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SESSÃO DE 4 DE MARÇO DE 1874

Presidencia do ex.ª sr. José Marcellino de Sá Vargas

Secretarios, os srs.

Francisco Joaquim da Costa

Silva Ricardo de Mello Gouveia

SUMMARIO

O sr. deputado Candido de Moraes chama a attenção da camara para negocios attinentes ao ministerio da guerra, e para um artigo do Diario de noticias, que interessa aos povos dos Açores; responde o sr. ministro da marinha — O sr. deputado Saraiva de Carvalho lembra a necessidade de ser pedido ao parlamento um bill de indemnidade, porque o sr. ministro da justiça invadiu as attribuições do poder legislativo na publicação de um decreto; responde o sr. ministro da fazenda — O sr. deputado Luciano de Castro chama a attenção do governo para factos praticados no districto de Aveiro; responde o sr. ministro do reino; e em seguida o sr. deputado manda para a mesa uma moção de censura ao governo.

Chamada — 48 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Adriano Sampaio, Agostinho de Ornellas, Albino Geraldes, Rocha Peixoto (Alfredo), Braamcamp, Cerqueira Velloso, Correia Caldeira, A. J. Teixeira, Pinto do Magalhães, Falcão da Fonseca, Zeferino Rodrigues, Barão do Rio Zezere, Carlos Bento, Carlos Ribeiro, Pinheiro Borges, Eduardo Tavares, Vieira das Neves, Francisco de Albuquerque, Francisco Mendes, Francisco Costa, Lampreia, Pinto Bessa, Quintino de Macedo, Palma, Candido de Moraes, J. J. de Alcantara, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Gonçalves Mamede, Matos Correia, Bandeira Coelho, Figueiredo de Faria, Moraes Rego, Sá Vargas, Menezes Toste, Mexia Salema, Lourenço de Carvalho, Luiz de Campos, Camara Leme, Pires de Lima, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, D. Miguel Coutinho, Pedro Jacome, Pedro Roberto, Ricardo de Mello, Visconde da Arriaga, Visconde de Moreira de Rey.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Adriano Machado, Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, Barros e Sá, Arrobas, Rodrigues Sampaio, Telles de Vasconcellos, Augusto Godinho, Saraiva de Carvalho, Claudio Nunes, Correia de Mendonça, F. M. da Cunha, Silveira Vianna, Guilherme de Abreu, Silveira da Mota, Perdigão, Assis Pereira de Mello, Melicio, Dias Ferreira, Dias de Oliveira, José Guilherme, Rodrigues de Freitas, Mello Gouveia, Nogueira, José Tiberio, Pinheiro Chagas, Paes Villas Boas, Placido de Abreu, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Agostinho da Rocha, Osorio de Vasconcellos, Soares e Lencastre, Cardoso Avelino, A. J. Boavida, Barjona de Freitas, Sousa Lobo, Conde de Villa Real, Gonçalves Cardoso, Bicudo Correia, Jayme Moniz, Frazão, Santos e Silva, Barros e Cunha, Lobo d'Avila (Joaquim), J. A. Maia, Baptista de Andrade, Cardoso Klerck, Costa o Silva, Lobo d'Avila (José), J. M. dos Santos, Teixeira de Queiroz, Affonseca, Rocha Peixoto (Manuel), Alves Passos, Thomás de Carvalho, Visconde de Montariol, Visconde dos Olivaes, Visconde de Valmór.

Abertura — Á uma hora da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

a que se deu destino pela mesa

Officio

Do ministerio da marinha, acompanhando copia authentica do contrato celebrado com Jorge Higgs em 17 de março de 1873 o approvado por carta de lei de 24 de abril do mesmo anno, e pedindo o contrato original para ser archivado n’aquella secretaria.

Para a secretaria.

Representações 1.ª Da camara municipal de Faro, pedindo a approvação do projecto de lei apresentado pelo sr. deputado Barros e Cunha, na sessão de 9 do janeiro ultimo, sobre a via ferrea do Algarve.

2.ª Da camara municipal do concelho de Olhão, no mesmo sentido.

3.ª Da camara municipal de Tavira, no mesmo sentido.

4.9 De alguns habitantes do concelho de Villa Real de Santo Antonio, districto de Faro, no mesmo sentido.

5.ª Da camara municipal de Faro, sobre a concessão do convento dos Capuchos para o estabelecimento de uma cadeia civil.

6.ª Dos amanuenses do monte pio official, pedindo não ficarem sujeitos á contribuição industrial, no caso de cessarem as deducções estabelecidas pelo decreto de 26 de janeiro de 1869.

7.ª De alguns professores e professoras de instrucção primaria do districto de Aveiro, pedindo augmento de vencimentos.

Foram enviadas ás commissões respectivas.

Declarações

1.ª Declaro a V. ex.ª que por justo motivo tenho deixado de comparecer a algumas sessões d'esta camara. = O deputado por Pombal, Antonio José Teixeira.

2.ª Declaro que não pude comparecer ás ultimas sessões por incommodo de saude. = Augusto Godinho.

3.ª Por motivo justificado não pude hontem comparecer á sessão. = Eduardo Tavares.

Inteirada.

SEGUNDAS LEITURAS Projecto de lei

Senhores. — A lei de 11 de fevereiro de 1862 elevou a 16:000$000 réis a dotação do Senhor Infante D. Augusto, fundando-se em que era o herdeiro presumptivo da corôa; no parecer da commissão respectiva da camara dos dignos pares se lê o seguinte:

«A vossa commissão, considerando que Sua Alteza o Serenissimo Senhor Infante D. Augusto é o herdeiro presumptivo da corôa, é de parecer que o projecto seja approvado.»

Hoje essa qualidade não a tem o mesmo Senhor. Pertence a Sua Alteza Real o Principe D. Carlos, ao qual a lei de 23 de fevereiro de 1864 assignou a dotação de 20:000$000 réis, é portanto de justiça que ao Senhor Infante D. Augusto seja dado sómente o que recebia antes de 11 de fevereiro de 1862.

Nem o esplendor da monarchia, nem a solidez das instituições constitucionaes, perderá se a dotação do Senhor Infante for reduzida conforme fica dito; é desarasoavel que ella continue a ser de 16:000$000 réis, quando já cessou o motivo por que foi augmentada. Dêmos á familia real o que é d'ella, mas não entreguemos a um dos seus membros o que deve ser applicado ao melhor serviço da nação. Mostremo-nos equitativos e justos para com os pequenos como para com os grandes. A vantagem que o reino póde colher de dar a um infante mais 13:000$000 réis é totalmente desconhecida, ao passo que tal somma daria para fundar na cidade do Porto uma escola normal do sexo feminino, e deixaria ainda com que augmentar o ordenado de muitos professores de ensino primario. E licito, é muito natural, pôr em duvida os serviços prestados por muitos infantes á nação portugueza, dos quaes se póde dizer como um escriptor conhecido, que só tiveram o trabalho de nascer; é licito e proprio de representante do povo pedir e propôr que a dotação de um d'elles seja diminuída, visto que desde muito cessou a causa do augmento effectuado em 1862.

É o que venho fazer hoje, propondo ao mesmo tempo