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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Discurso do sr. deputado Luiz de Campos, proferido na sessão de 6 de março, e que se deve ler a pag. 644, col. 2.º

O sr. Luiz de Campos: —Dispensou-me V. ex.ª de tomar a palavra sobre a ordem, como era intenção minha, mas do que eu não posso dispensar-me é de pedir licença para acrescentar ás palavras «districto de Aveiro», que se lêem na proposta ou moção da ordem apresentada pelo sr. José Luciano de Castro, as seguintes e «districto de Vizeu».

Mando n'este sentido um additamento para a mesa.

De ha muito que eu o os meus illustres collegas e amigos, os srs. Bandeira Coelho, Francisco Mendes, Mariano de Carvalho e mais alguns, tivemos a honra de annunciar uma interpellação ao sr. ministro do reino, sobre a administração do districto de Vizeu, e pedimos n'essa occasião a s. ex.ª documentos sobre todos os factos occorridos n'aquelle districto por occasião das eleições municipaes.

S. ex.ª mandou para a camara aquelles documentos, que entendeu dever mandar, e eu dentro em pouco vou dar conta á camara do seu numero e valor.

O sr. ministro do reino deu se por habilitado; e V. ex.ª de certo porque a camara se tem visto obrigada a tratar negocios que considera mais importantes, não levo ainda occasião de dar para ordem do dia a interpellação alludida.

Parece-me que tratando-se hoje. dos negocios do districto de Aveiro, vem muito a proposito o tratar igualmente dos do districto de Vizeu, que são tão congéneres, tão iguaes, que sempre o sr. ministro do reino, como unica defeza, responde aos de Aveiro com os. de Vizeu e aos de Vizeu com os de Aveiro (apoiados).

Não tenho intenção de intastiar a camara com um longo discurso; hão de ser naturalmente observações descosidas as que vou ter a honra de fazer á camara; entretanto espero que d'ellas se deprehenda que effectivamente Marrocos passou para Vizeu! (Apoiados.)

Logo que começou a agitar-se no paiz a febre eleitoral, declarou-se, como sempre, que as auctoridades do actual governo se não ingeriam em eleições! E todavia era Vizeu têem-se presenciado actos completamente novos sobre o assumpto. Historiemos: o administrador do concelho de Vizeu reunia em sua casa nas vesperas das eleições municipaes os que chamava seus amigos... os regedores e cabos de policia; e o governador civil!... esse arrastava o manto da auctoridade administrativa até onde, creio eu, nunca algum governador civil o arrastou. Esse ía até á humilde aldeia do Barreiro, que dista cinco kilometros de Vizeu, solicitar e pedir votos de porta era porta e a cada um dos eleitores, como se fosse um simples particular, e ainda assim, illudindo a sua credulidade. Ora, até aqui, os governadores civis, quando se tratava de eleições, chamavam a sua casa os eleitores e d'ali dirigiam, a opinião, e faziam executar as suas ordens pelos seus delegados, falsificando por fórma menos digna a expressão de voto; porém o governador civil do districto de Vizeu entendeu que isso era pouco: saía ás furtadellas, de noite, por caminhos Ínvios; e quando era encontrado pelos agentes da opposição, que andavam no uso do seu legitimo direito, escondia-se nos pinhaes, como convicto de que ía commetter um grave crime, e depois ía acabar a sua peregrinação, fazendo discursos nas casas humildes dos pobres lavradores, aos quaes apertava a mão, como homem democratico, e pedia votos para a