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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

é mais inclinada ao mysterio; mas a magistratura tem aquella independente franqueza, que deve entrar algum dia nos nossos habitos.

Taes foram os motivos por que opinei pela votação nominal.

Quanto á proposta, declaro que respeito muito o sr. Pinto Bessa; reconheço os seus serviços importantes (apoiados); aprecio a independencia de que tem dado provas no desempenho do seu mandato, conservando se, nas materias graves, superior as paixões partidarias que, sob a ameaça de deslealdade politica, nos arrastam ás vezes por maus caminhos. Mas para mim a questão era de principios, e julgo que a proposta não merecia um certo movimento de estranheza com que foi recebida. Estava na mais perfeita harmonia com o artigo 27.° da carta constitucional.

Na primeira parte diz o artigo «que a camara decide se o processo deve ou não continuar». Decidido que não, a questão terminou. Resolvido, porém, que se dê licença para a continuação do processo, a segunda parte do artigo citado obriga a camara a declarar se o deputado fica ou não suspenso no exercicio das suas funcções.

Logo é radicalmente contraria á carta a opinião, que tem vogado, de que não pertence á camara senão deliberar a negação ou concessão pura e simples da licença.

Tambem a outra opinião assás commum de que os juizes devem limitar-se a participar a esta camara o despacho de pronuncia sem lhe remetterem o processo, parece-me contraria a toda a rasão juridica. (O sr. Mexia Salema: — Apoiado.) Não podemos desempenhar com inteiro conhecimento de causa a missão de que a lei nos encarregou, se não tivermos presentes os depoimentos e provas sobre que o juiz baseou a pronuncia.

A camara que a ratifica tem, como já ponderei, de resolver se o deputado fica ou não suspenso, durante o processo, no exercicio das suas funcções. A pronuncia póde ser ratificada quanto ao facto arguido, e não o ser quanto á prisão. Entendo que a lei geral, regulando os casos em que a pronuncia obriga a prisão, não veiu restringir a lei especial e constitucional, que em termos amplos deixa á camara o decidir se o deputado fica ou não suspenso. No uso d'esta faculdade, que não tem outros limites senão os que a prudencia marca, a assembléa só deve, emquanto a mim, decretar a suspensão em casos muito graves, para não ficar um circulo, sem manifesta necessidade publica, privado de representação durante um espaço de tempo que a camara não poderia encurtar desde que ratificasse a pronuncia.

Não ha maneira menos artificial de entender a carta. É a sua interpretação litteral. Desde que ella entrar a ser adoptada, a camara poderá respeitar os direitos da accusação, sem ter de expulsar do seu gremio, durante o processo, um dos seus membros que, apesar de um ou de outro acto menos considerado, não a deslustra. D'este modo poderá ser mantida, sem se fazer odiosa, a prerogativa que a lei fundamental concede aos pares e deputados, e que me parece indispensavel para que não tenham de receiar nem as violencias do poder executivo nem as intrigas das facções extraparlamentares.

Na Inglaterra os membros do parlamento gosam de uma immunidade mui restricta. São isentos da prisão por dividas, e hão dão contas, senão á sua camara, das acções praticadas e dos discursos proferidos dentro da mesma camara. A isto se reduz quasi toda a sua prerogativa. O mesmo é nos Estados Unidos. Todavia quasi todas as constituições do continente da Europa têem o mesmo principio que achamos em a nossa carta. Algumas, muito poucas, exceptuam certos crimes graves, e grandes publicistas censuram taes excepções.

Porque é que a Inglaterra póde passar sem um privilegio de que as outras nações não prescindem? É porque só lá estão bem firmes as instituições liberaes, e só lá o processo criminal preparatorio dá as garantias sufficientes. Na Inglaterra julga-se que a sociedade é mais poderosa do que o individuo, o que o seu poder não deve ser empregado em opprimir, senão em proteger a liberdade pessoal. Nas outras nações tudo são pavores, tudo são phantasmas, e mais inquirições e mais inquirições, e mais segredos e mais escrutinios.

O nosso processo preparatorio não dá garantias nenhumas ao cidadão, nem as nossas liberdades politicas, estão muito mais seguras do que em 1834. Para se começar a crer na solidez das nossas instituições tem de passar uma geração inteira, que se não lembre de actos como os que temos visto nos ultimos annos. Então poderá supprimir-se a prerogativa com que se procurou fortalecer a representação nacional. Até essa epocha deve ser conservada, e por isso é que eu desejo que ella se não desacredite pelos abusos, e que não pareça servir apenas para subtrahir os deputados á acção dos tribunaes.

Taes são os fundamentos da proposta que fiz e que ficou prejudicada. Te-los-ía desenvolvido mais e por outra fórma se tivesse fallado antes da resolução da camara, que hoje só me cumpre respeitar.

O sr. Presidente: — Creio que o sr. deputado notou que eu não tivesse dado a palavra a alguns senhores que a tinham pedido sobre o parecer n.º 13; e sendo assim, tenho a responder ao sr. deputado que effectivamente foram inscriptos muitos mais senhores, mas a camara fechou a discussão; por consequencia não lhes pude dar a palavra.

Não fui portanto eu que neguei a palavra a ninguem, foi a camara que assim o decidiu.

O sr. Pinheiro Borges: — Pedi a palavra para declarar a v. ex.ª e á camara, que recebi uma carta do meu collega e amigo, o sr. D. Luiz da Camara Leme, em que me pede que participe a v. ex.ª e á camara, que não tem comparecido ás ultimas sessões, e não comparecerá a mais algumas, por incommodo de saude.

Como tenho a palavra e está presente o sr. ministro da fazenda, desejava que s. ex.ª me desse algumas explicações a respeito dos trabalhos da commissão encarregada de rever as quotas de contribuição para os delegados do thesouro, escrivães de fazenda e recebedores. Parece-me um trabalho de importancia, porque diz respeito ao systema da cobrança de impostos.

O sr. Ministro da Fazenda (Carlos Bento): — Em resposta á pergunta do illustre deputado, tenho a dizer que nomeei ainda ha poucos dias um cavalheiro muito intelligente e zeloso no desempenho dos seus deveres, para fazer parte d'essa commissão, com o qual facto dei mais uma demonstração da importancia que ligava a este assumpto, e parece-me que tenho precedentes que abonam a vontade firme que me anima de tratar da reducção possivel da despeza com a cobrança dos rendimentos publicos.

O exemplo dos outros paizes mostra que não é impossivel fazer-se essa reducção; e o augmento da receita torna ainda mais facil essa reducção sem que d'ahi provenha prejuizo para os que estão d'ella encarregados, porque têem a compensação na maior quantidade de quotas que recebem.

Quando tive a honra de ser ministro da fazenda em outra occasião, oceupei-me muito activamente de modificar a tabella das quotas d'estes funccionarios, e tive a fortuna de fazer uma grande reducção, sem prejuizo dos individuos encarregados d'este importante ramo de serviço.

É certo que ha alguns trabalhos a cargo d'estes funccionarios, cuja recompensa não está em proporção com o serviço que prestam, e é conveniente que se faça a respeito d'elles alguma cousa.

Eu tenho tambem tenção de apresentar á camara uma proposta reduzindo as custas dos processos por feita de pagamento de impostos, porque a receita do estado é compromettida quando o contribuinte tem a pagar por meio de um processo seis, oito e dez vezes mais do que devia (apoiados).

40*s