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Quanto á analyse que o illustre Deputado esteve fazendo sobre a Tabella da organisação do Exercito, É negocio que ha de vir tambem á Camara quando vier o Orçamento, e é nessa occasião que se ha de vêr se o Governo foi além da cifra para que estava auctorisado.

A respeito do Collegio Militar, tambem a Commissão de Guerra ha de dar o seu Parecer sobre se o Governo exorbitou ou não; e parece-me que o illustre Deputado andaria melhor guardando o que tem a dizer para essa occasião, em que póde haver uma discussão mais larga; aliás não se acaba tão cedo esta Interpellação; se o illustre Deputado vai analysando todas as partes da Lei do Collegio Militar, eu tambem hei de necessariamente responder e dizer os fundamentos, que tive para assim proceder; não sei se responderei triunfantemente a todos, mas hei do responder de algum modo a todos elles, e espero convencer o illustre Deputado de que não tem razão em muitos dos pontos que já tem tocado. Por consequencia parecia-me que era mais conveniente, para não estarmos a gastar tempo com um objecto que tem necessariamente de vir á discussão qualquer dia, que o illustre Deputado guardasse as observações que tem a fazer para essa occasião. É isto o que tenho a dizer.

O Sr. Fontes Pereira de Mello: - Parece-me que realmente o melhor é dar por acabada a Interpellação; o meu objecto está preenchido; não concordo com S. Exa., quando diz que este negocio está affecto á Commissão, e digo a razão, porque sou muito franco. Eu suppuz que a Commissão, por algum motivo que eu ignoro, se abstem por ora de dar o seu Parecer; vi mesmo que o Projecto do Sr. Assís de Carvalho ha muito tempo lá está, e ainda a Commissão não resolveu nada a seu respeito, e mesmo por algumas expressões que hontem ouvi a alguns dos Membros da Commissão sobre um Projecto que se discutiu, me convenci mais de que este negocio não viria á Camara, pelo menos tão cedo, como eu julgo que era necessario que viesse. Foi em consequencia disto que me pareceu que devia trazer este negocio á Camara, para vêr se a Commissão de Guerra apresentava, ou não o seu Parecer.

Ora quanto á primeira parte da minba Interpellação está satisfeita. Como S. Exa. senão deu ao trabalho de responder, e disse só que se defenderia em tempo competente, reservo-me para essa occasião. Restava-me só fallar do Collegio Militar, que é um objecto summamente importante para o Exercito, e o que eu queria era provar que a reforma não é illegal, mas é inconvenientissima; mas como esse objecto ha de vir tambem á discussão, reservo-ma para então, e não para quando se tractar do Orçamento; e para quando a Commissão de Guerra apresentar o seu Parecer sobre o uso que o Governo fez da auctorisação que lhe foi concedida. Reservo-me pois para essa occasião, e dou por finda agora a minha Interpellação.

O Sr. Presidente: - A Ordem do Dia para a Sessão immediata, são os Projectos n.ºs 72, 92, e 101 de 1848, e 23, 39, 43, e 61 de 1849; e previno a Camara de que na segunda feira hei de dar para Ordem do Dia o Projecto n.° 4 deste anno. Está levantada a Sessão. - Eram quatro horas e um quarto da tarde.

O REDACTOR,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

N.° 16. Sessão de Fevereiro 1850.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada - Presentes 54 Srs. Deputados.

Abertura - Á meia hora depois do meio dia.

Acta - Approvada sem discussão

Não houve correspondencia, porém mencionou-se na Mesa a seguinte

RKPRKSENTACÃO. - Dos Empregados addidos á Secretaria do Supremo Tribunal de Justiça, Procuradoria Geral da Corôa, Presidencia e Procuradoria Regia da Relação de Lisboa, todos pertencentes ás Classes Inactivas, em que pedem se lhes paguem as gratificações do anno economico de 1848 a 1849, como se pagaram em outras Repartições a Empregados nas mesmas circumstancias. - Á Commissão do Orçamento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Cunha, para apresentar um Projecto de Lei, para que se acha inscripto.

O Sr. Cunha Sotto Maior: - Sr. Presidente, o Projecto de Lei que mando para a Mesa é importante; reconheço que nelle faltam algumas provisões, mas como o Projecto deve ir á Commissão de Legislação, ou a uma Commissão Especial, confio que uma ou outra se encarregará de supprir as faltas, que por ventura haja: limito-me portanto unicamente a apresenta-lo. (Leu, e é o seguinte}

RELATORIO. - Senhores: A instituição dos morgados, com a qual os Governos Absolutos, violando os mais sagrados preceitos do direito natural, fundaram a aristocracia territorial, não se acha hoje em harmonia com as bases adoptadas pela Carta Constitucional, e conseguintemente com os principios do nosso Direito Publico.

Escandalisam-se todos, e com razão, de vêr que uma instituição, repellida pela opinião geral, e em toda a parte condemnada pelas regras da economia politica, e já desterrada de quasi todos os Estados livres do Continente da Europa, se conserve ainda entre nós; e mais escandalisa vêr que haja quem se proponha defender a necessidade da existencia de um tal absordo. O esplendor do Throno, consideração unica que suspendeu o poderoso braço do Marquez de Pombal, prestes a descarregar o golpe abençoado, que teria produzido incalculaveis bens para esta Nação, já hoje não precisa do cortejo de uma nobreza, que para existir requer privilegios odiosos e anachronicos. Para o esplendor do Throno Constitucional creou a Carta uma nova aristocracia, cujas condições do existencia são mui differentes das que regulavam a nobreza antiga. A Carta, de accordo com as Constituições dos Estados livres, só reconhece hoje a aristocracia do merito o dos serviços. Quem appella com