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SESSÃO DE 8 DE MARÇO DE 1876

Presidencia do ex.ª sr. Joaquim Gonçalves Mamede

Secretarios — os srs. Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos Barão de Ferreira dos Santos

SUMMARIO

Apresentam-se representações, projectos de lei e participações — Antes da ordem do dia e approvado, sem discussão, o parecer da commissão de verificação de poderes, que declara vago o circulo n.º 25 (Alijó), por ter fallecido o deputado pelo mesmo circulo, o visconde da Ribeira de Alijó — Na ordem do dia continua a interpellação ao sr. ministro das obras publicas, sobre a elevação das tarifas nos caminhos de ferro do norte e leste, e tendo usado da palavra os srs. Pires de Lima, Julio de Vilhena, Pinheiro Chagas e Cunha Belem, é encerrada a sessão, ficando o ultimo sr. deputado com a palavra reservada para a sessão seguinte.

Presentes á chamada 39 senhores deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Osorio de Vasconcellos, Rocha Peixoto (Alfredo), Cardoso Avelino, Avila Junior, A. J. de Seixas, Cunha Belem, Mello Gouveia, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Correia da Silva, Vieira da Mota, Conde da Graciosa, Forjaz de Sampaio, Fonseca Osorio, Mouta e Vasconcellos, Pinto Bessa, Paula Medeiros, Illidio do Valle, Barros e Cunha, J. M. de Magalhães, Ribeiro dos Santos, Gonçalves Mamede, J. J. Alves, Matos Correia, Pereira da Costa, Guilherme Pacheco, Namorado, Mexia Salema, Julio de Vilhena, Lourenço de Carvalho, Luiz de Campos, Bivar, Manuel d'Assumpção, Pires de Lima, Rocha Peixoto (Manuel), Mello Simas, D. Miguel Coutinho, V. da Arriaga, V. de Sieuve de Menezes.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Agostinho da Rocha, Coutinho Garrido, Braamcamp, Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, Antunes Guerreiro, A. J. Boavida, A. J. Teixeira, Arrobas, Pereira Carrilho, Rodrigues Sampaio, Barjona de Freitas, Ferreira de Mesquita, Sousa Lobo, Neves Carneiro, Conde de Bertiandos, Eduardo Tavares, Filippe de Carvalho, Francisco de Albuquerque, Camello Lampreia, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Jeronymo Pimentel, Ferreira Braga, Vasco Leão, Correia de Oliveira, Dias Ferreira, Figueiredo de Faria, Luciano de Castro, Moraes Rego, J. M. dos Santos, Pinto Bastos, Luiz de Lencastre, Camara Leme, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, Pedro Franco, Pedro Jacomo, Pedro Roberto, Julio Ferraz, V. da Azarujinha, V. de Carregoso, V. de Guedes Teixeira, V. de Moreira de Rey, V. de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Adriano Sampaio, Falcão da Fonseca, Augusto Godinho, Carlos Testa, Vieira das Neves, Francisco Mendes, Francisco Costa, Quintino de Macedo, Palma, Cardoso Klerck, Pereira Rodrigues, Nogueira, Freitas Branco, Faria e Mello, Alves Passos, Placido de Abreu, Ricardo de Mello, Thomás Ribeiro.

Abertura — Á uma hora e meia da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

1.° Do ministerio do reino, participando, em satisfação ao requerimento do sr. Mariano de Carvalho, que o actual reitor da universidade de Coimbra é abonado, alem do vencimento que n'esta qualidade lhe compete, da gratificação de 450$000 réis annuaes, como lente da escola polytechnica, desde o mez de abril de 1875, na conformidade do artigo 2.° da carta de lei de 12 do mesmo mez, que annullou o disposto no artigo 3.° do decreto do 15 de junho de 1870.

A secretaria.

2.º Do mesmo ministerio, participando, em satisfação ao requerimento do sr. Mariano de Carvalho, que não foi concedido subsidio algum para as obras da ermida de Marinhaes, no concelho de Salvaterra de Magos. A secretaria.

3.° Da junta do credito publico, acompanhando 120 exemplares das contas da mesma junta. Mandaram-se distribuir.

Representações

1.ª Da junta de parochia da freguezia de Sant'Anna de Bencatel, pedindo que de novo seja annexada a mesma parochia ao julgado ordinario de Villa Viçosa, para continuar a pertencer á camara de Extremoz e não á de Redondo. (Apresentada pelo sr. Mouta e Vasconcellos a pedido do sr. deputado Falcão da Fonseca.)

2.ª Da camara municipal de Villa Viçosa, pedindo que seja esta villa contemplada com a sede de uma comarca, cathegoria que já gosou, e pedindo que aos novos juizes ordinarios sejam concedidas algumas attribuições mais. (Apresentada pelo mesmo senhor e com igual pedido.)

3.ª Da camara e conselho municipal da Covilhã, pedindo ser auctorisada a contrahir um emprestimo de 60:000$000 réis, com exclusiva applicação a dotar a cidade da Covilhã com os melhoramentos materiaes de que carece. (Apresentada pelo sr. deputado Pinheiro Chagas.)

Ás respectivas commissões.

Participações

1.ª Partecipo á camara que o sr. deputado Francisco Costa não comparece á sessão de hoje, e talvez a mais algumas, em consequencia de se achar doente. = Visconde da Arriaga.

2.ª Declaro que por motivo justificado deixei de comparecer ás sessões d'esta camara, desde 2 d'este mez até hontem.

Sala das sessões da camara, 6 de março de 1876. = José Guilherme, deputado por Paredes. Mandaram-se lançar na acta.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. — A carta de lei de 7 do corrente anno auctorisou a camara municipal da Covilhã a cobrar o imposto de 3 réis por kilogramma de lã suja e 6 réis por kilogramma de lã lavada que entrasse no concelho, devendo ser esse producto exclusivamente applicado para melhoramentos municipaes.

A camara da Covilhã está desejosa de encetar o mais breve possivel os trabalhos que devem collocar essa cidade a par das exigencias da civilisação contemporanea e do grande desenvolvimento industrial que tem transformado o velho burgo da Serra da Estrella n'um dos grandes centros de actividade nacional.

Precisando, pois, a camara de levantar os meios necessarios para a realisação dos melhoramentos indispensaveis, meios que póde obter por um emprestimo, cujo pagamento seja garantido pelo producto do imposto municipal votado ultimamente pelas duas casas do parlamento, e sanccionado pela corôa, e de outros anteriormente estabelecidos, tenho a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E auctorisada a camara municipal da Covilhã a contrahir um emprestimo de 60:000$000 réis, emettido por tres series de 20:000$000 réis, e com juro não superior a 7 por cento.

Art. 2.° Para pagamento do juro e amortisação do ca-

Sessão de 8 de Março

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