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SESSÃO DE 3 DE MARÇO DE 1874

Presidencia do ex.mo sr. José Marcellino de Sá Vargas

Secretarios, os srs.

Francisco Joaquim da Costa

Silva Ricardo de Mello Gouveia

SUMMARIO

Ordem do dia: discussão e approvação dos orçamentos da despeza da junta do credito publico e dos diversos ministerios.

Chamada — 40 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Adriano Sampaio, Agostinho de Ornellas, Rocha Peixoto (Alfredo), Cerqueira Velloso, A. J. Teixeira, Pinto de Magalhães, Falcão da Fonseca, Barão do Rio Zezere, Carlos Bento, E. Tavares, Gonçalves Cardoso, Francisco Mendes, Correia de Mendonça, Francisco Costa, Lampreia, Pinto Bessa, Quintino de Macedo, Gomes da Palma, Frazão, Candido de Moraes, J. J. do Alcantara, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Matos Correia, Bandeira Coelho, Klerck, Figueiredo de Faria, Sá Vargas, Menezes Toste, Nogueira, Lourenço de Carvalho, Luiz de Campos, Camara Leme, Pires de Lima, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, D. Miguel Coutinho, Placido de Abreu, Ricardo de Mello, Visconde dos Olivaes.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Adriano Machado, Braamcamp, Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, Cardoso Avelino, Barros e Sá, Boavida, Arrobas, Sampaio, Barjona de Freitas, Augusto Godinho, Saraiva de Carvalho, Zeferino Rodrigues, Claudio Nunes, Pinheiro Borges, Francisco de Albuquerque, F. M. da Cunha, Silveira Vianna, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Silveira da Mota, Assis Pereira de Mello, Melicio, Guilherme Pacheco, Rodrigues de Freitas, José Luciano, Lobo d'Avila (José), Moraes Rego, Mexia Salema, José Tiberio, Pinheiro Chagas, Paes Villas Boas, Pedro Jacome, Pedro Roberto, Visconde da Arriaga, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Agostinho da Rocha, Osorio de Vasconcellos, Albino Geraldes, Soares e Lencastre, Correia Caldeira, Telles de Vasconcellos, Sousa Lobo, Carlos Ribeiro, Conde de Villa Real, Vieira das Neves, Bicudo Correia, Perdigão, Jayme Moniz, Santos e Silva, Barros e Cunha, Mamede, Lobo d'Avila (Joaquim), J. A. Maia, Baptista de Andrade, Dias Ferreira, Costa e Silva, J. M. dos Santos, Mello Gouveia, Teixeira de Queiroz, Affonseca, Rocha Peixoto (Manuel), Alves Passos, Thomás de Carvalho, Visconde de Montariol, Visconde de Moreira de Rey, Visconde de Valmór.

Abertura — A uma hora da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEC DESTINO TELA MESA

Officios

1.° Do ministerio do reino remettendo copias authenticas da correspondencia havida entre as auctoridades administrativas relativamente á morte de Antonio de Andrade, occorrida no quartel do Carmo.

2.° Do mesmo ministerio remettendo as informações pedidas pela commissão de fazenda ácerca da isenção de direitos para os materiaes destinados para a edificação na projectada avenida que a camara municipal do Lisboa tenciona fazer.

3.° Do mesmo ministerio remettendo o auto de investigação levantado pelo commissariado da segunda divisão policial de Lisboa e a participação datada de 11 de dezembro de 1873, dirigida pelo ex-commissario Antonio Paulo Rangel ao governador civil de Lisboa, ácerca do conflicto havido no circo Price na noite de 10 do mesmo mez entre o referido commissario e o commandante das guardas municipaes.

Para a secretaria.

Representações

1.ª Da camara municipal do concelho de Ourique, pedindo a approvação do projecto de lei do sr. deputado João Gualberto de Barros e Cunha.

2.ª Da camara municipal do concelho de Oleiros, adherindo á representação da camara municipal da Covilhã sobre os caminhos de ferro da Beira.

3.ª Da camara municipal do Fundão, pedindo que, approvado o projecto e viação accelerada pelas Beiras se dê a preferencia á Beira Baixa começando com toda a brevidade.

4.ª Dos recebedores das comarcas de Benavente, Santarem, Abrantes, Thomar, Torres Novas, Chamusca, pedindo melhoria de posição.

5.ª Dos parochos das freguezias de Oliveira do Hospital e de Lisboa, pedindo a approvação do projecto apresentado pelo sr. deputado pela Feira, o sr. dr. Manuel Augusto de Sousa Pires de Lima.

6.ª De setecentos cincoenta e seis professores de instrucção primaria, pedindo augmento do ordenado.

7.ª Da camara municipal de Ferreira do Zezere, pedindo a construcção da linha ferrea da Beira Alta, com a directriz de Thomar pelos Cabaços, Corvo, Louzã, Goes, Arganil, Ceia, Gouveia, Celorico e Almeida.

8.ª Da camara municipal do concelho de Thomar, pedindo que as vias ferreas das Beiras tenham a sua estação principal na mesma cidade de Thomar.

Foram enviadas ás commissões respectivas.

Requerimentos

1.° Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, me sejam enviadas por copia as informações do delegado do thesouro da Guarda, dadas sobre uma representação que os negociantes d'aquella cidade dirigiram ao governo, pedindo passagem de classe para os effeitos do pagamento da contribuição industrial, e ao mesmo tempo copia das informações dadas pelo governador civil do mesmo districto. = Telles de Vasconcellos.

2.° Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja, com urgencia, enviada a esta camara copia de toda a correspondencia havida entre o director da alfandega de Faro e a direcção geral das alfandegas ácerca do conflicto que teve logar em Tavira no dia 1 de fevereiro ultimo entre a força e os empregados aduanarios = O deputado, Francisco de Albuquerque.

3.° Requeiro que, pelo ministerio da justiça, sejam, com a brevidade possivel, remettidos a esta camara os esclarecimentos seguintes, relativos aos ultimos tres annos decorridos desde janeiro de 1871 a dezembro de 1873:

Quantos réus foram absolvidos e condemnados em processo ordinario, e quantos o foram em processo correccional; dos condemnados, quantos em pena até seis mezes de prisão, e quantos em mais, quantos em multa conjunctamente; e quantos em multa semente, quer como substituição de prisão, quer não, em menos de 10$000 réis e em mais até 20$000 réis para os julgados ordinariamente, e em menos de 5$000 réis e em mais até 10$000 réis para os julgados correccionalmente, tudo com referencia aos crimes previstos nos artigos 182.° (1.ª parte), 197.°, § 1.° 245.°, 247.°, 253.° (2.ª parte), 267.°, 329.°, 330.°, 360.º (quando lenha resultado doença ou impossibilidade de trabalho não excedente a dez dias), 367.° e § unico, 383.°, 384.°, 390.°, 421.°, § 1.° (quando o valor da cousa furtada não tenha excedido a 6$000 réis), 430.°, 446.°, 456.° n.º 1.°, 2.° e 3.º, 461.°, 475.°, § unico, e 484.°, § 1.°, na fórma do seguinte mappa: