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ção practica, cuja observancia se ha tomado ultimamente ruinosa, é unia necessidade publica.

Em taes circumstancias está o art. 630.º da Novissima Reforma Judiciaria, contra a qual bradam assim a praxe do foro, como os demonstrados interesses dos litigantes.

É mister pois reformal-o quanto antes em separado; visto que o aperfeiçoamento de todo o systema da dita Reforma é negocio de morosa e difficilima execução.

A isso tende o seguinte

Projecto de lei. — Art. 1.º Quando uma causa chegar aos termos de execução, em começo desta não terá logar conciliação previa.

Art. 2º. Os aggravos, que se interpozerem de despachos interlocutorios proferidos durante as execuções, não serão tomados, senão em separado.

Art. 3.º Toda a execução acabará dentro do prazo fatal de tres mezes, sob pena de prisão do executado, que a embaraçar dolosamente. Orden. Liv. 3.º, Tit. 86.º, § 18.º Lei de 18 de Novembro de 1557.

Art. 4.º Fica por esta forma declarado e alterado o art. 630.º da Novissima Reforma Judiciaria, e suscitada a Legislação antiga supracitada.

Sala das Côrtes, em 21 de Fevereiro de 1849. — D. Luiz do Pilar Pereira de Castro.

Foi admittido remettendo-se á Commissão de Legislação.

Ordem do dia.

Continua a discussão do Parecer n.º 6.

O Sr. Pereira dos Reis: — Eu reconheço que me tenho tornado enfadonho neste cançado negocio das Sete Casas. Já lá fóra me chamaram n'um Periodico Ministerial (por occasião das repetidas diligencias que empreguei contra a arrematação daquella Casa Fiscal) Deputado nimiamente zeloso.... O adjectivo foi estampado em italico; o que dá a intender que o Periodista se empenhou em castigar-me com um Epigramma.... (O Sr. J. José de Mello: — Ou Ironia.) O Orador: — Ou Ironia. Como queiram.

Mas, Sr. Presidente, essas Ironias são baldadas para mim. Em Italico, Interduo, Leitura, Breviario, ou outro qualquer typo, desejo e desejarei sempre que me qualifiquem de Deputado zeloso; o que não quero e dar motivo para que me chamem negligente ou descuidado no desempenho dos deveres, que me incumbem como homem publico.

Perdõem-me esta breve digressão, sem duvida desnecessaria. O papel, que me accusou, far-me-ha especial obsequio, se continuar. Deus me livre de o ter por minha parte!....

Entrarei na questão.

Sr. Presidente, nestes tempos de rara felicidade, contenta-se um homem com qualquer cousa. Ingenuamente fallando, direi que hoje não me desagrada o Parecer que se discute; acceito de bom agrado a sua conclusão. Em época mais feliz, ou mais prospera, eu quereria que o Parecer fosse escripto de outro modo.

O trabalho da Commissão, Sr. Presidente, acho-o envolvido em frazes demasiadamente diplomaticas; intendo que exigia maior desenvolvimento. O Relatorio, que deu logar a este Parecer, requeria um trabalho mais amplo, mais dilatado, ou como hoje se diz, mais consciencioso.

Nesse Relatorio, em que o Ministerio recommenda o Contracto das Sete Casas, ha um sem numero de erros e absurdos, que convinha condemnar asperamente. A Commissão poupou-se ao trabalho, talvez por intender que na sua conclusão dizia tudo. (Algumas vozes: — É verdade)

Mas a Commissão não ha de negar-se a algumas explicações que tenho de pedir-lhe. (O S. A. Albano: — De modo nenhum) Vou indical-as em poucas palavras.

No ultimo periodo do Parecer da Commissão leio o seguinte:

«As diligencias, que se fizeram neste sentido, deixam ver que é possivel, sem recorrer a meios extraordinarios, realisar sobre a receita corrente uma operação que produza os mesmos recursos, que provinham das condições da arrematação da Alfandega das Sete Casas.»

Desejava eu, em primeiro logar, que o illustre Relatorio da Commissão de Fazenda tivesse a bondade de dizer-nos qual é a natureza da operação, a que se refere o Parecer. (O Sr. A. Albano: — Quer que eu responda desde já?) O Orador: — Não, Senhor: Bastará que em tempo competente se sirva de responder ao complexo das minhas perguntas.

Consiste esta operação em algum tributo novo? Em algum expediente similhante aos que foram adoptados em 1818? Em algum Contracto igual ao de 14 do corrente, celebrado entre o Governo e a Direcção do Banco de Portugal?... Não duvido dizer, Sr. Presidente, que se a operação assentar em taes fundamentos, hei de mover-lhe toda a guerra que couber em minhas debeis forças. O Contracto de 14 de Fevereiro, que passa por um dos melhores, é ainda assim condemnavel, porque foi feito sem concorrencia, e porque tornou peior a desgraçada situação dos Empregados Publicos. Os Titulos de divida, que elles rebatiam com 20 por cento de sacrificio, ouço dizer que ninguem os quer a 50. É resultado da segunda condição do mesmo Contracto, na parte em que faculta aos mutuantes a liberdade de entrarem no Thesouro com os 260 contos de réis em Titulos, até ao fim de Dezembro deste anno. (Apoiados)

Mas este systema de emprestimos sobre emprestimos, sem outra providencia que de futuro os torne desnecessarios, será por ventura um Systema Salvador? Reduzir-se-ha a isto todo o saber financeiro do nosso Ministerio? Necker tambem contractou emprestimos; mas verificou ao mesmo tempo avultadas economias. Aqui fazem-se emprestimos pequeninos, que arruinam o Estado, em vez de o salvar; e de reducções e de economias productivas, ou não querem saber, ou não podem saber. Neste Paiz não ha influencia igual á do empenho: empenho e nepotismo são os dois poderes mais respeitaveis da nossa terra!

Sr. Presidente, e como se fazem em Portugal esses emprestimos? Como se practicam as economias? — Dos primeiros tractarei logo; das economias é bem que eu me occupe desde já.

A opinião universal diz que o numero dos Empregados Publicos é extraordinariamente excessivo; as circumstancias do Thesouro e o interesse dos proprios Empregados exigiam que naquelle numero houvesse uma notavel reducção. Já hoje passa por axioma