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SESSÃO DE 5 DE MARÇO DE 1875

Presidência do ex."" sr. Joaquim Gonçalves Hamcde -

Secretários — os sre.

Ricardo de Mello Gouveia

Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos

STJMMARIO

Apresentação de projectos de lei, requerimentos e representações — Apresenta o sr. ministro do reino uma proposta de lei, crcando uma cadeira na escola medico-cirurgiea de Lisboa e outra na do Porto — Responde o sr. ministro dos negócios estrangeiros a uma pergunta que lhe faz o sr. Osório de Vasconcellos acerca do congresso internacional que se ha de reunir em 8. Petcrsburgo, que tem por fim esclarecer e regular o direito das nações belligerant.es — Ordem do dia : verifica se a interpellaçào do sr. Barros e Cunha no flr. ministro interino da marinha, acerca dos negócios na provim-cia "de S. Thoiné, tomando também parte na discussão os ars. Pereira Rodrigues, Marcai Pacheco e Visconde de Arriaga. Conclue por uma moção de ordem, que o sr. deputado interpellante retira pouco depois.

Chamada — Presentes 58 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão—os srs.: Adriano Sampaio, Osório de Vasconcellos, Rocha Peixoto (Alfredo), Teixeira de Vasconcellos, Ávila, A. J. Teixeira, Carrilho, Tel-les de Vasconcellos, Ferreira de Mesquita, Barão de Ferreira dos Santos, Carlos Testa, Vieira da Mota, E. Tavares, Vieira das Neves, Fonseca Osório, Francisco Mendes, Mouta e Vasconcellos, Francisco Costa, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Quintino de Macedo, Paula Medeiros, Palma, Perdigão, Jeronymo Pimentel, Ferreira Braga, Barros e Cunha, J. M. de Magalhães, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Gonçalves Mamede, J. J. Alves, Matos Cor-Klerck, Correia de Oliveira, Pereira da Costa, Fi-

reia

§ueiredo de Faria, Namorado, Moraes Rego, Pereira Ro-rigues, Mexia Salema, Luiz de Lencastre, Camará Leme, Bivar, Manuel d'Assumpçào, Pires de Lima, Mello Simas, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, Pedro Franco, Pedro Jacomo, Pedro Roberto, Júlio Ferraz, Ricardo de Mello, Visconde da Arriaga, Visconde da Azarujinha, Visconde de Carregoso, Visconde de Moreira de Rey.

Entraram durante a sessão — os srs.: Braamcamp, Pereira de Miranda, Cardoso Avelino, Antunes Guerreiro, A. J. Boavida, A. J. de Seixas, Barreiros Arrobas, Rodrigues Sampaio, Falcrío da Fonseca, Sousa Lobo, Mello Gouveia, Zeferino Rodrigues, Pinto Bessa, lilidio doVal-le, Dias Ferreira, José Guilherme, José Luciano, J. M. dos Santos, Júlio deVilhena, Luiz de Campos, Faria e Mello, Rocha Peixoto (Manuel), Alves Passos, Pinheiro Chagas, Marcai Pacheco, D. Miguel Coutinho, Plácido de Abreu, Visconde de Guedes Teixeira, Visconde de Sieuve de Menezes.

Não compareceram á sessão — os srs.: Agostinho da Ro chá, Barjona de Freitas, Augusto Godinho, Neves Carneiro, Forjaz de Sampaio, Filippe de Carvalho, Francisco de Albuquerque, Lampreia, Jayme Moniz, Nogueira, Lourenço de Carvalho, Freitas Branco, Thomás Ribeiro, Visconde da Ribeira de,Alijo, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Abertura — Ás duas horas e meia da tarde.

Arfa — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Officios

1.° Do ministério da guerra, acompanhando o requerimento e documentos relativos á pretensão do general de divisão reformado lanocencio José de Sousa.

2.° Do mesmo ministério, acompanhando o requerimento do capellão do hospital militar permanente de Lisboa, Domingos José de Almeida.

3.° Do mesmo ministério, acompanhando uma nota dos assentamentos de praça de João Baptista Pereira no bata-IhSo de caçadores n.° 4, pedida pelo sr. deputado Jeronymo Pimentel.

l 4.° Do mesmo ministério, acompanhando, em satisfação ao requerimento do sr. Pereira da Costa, uma nota c mais documentos relativos a uma pretensão do general de brigada reformado, barão do Paço do Couceiro.

A secretaria.

Representações

l.a Da camará municipal do concelho de Oliveira do Bairro, pedindo para que seja convertido em lei o projecto apresentado pelo sr. deputado do circulo da Feira, para que seja concedido o convento de Jesus da cidade de Aveiro com seus rendimentos para n'elle se fundar um collegio de ursulinas. (Apresentada pelo sr. deputado Barros e Cunha.)

2.a Da camará municipal de Alcácer do Sal, pedindo que se lhe dispense o pagamento dos direitos do ferro que for necessário importar para a construcção de uma ponte sobre o rio Sado. (Apresentada pelo sr. deputado Arrobas.)

3.a Da camará municipal do concelho de Vagos, pedindo a approvação do projecto, apresentado pelo sr. deputado da Feira, que tem por fim converter n'um collegio de ursulinas o convento de Jeeus de Aveiro. (Apresentada pelo sr. deputado Barros e Cunha.)

4.a De alguns habitantes da villa de Figueiró dos Vinhos, pedindo que se lhes faça na actual divisão comarca a mesma justiça que lhes foi feita na divisão administrativa de 1867, conservando a villa de Figueiró dos Vinhos a sua autonomia. (Apresentada pelo sr. deputado Braamcamp.)

5.a Dos officiaes de l.a classe da direcção geral dos correios, pedindo que se lhes augmentem os seus vencimentos. (Apresentada pelo sr. deputado Namorado.)

6.a Da camará municipal do concelho de Oeiras, contra

0 projecto da reforma administrativa. (Apresentada pelo sr. deputado Pedro Franco.)

As '•.ommissões respectivas.

SEGUNDAS LEITURAS Projecto de lei

Senhores.— A capella de Nossa Senhora da Guia do Avellar, no concelho de Figueiró dos Vinhos, districto de Leiria, fundada em 1767 com o producto das esmolas, tem actualmente um grande rendimento, o qual provém, principalmente, das esmolas dos fieis que. concorrem a ella.

A administração d'esta capella tem sido um verdadeiro cahos, e "os seus rendimentos nem .sempre teem eido bem applieados.

Seria de máxima conveniência que com as sobras do culto se r.reasse c mantivesse junto á eapella um hospital onde o.s povos d'aquellas localidades, tão desprovidos de recursos de toda a espécie, encontrassem abrigo e conforto, e tivessem meios para lutar eficazmente contra a doença e outras circurnstancias adversas da vida.

Por todas estas considerações tenho a honra de submet-

1 ter ao vosso illustrado exame o seguinte projecto de lei:

j Artigo 1.° E auctorisada a creacao e manutenção de uru hospital junto á capella de Nossa Senhora da Guia do Avellar, com o producto das sobras do culto da mesma capella e da parochia.

Art. 2.° Desde a data d'esta lei e de futuro a administração da capella e do seu hospital será confiada a um administrador de nomeação regia com dois adjuntos natos, o parodio da freguesia e o presidente da camará municipal.