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desde o periodo decorrido do encerramento da ultima Sessão até á época que saiu do Ministerio, e que não o apresentou em consequencia da sua saida da Administração. Ora, Sr. Presidente, eu acredito tanto mais que esse Relatorio, que S. Ex.ª diz ter prompto, preenchia as necessidades indispensaveis para a Camara se occupar com perfeito conhecimento da questão financeira, quanto é certo, que o Relatorio apresentado por S. Ex.ª em 28 de Fevereiro do anno passado é uma relação amplissima em todos os assumptos do Systema Financeiro. Este Relatorio é um documento que faz muita honra a S. Ex.ª, por que é um trabalho que realmente esclarecia todos os individuos, que se quizessem occupar da questão de Fazenda, para bem poderem comprehender a nossa situação actual.

Mas hoje não nos achamos nesse caso, hoje estamos falhos de muitos documentos indispensaveis para se poder avaliar ou examinar a situação financeira do Paiz.

Não se diga pois, Sr. Presidente, que é inutil occuparmo-nos deste assumpto, que a Commissão de Fazenda apresentou um Parecer em que assentava unicamente na retirada do Projecto, e por consequencia, que nada mais devemos fazer, e que aquelles que rejeitavam o Projecto, hajam de se dar os parabens de terem facilmente conseguido este resultado, não é assim; aqui tracta-se de mais alguma cousa, que da rejeição deste Contracto, porque se tracta de um outro meio, que não vem nesse Parecer da Commissão, que nessa occasião se não sabia, mas que hoje é já notorio. Este Parecer tracta de duas partes, e a respeito de uma dellas hei de eu fazer uma Moção de Ordem; mas isso ha de ser depois: o que é indispensavel é que haja discussão.

Disse-se que as apuradissimas circumstancias em que estava a Fazenda, foi o que obrigou o Ministerio a lançar mão deste recurso extraordinario; porque delle provinha para o Thesouro um recurso indispensavel, para fazer face ás despezas do momento, além de que habilitava o Governo para poder continuar a satisfazer a essas despezas para o diante; porém que a base principal era a certeza que o Governo tinha de poder conseguir um Supprimento avultado sobre os impostos directos em divida, que lhe não seria possivel realisar separadamente.

Ora, Sr. Presidente, o illustre Deputado que se queixou tanto das injustiças que se commetteram com o Governo a respeito deste Contracto, ha de permittir-me que lhe diga, que estes 300 contos que S. Ex.ª diz que podia conseguir por este Contracto, não era mais do que uma operação mixta que se ía celebrar, com o lucro, ou as vantagens que se davam a esses individuos, e que entravam nessa operação, com os Titulos que o Governo recebia formavam a totalidade dos 300 contos, isto é, era uma operação mixta: por consequencia os individuos que faziam essa operação mixta, ganhavam, nem realmente se póde exigir de ninguem, que faça de graça avanços ao Thesouro. Ha mais alguma cousa, esses avanços são feitos com tanto risco, que até certo ponto desculpa os sacrificios que esses individuos exigem do Governo. Não pareça que eu faço a apologia da Agiotagem; não, Senhor, mas é preciso dizer isto para dizer tambem, que por isso mesmo que os individuos que entram nestes Contractos, têem de alguma maneira direito a exigir fortes premios pelo risco que correm, e que chegou a hora para o Governo abandonar similhantes Contractos; por isso mesmo que o Governo já não póde dizer a ninguem que possua capitaes, que lh'os empreste sem que veja grandes ganhos; por isso mesmo é que o Governo deve abandonar, e é indispensavel que abandone esse systema das operações mixtas.

Mas este Contracto foi acompanhado de circumstancias, que, na minha opinião, offendem os principios que devem regular assumptos desta natureza. Principiou-se a fallar neste Contracto; a Imprensa foi a primeira... não tracto do modo porque a imprensa tractou este assumpto; digo só, que a Imprensa foi a primeira a fallar nelle, e quando a Imprensa que fazia guerra ao Governo fallou, neste assumpto, parece-me que a Imprensa adversa disse, que não se tractava de similhante negocio. Ora isto parece que é inteiramente offensivo aos principios, porque, quando se tracta da possibilidade de celebrar um Contracto, o ter a certeza de que effectivamente se tracta disso, faz com que os individuos que podem aspirar a concorrer, procurem haver os capitaes necessarios para isso; por consequencia quando se desmente a existencia de um facto similhante, que é o que se faz? Diminue-se o numero dos concorrentes. Todos nós sabemos que os capitaes são tão escassos no nosso Paiz, que é necessario muita antecipação para que sommas consideraveis sejam postas á disposição dos individuos que têem de as empregar, e não as conseguem senão com bastantes sacrificios; por consequencia aquelles que podiam melhor saber se se tractava ou não deste Contracto, principiaram a estar melhor habilitados para concorrerem a elle, e desta maneira vem a tornar-se mais difficil o haver concorrencia real sobre este assumpto. Mas não parou aqui, porque quando o Governo entendeu que devia dar publicidade ás condições para se effectuar o negocio, marcou um prazo tal para a concorrencia, que, na minha opinião, constituia um simulacro de concorrencia e não uma concorrencia real: ninguem me dirá, que o prazo fatal de 10 dias que se estabeleceu para que tivesse logar a concorrencia nesta arrematação, fosse uma verdadeira concorrencia; embora a verdade dessa concorrencia estivesse nos desejos dos Srs. Ministros, na realidade do facto não o estava; não era uma concorrencia real. Isto tem talvez mais inconvenientes ainda do que dizer franca e abertamente — Nós queremos a concorrencia — póde ser uma idéa, póde ser uma opinião, e não ha idéa nem opinião que não se tenha defendido; mas as contradicções é que não se defendem; as contradicções dadas similhantemente neste caso é que não se defendem, porque se queria por um lado a concorrencia, e por outro lado tornava-se impossivel uma concorrencia real.

Dissesse-se embora, sustentasse-se como Systema, que no Paiz não havia capitaes sufficientes para a concorrencia; que era necessario o Governo recorrer áquelles que os tinham; mas para que enganar (enganar provavelmente sem vontade), para que este simulacro de concorrencia? Dez dias de concorrencia!... Essa concorrencia é ficticia, é impossivel! E seguem-se graves inconvenientes de invocar os principios, sempre que elles não possam ter as suas consequencias naturaes: para que fallar em concorrencia, se effectivamente essa concorrencia não podia nem devia ter logar pelos meios, que se empregavam para ella se realizar? Estas são circumstancias aggravantes que acompanhavam o Contracto;