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Resolução

Fazendo-se mui dignos da Minha particular attenção os prejuisos, que a Fazenda Publica tem soffrido nas Ilhas dos Açores pela fallencia de muitos Devedores Fiscaes, he com tudo por outro lado não menos attendivel o estado de probreza, em que geralmente se achão as mesmas Ilhas pela falta de exportação do seu principal producto, de que resulta a escassez de numerario, como tudo se deprehende desta Consulta, e seus fundamentos. - Querendo pois conciliar, quando seja possivel, as regras da justiça com os disctames de uma prudente equidade, Sou Servida Ordenas em Nome d'Elrei que se suspendão as execuções, a que se tem procedido contra os Devedores da Fazenda nas mesmas Ilhas, em quanto a Junta da Fazenda procede ap exame particular das circumstancias de cada um dos dictos Devedores, para Eu vir no conhecimento de quaes sejão aquelles, a que possa ser proficua a disposição do paragrafo setimo do Alvará de dezeseis de maio de mil oitocentos vinte e cinco, por se acharem reduzidos á impossibilidade de pagarem por causas extraordinarias, e involuntarias; procedendo-se porem contra os outros na forma das Leis. - O que o Conselho fará constar ao Thesouro Publico, a fim de se passarem pelo seu expediente as convenientes Ordens á Junta da fazenda dos Açores. Palacio de Nossa Senhora da Ajuda em quatorze de Outubro de mil oitocentos vinte e seis. Com a Rubrica de Serenissima Senhora INFANTA REGENTE wm Nome de ElRei. - Barão do Sobral, Hermano. - Joaquim de Sousa Pereira Pato. - Está conforme. - José Lopes de Oliveira.

Mandou-se remetter para o Archivo.

Fez menção o mesmo Senhor Deputado Secretario de uma Representação da Camara de Villa de Mortagoa, dirigida ao Senhor Presidente, relativa á divisão do Territorio, que se mandou remetter á Commissão de Petições, para esta lhe dar a devida direcção.

Dêo mais conta de que a Commissão encarregada de propor um Projecto de Lei sobre as habilitações dos Doutores da Universidade de Coimbra, nomeára para seu Presidente o Senhor Deputado Trigoso, e para Secretario o Senhor Deputado J. A. d'Aguiar.

Dêo o Senhor Presidente para Ordem do Dia da seguinte Sessão 1.º Relatorios de Commissões: 2.º leitura de ultima redacção de dous Projectos: 3.º a continuação do Projecto N.º 156: 4.º (havendo tempo) a discussão em geral do Projecto N.º 177; e, sendo duas horas da tarde, annunciou que estava fechada a Sessão.

OFFICIO

Para o Ministro da Fazenda.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Tendo a Camara dos Senhores Deputados da Nação Portugueza approvado em Sessão do 1.º do corrente o Parecer da Commissão das Petições, que vai junto por copia, assignada pelo segundo Official Redactor desta Secretaria F. A. Q. Picaluga, sobre se pedirem ao Governo os dous Requerimentos, que lhe forão dirigidos por Vicente Pedro Korth com todas as informações, que a respeito delles se tomárão, relativamente ao objecto, que consta; do sobredicto Parecer, assim tenho a honra de o communicar a V. Exca.

Deos guarde a V. Exca. Palacio da Camara, dos Deputados em 3 de Março de 1828. - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Conde da Louzã. D. Diogo, Par do Reino, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda - José Caetano de Paiva, Deputado Secretario.

SESSÃO DE 4 DE MARÇO.

Ás 9 horas e tres quartos da manhã, feita a chamada, achárão-se presentes 102 Senhores Deputados, faltando, alem dos que ainda se não apresentárão, 11., a saber: os Senhores Xavier da Silva - Sanctos - Costa Rebello - Ferreira de Moura - Carvalho e Sousa - Sousa Cardoso - Mascarenhas e Mello - Gama Lobo - Machado d'Abreu - Mello Fereire - e Alves Diniz - todos com causa, annunciou o Senhor Presidente que estava aberta a Sessão; e, lida a Acta da Antecedente, foi approvada a redacção della.

O Senhor Sousa Castel Branco lêo o seguinte Requerimento - Requeiro que pelo Ministerio dos Negocios do Reino se peção ao Governo os papeis relativos ao Reguengo da Cidade de Tavira, que parão nas Secretarias do Desembargo do Paço, e Conselho da Fazenda. camara dos Senhores Deputados 4 de Março. - O Deputado Rodrigo de Sousa Castel Branco.

O Senhor Gerreiro: - Parece-me que esses documentos se não podem pedir na generalidade, com que o faz o Requerimento; porque, segundo uma tal ou qual lembrança, que tenho a este respeito, são tantos papeis que a pedirem-se os originaes, tornar-se-ia o Archivo um Cartorio, e a pedirem-se copias, um anno talvez não seja tempo sufficiente para se extrahirem: julgo por tanto que o Senhor Deputado deve restringir o seu Requerimento, designado quaes são os documentos, que exige.

O Senhor Castel Branco: - O negocio não tem difficuldade, que acaba de ponderar-se; razões não resistem a factos. Estes papeis pedírão-se pelas extinctas Côrtes, e o Governo não teve difficuldade alguma em lhos remetter; forão lhe depois restituidos, e elle os remetteo para o Desembargo do Paço, e para o Conselho da Fazenda, que erão as Estações, donde os tinha avocado; e não sei que possa agora haver os inconvenientes lembrados pelo Senhor Deputado parece-se por tanto que o meu Requerimento he exequivel, e deve ser approvado em toda a sua extensão.

Consultada a Camara, se se devia fazer a requisição, que se exigia, venceo-se negativamente.

ORDEM DO DIA.

Teve a palavra o Senhor Deputado Francisco Antonio de Campos, Relator da Commissão de Fazenda, e lêo os seguintes Pareceres, que se mandárão imprimir.