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INDICAÇÕES.

Proponho que se revogue a votação, e fique este negocio no estado em que estava. - Borges Carneiro.

A votação sobre o assumpto que esta em discussão foi contra o paragrafo 1.º do tit. 8.º do regimento das Cortes, porque não era materia do orçamento, foi um novo arbitrio; portanto proponho que se annulle a votação como precipitada e irregular, e de gravissimo prejuizo publico. - Nuno Alvares Pereira Pato Moniz.
Depois de varias reflexões decidiu-se, que ficassem adiadas.

Passou-se á nomeação das pessoas do Ultramar que hão de ser propostas para Conselheiros de Estado, e recolhidas e apuradas as listas, que erão 98, saírão eleitos com pluralidade absoluta - Francisco de Salles Tovar, de Angola, com 64 votos; e Mateus valente do Couto, com 54; e como ninguem mais obtivesse pluralidade absoluta, se escolhêrão 21 dos mais votados para se formar a lista triple, para destes se escolherem os sete que faltão, e ficárão apurados para esta lista os seguintes - José Joaquim Nabuco de Araujo, com 38 votos: Romualdo Antonio de Seixas, com 37; Vicente José Ferreira Cardoso, com 37; Manoel de Sousa Martins, com 34; Alexandre Thomaz de Moraes Sarmento com 28; Luiz José de Carvalho, com 28; Antonio João de Menezes, com 22; Antonio de Salles Nunes Belfort, com 22; Marquez de Valença, com 21; Barão de Santo Amaro, com 20; José Joaquim Carneiro de Campos, com 20; João Severiano Maciel, com 18; Joaquim Pedro de Moraes Bettencourt, com 18; Geraldo José de Abreu, com 17; Joaquim Gomes da Silva Belfort, com 17; José Joaquim Vieira Belfort, com 16; Candido Rodrigues Alves de Figueiredo com 15; Sebastião Gomes Belfort, com l5; Francisco Antonio Maciel Monteiro, com 14; Paulo José de Mello, com 14; e José Joaquim de Almeida de Araujo Correia de Lacerda, com 13, tendo sido preferido pela sorte a Manoel Ignacio de Mendonça, que havia obtido outros 13.

Estando muito adiantado o tempo da sessão deu o Sr. Presidente para ordem do dia a continuação da discussão do projecto n.° 108, e na ultima meia hora a leitura da indicações; e levantou a sessão depois das tres horas e meio da tarde.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Sebastião José de Carvalho.

Illustrissimo Excellentissimo Senhor. - As Cormandão remetter ao governo para sua intelligencia, na fórma da resolução de 24 de Janeiro proximo passado a copia inclusa da acta de ontem relativa ao orsamento, que V. Exca. levará ao conhecimento da sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes 22 de fevereiro de 1823. - João Baptista Felgueiras.

Para Manoel Gonçalves de Miranda.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes precisão de que lhes sejão transmittidos os necessarios esclarecimentos sobre o incluso requerimento e documentos que o acompanhão, de Leonardo Augusto Freire de Andrade Salazar, e com particularidade na parte em que o supplicante representa, que tendo concorrido em varios concursos de logares publicos, tem sido preterido por paizanos contra as ordens das Cortes Constituintes. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Lisboa Peço das Cortes 22 de Fevereiro de 1823.- João Baptista Felgueiras.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes mandão voltar ao Governo o incluso officio, transmitido ás Cortes pela Secretaria d'Estado dos negocios da marinha , em data de ontem , e dado em 26 de Dezembro de 1822 a bordo da corveta, Princeza Real, á vella ao mar de Pernambuco, do capitão tenente, Izidoro Francisco Guimarães, comnandante da dita corveta.

Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes 22 de Fevereiro de 1823. - João Baptista Felgueiras.

Para Silvestre Pinheiro Ferreira.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes resolvem que o Governo proponha um projecto geral de gratificações para aquelles consules, que por seus longos serviços merecem, ou tem merecido a consideração da Nação. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Lisboa Peço das Cortes 22 de fevereiro de 1823. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes resolvem que se crie uma Commissão nomeada pelo Governo, a qual seja encarregada da refórma e melhoramento do correio geral. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes 22 de fevereiro de 1823. - João Baptista Felgueiras.

SESSÃO DE 24 DE FEVEREIRO.

ABERTA a sessão sobre a presidencia do Sr. Freire, leu-se, e foi approvada a acta da antecedente.

O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do seguinte expediente.
Um officio do ministro dos negocios do reino com duas representações da camara de Lisboa , que pro-

TOM. J. LEGISLAT. II. Dddddd