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deixaria de ser Desembargador, se se deixasse ás Partes uma porta franca para o demandarem pelas sentenças, em que tivesse parte; mas o Auctor da Carta não julgou esta razão attendivel, e por isso estabeleceo uma responsabilidade geral para todos os Empregados Publicos, nem receou que elles por isso fossem distrahidos das suas obrigações. Não sei como o Senhor Borges Carneiro quer que uma classe de Empregados Publicos a respeito de responsabilidade seja privilegiada, e que se negue áquelles Cidadãos, que julgarem ter direito a exigi-la, acção para demandar os Juizes: todo o Cidadão pode proseguir em juizo o direito, que entende competir-lhe, e nas Leis ha sufficientes vinculos, para que o não faça temerariamente, e se elles não bastão estabeleção-se outros, eu votarei tambem por elles; porque tambem quero garantir os Juizes contra os resentimentos, os odios, e as vinganças daquelles, cujas causas elles julgárão. Porem he necessario ainda advertir que a disposição do Artigo, que estamos discutindo só tem lugar quando no Juizo da Appellação se julgou que os Juizes faltárão a alguma das formalidades essenciaes ao Processo, e neste caso está tirado todo o receio do Senhor Borges Carneiro.

Disse o Senhor Deputado Tavares Cabral que o Assento era illegal; porque por elle antes se derogava do que se interpretava a Lei; porem no foro sem se disputar se he ou não justo, e legal, e se tira ou não aos Desembargadores toda a responsabilidade, vai-se observando como se ella inteiramente tivesse cessado: donde nasce a necessidade de estabelecer na Lei em discussão o direito de demandar quaesquer Juizes, ainda Desembargadores, pelas sentenças, que derão, e Processo, que regulárão, sendo este julgado depois, na Instancia Superior, nullo por falta de alguma solemnidade essencial. Tenho respondido áquelles Senhores Deputados, que impugnão a doutrina do Artigo como desnecessaria; agora em poucas palavras responderei áquelles, que julgão não poder ter lugar a responsabilidade, de que ahi se falla. A responsabilidade he decretada na Carta, e contra ella só se allega que o Direito he muito complicado, e que os Juizes podem bem ignora-lo, sem que a ignorancia lhe seja imputavel; mas isto he inadmissivel; já fallei sobre esta materia em um dos ultimos Artigos da Lei da Liberdade de Imprensa, e parece-me ter mostrado então com evidencia que a ignorancia de Direito não pode escusar os Juizes. Com effeito a Lei deve ser igual para todos, e se qualquer Cidadão não pode apoiar-se naquella para evitar uma perca, ou deixar de satisfazer o damno, que causou, como hão de aproveitar-se os Juizes, cujo Officio exige o conhecimento do Direito? Mas de que serviria a responsabilidade decretada na Carta, se o Juiz podesse escusar-se, dizendo: «Não se mostrará que eu obrei por dolo: eu faltei á Lei por ignorancia.» A mesma escusa poderião ter os Ministros d'Estado, e então elles poderião violar impunemente as Leis. Pelas razões, que tenho expendido, voto pela doutrina do Artigo.

O Senhor L. T. Cabral: - Eu conheço a importancia, e a necessidade da materia, e por consequencia desejava que fosse objecto de uma Lei mais extensa. Carece que não resulta mal nenhum em que se conserve a primeira parte tal como está; porque ella pouca differença faz (lêo).

O Senhor Presidente: - Está chegada a hora de se fechar a Sessão, e ainda ha dous Senhores, que tem pedido a palavra, por consequencia ficará esta materia adiada para a Sessão seguinte.

O Senhor Deputado Secretario Paiva Pereira participou a eleição, que a Commissão de Petições fizera do Senhor Deputado Barroso para Presidente della, e do Senhor Deputado Cordeiro para Secretario Relator da mesma: ficou a Camara inteirada.

O mesmo Senhor Deputado Secretario dêo conta 1.º do seguinte

OFFICIO.

Excellentissimo e Reverendissimo Senhor. - Havendo Sua Alteza o Serenissimo Senhor Infante Regente sido servido exonerar do exercicio interino de Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios Estrangeiros a Candido José Xavier, Houve o mesmo Senhor por bem, em Nome d'ElRei, encarregar-me interinamente da mesma Repartição, o que tenho a honra de participar a V. Exca., para que se sirva leva-lo ao conhecimento da Camara dos Senhores Deputados da Nação Portugueza. Deos guarde a V. Exca. Secretaria d'Estado dos Negocios Estrangeiros em 29 de Fevereiro de 1828. - Excellenlissimo e Reverendissimo Senhor Bispo Titular de Coimbra. - Conde de Villa Real.

Ficou a Camara inteirada.

2.º Da participação, que fez o Senhor Deputado Gama Lobo de que por motivo de molestia não pode assistir á Sessão de hoje: ficou a Camara inteirada.

Dêo o Senhor Presidente para Ordem do Dia da seguinte Sessão: 1.º a palavra ao Relator da Commissão Militar: 2.º segundas leituras: 3.° continuação do Projecto N.º 156: 4.º (havendo tempo) a discussão em geral dos Projectos N.º 177, e 175; e, sendo duas horas da tarde, annunciou que estava fechada a Sessão.

SESSÃO DE 5 DE MARÇO.

Ás nove horas e tres quartos da manhã, feita a chamada, achárão-se presentes 93 Senhores Deputados, faltando, além dos que ainda se não apresentárão, 20, a saber: os Senhores Carvalho e Sousa - Gama Lobo - Xavier da Silva - Sanctos - Costa Rebello - Ferreira de Moura - Sousa Cardoso - Magalhães - Mendonça Falcão - Xavier da Fonseca - Barão de Quintella - Barão do Sobral - Costa Sampaio - João Joaquim Pinto - Ribeiro Saraiva - Mozinho da Silveira - Pimenta de Aguiar - Nunes Cardoso - e Pires Loureiro - com causa; e sem ella o Senhor Alves Diniz annunciou o Senhor Presidente que estava aberta a Sessão; e, lida a Acta da Sessão antecedente, foi approvado a redacção della.

O Senhor Deputado Pessanha enviou para a Mesa, a fim de ser lançada na Acta, a seguinte declaração de voto - Declaro que na Sessão de hontem fui de voto que se pedissem ao Governo os esclarecimentos exigidos pelo Senhor Deputado Sousa Castello Branco, relativamente ao Reguengo de Tavira: - a qual vinha tambem assignada pelos Senhores De-