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SESSÃO NOCTURNA DE 12 DE DEZEMBRO DE 1870

Presidencia do exmo. sr. Antonio Cabral de Sá Nogueira

Secretarios - os srs.

Domingos Pinheiro Borges
Antonio Augusto de Sousa Azevedo Villaça

Chamada - presentes 41 srs. deputados.
Presentes á abertura da sessão - Os srs.: Braamcamp, Villaça, A. J. Teixeira, A. Cabral de Sá Nogueira, Freire Falcão, Sousa de Menezes, Antonio Rodrigues Sampaio, Telles de Vasconcellos, Antonio de Vasconcellos, Cau da Costa, Falcão da Fonseca, Eça e Costa, Barão do Salgueiro, Bernardino Pinheiro, Carlos Bento da Silva, Conde de Villa Real, Domingos Pinheiro Borges, Eduardo Tavares,
Francisco de Albuquerque, Francisco Beirão, Coelho do Amaral, Pinto Bessa, Freitas e Oliveira, Jayme Moniz, Santos e Silva, Mártens Ferrão, Barros e Cunha,
Mendonça Cortez, J. A. da Silva, Bandeira Coelho, Dias Ferreira, José Luciano,
Teixeira de Queiroz, Rodrigues de Carvalho, Mendes Leal, José Tiberio, Leandro J. da Costa, Marques Pires, Paes Villas Boas, Visconde de Montariol, e Visconde de Moreira de Rey.
Entraram durante a sessão Os srs.: Adriano Machado, Osório de Vasconcellos, A. Pereira de Miranda, Soares de Moraes, Arrobas, Barão do Rio Zezere, Pereira Brandão, Francisco Mendes, F. M. da Cunha, Barros Gomes, Silveira da Mota,
Zuzarte, J. C. de Moraes, Nogueira Soares, Faria Guimarães, Lobo d'Avila,
Gusmão, Mello e Faro, Elias Garcia, Rodrigues do Freitas Junior, Mexia Salema,
Luiz de Campos, Camara Leme, Mariano de Carvalho, D. Miguel Pereira Coutinho, Pedro Roberto, Sebastião Calheiros, Visconde de Valmór, e Visconde de Vílla Nova da Rainha.
Não compareceram - Os srs.: A. de Ornellas, Alberto Carlos, Teixeira de Vasconcellos, Veiga Barreira, Antunes Guerreiro, Pedroso dos Santos, Antonio Pequito, Santos Viegas, Barjona de Freitas, Augusto de Faria, Ferreira de Andrade, Costa e Silva, Van-Zeller, Quintino de Macedo, Palma, Ulrich, J. J. de Alcantara, Joaquim Pinto de Magalhães, J. A. Maia, Figueiredo de Faria, Latino Coelho, J. M. dos Santos, Pedro Antonio Nogueira, Teixeira de Queiroz, Júlio do Carvalhal, Julio Rainha, Lopo de Mello, Luiz Pimentel, Affonseca, Pedro Franco,
Thomás de Carvalho, e Visconde dos Olivaes.
Abertura - As oito horas da noite.
Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Officios

1.° Do ministerio das obras publicas, satisfazendo o requerimento do sr. José Dionysio de Mello e Faro, com a remessa de tres notas dos empregados aposentados e supranumerarios d'aquelle ministerio, e bem assim dos empregos que têem sido supprimidos desde 1 de janeiro até hoje.
Á secretaria.
2.° Do mesmo ministério, remettendo os esclarecimentos pedidos pelo sr. deputado Francisco Antonio da Veiga Beirão, com relação às estradas de Matosinhos a S. Mamede de Infesta e de Leça da Palmeira a Santa Cruz do Bispo.
Á secretaria.
3.° Do mesmo ministério, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Alberto Osório de Vasconcellos, uma nota das quantias abonadas para as obras do hospital Estephania.
Á secretaria.
4.° Do ministerio da justiça, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado D. Miguel Pereira Coutinho, uma nota dos emolumentos relativos áquella secretaria, cobrados em virtude da lei de 16 de abril de 1868.
Á secretaria.
Leu-se na mesa e mandou-se imprimir um projecto de lei isenta de direitos os materiaes fixos e circulantes destinados ao caminho de ferro para a foz.

ORDEM DA NOITE

CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO no PROJECTO DE LEI N.° 4 SOBRE O BILL DE INDEMNIDADE

O sr. Luciano de Castro: - ...(O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado neste logar.)
O sr. Ministro da Justiça (Saraiva de Carvalho): - Mando para a mesa um projecto de lei.
Como tem sessenta artigos, a hora da noite está um tanto adiantada e alem disso o projecto tem de ser publicado no Diario do governo, peço a v. exa. que me dispense a sua leitura (apoiados}.
Consultada a camara dispensou a leitura, mandou-se imprimir no Diario do governo.
É a seguinte:

Proposta de lei

Senhores. - A pratica de quasi quatro annos de registo predial demonstra de sobejo, que esta instituição tem deficiências, que obstam a que ella corresponda aos intuitos com que foi adoptada, e a que grangeie a aceitação e estima indispensaveis á sua vitalidade.
São diversas as causas deste retardamento. O praso para o registo dos encargos, que oneram a propriedade, nomeadamente das antigas hypothecas tácitas, ainda não se encerrou, o que importa a incerteza da propriedade, e com a incerteza a attenuação do credito. Confio entretanto em que terão termo as continuas prorogações no proximo mez de março; pelo menos o governo põe nesse empenho a mais severa diligencia.
Alem deste mal, que se vae sanando no correr do tempo, outros ha, que procedem das lacunas existentes na nossa legislação, hoje evidenciados pela pratica e pela sciencia. Urge que os remediemos, ou o registo predial nunca attingirá o seu pleno desenvolvimento.
O registo de um prédio, e a publicidade dos seus encargos, não bastam para assegurar qualquer transacção sobre elle. Importa averiguar tambem se o proprietário está, ou não, interdicto do uso dos seus direitos.
O registo das tutelas, feito no juizo do domicilio do interdicto, não obvia de todo a tão serio inconveniente. A distancia ou ignorância do domicilio do interdicto podem concorrer para que este illuda o capitalista de boa fé. Para evitar essas fraudes, e para que o dinheiro, naturalmente tímido, não fuja da propriedade immovel, proponho no capitulo 1.° deste projecto o estabelecimento, em cada conservatoria, do registo da interdicção, registo barato e facil, util ao interdicto, e não menos util ao credito.
Ha outra deficiencia na nossa legislação, que obsta a que o registo, como hoje existe, suppra cabalmente duas das maiores necessidades da vida social - a certeza do direito de propriedade registado, e a facilidade de transacções sobre immoveis. A conseguir estes fins são destinadas as disposições que proponho nos capítulos 2.° e 3.° deste projecto de lei.
Os títulos de grande parte da propriedade portugueza acham-se transviados ou aniquilados, quer pela ignorancia e incuria dos povos, quer pelo desejo de fraudar o fisco, quer finalmente pelas revoluções e calamidades publicas que têem devastado o paiz. Daqui as duvidas, as contestações, os litigios. A forma do processo adoptado no capitulo 2.° vem acabar com essas incertezas, estabelecendo