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N." 14.

Presidência do Sr. Rebello Cabral.

chamada—Presentes 48 Srs. Deputados. Abertura — Ao meio dia. Acta — Approvada sem discussão.

CORRESPONDÊNCIA.

OFFICIOS.— 1." Do Ministério do Reino, participando, que não existindo naquella Secretaria o map-pa dos palácios, e edifícios, e terrenos da Dotação da Real Coroa, requerido pelo Sr. Deputado Silva Cabral, se exigira á Vedoria da Casa Real, que respondera, qoe ficavam expedidas as ordens convenientes para se satisfazer ao Requerimento do Sr. Deputado. — Para a Secretaria.

2.° Do mesmo Ministério dando os esclarecimentos pedidos pela Commissão Eleitoral, sobre a população do Reino. — A' Commissão da Lei Eleitoral.

3.° Do Ministério dos Negócios do Reino, pedindo" que sejam confiados áquelle Ministério o Requerimento de David Pacifico, e documentos juntos ao mesmo Requerimento, que devem existir no Archivo da Secretaria da Camará. — Para a Secretaria, a fim de satisfazer não havendo inconveniente.

O Sr. Forjam: — Participo a V. Ex.a, e á Camará que tenho faltado ás ultimas Sessões por in-commadó de saúde. Esta participação não foi apresentada antes,. em consequência de ter faltado pelo mesmo motivo o Sr. Deputado a quem tinha rogado faze-lâ. .

ORDEM DÓ DIA.

Continuação da discussão do Projecto N.° 6 (Lei Eleitoral).

Foi approvada sem discussão o art. 29."

Entrou em discussão o art. 30.*

O Sr. Rodrigues da Conta: — Sr. Presidente, parecendo-me mui limitado o numero dos Cidadãos, d'.èntre os quaes. as Camarás Municipaes tem de escolher, os. 4 Membros, que hão de compor as Com-rhissòes dos respectivos Concelhos, vou mandar para a Mesa a seguinte

EMENDA. — Proponho que em logar de se dizer = d'entre os .20 mais colleetados = se diga = d'en-tre os 30 mais collectados. -^ Rodrigues da Co: t a.

Foi admittida$ e ficou em discussão com o artigo.

O Sr. J\ J. de Mello: —- Mando para a Mesa a seguinte

EMENDA..-*- Em vez de nomeados—tirados á sorte. — J. J. de Mello.

Foi admitíida$ e ficou também em discussão.

O Sr. Sá Pargos: —Por parte da Commissão tenho a declarar que se acceita a primeira Emenda relativamente ao numero dos Cidadãos dentro do qual hão de ser escolhidos os Membros da Commissão. A segunda Emenda pore'm não pôde ser adoptada.

O Sr. J. J. de Mello: — Sr. Presidente^ eu não fundamentei a minha Emenda quando a mandei

para a Mesa, porque me pareceu desnecessário. A idéa que eu apresentei, acha-se no Projecto, que a illustre Commissão tomou para base deste Projecto que apresentou. Nesse Projecto vem a idéa de serem tirados á sorte j e realmente eu acho esta idéa mais vantajosa, porque e' preciso desviar toda a suspeita que possa haver da ingerência da Administração do Recenseamento, para dar força ao Recenseamento pertencente á eleição. E certo, Sr. Presidente, que as Camarás Municipaes não são nomeadas pelo Poder, mas também e innegavel que na sua eleição figura sempre mais ou menos o principio Político, e tanto assim que, depois das eleições, costumam os Periódicos sempre annunciar, se os Corpos Municipaes foram ou não no sentido do Governo. Ora eu entendo que isto e' necessário, porque' a acção Municipal só pôde ser salutar, quando ella for de accôr-do com a acção Administrativa. Parece-me pois que para desviar toda e qualquer suspeita que possa haver na escolha dos indivíduos para o Recenseamento, o meio e' este: — tira-los d'entre os mais collectados á sorte.
O Sr. Sá Purgas: — Sr. Presidente, e verdade que no Projecto que a Commissão tornou para base do seu trabalho, vem a idéa, que o illustre Deputado quer introduzir, isto é, a da sorte em logar da escolha. A Commissão quando apresentou o seu trabalho, disse que elle tinha sido elaborado sobre o Pró* jecto aqui apresentado pela Commissão de 1848; .mas não que o adoptara em todas as suas partes, e basta lançar uma vista de olhos para o Projecto que agora se discute, para se conhecer quanto elle differe, e em pontos muito capitães do Projecto apresentado em 1848. Por consequência o illustre Deputado não deve nem pôde notar de contractoria a Commissão, porque não o e'. Ate' aqui o Recenseamento no Reino, exceptuando Lisboa e Porto, tinha sido com-ínettido ás Camarás Municipaes; a Commissão desviou-se desse principio, e entregou áquelle trabalho a Coirímissõês, adoptando assim em parte a doutrina do Projecto antecedente; não porque não confiasse plenamente na imparcialidade das Camarás Municipaes, que são eleitas pelo povo, em eleição directa, e não podem deixar de merecer toda a confiança; mas para não distrair as CamaTas das suas applica^ coes ordinárias; senão fosse esse o motivo, não havia duvida nenhuma em deixar ficar este negocio como estava commettido ás Camarás. Agora e' necessário desviar toda a suspeita de parcialidade, e' necessário que entreVenha a sorte na escolha dos indivíduos que hão de compor as Commissões. Estou muito longe de contestar ao illustre Deputado que a sorte é um meio de designação muito imparcial; mastam-bern o illustre Deputado não pôde deixar de concordar, que a sorte e o meio mais imperfeito para a escolha de indivíduos. A sorte é cega, pôde cair tanto no mais apto como no menos apto, e ninguém dirá que a maior ou menor aptidão e indifferente para o caso.