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soldados dos corpos no serviço das estradas, estacionados no Districto; mas desejo que isto vá prescripto na Lei de um modo mais positivo e determinado, se o Exercito for elevado. A força que se votou, entendo que bem podia empregar-se a terça parte, que havia de estar licenceada, nestas obras, fóra de casos e de serviço extraordinario; este é sem duvida o meio de refazerem com mais economia, e nenhum prejuizo resulta á disciplina, antes os soldados se tornarão mais robustos, mais valentes, e mais bem morigerados.

Sr. Presidente, um ponto dos de maior importancia do Projecto é sem duvida o das indemnisações por Expiopnações, e a este respeito não me conformo com elle, nem quanto ao processo, e aos Juizes, nem ao pagamento: estes processos devem ser commettidos a Auctoridade Judicial que da maiores garantias, que a Administrativa aos Proprietarios. E o preço do predio adjudicado á Fazenda Nacional, deve ser pago dentro em trinta dias depois da Sentença, e não em Letras, mas em moeda sonante. Este pagamento em dois annos é insupportavel; supponhamos que tiraram a um desgraçado a casa em que vivia, estragaram-lhe o seu sido, pois tenha paciencia, viva no meio da rua, e espere dois annos, porque assim o determina a Lei! Não, não é isto possivel. A Junta respectiva se não tem dinheiro, póde contrahir um emprestimo e pagar logo, isto e-lhe facil, o contrario e uma injustiça manifesta. Não basta o incommodo, talvez gravissimo, que sente o expropriado, e ainda necessario accrescentar a injustiça de se lhe demorar a indemnisação por dois annos? A algum Proprietario rico podia isso não fazer differença, mas a todos os pobres que serão em maior numero, seria muito sensivel e ruinoso. Não preciso invocar o art. 145.º § 21 da Carta, as nossas antigas Leis já davam todas as garantias a Propriedade, é o primeiro dever de toda a sociedade Politica, sem esta garantia nem ella póde existir, e em uma Lei que tem por fim o melhoramento da Propriedade, não e deve principiai pela atacai na sua raiz.

Sr. Presidente, o art. 1.º diz, que a Lei reconhece as Estradas. Que quer isto dizei? A Lei reconhece o que não existe? Ou quer o Governo fazei as Estradas suas? Não se carece de tal reconhecimento. As definições, e divisões de Estradas principaes, e caminhos, tambem me parecem mais proprias de um compendio para uma Escóla, que para virem inseridas em uma Lei, que só deve conter as provisões legislativas.

O Projecto dá demasiada ingerencia ao Governo declarando-o Chefe, e Superior desta Administração, e nas Juntas de Districto, além de as fazei presidir pelos Governadores Civis, faz Membro dellas um Empregado da sua nomeação: auctorisa-o para organisar o pessoal da Junta Central, e de Districto, e para estabelecer ordenados, e gratificações: commette os processos das Expropriações ás Auctoridades Administrativas; e eu assento que para evitar apprehensões convém separar quanto fôr possivel o Governo desta gerencia; elle que mande proceder aos trabalhos preparatorios, que remova os obstaculos satisfazendo as requisições da Junta Central, e o mais deve commetter-se as Juntas da eleição popular.

Limitar-me-hei por ora a estas observações, e se o Projecto fôr approvado na generalidade, reservo-me para fazer outras, quando se discutir na especialidade, e offerecer então algumas Emendas, e Additamentos a alguns artigos.

O Sr. Presidente — Segundo a ordem da inscripção, devia dar a palavra ao Sr. Carlos Bento, que é quem se segue; mas como este Sr. Deputado foi nomeado Membro da Deputação que ha de assistir ao funeral e enterro do Pai do nosso Collega, eu lhe disse, e assegurei, que lhe ficava reservada a palavra para a Sessão immediata. Segue pois a inscripção para diante; e tem a palavra o Sr. Moraes Soares.

O Sr. Moraes Soares: — Está em discussão o Projecto das Estradas na sua generalidade. Ter de fallar ácerca da generalidade d'um Projecto causa algum embaraço, porque o que tem de se discutir e o pensamento delle, isto e, se o Projecto como esta, é ou não conveniente; ficando a especialidade para outra discussão. Mas é verdade que n'um Projecto ha sempre pontos, e bases capitaes, e se por ventura se entender que a generalidade versa sobre esses pontos, e sobre essas bazes, eu, seguindo o exemplo dos Oradores que me tem precedido, e tocaram nesses pontos, entrarei tambem na sua discussão.

A necessidade das Estradas é incontroversa, querer demonstrar que o nosso Paiz carece de Estradas, não digo que seria um banco pueril; mas que é uma ociosidade: basta lançar os olhos para a superficie do Paiz para conhecermos essa necessidade... Agora, Sr. Presidente, deu a hora, peço que se me reserve a palavra para amanhã.

O Sr. Presidente — A Ordem do Dia para amanhã é o Parecer n.º 6, e a continuação dos Projectos n.ºs 103, e 48 do anno passado, e 8, e 9 deste anno. Está levantada a Sessão. — Eram quatro horas da tarde.

O 1.º Redactor,

J. B. GASTÃO.