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SESSÃO DE 12 DE DEZEMBRO DE 1870

Presidencia do exmo. sr. Antonio Cabral de Sá Nogueira

Secretarios - os srs.

Adriano de Abreu Cardoso Machado
Domingos Pinheiro Borges

Chamada - presentes 39 srs. deputados. Presentes á primeira chamada, ao meio dia - Os srs.: Adriano Machado, Sá Nogueira, Coutinho de Macedo, Cau da Costa, Pinheiro Borges, Eduardo Tavares, Francisco Mendes, Palma, Mendonça Cortez, Rodrigues de Freitas Júnior, Marques Pires, Mariano de Carvalho, D. Miguel Pereira Coutinho, Sebastião Calheiros, e Visconde dos Olivaes.
Presentes á segunda chamada, ao meio dia e meia hora - Os srs.: A. de Ornellas,
Alberto Carlos, A. Braamcamp, Soares de Moraes, Antonio Pequito, Antonio Rodrigues Sampaio, Falcão da Fonseca, Barão do Salgueiro, Bernardino Pinheiro, Pereira Brandão, Pinto Bessa, J. C. de Moraes, Barros e Cunha, Alves Matheus, J. A. da Silva, Nogueira Soares, Bandeira Coelho, Mello e Faro, Leandro J. da Costa, Lopo de Mello, Luiz de Campos, Camara Leme, Paes Villas Boas, e Visconde de Montariol.
Entraram durante a sessão - Os srs.: Osorio de Vasconcellos, A. Pereira de Miranda, Villaça, Teixeira de Vasconcellos, Veiga Barreira, A. J. Teixeira, Arrobas, Freire Falcão, Sousa de Menezes, Telles de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Eça e Costa, Barão do Rio Zezere, Carlos Bento, Conde de Villa Real, Francisco de Albuquerque, Francisco Beirão, Pereira do Lago, Coelho do Amaral, Francisco Costa, F. M. da Cunha, Barros Gomes, Silveira da Mota, Freitas e Oliveira, Jayme Moniz, Santos e Silva, Mártens Ferrão, Joaquim Pinto de Magalhães, Faria Guimarães, Lobo d'Avila, Gusmão, Dias Ferreira, Elias Garcia, José Luciano, Teixeira de Queiroz, Rodrigues de Carvalho, Mexia Salema, Mendes Leal, José Tiberio, Júlio do Carvalhal, Luiz Pimentel, Affonseca, Pedro Roberto, Visconde de Moreira de Rey, Visconde de Valmór, e Visconde de Villa Nova da Rainha.
Não compareceram - Os srs.: Antunes Guerreiro, A. Pedroso dos Santos, Santos viegas, Augusto de Faria, Ferreira de Andrade, Van-Zeller, Quintino de Macedo, Zuzarte, Ulrich, J. J. de Alcantara, J. A. Maia, Figueiredo de Faria, Latino coelho, J. M. dos Santos, Pedro Antonio Nogueira, Moraes Sarmento, Julio Rainha, Pedro Franco, Thomás de Carvalho.
Abertura - Ao meio dia e meia hora.
Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Officio

Do ministerio da fazenda, remettendo a nota da importancia das quotas de arrecadação, que no anno economico de 1869-1870, competiram a cada um dos escrivães de fazenda e recebedores do continente do reino e ilhas adjacentes, ficando assim satisfeito o requerimento do sr. deputado D. Miguel Pereira Coutinho.
Á secretaria.

Representações

1.ª Da camara municipal do concelho de Ponte de Sor, pedindo a revogação da lei de 6 de junho de 1864.
Á commissão de petições.
2.ª Do corpo gerente da associação dos veteranos da liberdade, pedindo que lhes sejam extensivos os benefícios do decreto de 14 de agosto, publicado em dictadura.
Á commissão de guerra.
O sr. Bandeira Coelho; - Mando para a mesa um projecto de lei, que acompanharei de poucas palavras.
Pelo ministerio da guerra requisitou-se ao das obras publicas quatro officiaes de engenheria militar para serem empregados em serviço d'aquelle ministerio; e o das obras publicas nomeou quatro desses officiaes, tres dos quaes não podiam, em virtude da lei, passar ao serviço do ministerio da guerra, porque não estávamos em tempo de guerra.
Em vista de reclamações destes officiaes, foram novamente requisitados do ministerio das obras publicas outros para os substituir, e esse ministério, tendo de proceder em conformidade com a lei, nomeou três officiaes dos pertencentes ao quatro da engenharia militar, officiaes que, por outro lado, não podiam ser dispensados das commissões em que estavam empregados sem grave prejuizo do serviço.
Como estão terminando o curso de engenheria militar tres alumnos da escola do exercito, creio que poderá remediar-se esta complicação de serviço com o projecto de lei que mando para a mesa.
Peço a v. exa. que consulte a camara se dispensa o regimento, a fim de se não proceder á segunda leitura deste projecto e ser enviado á commissão de guerra. Mando para a mesa o projecto.
O sr. D. Miguel Pereira Coutinho: - Coube-me na presente sessão a honra de apresentar nesta casa representações das camaras muuicipaes de Alter do Chão, Aviz e Crato, peticionando que fosse alterada a lei de 6 de junho de 1864.
Estou intimamente convencido de que o desenvolvimento da nossa agricultura está intimamente ligado com o da viação, e por isso reconheço a necessidade de satisfazer aos peticionarios.
Os effeitos praticos da lei de 6 de junho de 1864, mostra exuberantemente quanto ella tem sido prejudicial á viação concelhia, e, para o provar, citarei a v. exa. nesta occasião um exemplo.
A camara municipal da Ponte do Sor tinha projectado uma estrada que ligasse esta villa com as das Galveias, estrada que é de reconhecida importancia.
Para este fim começara trabalhos importantes, e até já estava em construcção, parece-me mesmo que chegou a concluir-se uma ponte sobre o ribeiro caudalosissimo de Valle de Boi, em que se consumiram valiosissimas sommas; todavia em virtude da lei de 1864 tiveram de parar com esses trabalhos, ficando assim o capital já empregado sem utilisar quanto devia.
Hoje recebi uma nova representação, da camara da Ponte de Sor, que trata perfeitamente esta questão. Remetto a para a mesa, pedindo a v. exa. que lhe dê o destino conveniente.
Consta-me que a representação a que me referi, bem como outras apresentadas por outros deputados, foram já distribuídas ao meu illustre collega e amigo o sr. Pinheiro Borges.
Estou certo do zêlo e intelligencia de s. exa., bem como da competencia que tem neste assumpto, e por isso convencido que o parecer não se fará demorar; e isto é da maior urgencia, porque melhor é termos estradas menos bem feitas do que nenhumas.
O sr. Secretario (Pinheiro Borges}: - Como informação ao illustre deputado que acabou de fallar, devo dizer que dei já o parecer relativo ao negocio em que fallou.
O sr. D. Miguel Pereira Coutinho: - Eu não sabia que s. exa. já o tinha apresentado; tanto melhor; porque assim poderemos ainda nesta sessão resolver este assumpto que julgo momentoso.
Concluo pois, agradecendo a s. exa. a promptidão com