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F lcndo-sc tambem o Requerimento do Sr. hsis de Carvalho (que esta transcripto na Sessão de hontem) disse

O Sr. Mimstio da Fazenda: — Sr. Presidente, eu respeito muito as intenções do illustre Deputado, e fdço-ihe a justiça de cier que não é senão com as mais puras, que elle exerce nesta Casa as funcções do seu logar, e tambem o nobre Deputado de\e fazer ao Ministro da Fazenda a justiça de que elle não quei fazer monopolio, nem segrêdo dos negocios da sua Repartição. Mas eu se tivesse sido prevenido pelo illustre Deputado ácerca cio Requerimento que S. S.a hontem apresentou nesta Casa, usando da libeidade, e da amizade com que me honra, pe-dii>-lhe-ia que o formulasse em outros termos, porque me parece que não esta consignado em nenhuma Lei escripta aquillo que o nobre Deputado pertende impôr ao Governo; e é bom que a Camara, que os Corpos Legislttivos conheçam ate onde chegam as suas attribuições, para as sepaiaiem das que pertenceu ao Governo.

Lu já disse aqui uma vez que a publicidade seria uma das condições essenciaes da minha administrarão, e hei de cumprir a promessa, e hei de sempre < onfojmar-rne com os bons costumes que achei estabelecidos na minha Repaitição a este respeito, e conformes aos desejos do illustre Deputado; mas uma cousa é condescender o Governo com estes desejos, outra

Oia o Governo tem publicado de differentes mo-clos, e em dilfeieutes tempos a Conta que o nobre Deputado pertende agora, e eu não posso ainda ser íesponsavtl por alguma falta que tenha havido dessa publicação, porque não estava auctorisado pelo meu illustre Anteeessoi para fazer a publicação do mez antecedente, sendo no ultimo desse mez que entrei no Ministerio. Quando se chegar ao principio do mez que vem, senão apparecer aquella que diz respeito ao primeiro mez da minha gerencia, então é que podeiei meiecej alguma censura, mas uma ien-sura moral, porque effectivamente não esta escripto em Lei nenhuma que o Governo publique essas Contas; tendo só a obrigação de apresentar ás Côrtes as Corrias da sua gerencia, fazendo-as primeiramente julgar pelo Tribunal de Contas.

Foi consequencia nesta conformidade espero, e até peço, que o nobre Deputado reduza o seu Requerimento a outros termos, para que o Governo satisfaça, principalmente á segunda parte, porque e aquella que naturalmente póde vir mais ao caso, e em que o Governo póde satisfazer ao illustre Deputado; quero dizei, explicai o que são esses encontros que apparecem nas Contas que S. S.ª tem visto no Diario do Governo. Se o illustre Deputado fizesse o seu Requerimento neste sentido — «Que encontros são esses que têem apparecido nas Contas mensaes, publicadas no Diario» — não havia duvida; mas impôr-lhe que explique nessas Contas de que procedem esses encontros, e o que elles são, e que publique forçosamente essas Contas no Diario do Governo, isto não esta escripto em Lei nenhuma: era preciso que o Sr. Deputado formulasse uma Proposta de maneira que, sendo adoptada, o Governo podesse ser por isso obrigado a tal publicação.

Por tanto o Requerimento parece-me que não esta no caso de ser approvado nos termos em que se acha concebido.

O Sr. Assis de Carvalho: — Eu tambem principiarei por declarai que antes de S. Ex.ª ser Ministio, já me honrava com a sua amisade, e que por sua probidade me tem merecido sempre muita confiança, mas tenho um presentimento particular e infeliz, que me faz acreditar, que não tardará muito tempo que não estejamos em opposição, e infelizmente (Riso) uma das provas d'essa infelicidade esta no que se passa na Sessão hoje. S. Ex.ª ainda ha poucos dias disse, que um dos caracteres essenciaes da sua administração seria a publicidade de Contas, (O Sr. Ministro da Fazenda: — Apoiado.) e diz-nos hoje que para ser obrigado a publicar Contas é precisa uma Lei! Pois todas as vezes que se exija nesta Camara que o Governo publique alguma determinada Conta, será preciso fazer um Projecto de Lei! Pois não fará parte da essencia do Governo Representativo a publicidade de Contas? E se na essencia do Governo Representativo esta a publicidade das Contas, como é que para dizermos ao Governo que publique Gontas, precisamos de Projectos de Lei? A essencia do Governo Representativo subentende já estas Leis. E admira-me que diga isto o Sr. Ministro da Fazenda, que ainda ha poucos dias nos disse que seria franco a este respeito, que não faria cousa alguma de que não desse conta publicamente. Em hypothese podia prescindir do meu empenho, porque estou informado de que desses bilhetes admissiveis na quarta parte não existe senão um conto, ena sexta parte senão sete contos; estão quasi extinctos. Mas o Sr. Ministro esta contrariando um principio que é da essencia do Governo Representativo, e por isso é que digo que tenho o presentimento infeliz, de que não tarda muito tempo que não esteja em opposição com S. Ex.ª

O Sr. Jeronymo José de Mello: — Sr. Presidente, eu tambem unirei o meu voto ao do illustre Deputado, Auctor do Requerimento, para render o meu culto de homenagem -á publicidade, que é a primeira condição do Governo Representativo: e, salvando a redacção do Requerimento, que ao correr da leitura não pude vêr se estará realmente conforme, adopto comtudo inteiramente o pensamento; nem me parece que S. Ex.ª o Sr. Ministro da Fazenda se possa recusar ao que se pede. Pois numa Camara que tem a Iniciativa sobre impostos, poderá negar-se qualquer meio de publicidade para se dar conta do consumo que se faz do rendimentos publicos? E será sómente esta Camara que tenha necessidade de saber isto, não será tambem o Povo de quem nós somos Representantes? Creio que toda a publicidade que se der ao consumo dos rendimentos publicos, tudo quanto fôr saber o como elles se gastam, é muito interessante, e que é cousa a que o Sr. Ministro da Fazenda e o Governo em geral, por sua dignidade, se não deve nunca negar.

Diz-se — Não ha Lei escripta.» — Ha a Lei do Justo e Honesto, que é quanto basta; mas parece-me que ha Lei escripta; parece-me que a Carta Constitucional póde obrigar a essa publicação, quando diz no art. 37.º — «Que pertence a esta Camara decretar a accusação dos Ministros» — e no art. 14-5.º $ 27.º — «Que os Empregados Publicos são strictamente responsaveis pelos abusos e ommissões que practicarem no exercicio das suas funcções, e por não faze-