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cipio na parte, em que não comprometter a Segurança Publicado bem, e ordem geral da Nação. Que todo o Cidadão tem direito a ser tratado com attenção, e respeito, não só pelos Officiaes de Justiça, mas por todo e qualquer Agente dos Poderes Politicos no exercicio das suas Funcções, nem entre nós he novo, nem he principio que admitia a menor duvida. O que poderia questionar-se he: se este principio deve consignar-se em um dos Artigos desta Lei, para esta Classe de Diligencias, ou se deve reservar-se para se collocar um toda a sua generalidade na Lei da Responsabilidade dos Empregados Publicos, com a correspondente Sancção Penal.

Todavia: attendendo a que o Official de Justiça, depois de penetrar na Casa do Cidadão, se acha fora da Inspecção do Publico, e que dentro delle tem uma mui especial obrigação de portar-se com attenção, decóro e modestia, sou de opinião que o Artigo deve conservar-se, não tal qual está, porém com a redacção seguinte (lêo). Mando para a Mesa esta Emendo. Nella entrão as proprias expressõe, que se achão no Artigo, porem offerecem um bem differente sentido. Sem duvida o Official de Justiça deve portar-se com todo o respeito dentro do Palacio do Cidadão Opulento, e de elevada Herarchia. O que a Lei ordena, tudo quanto alli o rodeia lhe inspira; porém ninguem duvidarei que o mesmo Official deve tractar com todo o respeito o asilo da desgraça, da indigencia, e da miseria. Este, como mais desvalido, he o que mais altamente reclama toda a protecção das Leis. He Certo que o Official de Justiça deve portar-se com decencia, e decoro no asilo de uma Familia honesta; porem a Lei tambem não deve tolerar o comportamento indecoroso destes mesmos Officiaes naquellas Casas, em que he desconhecida a virtude da modestia. Os deveres dos Officiaes de Justiça, neste particular, são relativos á consideração do seu Cargo, é da Authoridade que os manda, e á das Familias em cujos asilos penetrão, em razão de seu Officio. He nestes fundamentos que se acha estabelecida a redacção do Artigo conforme a Emenda, que vou mandar para a Mesa.

Lêrão-se os Additamentos offerecidos pelos Srs. Deputados Marciano d'Azevedo, e Leomil, os quaes ficarão reservados para o lugar competente, isto he, o deste para o Artigo 9.°, e o daquelle para o fim do Projecto; e varias Emendas propostas pelos Srs. Deputados Magalhães - Leite Lobo - Claudino Pimentel - e Gonçalves de Miranda.

Declarada a materia suficientemente discutida, propoz o Sr. Vice-Presidente á votação: 1.º se o Artigo devia ser supprimido? E se venceo negativamente.

2.º Se devia ser supprimido desde as palavras - conforme a sua dignidade - até ao fim, conforme propoz o Sr. Deputado Leite Lobo? E se venceo afirmativamente.

3.º Se se approvava a Emenda do Sr. Deputado Claudino Pimentel? E se venceo que não.

4.º E finalmente se se approvava a Emenda- do Sr. Deputado Gonçalves de Miranda, concebida nos seguintes termos - o Official encarregado da Diligencia terá a devida attenção com os Moradores da Casa, portando-se com toda a dignidade, decoro, e modestia? E foi geralmente approvada.

Pedia, e obteve a palavra o Sr. Deputado Pereira Ferraz, como Relator da Commissão de Fazenda, para dar conta do Parecer da mesma Commissão sobre o novo Relatorio do Ministro da Fazenda ácerca do Emprestimo, e Projecto de Lei relativo ao mesmo objecto, que se mandou imprimir para entrar era discussão competentemente.

O mesmo Sr. dèo mais conta da ultima redacção do Projecto de Lei sobre o Deposito, e Franquia dos Generos, a qual ficou sobre a Mesa para segunda leitura.

O Sr. Deputado Secretario Ribeiro Costa dêo conta da Indicação, reduzida a escripto, do Sr. Deputado Moniz, relativa a pedir-se ao Governo pela Repartição do Ministro dos Negocios da Marinha, a Memoria sobre o melhoramento da Ilha da Madeira, apresentada pelo ex-Governador da mesma Ilha, o Sr. Antonio Manoel de Noronha, e bem assim todas as mais informações, que o Governo poder subministrar sobre os Quesitos originaes da Proposta N.º 67 do mesmo Excellentissimo Antonio Manoel de Noronha, a qual, sendo posta á votação, foi approvada.

Dêo o Sr. Vice-Presidente para Ordem do Dia da Sessão de 26 do corrente a continuação do Projecto N.° 121 ; e, havendo tempo, o Projecto N.º 122.

E para as Secções Geraes, em que a Camara tem de dividir-se na Sessão seguinte, os Projectos N.° 69, 123, e 124.

E, sendo 3 horas e l quarto, disse que estava fechada a Sessão.

N. B. Pag. 432 1.ª col. lin. 58, onde se lê - Justiça suordinação - leia-se -justa subordinação.

SESSÃO DE 24 DE FEVEREIRO.

Ás 9 horas e 50 minutos da manhã, pela chamada, a que procedêo o Sr. Deputado Secretario Ribeiro Costa, se acharão presentes 82 Srs. Deputados, faltando, alem dos que ainda se não apresentarão, 22, a saber: os Srs. Barão de Quintella - Barão do Sobral - Ferreira Cabral - Rodrigues de Macedo - Leite Pereira - Araujo e Castro - D. Francisco de Almeida - Pessanha - Cerqueira Ferraz - Tavares d'Almeida - Isidoro José dos Sanctos - Costa Faria - Machado d'Abreu - Mello Freire - Mascarenhas Mello - Mouzinho da Silveira - Rebello da Silva - Luiz José Ribeiro - Azevedo Loureiro - Aluares Diniz - Mouzinho d'Albuquerque todos com causa motivada; e Ribeiro Saraiva sem ella.

Disse o Sr. Presidente que estava aberta a Sessão; e, sendo lida a Acta da Sessão precedente, foi approvada.

Offerecêrão os Srs. Deputados Aguiar, e Magalhães o seu voto em separado, que diz - declaro que na Sessão de hontem votei que a materia do Artigo 5.º do Projecto de Lei sobre a Inviolabilidade da Casa do Cidadão não pertence ao Projectei particular della, e devia ser supprimido.

Informou o Sr. Presidente a Camara que hontem á hora determinada se apresentara a Sua Alteza a Serenissima Senhora Infanta Regente a Deputação desta Camara, e que sendo introduzida com as formalidades costumadas, e recebida com a mais obrigante