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SESSÃO NOCTURNA DE 23 DE FEVEREIRO DE 1881

Presidencia do exmo. sr. Antonio José da Rocha (vice-presidente)

Secretarios - os srs.

Thomás Frederico Pereira Bastos

José Julio de Oliveira Baptista

SUMMARIO

Na ordem da noite continua a discussão na especialidade do projecto de lei n.º 174 (reforma administrativa) capitulos 1.° e 2° do titulo 4 °, e fallam os srs. Julio de Vilhena, Oliva e Pinheiro Chagas. - A requerimento do sr. Mariano de Carvalho julga-se a materia discutida, e são approvados os dois capitulos. - Entra em discussão o capitulo 3.°, e fallam os srs. Wanzeller, Navarro, ministro do reino e Mariano de Carvalho, que manda tres propostas.

Abertura. - Ás oito e meia horas da noite.

Presentes á chamada 54 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão os srs.: - Adriano Machado, Alexandre de Aragão, Alves Carneiro, Azevedo Castello Branco, Antonio Candido, Fialho Machado, Ribeiro Ferreira, A. J. da Rocha, Guimarães Pedroza, Xavier Torres, Eça e Costa, Soares de Azevedo, Filippe Simões, Saraiva de Carvalho, Barão de Combarjua, Barão de Paçô Vieira, Conde de Sabugosa, E J. Coelho, Sousa e Serpa, Emygdio Navarro, F. J. Teixeira, Cunha Souto Maior, F. J. Medeiros, Pereira Caldas, Vanzeller, Gaudencio Pereira, Ignacio do Casal Ribeiro, Pires Villar, Sepulveda, Izidro dos Reis, J. A. Neves, Vasconcellos Gusmão, Jorge de Mello (D), Barbosa Deão, Pereira e Matos, Garcia Diniz, Laranjo, Rodrigues de Freitas, Oliveira Baptista, José Luciano, Simões Dias, Julio de Vilhena, Mancellos Ferraz, Luiz Oliva, Almeida Brandão, Macedo Sotto Maior, Penha Fortuna, Pinheiro Chagas, Nobre de Carvalho, Mariano de Carvalho, Miguel de Noronha (D.), Theotonio Paim, Thomás Bastos, Zophimo Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Alfredo de Oliveira, Sousa e Silva, Bigotte, Maziotti, B. X. Freire, Andrade e Albuquerque, Pinheiro Borges, Elvino de Brito, Pinto Basto, Goes Pinto, Hintze Ribeiro, Francisco Beirão, Castro Monteiro, Ressano Garcia, Barros Gomes, Vieira de Castro, Luiz Jardim, Pedro Franco.

Não compareceram á sessão os srs.: - Guerra Junqueira, Albino das Neves, Alipio de Sousa Leitão, Sarrea Prado, Braamcamp, Alves da Fonseca, A. A. de Aguiar, Rodrigues Ferreira, Antunes Guerreiro, A. J. d'Avila, Antonio Ennes, Tavares Crespo, Arrobas, Pessoa de Amorim, Ferreira de Mesquita, Mello Gouveia, Victor dos Santos, Xavier Teixeira, Carlos Ribeiro, Diogo de Macedo, Evaristo Brandão, Fernando Caldeira, Gomes Barbosa, Simões Carneiro, Guilherme de Abreu, Baima de Bastos, Candido de Moraes, Melicio, Scarnichia, Barros e Cunha, Gallas, Sousa Machado, Alfredo Ribeiro, Alves Matheus, Almeida e Costa, Oliveira Valle, Joaquim Tello, Ornellas e Matos, Paes de Abranches, Simões Ferreira, Homem da Costa Brandão, Sousa Lixa, Bandeira Coelho, Dias Ferreira, Abreu Castello Branco, José Guilherme, Lemos e Napoles, Ferreira Freire, Rodrigues de Carvalho, J. M. dos Santos, Nogueira, Julio de Abreu e Sousa, Julio Rainha, Lopo Vaz, Bivar, L. J. Dias, Celestino Emygdio, Aralla e Costa, Dias de Freitas, Pedro Monteiro, Pedro Roberto, Thomás Ribeiro, Visconde de Arneiros, Visconde da Arriaga, Visconde de Bousões, Visconde das Devezas.

Acta. - Approvada.

ORDEM DA NOITE

Continua a discussão, na especialidade, do projecto de lei n.° 174 (reforma administrativa)

O sr. Presidente: - Continuam em discussão os capitulos 1.º e 2.° do titulo 4.°

O sr. Julio de Vilhena: - Na sessão anterior tinha eu dirigido algumas, perguntas ao illustre relator da commissão ácerca de alguns artigos do projecto. Depois pedi a palavra na occasião em que s. exa. estava respondendo ao meu illustre amigo o sr. José Dias Ferreira, que havia combatido o pensamento geral do capitulo 3.°, titulo 4.º

O illustre relator da commissão, respondendo ao sr. Dias Ferreira, que declarara que o codigo de 1878 era muito mais liberal do que o projecto que se discute, disse que o actual projecto é muito mais descentralisador e encerra disposições muito mais liberaes do que o codigo de 1878.

Apesar de já termos encerrado a discussão ácerca da generalidade do projecto, não posso deixar passar sem protesto esta doutrina sustentada pelo illustre relator da commissão.

O sr. ministro do reino já em outra sessão havia dito que, quando entrou no ministerio, encontrou a administração civil do paiz em uma completa anarchia, em um completo chaos.

Não ha duvida de que o codigo de 1878 suscitou algumas difficuldades na sua applicação pratica, mas foram quasi todas ellas duvidas de expediente, duvidas que se podem resolver, facilmente e que são inevitaveis em quasi todas as leis cuja execução principia, especialmente n'aquellas que, como o codigo de 1878, têem por fim operar uma reforma profunda e radical na administrarão do paiz.

Eu não posso consentir em silencio que o illustre relator da commissão declare mais uma vez que o projecto que estamos discutindo é mais liberal do que o codigo de 1878.

Não considero como liberal um projecto que tende a acabar com a secularisação completa estabelecida pelo codigo de 1878 ácerca da administração das juntas de parochia.

Desde os primeiros annos da execução do codigo da 1842 se reconheceu a necessidade de acabar com a presidencia nata das juntas de parochia concedida aos parochos.

V. exa. não, ignora que o sr. Mártens Ferrão, que não póde ser alcunhado de um espirito exageradamente liberal ou profundamente revolucionario, e depois o sr. Dias Ferreira, entenderam que era necessario modificar a administração civil no sentido de acabar com a faculdade concedida aos parochos de serem presidentes natos das juntas da parochia.

Tambem não posso concordar em que seja muito liberal um projecto que admitte uma acção tão centralisadora nos corpos locaes.

Aqui a administração das differentes circumscripções, fica completa e largamente tutelada pelo poder central, sobretudo no tocante ás juntas de parochia.

Segundo o codigo de 1878 as attribuições tutelares sobre as camaras municipaes e juntas de parochia são apenas exercidas pelas juntas geraes do districto; essas attribuições são unicamente desempenhadas por corporações oriundas do suffragio popular. Segundo este projecto o governo tem interferencia nas juntas geraes, nas camaras municipaes e em grande numero das attribuições das juntas de parochia por um delegado seu, que é o governador civil.

Eu sei que o sr. ministro do reino tem respondido a esse argumento, allegando que as faculdades latitudinarias do governo com respeito ás juntas geraes do districto não pertencem realmente ao poder executivo, mas sim ao poder legislativo, visto que é poder executivo, segundo o projecto

Sessão nocturna de 23 de fevereiro de 1881 39