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sim que V. Exca. proponha com urgencia um plano, para pela repartição do terreiro publico nacional se cuidar no reparo dos estragos causados pela ultima tempestade, e melhorar a condição dos lavradores aquem ella prejudicou. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes 84 de Fevereiro de 1823. - João Baptista Felgueiras.

Para Sebastião José de Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes mandão remetter ao Governo para sua intelligencia na forma da resolução de 24 de Janeiro proximo passado, a copia inclusa da acta de 22 do corrente, relativa ao orçamento, devendo V. Exca. na forma que della consta, apresentar um mappa, como lhe fôr possivel, de todas as rendas, e contribuições publicas de anno preterito, e a conta da receita e despeza do thesouro publico no mesmo anno, na forma do artigo 227 da Constituição. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Lisboa Peço das Cortes 24 de Fevereiro de 1823. - João Baptista Felgueiras.

SESSÃO DE 25 DE FEVEREIRO.

ABERTA a sessão, sob a presidencia do Sr. Freire, leu-se a acta da antecedente, e foi approvada.

Mandou-se lançar na acta a seguinte declaração de voto do Sr. Deputado João Victorino de Sousa: «Na sessão de ontem no projecto n.° 108, votei que a força da primeira linha do exercito devia ser fixada a 80:000 homens, pelo maximum; e que, em quanto se não fazião disponivesg os muitos recursos da Nação, e em quanto não estava preenchido o recrutamento já decretado, e que começava a effectuar-se, se não devia decretar outro.»

O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do expediente, mencionando

1.º Um officio do Ministro dos negocios da fazenda, remettendo a conta da junta da fazenda da ilha da Madeira e annexas, sobre o cumprimento que deu ao decreto das Cortes Constituintes de 9 de Junho de 1821. Mandou-se á Commissão de fazenda.

2.° Outro officio do mesmo Ministro, remettendo officios da junta provisoria do governo e junta da fazenda da provincia do Maranhão, e outros papeis relativos ao soldo e gratificação que deve vencer o major commandante da policia militar naquella provincia, e á pretenção da junta provisoria, a respeito da junta da fazenda, e força militar. Mandou-se á Commissão de Ultramar.

3.º Um officio do Ministro dos negocios da marinha com tres portes do porto, e um saco com despachos para os Cortes. Ficárão estas inteirados.

4.° A segunda via do officio do general Madeira datado de 28 de Novembro de 1822. Mandou-se para a secretaria.

5.º A outra via do officio do mesmo general datada de 14 de Dezembro de 1822. Mandou-se para a secretaria.

6.° Um officio da camara do Maranhão, protestando em nome dos habitantes daquella cidade a sua firmeza e adhesão ao systema constitucional. Mandou-se fazer menção honroso.

7.º Um officio do ouvidor geral, corregedor e provedor do Piauhi, Francisco Zuarte Mendes Barreto, fazendo protestos da sua adhesão ao systema constitucional e uma felicitação e protestos de adhesão do coronel do regimento quarto de cavallaria Jorge White. Forão ouvidas com agrado.

O Sr. Deputado Silva Carvalho deu parte deste, de que ficarão as Cortes inteiradas.

Feita a chamada, achárão-se presentes 106 Srs. Deputados, faltando com causa 7, OB Srs. Gomes Ferrão, Borges de Barros, Domingos da Conceição, Innocencio Antonio de Miranda, Silva Carvalho, Correia de Lacerda, Rodrigues Bandeira e sem causa o Sr. Bettencourt.

Sendo introduzido na sala com as formalidades do estilo o Ministro dos negocios da fazenda, passou-se á ordem do dia, e entrárão em discussão as seguintes verbas da receita do orçamento:

THESOURO PUBLICO.

N.º 1.

CONTADORIA GERAL DA CIDADE DE LISBOA.

Orçamento da receita provavel para o anno de 1823, que entrará no thesouro publico por esta contadoria.

[Ver tabela na imagem]