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está a dar, mas eu pouco me demorarei. Quando fallei a primeira vez, cingi-me á generalidade do Projecto, e por isso me abstive de fallar sobre os objectos da especialidade. A generalidade deste Projecto, entendo eu, que está no seu primeiro artigo - "Haverá uniformidade de pesos e medidas em toda a extensão da Monarchia Portugueza." - Sobre a necessidade desta uniformidade é que eu disse alguguma cousa, deixando para a discussão da especialidade todas as outras disposições, para não estar a repetir duas vezes a mesma discussão. As objecções que o illustre Deputado por Cabo Verde fez na parte theorica quanto á base do systema, é quanto á nomenclatura, tudo isso entra na especialidade dos art.°s 2.º, 3.º, 4. e 5.°. Quanto á adopção do systema desde já declaro, que me hei de pronunciar pelo Projecto como está e por uma razão de economia, que vem a ser aproveitar trezentos jogos de Padrões, que estão feitos, e que custaram talvez perto de 80 contos de réis, e que serão talvez bastantes para todo o Reino. - Ha outra observação que reputo muito mais ponderosa a respeito de prasos, mas essa ha de ter logar do art. 6.º em diante: para ahi nos reservaremos: eu mesmo hei de propôr algumas Emendas aos art.ºs, que não hão-de ficar como estão: estou, bem longe do sofisma dilatorio, de que fallou o nobre Deputado, de certo não me entendeu bem. Eu pedi que houvesse aquillo que manda o nosso Regimento, isto é, que se votasse a generalidade do Projecto, e que depois se déssem os tres dias de intervallo, que o mesmo Regimento marca, a fim da Camara se preparar a entrar largamente nesta discussão.

Quanto aos prasos eu supponho ser tempo já de principiar este systema nas Capitaes, nas Alfandegas, e em todas as transacções do Governo, tractando-se depois de o ir generalisando nas Provincias á proporção que os Povos forem conhecendo as suas vantagens e utilidade; e não se esteja aqui sempre com o panico que inspira o fantasma das revoluções; é necessario repellir taes apprehensões, e que esta Camara eminentemente cartista se mostre eminentemente progressista, e tracte das reformas uteis, isto é, que é progresso; não é progresso querer fazer voltar a sociedade ao estado primittivo da naturesa: proscrevendo a propriedade, e proclamando a força bruta: por tanto parece-me que, estando, como está, a Camara toda conforme na necessidade de adoptar o preceito do art.° 1.º que é a generalidade deste Projecto, devemos tractar de votar esta generalidade; e V. Exa. dará para Ordem do Dia de um dos seguintes dias, isto é, na conformidade do Regimento, a discussão da especialidade, e nessa occasião terão logar todas as importantes questões que ha a tractar, ou quanto ao systema, ou quanto á opportunidade.

O Sr. Presidente: - A Ordem do Dia para amanhã é a mesma de hoje, e terá logar a leitura de alguns Pareceres de Commissões, os quaes ainda estão pendentes; e na hora marcada terão logar as Interpellações, que estão annunciadas aos Srs. Ministros. Está levantada a Sessão. - Eram 4 horas da tarde.

O REDACTOR,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

N.º 18. Sessão de 27 de Fevereiro 1850.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada - Presentes 54 Srs. Deputados:

Abertura - Á uma hora da tarde.

Acta - Approvada.

CORRESPONDENCIA.

OFFICIO. - 1.° Do Ministerio da Fazenda, acompanhando differentes esclarecimentos relativos a direitos que se pagavam na Alfandega das Sete Casas, satisfazendo assim a dois requerimentos do Sr. Deputado Pereira dos Reis. - Para a Secretaria.

REPRESENTAÇÕES. - l.ª Apresentada pelo Sr. Lacerda (D. José) em que quatro Empregados de Classes Inactivas, addidos ao Archivo da Torre do Tombo, pedem que o Governo seja auctorisado para restituir-lhes a parte dos seus rendimentos que lhe foi eliminada no Orçamento de 1818 a 1849. - Á Commissão do Orçamento.

2.ª Dos mesmos Empregados, apresentada pelo mesmo Sr. Deputado em que pedem se vote uma verba no Orçamento para serem abonados com a gratificação de 500 réis diarios, como se determinou para iguaes Empregados pertencentes ao Ministerio do Reino, se auctorisou o Governo para nessa conformidade serem abonados desde Junho ultimo. - Á mesma Commissão.

3.ª Apresentada pelo mesmo Sr. Deputado, em que seis Empregados das Classes Inactivas, servindo no Conselho Geral de Beneficencia pedem o mesmo que se menciona nas representações antecedentes. - Á mesma Commissão.

O Sr. Jeremias Mascarenhas: - Mando para a Mesa uma declaração de voto, o peço a V. Exa. que se sirva de a mandar inserir na Acta.

DECLARAÇÃO DE VOTO. - "Se estivesse presente á Sessão de 23 do corrente, em que se approvou sem discussão o Projecto de Lei n.° 51, com as Tabellas l, 2, e 3; que fazem parte do mesmo Projecto, havia de impugnar e votar contra as taxas das Tabellas n.ºs 2 e 3, differentes das do Regulamento de 12 de Outubro de 1829, e. expressamente contra o marco de prata para a collação de Beneficios, e contra a taxa de emolumentos do Mandado de recebimento." - E. J. Mascarenhas.

Mandou-se lançar na Acta.

O Sr. Menezes e Vasconcellos: - Incumbiu-me o Sr. José Manoel Botelho de participar a V. Exa. e á Camara que elle não pôde comparecer á Sessão de hontem por falta de saude, e pelo mesmo motivo não pôde comparecer á Sessão de hoje e a mais algumas.

O Sr. Pereira de Mello: - Sr. Presidente, pedi a palavra para mandar para a Mesa uma Representação da Camara Municipal da Villa de Cascaes,