocios respectivos á Instrucção Publica marcham muito vagarosamente pela Secretaria do Reino; este Regulamento ainda não esta approvado pelo Governo, existe na Secretaria do Reino, o que em lermos proprios vem a ser, que não ha Regulamento; porque elle ainda não esta approvado pelo Governo.

Estendendo esta douctrina a uma proposição mais geral direi, que quem menos sabe dos negocios de Secretaria, são os Srs. Ministros d'Estado, porque só vêm aquelles de que os Chefes das Repartições lhe querem dar conhecimento; isto é tanto assim que ha negocios que se reservam para Ministros determinados, que estejam conformes com a intelligencia que o Chefe der a esses negocio?, a fim de ser favoravel a expedição delles. Tem-se pôsto no habito alguns dos Chefes de não apresentai em os negocios, sem que os Ministros lhe fallem nelles. Ora como ha de o Ministro fallar de negocios, de que não tem conhecimento?... Para isso parecia-me necessario, e conveniente, que os Ministros de Estado pedissem aos Chefes das Repartições uma Synopse semanal dos negocios pendentes nas suas Secretarias. Esta é a verdade, e por isso terminando repito, que a conclusão da Commissão não podia ser de outro modo, assim como tambem é verdade o que disse o illustre Deputado por Traz-os-Montes, que o negocio não póde ser decidido, tem que o Regulamento seja approvado pelo Governo.

O Sr. Presidente: — Eu já disse por mais de uma vez quaes eram os termos desta discussão, mas vejo que cada vez se vai saíndo mais fóra da Ordem, tornando-se uma discussão inutil, e que per ventura desacredita o Pai lamento. Por tanto peço aos Srs. Deputados que reflictam nas consequencias, que podem seguir-se. Tem a palavra o Sr. Ministro do Reino.

O Sr. Ministro do Reino: — Sr. Presidente, sobre «te negocio infelizmente não estava prevenido, por uso não posso dizer se existe, ou não ha muito tempo na Secretaria, mas prometto á Camara de saber o que ha a esse respeito; entretanto eu faltaria ao meu dever senão declarasse que estou intimamente convencido, de que não ha um unico Chefe de Repartição que não cumpra o seu dever, (Apoiados) e que não póde recair sobre elles a arguição de guardarem os negocios para outros Ministros; a minha convicção intima é que todos são homens muito dignos, e incapazes de commetter um acto de similhante natureza, não só na Repartição hoje a meu cargo, como na da Guerra e Estrangeiros, onde já tive a honra de servir, e tenho a mesmissima convicção a respeito de todas as mais. (Apoiados)

O Sr. Pereira dos Reis: — Eu pedi a palavra antes de fallar o nobre Ministro do Reino; agora quasi que podia prescindir della; porque o meu fim era destruir a insinuação lançada pelo Sr. Deputado, a respeito de todos os Chefes de Repartição. Eu não sou Empregado Publico; não sou Chefe de Repartição, mas é do meu dever pugnar pela honra dos homens escolhidos para dirigir as Repartições dos differentes Negocios. (Apoiados) Conheço a todos do meu tempo; hoje hão subo as escadas das Secretarias, mas posso dar testemunho de que todos são homens dignissimos; nenhum delles é capaz de coarctar a auctoridade dos Ministros a respeito de qualquer exame sobre os negocios da Repartição. Mas depois que o Sr. Ministro do Reino tomou a posição que lhe pertencia, escusava de usar da palavra, mas era obrigação minha, visto que os Chefes não estão aqui, levantar a minha voz em favor delles; o que sinto é não podér empregar mais força sobre este assumpto, porque é importante.

O Sr. Assis de Carvalho: — Sr. Presidente, no que eu disse respectivamente aos Chefes de Repartição, continham-se duas partes; uma dellas era que os negocios se demoravam alli, porque alguns Chefes tinham o habito de não apresentar os negocios aos Ministros respectivos, sem que elles perguntassem por elles; por duas razões — a primeira é porque senão querem mostrar interessados em mostrar papeis, que lhes não sejam pedidos — a segunda é porque alguns são tão economicos para a Fazenda Publica, que julgam que quinze dias que se demore, são quinze dias de economia para a Fazenda, esta é uma das razões da demora; e a segunda parte que não compreendia a todos os Chefes de Repartição, podia ser demonstrada por mim, por factos tambem particulares, mas eu não entro na demonstração da segunda parto, que não compreendo todos os Chefes de Repartição, porque o que poderia dizer sobre esta materia, não vem muito a proposito desta discussão, porque seria entrar n'uma materia muito larga, e por accidente compreenderia a discussão do Parecer da Commissão de Instrucção Publica. Direi mais a V. Ex.ª para satisfação de todos estes Chefes do Repartição, que a minha segunda parte não compreendo todos os Chefes de Repartição, mas se fosse necessario demonstrar que respeita a alguns, eu o demonstraria.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, julgou-se a materia discutida, e foi approvado o Parecer.

O Sr. Presidente: — Continua a leitura do Pareceres de Commissões.

Parecer. — A Commissão de Guerra, a quem foi presente o Officio do Ministerio da Guerra, do 20 de Janeiro deste anno, ácerca do ex-Commissario

Página 264

(264)

Pagador da Provincia de Tras-os-montes, João Bernardino de Carvalho, concluindo pela referencia á Proposta de Lei apresentada á Camara dos Deputados em 2 de Setembro de 1840, Proposta que o mesmo Ministerio hoje confirma: é de Parecer, que não sendo a formula de reproduzir uma anterior Proposta do Governo, a de um simples Officio de informação, deve este negocio voltar ao Ministerio da Guerra, a fim de que converta em nova e regular Proposta de Lei, a que fôra apresentada em 2 de Setembro de 1840, se por ventura esta era a intenção do Governo.

Sala da Commissão, 8 de Fevereiro de 1848 — A. Xavier Palmeirim (Relator), Barão de Francos, Lacerda (Antonio), C. B. de Castro Ferreri, Gabriel Antonio Franco de Castro, Innocencio José de Sousa.

Foi approvado sem discussão.

Parecer. — A Commissão de Legislação foi presente o Requerimento de differentes Cidadãos do Concelho de Alvaiázere, Districto de Leiria, e do Concelho de Ferreira do_ Zezere, Districto de Santarem, pedindo providencias legislativas pela falta de execução da Carta de Lei de 22 de Junho de 1841.

A Commissão e de parecer, que este Requerimento seja remettido ao Governo, para que tomando conhecimento da falta arguida, adopte as medidas que lhe parecerem convenientes.

Sala da Commissão, em 10 de Fevereiro de 1849.

— Bento Cardoso de G. P. Corte-Real, Antonio do Rego Faria Barbosa, Antonio de Mello Borges e Castro, João Elias da Costa Faria e Silva, Eusebio Dias Poças Falcão, J. M. P. Forjaz, João de Sande Magalhães Mexia Salema, Luiz de Almeida Menezes e Vasconcellos.

Foi approvado sem discussão.

Parecer. — A Commissão de Instrucção Publica foi presente o Requerimento de D. Marianna Angelica Maigre, que na qualidade de Filha de Luiz Antonio Maigre, Escripturario que foi na Contadoria da Real Fabrica de Laneficios de Portalegre, pede que esta Camara lhe conceda casa para habitar, em sua vida, em Portalegre ou Covilhã, ou cem mil réis de ordenado, pagos pela Folha das Mestras Regias dos Districtos respectivos.

A Supplente allega os serviços de seu Pai, na salvação da referida Fabrica de Laneficios, pela invasão dos Hespanhoes em 1801, e os feitos pelo mesmo, e pela Supplicante á Industria Nacional.

A Commissão de Instrucção Publica, conhecendo que a pertenção da Supplicante não póde ser deferida por esta Camara, é de parecer que o Requerimento da Supplicante não póde ter logar.

Casa da Commissão, em 12 de Fevereiro de 1849.

— D. Marcos Pinto Soares Vaz Preto, Jeronymo José de Mello, Rodrigo de Moraes Soares, Francisco de Assis de Carvalho, Luiz Augusto Rebello da Silva, João de Sande Magalhães Mexia Salema.

Foi approvado sem discussão.

O Sr. Presidente: — Segundo a Ordem do Dia hontem dada, tem agora seguimento as Explicações: vou por tanto consultar a Camara se quer que se dê a palavra para Explicações aos Senhores, que a pediram durante a discussão que findou hontem.

Consultada a Camara verificou-se terem votado que se desse a palavra 35 Srs. Deputados, e 34 negando-a

O Sr. Presidente: — Não ha votação: isto não tolhe que, na occasião propria, alguns Srs. Deputados possam depois propor que se lhes conceda a palavra.

ORDEM DO DIA.

Discussão do Parecer n.º 6. É o seguinte:

Parecer. — A Commissão de Fazenda examinou com a devida attenção a Proposta de Lei apresentada pelo Governo, para que o Contracto celebrado com Vicente Gonçalves Rio Tinto sobre a arrematação de dois terços do rendimento da Alfandega das Sete Casas, e do Imposto do Pescado, com o emprestimo de trezentos contos de réis, que deveria ser reembolsado pelas Decimas vencidas até 30 de Junho de 1847, fosse confirmado e approvado por esta Camara, por ser essa uma das clausulas que o Governo estabeleceu, e os Arrematantes acceitaram como condição da sua arrematação.

No Relatorio que precede a referida Proposta, expoz o Governo, que apesar de reconhecer os inconvenientes que podiam resultar deste Contracto, considerava comtudo de tanta importancia atalhar os gravissimos inales, que se sentiam pela extraordinaria e constante demora nos pagamentos, occasionada pelo excessivo atraso em que mostrou achar-se a Arrecadação das Contribuições Directas, que tinha por necessaria esta operação, de que lhe provinham os meios de melhorar a condição dos Empregados, regularisando os pagamentos que lhes são devidos, sem sacrificio da Receita Publica pelo augmento que receberia na parte não contractada, dos esforços dos Arrematantes para melhorar a fiscalisação e o rendimento desta importante Casa Fiscal.

A Commissão, persuadida da urgente necessidade de acudir com providencias promptas ao atrazo em que se acham os pagamentos dos Servidores do Estado, considerou e discutiu nas repetidas conferencias que teve, se a importancia que este Contracto offerecia para esse fim, não poderia conseguisse pelos meios com que a Lei auctorisou o Governo para o habilitar na sua Gerencia, ou quando não fôssem practicaveis, por quaesquer outros, que em auxilio delles estava disposta a propor á approvação desta Camara,

As diligencias que se fizeram neste sentido, deixam ver que é possivel, sem recorrer a meios extraordinarios, realisar sobre a Receita corrente uma operação que produza os mesmos recursos, que provinham das condições da arrematação da Alfandega das Sete Casas; e a Commissão convencida de que por esta fórma ficam destruidos os unicos fundamentos attendiveis do referido Contracto, no que o Governo concordou, vem hoje cumprir a resolução da Camara, declarando, por unanimidade, que a Proposta do Governo para a arrematação da Alfandega das Sete Casas não póde ser adoptada.

Sala da Commissão, em 5 de Fevereiro de 1849. — Visconde de Castellões, Antonio José de Avila, Agostinho Albano da Silveira Pinto, Bernardo Miguel de Oliveira Borges, José Lourenço da Luz, Luiz Coutinho de Albergaria Freire, Augusto Xavier da Silva, Eusebio Dias Poças Falcão.

Página 265

(265)

Proposta a que se refere o Parecer supra.

RELATORIO. — Senhores: — Ainda que no Relatorio do Ministerio a meu cargo, que brevemente vos será apresentado, tenham de ser descriptas todas as operações que dizem respeito ao periodo decorrido desde o encerramento da ultima Sessão, mostrando-se tambem o effeito que tiveram varias Leis de receita e despeza ultimamente votadas — o Governo julga do seu dever dar-vos conhecimento desde já dos motivos que obrigaram a celebrar o Contracto da arrematação de dois terços dos rendimentos da Alfandega das Sete Casas, e do Imposto do Pescado, ligado com um Supprimento de 300 contos de réis, sobre as Decimas vencidas até 30 de Junho de 1847; tendo ficado esse Contracto dependente da approvação das Côrtes, que o Governo nesta occasião vem sollicitar.

Sem descer a uma miuda analyse da insufficiencia de algumas receitas votadas na Lei de 26 de Agosto ultimo, que só poderá conhecer-se precisamente depois de findo o anno a que pertencem, e de esgotados os meios de cobrança, devo comtudo fazer menção das falhas, que são desde já manifestas, a respeito de alguns dos recursos com que se contára; a saber:

221:000$000 que os Contractadores do Tabaco, Sabão, e Polvora, deixarão de entregar, fundando-se no Decreto de 27 de Outubro de 1846, que lhes concedeu um abatimento de 148.118$080 réis, e em não haverem ainda tomado posse do Exclusivo da Polvora, sobre cujo objecto pende o Processo no Tribunal do Thesouro Publico.

140:000$000 que a Alfandega das Sete Casas renderá para menos no actual anno, comparada a sua receita provavel com a quantia que foi orçada.

50:000$000 que as reducções nos Soldos e Ordenados na conformidade da Lei, produzirão para menos das quantias em que foram calculadas.

250:000$000 (pelo menos) que se perderão no desconto de Notas, ao que a Lei não provêra.

661:000$000

Esta diminuição de 661:000$000 réis nos meios votados para attender ás despezas publicas do corrente anno economico, seria de certo menos sensivel se a morosidade na Arrecadação dos Impostos Directos não viesse aggravar a escacez de meios, tornando impossivel o regular pagamento daquellas despezas. Dos 2.259:000$000 réis, em que se avaliaram os tres semestres de Decimas, que foram auctorisados, não chega a 400:000$000 réis a somma recebida por conta do anno economico de 1847 a 1848, como tereis occasião de reconhecer pelo documento, que farei juntar ao Relatorio a que já alludi; e a cobrança do semestre seguinte ainda não está começada, do que resulta haver por cobrar de taes Impostos para cima de 1.800:000$000 réis.

Desta somma, deduzida a parte que poderá pertencer á Junta do Credito Publico, corresponde a cada mez do actual semestre uma quantia superior a 200:000$000 réis. O meio mais regular de realisar este recurso, seria, sem duvida, o de uma operação, pela qual se representasse aquella receita; mas sendo impossivel essa operação pela falta de capitaes, e pela desconfiança geral; e reconhecendo-se em taes circumstancias a difficuldade de occorrer regularmente aos pagamentos, muito mais havendo diminuido, em grande ponto, o rendimento da Alfandega Grande de Lisboa, e da Alfandega do Porto, por effeito não só da estação invernosa, como tambem pelas medidas sanitarias que foi necessario adoptar, e que sempre embaraçam e retardam as transacções commerciaes, era indispensavel, que o Governo procurasse o meio de melhorar esta grave situação, a fim de não continuar o maior atraso, que tem havido nos pagamentos desde Outubro ultimo.

O Governo, com quanto reconhecesse os inconvenientes que podem resultar de Contractos como o de que hoje vos occupa, na alternativa de prevenir taes inconvenientes, deixando progredir as cousas no estado em que se achavam, e de obrar os gravissimos males que resultariam de uma extraordinaria e constante demora nos pagamentos aos Servidores do Estado e Classes Inactivas, entendeu, nesta conjunctura, dever lançar mão do unico recurso que se lhe offerecia, qual era a arrematação de dois terços do rendimento da Alfandega das Sete Casas, e Imposto do Pescado, com um emprestimo de 300:000$000 réis sobre as Decimas.

Quaesquer que sejam as causas, é facto que tem diminuido successivamente o rendimento da Alfandega das Sete Casas, não obstante todos os esforços empregados para melhorar a respectiva fiscalisação. Não podendo, porém, deixar de reconhecer-se, que esta fiscalisação é ainda imperfeita, deve esperar-se, que se tornará mais effectiva pelos esforços dos Arrematantes, e neste caso augmentando a receita daquella Casa Fiscal, a Fazenda Publica ainda lucrará com a maior somma que deve produzir a parte não contractada, que lhe fica pertencendo. Mas não é este o unico fim, que o Governo teve em vista no Contracto; a maior vantagem que se propoz obter, foi a de conseguir um Supprimento avultado sobre os Impostos Directos em divida, que lhe não seria possivel realisar separadamente.

Por todas estas considerações se expediu, pelo Ministerio a meu cargo, a Portaria de 15 de Dezembro do 1848, que se acha inserta no Diario do Governo n.º 298 com as condições do Contracto de que se tracta, o qual, andando em Praça o tempo marcado, foi tomado por Vicente Gonçalves Rio Tinto, que offerecêra o maior lanço, annuindo depois ás modificações que constam do Decreto junto por cópia.

Cumpre notar, que no dia 23 de Dezembro fôra recebido o Requerimento de José Ferreira Pinto Bastos, e outro, offerecendo mais 30.000$000 réis pelo Contracto das Sete Casas, e Imposto do Pescado; sem o Emprestimo de 300:000$000 réis; sobre o qual requerimento se proferiu, no mesmo dia, o despacho de que não se podiam alterar as condições da Praça.

E porque o Governo ainda julga necessaria esta operação, nos termos em que se acha convencionada, vem por isso solicitar a sua confirmação, apresentando-vos para esse fim a seguinte

VOL. 2.º — FEVEREIRO — 1849.

67

Página 266

— (266)

Proposta, de lei. — Artigo 1.º E confirmado o Contracto celebrado com Vicente Gonçalves Rio Tinto, para a arrematação de dois terços do rendimento da Alfandega das Sete Casas, e do Imposto do Pescado, com o Emprestimo de 300:000$000 réis sobre as Decimas vencidas ate Junho de 1847, nos termos do Decreto de 30 de Dezembro ultimo, na parte que depende da medida legislativa.

Art. 2.º Fica revogada a Legislação em contrario.

Ministerio da Fazenda, em 10 de Janeiro de 1849. — Joaquim José Falcão.

O Sr. Falcão — Sr. Presidente, não venho pedir palavra nesta questão para defender ou contrariar o Parecer da illustre Commissão; mas a minha posição, tractando-se do Contracto das Sete Casas nesta Camara, é tão especial, e liga tão intimamente com a questão, e não sómente liga á minha situação, porem ligam todos os actos da Administração da Fazenda durante todo o periodo que tive o infortunio e honra de occupar um logar naquellas Cadeiras (Indicando o logar dos Srs. Ministros), que peço á Camara a sua benevolencia, e toda a sua attenção, e que se tenha a meu respeito uma necessaria tolerancia para que eu seja ouvido, e possa demonstrar quaes foram as causas, quaes os motivos por que eu fôra obrigado a dar a minha annuencia a este Contracto. Para as explicações que tenho a dar, será necessario remontar a muitos factos e a muitas circumstancias dessa Administração que geraram o Contracto; por consequencia não me atrevo a entrar na discussão sem que V. Ex.ª obtenha da Camara que me dê uma certa liberdade para poder discorrer sobre todo os actos da mesma Administração (Apoiados de todos os lados) não sómente para provar a necessidade que teve, o que obrigou o Governo a que pertenci, a apre sentar nesta Casa, para approvação do Corpo Legislativo, o Contracto das Sete Casas, mas tambem para me justificar, e provar á Camara a inexactidão, e as graves injustiças que se teem feito nas accusações ao Ministerio, no que diz respeito a materias da Administração de Fazenda em assumpto de pagamentos publicos, e da receita pública. A gerencia da Fazenda, a receita pública, e a despeza pública, teem tambem uma intima ligação com a natureza da questão. Se se provar que havia effectivamente uma necessidade absoluta para pagamentos urgentes, que levou o Governo a tomar a responsabilidade de acceitar o Contracto; se se provar que não existiam essas receitas que alguem imaginou, e que disse nesta Casa, e que ainda hoje se repete pela Imprensa, necessariamente ninguem poderá dizer que este facto não liga inteiramente com a questão. Por consequencia peço a V. Ex.ª consulte a Camara se me é permittido entrar com toda a largueza neste objecto. (Voes: — Falle, falle).

Agradeço á Camara este acto da sua benevolencia e bondade, e agradeço-o ainda mais, porque é um dever meu confessar-me tambem agradecido á deferencia que esta Camara tem praticado para comigo, votando e nomeando-me para varias Commissões da Camara, o que prova que eu não desmerecia ainda o conceito dos meus Collegas (Apoiados do Banco dos Srs. Ministros). Mas este conceito comprovado com o facto não me desobrigava a mim de vir provar na Camara, na primeira occasião que se me offerecesse, a inexactidão de muitas cousas que se teem dito da maior gravidade, cousas que importam com a honra não sómente dos Ministros, mas que importam com o credito do Governo Representativo (Apoiados) porque, se fosse possivel admittir se que os Ministros eram criminosos da maneira que se tem dito (e isto que se tem dito aqui, tem-se dito de todas as Administrações), se os homens que assim fossem accusados, não se justificassem; se não tivessem as provas para confundir similhantes asserções, necessariamente o descredito do Governo Representativo era a consequencia immediata. Consequentemente, tomando a agradecer á Camara esta sua benevolencia, passarei a fazer uma breve resenha da situação financeira, em que se achava este Paiz na occasião em que fui chamado aos Conselhos de Sua Magestade. Depois a Camara me permittirá que eu faça uma innumeração dos trabalhos e das medidas que ao Governo pareceram as mais acertadas e necessarias para acudir á situação do dia, para acudir ao intervallo que havia entre o 1.º de Janeiro de 1848 até que se votasse nesta Casa o Orçamento de 1848 para 1849; das Leis que em consequencia dessas Propostas a Camara na sua sabedoria approvou, e que passaram depois a ser Leis; fallarei depois do seu resultado, isto é os factos, a applicação e execução que tiveram essas mesmas Leis; as difficuldades em que se vir a Administração, em consequencia de não terem produzido os effeitos que se esperavam, e que a levaram a pensar e contractar segundo as necessidades e occorrencias. Das minhas explicações virá a demonstração da necessidade que tinha, e da posição em que o Governo se achava, e que obrigaram á operação que faz o assumpto do Parecer da Commissão de Fazenda, e Projecto em discussão. Depois virão as explicações que dizem respeito á natureza e fórma do Contracto, reprovado hoje, o qual devendo ser substituido por outras medidas de que eu tinha e tive conhecimento de quando ellas se offereciam e se meditavam, medidas em que eu não acreditei, nem ainda hoje acredito, e devendo ser eu, sobre quem devia em futuro carregar toda a responsabilidade de prover aos encargos, para os quaes eu julgava essas medidas insufficientes, e incertas, estava no meu direito de pedir e devia pedir, como effectivamente fiz, a minha exoneração. E seguirei e tractarei depois a parte mais importante e mais necessaria, que é refutar e demonstrar... Eu não queria usar de frases que posam offender os meus illusões Collegas, nem pessoa alguma — factos hei de apresenta-los, os nomes que tem estes factos a sabedoria da Camara os ha de apreciar devidamente (Muito bem). Tractarei unicamente dos factos, factos que comparados com o que se tem dito e se continua a dizer acêrca da Administração de Fazenda e de abusos, serão dentro e fóra da Camara devidamente classificados pelos nomes, que eu não quero empregar.

Passarei pois á primeira parte — a situação financeira. No principio de 1848 á situação financeira era terrivel (Apoiado), e ao acceitar aquella Cadeira (Indicando o Banco dos Srs. Ministros) não era eu que desconhecia a difficuldade da situação, nem a importancia do logar; foi o maior dos sacrificios, julguei que devia a tudo resignar-me, para não fugir aos serviços que de mim se exigiam, contava com os esforços proprios e de meus Collegas e Amigos, e apesar do medonho do quadro que se me apresentava, acceitei a maior das responsabilidades; mas com

Página 267

(267)

o que eu não contava, era que, entre tantas difficuldades, tinha que luctar com tanta malvadez, e com os effeitos de tanta ambição, de tanta má fé. A situação financeira achava-se então pouco mais ou menos neste estado, A Administração de 22 de Agosto de 1847 havia tomado posse do Governo, e havia-se achado falha absolutamente de todos os meios de realisar os pagamentos que se achavam encetados, ao Pessoal activo era o do mez de Fevereiro de 1847. Essa Administração teve logo que luctar com todas as difficuldades da guerra civil, porque esta havia terminado poucos dias antes. A escassez dos meios era apuradissima para acudir ás despezas de grande responsabilidade. Por consequencia ahi estavam soffrendo as victimas, que soffrem ordinariamente em todas estas crises, os Empregados Publicos, aquelles a que chamam Classes Activas, e Classes Inactivas. O mez de Fevereiro de 1847, que havia sido começado pelo Sr. Conde do Tojal, continuou em pagamento durante os dias de Agosto, durante todo o mez de Setembro, e quasi todo o Outubro de 1847.

O meu illustre Antecessor, e fallando do qual não se pense que de alguma cousa que diga nesta questão em referencia a esse illustre Cavalheiro, que eu queira fazer a mais leve censura a actos da sua Administração, porque serei sempre o primeiro a fazer justiça a todos que se sentam naquellas Cadeiras, e especialmente agora que, além de não ter assento nesta Casa, é meu particular e antigo Amigo, cujas qualidades e probidade serei eu sempre o primeiro a defendei, continuarei dizendo, que as grandes difficuldades em que então se achava, o levaram a crear, por Decreto de 30 de Outubro de 1847, 300 contos de bilhetes admissiveis nas Alfandegas, e com isto foi pagando pausadamente o mez de Março de 1847 e o mez de Abril. Destes 300 contos, quando a Administração a que tive a honra de pertencer, tomava o mesmo encargo, achavam-se amortisados 75 contos de íeis (Veja-se o Diario do Governo N.º 9, de 1848). Por consequencia já vê a Camara que o primeiro encargo de que nos achámos herdeiros, foi de 225 contos de réis, que pagámos com direitos das Alfandegas, direitos que se esses bilhetes não estivessem admittidos, eram dinheiro com que essa Administração poderia dispor. Logo póde dizer-se, sem grande exaggeração, que foi esta Administração a que pertenci, quem pagou a maior parte do mez de Março de 1847, e todo o de Abril, mezes que foram pagos com os bilhetes admissiveis nas Alfandegas, que acabei de mencionar, e ninguem negará que o mesuro era pagar esses mezes, do que pagar esta Administração depois integralmente os bilhetes que serviram de pagamento aos ditos mezes.

Veio depois a circumstancia do Ministro, com as intenções as mais justas, as mais louvaveis, vendo a difficuldade de se pagar integralmente, e para acudir ás circumstancias calamitosas, em que se achariam os Empregados e Classes Inactivas, se tivessem de esperar pelo pagamento dos mezes atrasados, determinar que se pagasse em dia, 15 dias completos em cada mez; e por communicação feita aos seus Collegas annunciou que esta medida principiaria a ter logar quanto ao mez de Outubro de 1847, e effectivamente se realisou, continuando a respeito de Novembro, e eu a continuei de Dezembro em diante; mas a situação e os meios, mesmo para essas quinzenas, eram escacissimos; o mesmo meu illustre Antecessor meditava então em uma medida relativa ao agio das Notas, que depois foi conhecida pelo nome de Tarifa, fallo do Decreto de 9 de Dezembro de 1847, pelo qual se determinou que, do dia 20 de Dezembro de 1847 em diante, as Notas não deviam ser recebidas nas Alfandegas, e mais Estações Publicas senão pelo valor effectivo do mercado: este Decreto appareceu no dia 10 ou 11, e do dia 11 até ao dia 18, nessa semana o despacho em todas as Alfandegas, isto é, Sele Casas, Alfandega Grande de Lisboa, Terreiro e mais Repartições, de que o Governo dispõe immediatamente do dinheiro em Lisboa, pela sua Thesouraria, o rendimento desta semana comparado com o termo medio das semanas anteriores, deu um despacho a maior sobre esse termo medio na importancia de 229 contos; consequentemente tambem eu poderei dizer, sem ser taxado de pouco exacto, que estes 229 contos tão extraordinariamente adquiridos dentro de 8 dias, desde o dia! 1 até 18. comparando o termo medio das semanas anteriores, digo que estes 229 contos assim entrados trouxeram apoz si uma grande diminuição nos despachos immediatos: ahi estão as estatisticas das Alfandegas, e por ellas se póde vêr a verdade desta minha asserção. Peço unicamente que se consultem as duas publicações de rendimentos, dos Diarios do Governo n.º 296 e 304 de 1847, e agora pergunto eu, as quinzenas de Novembro e Dezembro pagas assim com este dinheiro não se podem, e não devem considerar-se pagamentos feitos pela Administração, de que eu tive a honra de fazer parte?... Já se vê que temos duas addições fortes que diminuiram os recursos á Administração que entrava; a addição dos 255 contos de bilhetes, e a dos 229 contos dos despachos

Ora, quando a Administração de que eu fiz parte, entrou, estava a Agencia financeira em Londres nos maiores apuros pelas Letras que tinham sido auctorisadas para o Corpo Diplomatico e para outras despezas, que não se podiam deferir sem grave descredito da Nação Portugueza, o que causava grandes cuidados, e era mister que sê lançasse mão de algum meio, que podesse fazer sair a Agencia dos apuros em que se achava: o meu Antecessor tinha principiado a dar algumas providencias: o Governo então, isto é, a Administração de que eu fiz parte, entendeu que não podia deixar de dar annuencia a essas providencias, e ordenar ao Presidente da Agencia, que saccasse Letras sobre as Alfandegas do Porto e Lisboa, na somma necessaria para tirar a Nação da vergonha de não satisfazer a despeza que não podia deferir: essas despezas subiam á importancia de 00 contos; consequentemente este encargo que veio de uma só vez, e que era indispensavel satisfazer, não se póde deixar de dizer, que veio a produzir grande influencia em escacear os recursos, que o Governo aliás carecia para satisfazer aos encargos do dia.

Devia-se ao Banco de Portugal, por um contracto então recente, e que consta do meu Relatorio de 1818, como resto de um emprestimo de -200 contos em Notas do Banco de Lisboa (Doe. 92 do dicto Relatorio) para serem pagos em Notas do Banco de Lisboa, que dariam as decimas recebidas no Districto de Lisboa; effectivamente este contracto tinha-se mantido, e quando a nova Administração entrou, a divida ao Banco era de 56 contos (Doe. 92 do dicto Relatorio) divida que depois se pagou.

No Governo anterior o Sr. Ministro da Guerra,

Página 268

(268)

o Sr. Barão de Almofala, tinha feito um contracto com os fornecedores de laneficios, porque o Exercito se achava nu, e o Arsenal do Exercito não tinha pannos para prover ao que era necessario; eu fui obrigado a satisfazer esses contractos que o Ministro da Guerra tinha feito; e a respeito de contractos e minha idéa sustentar sempre os contractos feitos anteriormente, para que posteriormente se possam fazer outros novos (Apoiados) respeitar os actos passados para que os futuros o sejam tambem. (Apoiados) A importancia dos escriptos passados para satisfazer este contracto andava acima de 90 e perto de 100 contos: esses escriptos que eu assignei, nem podia deixar de assignar, foram-se pagando; e se o pagamento não esta todo feito, ao menos uma grande parte delles têem sido pagos; em attenção ás nossas circumstancias não se pagaram com a promptidão devida. Despezas e dividas existiam ainda de uma natureza tal, que não podiam deixar de se satisfazer, como pensões de Lord Vellingtou, Beresford, Almirante Napier, pensões que já em outra época no Parlamento deram bastante incommodo para as satisfazer, e prover aos meios do pagamento de juros que então se exigiram, e isto de certo devia merecer a attenção do Governo, o qual se não pagou tudo, liquidou e estabeleceu o meio suave de pagamento. Em Londres, além destes encargos, deviam-se 24:000 libras de titulos que estavam liquidados, dos Officiaes que serviram na guerra da Restauração: estes titulos tinham sido mandados liquidar pela Commissão de que foi Presidente, se bem me lembro, o Sr. Barão da Luz, e estas 04:000 libras haviam de ser satisfeitas em mezes proximos, ou por outra, nos primeiros mezes de 1848: deviam-se mais 25:000 libras ao Barão de Goldsmith, mais 24:000 libras a Villiam Simpson, as quaes se se não pagassem, continuariam a ter o encargo do juro de 33 por cento; mais 7.000 libras de Letras vencidas, e a vencer de Macáo, tudo isto dava a somma de 110:000 libras, quer dizer que ao cambio de 53 dá aproximadamente 498 contos, e já se vê pois que esta quantia junta ás que ha pouco citei, monta a um desfalque de 1:308 contos.

Devia-se o fornecimento do Exercito de Operações, de que logo fallarei mais circumstanciadamente: tambem veio á Administração a que pertenci, um desfalque de 148 contos do Contracto do Tabaco, alem de 63 contos pela indemnisação da polvora de que o Contracto não estava de posse, o que fazia uma differença de 211 contos para menos do preço do Contracto; deviam-se tres semestres á Junta do Credito Publico, e tinhamos d'ante de nós toda a despeza ordinaria do primeiro semestre de 1848; e para prover a isto os rendimentos das Alfandegas eram muitissimo escaços, a decima fundia muito pouco, as Letras do Contracto estavam antecipadas, vivia-se unicamente das Alfandegas, e deste rendimento das Alfandegas uma parte ainda que não a sua legal dotação, devia ser entregue á Junta do Credito Publico, que assim se achava na situação de não poder pagai os dividendos: por consequencia a situação era muito penosa, e o Governo tinha de apresentar ás Côrtes as medidas necessarias, que não sómente attendessem a preencher os encargos do dia 1 de Janeiro — mas provessem a outros desde 1 de Janeiro — provessem até 30 de Junho ás despezas extraordinarias; e tinha de apresentar medidas relativas ao anno de 1848 a 1849, que minorassem o espantoso deficit em que se achava, e que não podia aggravar-se, conservando uma despeza no futuro impossivel de com ella existirmos. Neste tempo tambem flagellava todos os animos o excessivo agio das Notas, que ameaçando reduzir aquelle representativo a zero, reclamava uma prompta medida.

Apresentou-se pois o Governo em primeiro logar ao Parlamento pedindo auctorisação para levantar 500 contos sobre o primeiro semestre de decima do anno economico de 47 a 48, quero dizer, o segundo semestre de 1847; e quando pediu esses 500 contos á Camara, não deixou o Governo de demonstrar que esses 500 contos eram um recurso escasso para tantos encargos, que pesavam sobre o Governo; mas o Governo esperava que de algumas outras receitas podia receber 300 a 400 contos, para assim podér acudir á situação do dia, para poder ir vivendo: ora, cumpre aqui notar, que, quando se apresentou esta medida junta com outra, tinha apparecido uma espantosa Revolução em França, e ninguem poderá dizer que este acontecimento da Revolução em França, e que ameaçava espalhar-se fosse então uma circumstancia favoravel para o Governo levantar dinheiros; o credito soffreu muito, e ninguem em tal occasião queria arriscar os -eus fundos com operações do Governo, que vendo as grandes difficuldades em que se achava situado, difficuldades que lhe demonstravam a todas as luzes a impossibilidade absoluta de na Praça levantar -uma tão forte quantia sem sacrificar a quasi totalidade, pelo grande abalo recebido de acontecimentos recentes dentro do Paiz, e então altamente aggravados com o terrivel horisonte politico que se apresentava; veio as Côrtes, e teve a coragem de apresentar uma condição na sua Proposta, unica que nesses dias poderia dar algum recurso. A Lei passou, e por Carta de Lei de 3 de Abril de 1848 foi o Governo auctorisado a proceder; o Governo para facilitar e conseguir meios que a Lei facultava, adoptou a medida consignada no Decreto de 12 de Abril désse anno. Por esse mesmo tempo principiou uma certa lucta, uma certa desintelligencia entre muitos Amigos, e muitos dos Membros da Commissão de Fazenda nem sempre se acharam de accôrdo: a Camara ha de lembrar e de que o Ministro da Fazenda foi nesta Casa muitas vezes interpellado pelos seus proprios Amigos Politicos, e que foi guerreado e contrariado em muitas medidas: e esta guerra fóra, esta guerra dentro, não era de certo um dos melhores elementos, para que o Governo podesse ter facilidade em levantar dinheiro, e poder caminhar. Não trago isto para levantar de novo susceptibilidades, nem outras cousas; trago-o simplesmente como uma grande verdade. Já se vê que a harmonia que houvesse entre o Governo e a Commissão de Fazenda, a harmonia que houvesse entre o Governo, e a maior parte dos seus Amigos, de certo devia sempre concorrer, para que o credito lá fóra não soffresse; mas desde logo se entrou a pedir contas dos 500 contos, como se fosse possivel tocar com avara na pedra, e sair agoa; como se fosse possivel levantar 500 contos no Paiz! A Camara, em sua Sabedoria, conheceu então que era tão difficil levantar os 500 contos, que annuiu, ainda que com bastante repugnancia, e o Governo com bastante repugnancia o pediu, que 250 contos fôssem emprestados pela Junta do Credito Publico, e que o

Página 269

(269)

Governo, logo que principiasse a receber as decimas de 47 a 48, entregaria á Junta do Credito Publico metade das que cobrasse. Isto é uma verdade, e a Lei o diz; e a Lei faculta mais alguma cousa, que era a emissão de bilhetes, medida que foi impossivel. Ora o Governo, apezar do Decreto de 12 de Abril, que facultava aos contribuintes o podérem pagar as decimas com metade em Notas pelo valor nominal, achava-se a braços com tantas difficuldades, que passado o prazo marcado no Decreto de 12 de Abril, não póde fundir senão cousa de 100 contos de réis; mas quando o Governo acabava de fundir apenas 50, 60, 70 contos já se gritava que deviam pagar-se á Junta os 250 conto! O Governo, que tinha vindo pedir com a maior necessidade um recurso de 500 contos, o Governo que para conseguir estes 500 com mais facilidade conseguiu que a dotação da Junta, pelas Alfandegas, se cerceasse, e que a mezada do Contracto do Tabaco se reduzisse a metade durante os mezes de Abril, Maio, e Junho de 1848, recebendo a Junta metade, e o Governo outra metade: já nessa época se queria que o Governo entregasse á Junta a quantia do seu emprestimo!... Pois se a Lei auctorisava o Governo para poder levantar 500 conto, se as necessidade do Governo eram ingentes, se o Governo não levantava senão 100 contos, como podia com 100 contos pagar logo 250? Era impossivel. O Governo principiou a manifestar isto na Camara, e manifestou-o nas differentes medidas que apresentou; e a Camara, na Lei de 26 de Agosto, chamada a Lei de Meios, vai dar ao Governo o recurso proprio para poder acabar os seus compromettimentos com a Junta do Credito Publico, e foi concedendo um semestre de decima extraordinario, e nesse semestre de decima lá esta representada a divida da Junta do Credito Publico. Não esta consumido, como mais adiantei terei occasião de dizer e provar.

Acabei esta primeira parte, e agora passarei á segunda sobre as medidas apresentadas á Camara.

No dia 28 de Fevereiro o Governo veio apresentar á Camara o Relatorio de todos os actos financeiros da época, que tinha decorrido desde a ultima interrupção da reunião do Corpo Legislativo, no dia 13 de Março apresentou o Orçamento, e este Orçamento apresentou-se acompanhado de medidas; e parece-me a mim que desde essa época recresceram, e nasceram os odios contra o Governo, e especialmente contra a minha pessoa, porque esta pessoa teve a coragem de vir propôr á Camara reducções, e não apresentava o que se dizia nesta Casa — um plano completo de organisação da Fazenda Publica!... Um plano completo de organisação da Fazenda Publica!... E a alguem ouvi eu dizer que o Governo o que devia ter feito para fazer nascer o credito e melhorar a sua situação, era principiar por pagar toda a divida, que devia á Junta do Credito Publico!... Ora quando se ouvem destas exorbitancias, o que se ha de dizer? O Governo vê-se afflicto, faltam-lhe 500 conto, de réis, dos 500 não póde apurar 300, e diz-se, o que deve fazer para fundar o credito, e pagai a Junta do Credito os tres semestres que lhe deve!

O Governo veiu apresentar as suas reducções, e as reducções que o Governo apresentou, juntas com outras medidas que esta Camara em sua Sabedoria adoptou para poder nivelar, ou com que julgou nivelar, e o Governo tambem o julgou, a receita com a despeza, demonstram que o deficit que existia entre uma e outra cousa importava em 1:800 e tantos contos de réis, como depois se provára. O Governo, no seu orçamento inicial apresentou-se mostrando que as despezas publicas, segundo as disposições de todas as Leis, eram de 11:118 contos, e as reducções que o Governo apresentou immediatamente junto com o orçamento, trouxeram essas despezas a 9:724 contos. Trago estes algarismos agora porque me parece necessario, apesar de que isto é um pouco impertinente, e tenho medo de fatigar a Camara; (Muitas vozes: — Nada, não fatiga.) mas a historia é longa, e interessa por força á Camara, (Apoiados) interessa por força ao Paiz, (Apoiados) e interessa ao credito do Governo Representativo. (Apoiados) Eu apresentei com as reducções a despeza na importancia de 9:724; mas tive a desconsolação de ouvir sete mezes e meio dizer constantemente ao Governo — O Governo pede 11:000 contos!... 11:000 contos, diziam muitos Senhores, e o Governo pedia 9:700!... Era esta a despeza publica que elle apresentava. Depois fez-se uma ficção, uma cousa que até certo ponto tem sua explicação; mas eu não gosto della, que é fazer receita daquillo que não é receita, apresentar como receita publica o que se tira aos Empregados, o que se tira aos Juristas o que se tira a esta ou áquella Classe; a isto chamam-se receitas, e até se dão á Junta do Credito Publico para constituir parte da sua Dotação!... Ora isto é uma figura em algarismo, que tem por unica explicação uma esperança, e é, que essas despezas se podem um dia, pela organisação da Fazenda, rehabilitar, e tornarem-se effectivamente receitas. Mas é forçoso confessar, que isto em materia de algarismos prejudica muito, e traz muitissimos embaraços ás questões, e faz muito mal á opinião, e ao conceito que se faz das cousas de Fazenda fóra e dentro do Paiz.

Junto com o Orçamento apresentou o Governo estas medidas. (Leu)

A 13 de Março — Orçamento geral e suas reducções.» Projecto para a dotação das Inscripções dadas a troco de Notas e pelos 1,010 contos no anno de 1817.

»» Projecto para o Fundo de Amortisacão.

»» Projecto para a reducção nos Juros e nos vencimentos do pessoal.

»» Projecto para a Dotação geral da Junta.

»» Projecto para a Lei de Meios.

»» Projecto para ser o Governo auctorisado a levantar os 500 contos acima mencionados.

A 16 dicto — Projecto para prorogar o prazo para a cobrança da divida anterior a 1833, e a dos Conventos

A 18 dicto — Projecto para as Notas do Banco.

Obrigações do Thesouro e Loteria.

A 31 dicto — Projecto para a venda dos Bens da Universidade em beneficio das Notas do Banco.

»» Projecto prorogando o prazo, e estabelecendo o modo da cobrança, venda, e remissão de Fóros, Pensões e Bens Nacionaes.

Página 270

(270)

» » Projecto para a venda de Bens na posse dos Donatarios Vitalicios, a favor das Notas do Banco, e Fundo de Amortisação.

A 5 d'Abril — Designando a approvação de alguns Decretos de Fazenda do tempo da precedente Dictadura.

A 30 dicto — Habilitações para os Empregos de Fazenda.

» » Projecto beneficiando os herdeiros dos Pensionistas no modo de se habilitarem.

A 9 de Maio — Projecto sobre Pautas.

» » Projecto sobre arrecadação Publica, e Exactores.

» » Projecto sobre contabilidade Publica.

E quando acabava nesta Casa a grande discussão da Resposta ao Discurso do Throno, já nesse tempo estavam muitas medidas na Camara. Por consequencia o Governo, que se tinha visto em situação apuradissima em quanto a ter tempo para preparar trabalhos, fez todos os esforços, não esteve ocioso, apresentou a tempo tudo quanto era necessario, e mais necessario para diminuir o agio das Notas, e para a sua amortisação, acompanhado isto dos Projectos da venda dos Bens de Coimbra, e dos Donatarios Vitalicios, e outras medidas para a questão do Orçamento, por consequencia estavam trabalhos immensos na Camara, mas fui constantemente accusado de não ter apresentado trabalhos nesta Casa. E porque, Sr. Presidente? Porque ainda até hoje muita parte destes Projectos estão sepultados na Commissão de Fazenda, porque não vieram a discussão pela ordem natural, assim succedeu pela sua grande importancia, e porque outros trabalhos o impediam.

Quando digo grande importancia, e em relação aos interesses com que esses Projectos ligavam, e que não eram de facil solução, e tanto isto é assim, que com sete mezes de Sessão foi impossivel fazer uma Lei sobre cada Projecto, e por conseguinte a Commissão de Fazenda entendeu, e entendeu bem, que de todos os Projectos que o Governo tinha apresentado, devia tirar as provisões mais immediatamente necessaria, e reunil-as na Lei de Meios, a Lei de 26 de Agosto; mas ninguem dita que sendo a Lei de Meios uma Lei Transitoria, que todos os annos se renova, a não ser em circunstancias muito extraordinarias, encerre a Lei de Dotação da Junta do Credito Publico, que deve ser uma Lei Especial, contenha um systema de contabilidade, que deve ser uma Lei Especial, e de sérias e meditadas bases, e contenha em si o systema de arrecadação, que tambem deve ser Lei Especial, por consequencia póde-se dizer que este trabalho não foi feito senão por uma necessidade, mas não se póde accusar o Governo de não ter apresentado, tão prompto, como possivel, os seus Projectos, que poderiam não ser bons, mas não se lhe devia negar o facto da apresentação pela constante accusação. O systema de arrecadação e contabilidade que o Governo apresentou, lhe pareceu ser então de muita utilidade. O de contabilidade, algumas das disposições do qual estão na Lei de Meios, mostrarei hoje, e no futuro, que contém em si grandes elementos de ordem: marquei as tres épocas, para a contabilidade nova, e a esse respeito procedi depois da Lei a trabalhos para que essa contabilidade podesse quanto antes principiar no Paiz, porque tenho por principio necessario, eminentemente necessario, pôr de parte desde já toda essa acção que têem as Repartições publicas sobre a contabilidade de época anterior, a qual póde ter seu modo de apurar e liquidar, e principiar uma vida nova, tendo constantemente em dia os actos; que se vão succedendo, por um systema simples e claro, ao alcance de muitos.

Passarei a enumerar á Camara as Leis que dizem respeito á Fazenda, e as quaes eu mais proximamente me achava ligado a sua execução

Eu acho grandissima razão a alguns dos illustres Deputados que nesta Casa, logo desde os primeiros dias de Sessão, e entre elles o meu Amigo, o Sr. Assis de Carvalho, perguntaram que se queria saber se a situação financeira em que nos achavamos, provinha de defeito do systema que se tinha approvado, e que não tinha produzido o que se esperava, ou se era da má gerencia, e da má execução que se tinha dado a esse systema, estas perguntas são muito naturaes, eu as faria se estivesse no logar dos Srs. Deputados, se estivesse então fóra do logar de Ministro, então eu não tive tempo de me explicar regularmente, e aproveito esta occasião para dizer que é calumnioso o dizer-se que eu fugi á necessidade de me apresentar nas discussões, eu estive doente, e V. Ex.ª, Sr. Presidente, fez-me a honra de me visitar, e póde dar o testimunho de que não era doença falsa, e arranjada para eu me esquivar á responsabilidade que me tem cabido, e posso mostrar que a responsabilidade que tem pesado sobre esta cabeça, tanto na qualidade de Particular como de Funccionario Publico durante trinta annos, sempre a tomei, nunca me esquivei a ella, de tudo tenho dado contas; e espero em Deos, que hei de dar solemnes e plenissimas contas, e que hei de confundir tudo quanto se tem dicto de falso e calumnioso estou aqui para responder, estou prompto para responder (Apoiados); e sei tambem que os meus illustres Collegas, que comigo partilharam a responsabilidade, não fogem, assim como eu tambem não fujo (Apoiados.)

As Leis, que mais immediatamente ligam com a Administração, que sairam desta Casa, são a da auctorisação dos 500 contos, e da loteria, que teve plena execução, que foi incumbida a Junta do Credito Publico, que della deu conta publica, a Lei das Notas, Lei de 13 de Julho que transformou o pensamento que o Governo tinha então de crear Obrigações suas em logar das Notas do Banco, que circulavam no Publico, e esta idéa nem foi approvada, nem me parece que foi despresada, porque muitas pessoas entendidas na materia entretinham a opinião de que era necessario que o Governo creasse um Papel seu, mas em fim a Camara entendeu, e eu fui de accôrdo com a Commissão em se tomar outra resolução. Não é desconhecido da Camara o combate que houve entre o Ministerio e a Commissão de Fazenda sobre uma circumstancia desta Lei, que foi designar que o Contracto do Tabaco devia pagar em metal, e a Camara entendeu na sua Sabedoria, que os contractos feitos em metal haviam de pagar-se tambem em metal. Outra Lei foi a do fundo de amortisação, esta Lei parece-me que teve plena execução, não creio que se fizesse distracção alguma do dinheiro que pertence ao fundo especial de amortisação, não sei, creio que apenas houve uma precisão extraordinaria, que obrigou um dia o Governo a distrair uma pequena quantia para o paga-

Página 271

(271)

mento da tropa, mas logo se entregou esse dinheiro á Caixa de amortisação, nunca chegaram ao meu conhecimento queixas do contrario. Eu examinava as Tabellas dos Districtos do Reino todos os Correios, e o Sr. Ministro da Fazenda, a quem dou os sentimentos por ser o meu Successor, porque quem vai para aquelle logar é digno de sentimento, póde informar se isto é exacto ou não. Outra foi a Lei de 23 de Maio, aquella que concedeu aos devedores de decimas de 33 a 47 o modo favoravel de solverem as suas dividas, Lei que a Camara approvou com grande difficuldade. Esta Lei, até certo ponto é uma immoralidade, porque é proteger os máos pagadores, mas o Governo julgou que passada a guerra civil seria o modo de o Estado receber o que se lhe devia, enganou-se, e eu nesse tempo protestei de não tornar a conceder destes favores. Esta Lei tornou-se muito celebre, e tambem com ella andou um erro na Camara, nos algarismos convém fallar com estudo e prudencia: é perigosa a facilidade com que muitos, por falta de paciencia, estabelecem dados falsos, e delles tiram os seus corollarios, e uma vez pronunciados não se quer recuar. Affirmou-se sempre que o Governo teria á sua disposição 8:000 contos de réis daquella fonte, e por mais que me esforçasse em mostrar que o Governo nunca tinha fallado nesses 8:000 contos, não foi possivel ainda hoje apagar da memoria de muita gente esses 8:000 contos de réis: foi palavra que se calcinou.

O Sr. A Albano e que fallou nesses 8:000 contos, S. Ex.ª quiz aqui mostrar a divida que poderia estar relaxada ao Poder Judicial, mas o Governo o que disse, e o que consta do Mappa, que está no Relatorio do seu Projecto, é que esta quantia podia andar por 4:000 contos de réis, e por essa occasião disse, que seria muito para estimar, que o Governo podesse receber por essa Lei, pelo menos, o necessario para poder pagar aos Empregados Publicos o que se lhes devia do anno de 1847: essa divida andava por 1:200 a 1:300 contos de réis, como do dicto Relatorio, por consequencia o Governo calculou, que desses 1:000 contos de réis, por mais falhas, e por mais inconvenientes, que apparecessem, sempre poderia arranjar 1:200 contos. O Governo teve o pensamento de poder levantar 1:200 contos de réis por esta Lei, e enganou-se.

Mas esta Lei tem sido objecto de grande cuidado para muita gente, e tem-se fallado muito para saber o que ella fundiu, sendo até o Governo antecipadamente accusado de que tinha tirado um grande resultado desta Lei, que tinha recebido muito, e que não tinha pago, que tinha distraído, e não sei o quê. Ora eu digo á Camara qual foi o resultado desta Lei, e o Sr. Ministro da fazenda actual já respondeu sobre esta questão, e esta é a melhor prova, que eu posso apresentar, porque o Sr. Ministro foi vêr a propria Repartição, aonde estão os dados officiaes, e por consequencia é elle o mais competente para justificar aquillo que eu digo.

Eu tinha recebido, como se prova pelas Tabellas, 497 contos, e o Sr. Ministro diz, que entrando no Ministerio achára, á vista das Tabellas, 506 contos, 9 contos de mais, é porque já se recebeu posteriormente alguma das tabellas, que faltavam de alguns mezes nos Districtos de insignificante cobrança. Tinham-se pago os mezes de Junho, e Julho de 1847 aos Empregados, que importam em 387, parece que deviam haver 110 contos de sobras, e não ha, por que S. Ex.ª ha de encontrar as ordens, que foram expedidas para as Provincias, para pagamento de Agosto de 1847, e o que se pagou em Lisboa desse mesmo mez, e quando S. Ex.ª fizer o que se chama — Balanço da conta, — ha de achar, que nas Provincias já está pago o Agosto, e ha de achar a final, que talvez se tenha pago mais alguma cousa do que se recebeu. Ora aqui esta a historia da Lei dos 8:000 contos de réis. Segue-se a Lei dos Bens de Coimbra: o Sr. Ministro da Fazenda verá que tudo que esta Lei tem produzido, tem ido para a Junta do Credito Publico, a Administração dos Bens Nacionaes está entregue ao Thesouro Publico, e alli se verá, que tudo que se tem apurado, tem sido religiosamente applicado segundo a Lei. Direi o mesmo da Lei dos Donatarios Vitalicios, que tem igual destino. A outra que se seguiu foi a de 24 do Agosto, que foi uma dispensa de habilitação para os herdeiros de Pensionistas, cuja herança não fosse superior a 240 mil réis.

Tenho dicto, pois, quanto é possivel a respeito das Leis, que a Camara votou ao Governo, falta-me fazer a dissertação a respeito da Lei de Meios. A Lei de Meios, Sr. Presidente, que, como eu disse no principio do meu Discurso, tinha de prover a um deficit superior a 1:800 contos de réis, que foi a quantia que se calculou depois da reducção nos juros, vencimentos dos Servidores do Estado, e outras reducções que a Camara entendeu fazer, e que tinha a prover, além desse deficit, a uma despeza extraordinaria, que se compunha da anteciparão dos 500 contos, que ainda não estavam satisfeitos na época em que esta Lei se tractou, e de mais de 300 contos de pagamento para Inglaterra, pareceu que tinha preenchido o seu fim.

Descendo, porém, a analyse, e aos factos, vamos a ver se o Governo, com a Lei de Meios, ficou plenamente habilitado para occorrer ás despezas publicas. Em primeiro logar temos 224:150$000 réis de Creditos Supplementares, que o mais abundante é o dos quatro mil homens, que foi necessario conservar no Exercito, 250 contos em que se calcúla o agio das Notas do Banco, pelo que succedeu no primeiro semestre findo a 31 de Dezembro ultimo, 221 contos que o Contracto do Tabaco tinha de entregar ao Governo, e a Camara sabe, que na Lei de Meios está votado, que o Governo receba do Contracto do Tabaco 1:521 contos de réis, e a este respeito, deixando de lado a questão de Direito, reclamada pelos Contractadores, é certo que o Governo recebe de menos 221 contos de réis, que lhe estavam votados para applicar ás despezas, que estão representadas no Orçamento; porque 1:000 contos vão para a Junta, 300 para o Banco, faltam 221 contos para preencher a receita votada a 26 de Agosto.

Os direitos de Mercê, a respeito deste rendimento a experiencia fez vêr que elle foi calculado muito exaggeradamente, porque ha algumas Leis que mandam encontrar certos e determinados titulos no pagamento de direito honoroficos, e não obstante, no Orçamento entrou este rendimento calculado como se fosse pago em cruzados novos, o que eu desconheci, e só o verifiquei depois. Eu digo á Camara que de tudo quanto estou dizendo, tenho aqui documentos, e não os leio, porque seria tornar a questão eterna, e deviam acompanhar o meu Relatorio.

Página 272

(272)

Ao publicarem-se pelo diversos Ministerios a Tabellas de despeza com as reducções nos vencimentos, na conformidade da Lei, se achou que a totalidade dava menos 50 contos de réis do que esta Camara calculou; fallo de 10 por cento a uns, 20 por cento a outros, e 25 a outros, dão 50 contos do menos. Isto tudo somma 795 contos.

As Alfandegas tambem não corresponderam áquillo que se esperava: não entro agora nas causas deste resultado; o facto é, que o seu rendimento foi muito menor do que aquelle que apresentava o Orçamento, e esse desfalque junto ás addições que acabei de ennunciar á Camara, dá em resultado uma deficiencia de mais de 1000 contos na receita, com que o Governo ficou habilitado para satisfazer ás despezas publicas; e recordo-me que, quando se discutiu nesta Casa a Lei de Meios, por occasião de se tractar da grave questão da substituição de 500 contos da dotação da Junta de Credito Publico pelas decimas dos Districtos de Lisboa e Porto, dizendo-se que a Lei de Meios não estabelecia sufficientes recursos para as despezas publicas, ouvi uma voz dizer — que nem 1000 contos mais eram sufficientes.. (O Sr. Xavier da Silva: — Fui e.;) Não foi o nobre Deputado... (O Sr. Xavier da Silva: — Tambem o disse). Tambem o podia dizer, mas não é o nobre Deputado a quem me refiro: por consequencia um illustre Membro da Commissão de Fazenda tinha já calculado que nem 1000 contos eram sufficientes para satisfazer as despezas publicas, e o Governo ficou com 1000 contos de menos para acudir a essas despezas. Ora, a esta difficuldade juntara-se outra que a Camara não póde deixar de tomar na sua devida importancia, que é a tardança da cobrança da receita publica. (O Sr. Ministro da Fazenda: — Apoiado): porque, se o Governo, apezar destes 1000 contos para menos na receita, tivesse a facilidade de poder ver nos Cofres os ingressos nos dias em que bate á porta do Ministerio da Fazenda a necessidade de acudir ás despezas, não se havia de achar em tamanhas difficuldades, como se tem achado. Não vai longe o tempo em que um Periodico desta Capital (que geralmente é muito infeliz quando accusa) disse — que o Governo tinha consumido tres semestres de decima; — tres semestres de decima!... Estas accusações são de uma natureza tal, que é preciso fulmina-las, e fulmina-las em força (Apoiados) e para se demonstrar a sua falsidade basta notar, que o Sr. Ministro da Fazenda acaba de contractar um desses semestres de decima; o Governo tinha consumido tres semestres de decima, e o Sr. Ministro da Fazenda tem um semestre livre para o contractar!... Eis-aqui como se responde a imputações de similhante Ordem (Apoiados). A Camara votou na Lei de 26 de Agosto os tres semestres de decima de 1817 a 1848, e o segundo de 48; e apesar de se ter concedido pelo Decreto de 12 de Abril um certo favor para accelerar esta receita, sabe a Camara quanto se tem realisado? Hoje. que são 22 de Fevereiro, se o Sr. Ministro da Fazenda consultar as Tabellas, ainda não acha cobrados effectivamente 400 contos 1.. Quando saí do M misterio, tinha as Tabellas de todos os Districtos, fallando apenas a de um que era de muito pouca importancia; e segundo essas Tabellas, a cobrança não chegava a 370 contos... (Uma vos: — Ouçam, ouçam.) Ouçam sim, que é para se ouvir que eu fallo. A Camara entendeu que habilitava o Governo com 2200 contos para acudir ás suas despezas; mas 1800 contos estão intactos; ha apenas 400 contos recebidos; por consequencia a deficiencia por um lado da receita, e por outro lado a impossibilidade da cobrança, deve explicar alguma cousa a difficuldade com que o Governo lucta, quando tracta do cumprimento das suas obrigações; e logo tractarei de demonstrar que essas obrigações não deixaram de ser cumpridas da maneira por que se tem dito e escripto, maneira a mais inexacta e mais inconveniente, que se póde imaginar; lá irei.

Faltava-me uma circumstancia em que não posso deixar de tocar. Desta receita de decima de 47 a 48, que eu digo que esta por cobrar na altura 1800 contos, pertencem á Junta do Credito Publico 200 e tantos contos, que deixaram de ser pago pela operação dos 250 contos; a Camara, votando a Lei de Meios, acudam a essa antecipação votando o semestre a maior; por consequencia, quando o Sr. Ministro da Fazenda tiver a felicidade de ter realisado essa decima, tem a Junta este recurso para a conta chamada a Conta Velha porque em quanto a Conta Nova, perguntarei se a Junta não tem sido satisfeita completamente das dotações estabelecida pelas Alfandegas? Pela minha parte posso asseverar, que todos os Administradores das Alfandegas as quaes pertence dar uma dotação a Junta do Credito Publico, têem cumprido rigorosamente essa obrigação, e dia ha em que o que alguma das Alfandegas produz, não chega para a Junta; por consequencia a Junta só tem sido desfalcada involuntariamente da parte que pertence ás decimas dos Districtos de Lisboa e Porto; mas a estas horas, segundo os dados que tinha quando saí do Ministerio, parece-me que não está longe de ter a sua dotação do primeiro semestre completa. Faltava pagar á Junta 80 contos de réis que lhe pertenciam pela diaria que devia receber das Alfandegas desde o 1.º de Julho de 1818 até ao dia em que se votou a Lei de Meios; para isso destinei eu uma quantia extraordinaria pela Alfandega de Lisboa, e paguei 40 e tantos contos desses 80; e quando saí do Ministerio, mandei continuar a mesma quota; e tanto e verdade que se tem procurado satisfazer á dotação da Junta, e que ella se acha habilitada de facto, que no dia 1.º de Fevereiro abriu em Londres o pagamento do dividendo do primeiro semestre de 1847, que era o que estava a pagamento, e em Lisboa tem pago com a maior regularidade... (Uma voz: — Com a maior regularidade!. —.) com a regularidade possivel; tem pago com a regularidade com que recebe o dinheiro, tem pago de uma maneira que não teria pago, se acaso os juros estivessem na altura, que alguns illustres Deputados queriam; porque se o? juros estivessem no seu integral, menos receberiam os juristas.

Nesta occasião parece-me opportuno fallar dos 10 por cento addicionaes para a amortisação das Notas, e dizer á Camara que este imposto tem lido a mais perfeita applicação: mandam-se das Repartições Publicas as Notas golpeadas para a Junta do Credito Publico, fazendo-se as amortisações mensaes, que os Srs. Deputados hão de ler visto pelo Diario do Governo; e apesar disso, apesar das amortisações de 70 e tantos contos por mez, no dia da amor-

Página 273

(273)

tisação sobem as Notas alguma cousa!... (Uma voz: — É verdade)

Quanto aos pagamentos que o Governo deveria ter feito com os meios recebidos, meios que já demonstrei á Camara que não eram sufficientes para acudir a todas as despezas votadas, não me occuparei nesta occasião deste objecto, e reservarei esta demonstração dos pagamentos para quando tiver de fallar n'uma certa publicação, que eu li por occasião de se discutir nesta Casa a Resposta ao Discurso do Throno.

Tenho demonstrado que todas as Leis votadas pelo Parlamento, e que dizem respeito a uma applicação especial, teem tido o seu verdadeiro destino; tenho demonstrado que a Lei chamada — de Meios — que pareceu igualar a receita com a despeza, era deficiente n'uma quantia para cima de mil contos; tenho demonstrado que além desta difficuldade, pela qual o Governo já não podia com exactidão preencher todas as suas obrigações, havia a outra ainda maior, das receitas não entrarem nos cofres publicos com aquella presteza que era necessaria para satisfazer ás despezas publicas; nesta situação, o Governo que tinha de acudir ás maiores necessidades para que a ordem publica não perigasse, durante os mezes de Julho, Agosto, Setembro, Outubro e Novembro, foi obrigado a fazer algumas operações, operações das quaes eu daria conta no meu Relatorio, Relatorio que estava escripto e prompto, e que, se eu não tivesse tido a felicidade de Sua Magestade me conceder a demissão, havia de ser presente a esta Camara; então poderiam ter logar as censuras (se para isso houvesse motivo) que se fizeram na falla de documentos, lançando-se sobre o Governo os improperios e injustiças maiores que se tem visto, e que se tem escripto, e que tudo é falso.

O Governo, apesar da situação difficil em que se achava, no mez de Julho pagou parte de Março e a quinzena de Abril; no mez de Agosto pagou a quinzena de Maio; no mez de Setembro pagou a quinzena de Junho; no mez de Outubro pagou o mez de Julho, que acabou em 10 de Novembro, e em Novembro queria pagar o mez de Agosto, e devia pagar o de Setembro em Dezembro, mas os recursos estavam acabados, e tractou então da questão das Sete Casas (O Sr. J. J. de Mello: — E pagou parte de Setembro em alguns Districtos), para as Provincias expediram-se as ordens para o pagamento do mez de Agosto, porque eu entendi (respondo á observação do meu amigo o Sr. J. J. de Mello) que era um erro de Administração o estar fazendo soffrer os Servidores do Estado nas Provincias um maior atrazo, quando em muitas havia meios para lhes pagar, e então tinha determinado que estivessem sempre expedidas as ordens para as Provincias com atrazo de tres mezes, que era o atrazo que a Administração encontrou; acontecia que em algumas Provincias se podia pagar um mez, e em Lisboa não se podia pagar; porque as sommas a pagar em Lisboa eram fortissimas, e nas Provincias não: e os factos mostrarão se effectivamente se pagou ou não nalgumas classes. Por consequencia gosto muito de ouvir as observações que fazem alguns nobres Deputados, porque com ellas mostram as injustiças que se lançaram contra o Governo. Além disso, esta materia não é para rir: quando se accusa o Governo de ter recebido uma somma de 2.000 contos sem dar conhecimento da maneira como os gastou, se o Governo fosse mudo a esta accusação, era a cousa mais vergonhosa e miseravel possivel; (Apoiados) porém os accusadores não podem ficai bem, porque a verdade ha de soar no Paiz da maneira que ninguem a poderá negar, de mancha tão forte que ha de desmentir os accusadores, hei de provar o contrario do que se disse, com os mesmos documentos officiaes de que os proprios accusadores se serviram. (Muito bem)

O Governo, levado por uma serie de infelicidades, assentou que um dos seus primeiros deveres, uma das maiores necessidades, era não morrer, e sustentar a ordem e a causa publica. O contracto das Sete Casas tinha-se apresentado desde o começo desta Administração como uma cousa necessaria; porém o Governo, em quanto pode satisfazer as despezas com os meios que esperava indo receber, sempre rejeitou este contracto; mas tal foi a situação em que o Governo se achou, tal era a necessidade de acudir a certas especies de despezas publicas, sem a satisfação das quaes a ordem publica perigava, porque desde a guerra civil se achavam n'um grande atrazo, (como mostrarei com factos e documentos) que não póde deixar de meditar no contracto que se apresentava. O contracto das Sete Casas apresentado isolado, e por si só, como uma cousa para se prender o rendimento publico, que se cobra todos os dias, é uma demencia; e o mais que se póde fazer é contractar um emprestimo sobre estes rendimentos debaixo de algum sacrificio; mas quando ao contracto se podem juntar muitos outros proveitos que neutralisam este mal, o contracto não será já tão máo.

O contracto por si só seria máo; mas o contracto já seria menos máo quando o Governo interessasse nelle, e quando tivesse uma quota parte nos interesses dos Contractadores. O Governo intendeu que não devia alienar os rendimentos das Sete Casas, só se fosse interessado com os Contractadores, porque sendo interessado levava comsigo em vista melhorar a fiscalisação; e ninguem poderá negar que a fiscalisação nas mãos dos particulares é sempre feita melhor do que pela acção do Governo. Isto é uma desgraça, mas é um facto; e senão, trago o exemplo que já se citou aqui do Contracto do Tabico; este contracto rende 1:500 contos; ora pergunto, se este contracto fosse administrado pelo Governo, receberia elle esta somma? Portanto, quando os Contractadores se sujeitavam a ligar ao Contracto das Sete Casas outros contractos que julguei muito vantajosos, e se incumbiam da cobrança das decimas de 43 a 47, e emprestavam sobre ellas 300 contos; quando a este contracto se addicionou, que excedendo os lucros a 50 contos estes seriam partilhados pelo Governo, quando este Contracto acautelava o prejuizo que podia ter a Fazenda Publica pelo despacho excessivo do ultimo anno; quando tudo isto estava acautelado, o Contracto não se podia dizer que era despresivel e ruinoso. Eu não contrario a opinião hoje formada a respeito do Contracto das Sete Casas, nem venho quebrar lanças neste combate; mas estou convencido que se o Governo podesse vender a sua decima de 43 a 47 por alguma cousa, se podesse arrematar muitos outros contractos, fazendo as arrematações debaixo de certas clausulas, os rendimentos das suas Alfandegas haviam de ter uma melhor

VOL. 2.º — FEVEREIRO — 1849.

69

Página 274

(274)

arrecadação: E uma opinião que eu tenho (Apoiados). Hoje estou fóra daquelles bancos; alli estive sempre em torturas, soffri a intolerancia o toda a qualidade de despropósitos, porque é desproposito dizer-se certas coisas com muita imprudencia, coisas que ditas hoje póde-se provar ámanhã o contrario, e até podem servir de descredito para o Orador que as profere; eu estou convencido de que o Contracto das Sete Casas tinha estas vantagens, especialmente a quando o Governo, depois» de tantas difficuldades em levantar dinheiro neste Paiz, póde conseguir haver por emprestimo 300 contos sobre uma decima que não se cobrava, e sobre a qual se tinham dado tantos favores aos contribuintes (Apoiados), deixando livre no Orçamento toda a decima de 47 a 48, e deixando 1:800 contos de réis intactos. Por tanto não me cançarei mais com o negocio das Sete Casas, porque para mim o negocio das Sete Casas fica sendo o meu idolo, porque tenho a convicção de que fazia um bom contracto, que era proveitoso para a Fazenda, que linha 300 contos de réis sobre a decima, de que se não podia cobrar um real durante todo o anno, e recebendo cada mez 90 contos; tinha de mais a mais occasião de podér fazer a experiencia de contractar toda a decima de 43 a 47, porque assim como contractei em parte, podia contractar o resto se reconhecesse que era util. Esta operação podia ajustar as contas com todos os Recebedores do Concelho, porque uma vez que se lhe tirasse da posse toda esta immensa papelada dos Recebedores, que torna impossivel o ajustamento de contas (Apoiados), passava para a posse da Companhia, e por isso as contas dos Recebedores estavam acabadas e justas, e tinham só que fazer a gerencia da época nova, aquella que eu tinha no meu pensamento trazer a um terreno, de as contas se ajustarem, e a cobrança tornar um outro caracter que não tem tomado até hoje. Eis aqui esta o que eu tinha que dizer a respeito do Contracto das Sele Casas; e nesta altura do meu Discurso, de que estou muito longe de poder acabar, vem naturalmente agora a questão da crise Ministerial; e ou fosse mania, ou fosse uma especie de erro a respeito do Contracto, o caso é que logo que a Camara linha aberto, as opiniões dentro da Camara se declararam todas contra o Contracto; as opiniões lá de fóra exaggeraram-se. O Banco de Portugal veio nesta occasião dizer que se podiam obter meios equivalentes por outros diversos modos, sem ser pelo Contracto das Sete Casas; isto esta aqui no Parecer da Commissão de Fazenda; a Commissão de Fazenda, julgo que por unanimidade vem dizer — Que o Governo podia levantar meios bastantes por outra fórma, sem ser pelo Contracto das Sele Casas: mos eu, que não acreditava na efficacia destes meio, assim como não acredito ainda hoje, porque tenho diante de mim o painel dos factos; eu que linha calculado quaes eram as difficuldades em que me havia de achar quando fosse chegada a occasião de acudir aos encargos, que se vão seguindo e vencendo,; e que vi que se pretendia que eu ficasse responsavel aos encargos com meios em que não acreditava, em forçoso que pedisse a minha demissão: não era possivel continuar no Ministerio, não obstante a sincera e leal amisade que me liga a todos os seus Membros.

Eis aqui esta declarado para aquelles que desejavam saber, quaes os motivos da minha saida do Ministerio; foi porque intendi que tinha achado os meios de poder corresponder ás difficuldades e obrigações que pesavam sobre mim, e que annullados esses, e não acreditando nos outros, não era possivel a continuação da minha responsabilidade.

Sr. Presidente sou chegado á parte do meu Discurso, que me parece ser a mais importante e amais violenta, porque é aquella em que eu tenho de demonstrar que tudo quanto se disse nesta Casa contra o Ministro da Fazenda, é inexacto; e por isso não posso deixar de tomar toda aquella força que deve tomar o homem de bem, que respeita o seu nome, que respeita o credito da Administração de que teve a honra de fazer parte, e que respeita o Systema Representativo, quando se vê accusado de uma maneira tão insolita, tão offensiva e tão espantoso, como nunca se viu.

Sr. Presidente, tractava-se de calcular a receita publica que o Ministerio tinha tido á sua disposição desde o dia 1.º de Julho até 31 de Dezembro de 1848, e para isto se calcular recorreu-se ao Diario do Governo. E eu terei de recorrer a uma publicação chamada o Estandarte, aonde vem um Discurso do nobre Deputado por Lisboa, me parece, em que esta materia foi tractada de uma maneira pomposa, dizendo-se á Camara, e ao Paiz, que se vinha fazer esta accusação sobre os dados mais irrecusaveis, e sobre factos os mais provados; e que nunca se apresentaram dados, e provas mais authenticas, cujos dados foram tirados dos Diarios do Governo, aonde se apresentaram as Contas do Ministerio. Ora eu tive, desde alguns mezes antes, a providencia de vêr que as Contas, que se apresentavam, chamadas de Thesouraria, precisavam ter alguns desenvolvimentos pelos quaes se entendessem com facilidade, e demonstrassem á primeira vista a somma que o Governo tinha á sua disposição, e pela qual era responsavel, e unica em que tocava a sua gerencia, porque havia a dotação da Junta do Credito Publico, e desta dotação da Junta não dispõe o Governo, havia o fundo de amortisação, e deste não dispõe o Governo; havia os 10 por cento sobre os impostos para as Notas, e outras mais addições, e por tanto pela mesma conta se vê qual era a quantidade de dinheiro, ou a somma da receita de que o Governo podia dispor, e isso vem demonstrado nas Contas publicadas; quando eu saí do Ministerio estavam publicas as Contas dos mezes de Julho, Agosto, Setembro, Outubro, e Novembro de 1848; quanto á de Dezembro, achava-se prompta em manuscripto, para ir para a Imprensa; e por esta occasião, peço instantemente ao Sr. Ministro da Fazenda que a mande quanto antes publicar, a qual ha de condizer com o resumo por copia que tenho della, porque eu tinha já uma Conta feita para satisfazer á pergunta do Sr. Assis de Carvalho, que vem junta com o meu Relatorio, que havia de ser presente a esta Camara; mas tudo isto era relativo aos cinco mezes que se achavam publicados pela Imprensa. O illustre Deputado que tractou desta materia, para calcular qual seria a receita que o Governo tinha á sua disposição, caiu naturalmente no êrro de ir sommando sem reflexão a receita dos cinco mezes, e achou nas totalidades de cada diario de cada um dos cinco mezes, sem attenção aos transportes dos saldos de mez por mez, que sommados desta fórma são verdadeiras duplicações.

Página 275

(275)

Mas neste primeiro calculo que é o mais natural, a que qualquer recorreria para saber qual era a receita total dos cinco mezes, nisso o Sr. Deputado foi infeliz de uma maneira espantosa, por ser da primeira necessidade em materias desta ordem, não confundir addições que são meros transportes, com receita effectiva, êrro em que talvez não cairia um rapaz de escóla.

Sr. Presidente, eu vou mandar para a Meza um documento, e V. Ex.ª me fará o obsequio de dizer se é parlamentar mandar para a Tachygrafia uma nota que vai junta e assignada.

Por este documento se vê, que por não ter attenção de que de Julho para Agosto de 1848, passava o saldo de 35:339$793 réis, quando o Orador sommou a receita de Agosto sem attenção a esta circumstancia, criou em igual quantia de 35:339$793 réis saldo que sendo já receita em Julho, a não podia tomar a ser em Agosto, e por esta fórma foi errando de mez para mez, de maneira que por uma similhante confusão errou de Agosto para Setembro em 91:839$429 réis, de Setembro para Outubro errou em 94:381$257 réis, de Outubro para Novembro em 83:368$515 réis, e porque avaliou a receita de Dezembro pelo mez mais fraco por não estar publica a Conta, e porque neste mez com que se fez a comparação havia êrro, este se apresenta nesta avaliação na quantia de 86:559$796 réis. Em fim o documento que mando, que se deve juntar ás notas do meu Discurso, e pelo qual respondo, demonstra em um mappa os dictos êrros, e é o seguinte:

Erros que o Orador a que me refiro, commetteu, quando, citando os Diarios do Governo abaixo mencionados, calculou a receita de cinco mezes de Julho a Novembro de 1848, o que se verifica á vista dos proprios Diarios citados.

[VER DIARIO ORIGINAL]

Além da receita tudo quanto se disss é para a elevar a 3:890 contos, é receita imaginaria, sendo a acima mencionada a unica que estava á disposição da Thesouraria Geral para a gerencia dos seis mezes de Julho a Dezembro de 1848, tendo-se por conseguinte exaggerado em mais de 1:400 contos. — Joaquim José Falcão.

Por este mappa se vê, que os erros assim infelizmente commettidos, vieram representar uma receita que não existia na somma de 391:489$790 réis, que se addicionem do saldo que deve passar para Janeiro de 1849, e que ninguem dirá que entra nos despezas do segundo semestre aquillo, que ainda se não gastou; esta exaggeração excede a 400 contos de réis.

E assim que se tractam as materias; nesta questão não ha argumentos, nem logica, nem sciencias, nem quantas phrases eloquentes queiram usar, podem vir destruir o que acabo de demonstrar. Ora aqui esta o primeiro elle da questão importantissima; mas eu ainda tenho muito que seguir neste campo das accusações, o sobre a maneira com que se formou uma receita imaginaria, e se occultou a despeza que se continha nos proprios documentos officiaes, com que se accusava

Sr. Presidente, como tenho de continuar nesta questão, e não terei tempo de acabar a parte que resta dentro da hora, por isso me antecipo um pouco em aproveitar este momento para mandar para a Meza um outro documento, que tambem devia vir junto ao meu Relatorio, e é elle relativo ao desenvolvimento de toda a despeza e receita publica, e como foi distribuida; por este documento se vê qual foi a unica e effectiva receita que o Ministerio da Fazenda teve á sua disposição; este Documento é apenas uma copia tirada da Conta Geral que deve vir no Relatorio do Thesouro, e que, em resumo, mostra que a unica receita effectiva que o Ministerio dispoz em Lisboa pela sua Thesouraria, reunindo todas as operações, todas as transferencias, todas as receitas de qualquer especie, é de 2.476:549$342 réis, incluindo o soldo que passa para Janeiro, o que combina

Página 276

(276)

perfeitamente com o que demonstrei no documento por mim assignado.

Sr. Presidente, segundo ouço dizer, a hora deu, eu tenho de continuar o men Discurso, por isso peço a V. Ex.ª que me reserve a palavra para a Sessão seguinte.

O Sr. Ministro da Guerra: — Vou ler, e depois mandar para a Meza duas Propostas de Lei, te são as seguintes:

(Leu-as, sendo uma para a continuação dos Batalhões Nacionaes — e outra sobre a fixação da Fôrça de Terra para o anno de 18 19 a 1850. De ambas estas Propostas se dará conta, quando entrarem em discussão os Pareceres da Commissão de Guerra, á qual foram remettidos).

O Sr. Presidente: — A Ordem do Dia para amanhã e na primeira parte as Explicações relativas á discussão do Projecto n.º 48, se a Camara as permittir; e a continuação da discussão do Parecer n.º 6, e na segunda parte o Projecto n.º 103 sobre as Estradas, e o n.º 48 sobre a Lei Eleitoral. Está levantada a Sessão. — Eram quatro horas da tarde.

O Redactor,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×