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pelo que respeita a Empregados Publicos, que, devem ser — «Poucos, bons e bem pagos « — (Apoiados) Desta verdade só parece dissentir o Ministerio. Vaga um logar dispensavel ou supprimivel. Informa nesse sentido o Chefe da Repartição. Que importa? — O logar é immediatamente provido! Não houve meio de resistir ao empenho!

Como estamos tractando de Empregados de Fazenda, bom será que esta Camara ouça pelo menos dois factos, que deve ter presentes na proxima discussão do Orçamento. Quero comparar o pessoa! da nossa Administração Central de Fazenda com o pessoal da mesma Administração no Brazil e na França. Não posso hoje ampliar o parallelo; mas fal-o-hei em tempo opportuno.

O Brazil, que conta uma superficie de 250:000 legoas quadradas, de 20 ao gráo, e que arrecada ordinariamente de 26 a 28 mil contos, tem uma Administração Central de Fazenda no Rio de Janeiro. E a quanto suppõe V. Ex.ª, Sr. Presidente, que monta 0 pessoal dessa Administração?... — A 43 Empregados! (Sensação) E note V. Ex.ª que o numero é ainda taxado de exorbitante. Em uma das Sessões passadas levantou-se um Membro do Parlamento Brazileiro, e propoz que o numero daquelles Empregados fosse reduzido. Occorre-me que, entre as razões produzidas pelo Deputado, appareceu uma digna de particular menção; a saber, que a Casa Commercial de Rotschild, em Londres, dirigindo vastissimas negociações, acudia a todo o trabalho de escripturação e de fóra, practicado na Metropole, com 19 Caixeiros.

Vejamos agora o que acontece em Portugal, com as suas 104 legoas de comprimento e 44 de largo, com mais facilidade de communicações de que o Brazil, e com uma receita muito inferior.

As quatro primeiras Repartições de Fazenda em Lisboa contam perto de 400 Empregados! Ajunte-se a este numero o pessoal das Contadorias nos differentes Ministerios, Contadorias, que começaram muito modestamente, e que hoje estão quasi quadrando em volume com as respectivas Secretarias; o da Commissão Fiscal Liquidataria; o da Repartição de Fazenda no Governo Civil, etc., etc. e achar-se-ha que o total ha de orçar entre 600 a 700 Empregados! E não digo que sejam muitos, ou que vivam ociosos. E possivel que sejam poucos. O que digo, o que para mim é inquestionavel, é que o defeito esta na complicação do mechanismo. (Apoiados)

Entre os muitos capitulos da acusação, que se fizeram ao Governo de Luiz Filippe, avultou o da carestia com que eram arrancados os dinheiros publicos. (O Sr. Avila: — E verdade). Se bem me lembro, diz Schnitzler, que a despeza da arrecadação naquelle tempo custava em França 15 por cento, em relação aos impostos recebidos. Pois, Sr. Presidente, apesar deste luxo, ainda vemos que a França nos cedia grande vantagem. A Repartição Central de Fazenda (em Pariz) contava tam sómente 900 empregados.

Este estado é insustentavel, quem o observa, e lhe não applica remedio, dá prova de muita negligencia e de muita inepcia. Quasi que me vou desenganando: é preciso pôr admnistração a esta Administração. (Riso)

E de que servem tantos Fmpregados? Para que é augmentar o numero das victimas? Para que é desviar de melhor applicação tantos desgraçados? Annunciou-se ha 93 ou 94 dias um mez de pagamento aos Empregados Civís, e por ora não esta concluido! Este facto recommenda-se por si: não é necessario adornal-o com as flores da eloquencia...

Pedirei ainda ao illustre Relator da Commissão, que me diga se ella intenta lançar na Lei do Orçamento alguma disposição, que prenda as mãos ao Poder Executivo, para que de futuro não possa effectuar alguma tentação diabolica, similhante a esta, que hoje condemnamos. Confesso o meu receio. O illustre Deputado, que encetou esta discussão, disse que o Contracto das Sete Casas era o seu idolo E posto que para mim, e para o Paiz seja um spectro hediondo, é possivel que o Ministerio, depois de fechadas as Côrtes, ponha de lado a sua resolução, e faça o Contracto. Em taes negocios não ha cautella, a que possa chamar-se demasiada.

Não tracto agora de sujeitar a uma rigorosa analyse o Relatorio do Governo sobre este desgraçado negocio. O periodo, em que se tracta das falhas, que experimentou a receita, é uma demonstração formal da imprevidencia do Ministerio, e de que fez parte o illustre Deputado pela Estremadura. Uma porção dessas falhas era já conhecida antes da Lei de 26 de Agosto de 1848. Não posso porem admittir alguns calculos, que apparecem no Relatorio.

Diz-se alli que a Alfandega das Sete Casas renderá para menos, no anno actual, comparada a sua receita provavel com a quantia que foi orçada, a quantia de 140:000$000 réis.

Parece-me não só arbitrario este calculo, mas opposto ao que póde induzir-se de varios mappas impressos, e lythografados que tenho diante de mim.

A Alfandega das Sete Casas rendeu, no anno economico de 1846 — 1847, a somma de 706:847$645 réis. no anno de 1847 — 1848 rendeu 865:653$106 réis. Houve portanto um excesso de receita, em relação ao primeiro anno de que tractei, de 158:805$461 réis.

Previno a objecção que neste logar podem oppor-me os illustres Deputados. Dirão talvez que calculei mal, porque chamei para termo de comparação o anno da guerra civil; e quererão que eu vá encontral-o no anno economico de 1845 — 1846, que offerece em verdade um rendimento superior ao de 1847 — 1848 em cousa de trinta contos.

Mas a esta objecção respondo que tambem é mal procurado o anno de 1845 — 1846 para o compararmos ao de 1847 — 1848, que succedeu ao da guerra civil, cujos effeitos são ainda hoje sentidos.

O facto é que o rendimento das Sete Casas, no ultimo anno economico, excedeu em 4:387$ 106 réis o calculo feito no Orçamento; e que não ha motivo justo para suppôr que esta receita diminua, especialmente se o Governo empregar alguns meios para tornar melhor a fiscalisação.

Mas a fiscalisação não presta — diz o Governo. E porque a não melhorais, pergunto eu? Não vedes que esta confissão desabona a vossa gerencia?

Diz-se no Relatorio que o rendimento da Alfandega Grande de Lisboa diminuiu em grande ponto. Esta asserção é desmentida por documentos officiaes, que o illustre Deputado não póde recusar. A yista desses documentos formulei uma conta por onde se prova que tal diminuição é perfeitamente imaginaria. Mandal-a-hei para a Meza, e pedirei que seja