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Discurso que devia ler-se na sessão n.º 18 d'este vol. pag. 250. col. 2.ª, lin. 18.

O sr. Thomás de Carvalho — Sr. presidente, duas palavras apenas sobre esta proposta de adiamento. Ainda se não apresentou n'esta camara uma só questão importante, de utilidade publica, uma d'estas propostas que interessam a todo o paiz, que senão levantasse tambem uma voz para pedir o seu adiamento. Isto é uma cousa constante n'esta casa; por um motivo ou por outro ha sempre um digno membro que entende que ella deve ser adiada. Tenho pena d'isto, porque esta tendencia mostra um espirito de opposição tão acintosa e individual, que me faz duvidar de todos os melhoramentos d'esta terra, em quanto se manifestar d'este modo.

Agora permitta a camara que eu responda em breves termos ás reflexões que fez o sr. deputado Victorino de Barros.

Sr. presidente, nós não estamos na serra de Gerez; estamos em Lisboa, e alem de estarmos em Lisboa estamos no centro de um parlamento onde as palavras devem ser medidas, e as expressões cortezes. S. ex.ª disse, que não tinha visto no relatorio do projecto senão decepções e informações inexactas, que elle não tinha nem uma só informação digna de fé. Quaes são as informações dignas de fé a que o digno deputado se refere? Quaes são as informações que s. ex.ª quer? Quaes são as informações que faltam ou que queria encontrar n'um relatorio que é apenas o commentario da lei, a exposição dos motivos d'ella, e nada mais? Que factos queria o digno deputado que viessem mencionados n'esse relatorio? Pois era preciso que elle viesse abarrotado de factos para contentar o illustre deputado? E para que? Que factos quer? Espero que o digno deputado declare á camara quaes são os factos que s. ex.ª desejava que viessem n'uma exposição dos motivos de uma lei.

Disse ainda o mesmo sr. deputado, que o projecto estava abaixo dos signatarios d'elle. Os signatarios do projecto prescindem voluntariamente da opinião do digno deputado a respeito da sua capacidade individual. Pouca ou muita, não é ella decerto que está em discussão. O seu trabalho ahi está para ser avaliado por esta camara. Elles não querem tirar do projecto nem honra nem gloria; se poderem fazer alguma cousa em beneficio do seu paiz, ficam satisfeitos.

AS expressões de que usou o illustre deputado não se proferem aqui, rejeito-as completamente. (Apoiados]

Mais disse s. ex.ª que seria bom que a commissão de inquerito parlamentar, que foi nomeado por esta camara o anno passado, désse primeiro o seu parecer, para se tratar depois do projecto n.° 35. Ora eu não sei se o digno deputado estava aqui quando foi nomeada essa commissão; cuido que não estava; se esteve, deve saber o que se passou e decidiu aqui a respeito das commissões de inquerito. Aqui decidiu-se, pelo menos assim o entendi, que a commissão de inquerito faria um trabalho inteiramente facultativo; já o tenho dito, e repito aqui um cento de vezes: para mim a commissão de inquerito, não é obrigatoria no intervallo das sessões. Por consequencia não tem que dar contas ao digno deputado; esse trabalho ha de fazer-se benevolamente, foi assim que aceitámos esse encargo. A camara não nos impoz, nem nos podia impor similhante obrigação.

Ora agora esse inquerito ainda não está feito, e para estar prompto é preciso recolher longas informações; por consequencia se a camara tiver de esperar pelo resultado d'elle póde adiar para muito longe a discussão do projecto n.° 35. A commissão de inquerito declara que não póde apresentar ainda o seu relatorio pois que está dependente de muitas e variadas informações, que tem de recolher de differentes repartições.

Demais, tambem não vejo utilidade alguma em discutir cumulativamente o projecto respectivo ao lazareto com o projecto de serviço sanitario interno; são duas cousas completamente separadas, não tem nada uma com outra; é preciso ter uma inteira confusão de idéas sobre organisação sanitaria, para se querer fazer dependente do serviço quarentenario que se faz nos portos de mar, que é todo um serviço externo, do que diz respeito á salubridade interna, a hygiene publica, que é outro serviço, que é o serviço sanitario interno. Ahi estão todos os artigos do projecto que foram apresentados á camara, esta póde aceita-los, modifica-los, altera-los, revoga-los á sua vontade, mas não ha utilidade alguma em confundir uma cousa com outra, quando são completamente reprovados os pontos em questão.

Para se não confundirem pois as materias é que eu entendo que a proposta de adiamento que foi mandada para a mesa não póde ser aceita. Primeiro, porque a commissão de inquerito parlamentar declara positivamente á camara que não póde apresentar os seus trabalhos talvez durante esta sessão; segundo, porque não ha utilidade alguma em confundir duas cousas que são completamente distinctas; o projecto do lazareto, o serviço quarentenario com o serviço sanitario interno. Se a camara o entender assim rejeita o adiamento, se entender de outro modo adia o projecto para as kalendas gregas. (Apoiados)

Discurso que devia ler-se na sessão n.° 18 d’este vol. pag.254, col. 1.ª, 68.

O sr. Thomás de Carvalho: — A camara deve ficar instruida de que a commissão de organisação e legislação administrativa foi consultada a respeito do projecto do governo, e ella entendeu que administração e organisação de saude é o que constituia o objecto da commissão de saude, e por consequencia que não competia a ella mas sim á commissão de saude publica o exame d'este objecto; portanto aquella commissão já foi ouvida e já deu o seu parecer declarando-se incompetente. Esta rasão do adiamento pois parece-me que está fóra de combate. A segunda rasão vem da necessidade de ser ouvida a commisão de fazenda sobre o augmento de despeza que isto póde trazer.

Ora, eu devo uma declaração á camara. Os membros da commissão nem sempre estiveram presentes ás suas resoluções. Houve algum d'elles que teve de se ausentar de Lisboa, e em consequencia d'isso, tendo-se resolvido antes uma cousa, resolveu-se depois outra; como faltava aquelle membro não houve maioria, e d'ahi resultou que a commissão se viu obrigada a pôr a sua resolução secundaria no projecto de lei, e depois em substituição a idéa primitiva, substituição que vem assignada por cinco membros da commissão, sendo dez os que formam a sua totalidade. Ora, se o meu illustre amigo, o sr. José Maria de Abreu, vir a substituição, notará que ella não augmenta nem n'um ceitil a despeza actual; por consequencia a camara, tendo os dois projectos em face, póde adoptar este ou aquelle, e escusa de consultar a commissão de fazenda a este respeito. Alem d'isto os membros que constituem a commissão de fazenda estão todos, aqui presentes; por consequencia podem dar a sua opinião individual a este respeito.

Quanto ao governo, responde elle por si. Estando presente um dos seus membros, que se julga habilitado para entrar n'esta discussão, parece-me que o ministerio está representado e que a camara não póde nem deve exigir mais, e vamos a tratar da questão, visto que o meu amigo, o sr. José Maria de Abreu, declara que quer immediatamente entrar n'ella, sendo objecto de maxima urgencia e de utilidade publica.