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SESSÃO DE 28 DE JUNHO DE 1869

Presidencia do exmo. sr. Diogo Antonio Palmeiro Pinto

Secretarios os srs.

José Gabriel Holbeche
Henrique de Barros Gomes

Chamada - 46 srs. deputados.
Presentes á abertura da sessão - os srs. Ornellas, Pereira de Miranda, Sá Nogueira, Barreira, Sousa de Menezes, Magalhães Aguiar, Costa e Almeida, Eça e Costa, Saraiva de Carvalho, Barão da Ribeira de Pena, B. F. Abranches, B. F. Costa, Caetano de Seixas, Carlos Bento, C. J. Freire, Palmeiro Pinto, F. J. Vieira, F. F. de Mello, Diogo de Sá, Quintino de Macedo, Barros Gomes, Noronha e Menezes, Gil, Vidigal, Baima de Bastos, Corvo, Santos e Silva, Cortez, Matos Correia, Correia de Barros, Bandeira de Mello, Mello e Faro, Holbeche, José Napoles, Rodrigues de Carvalho, José de Moraes, Oliveira Baptista, Silveira e Sousa, Luiz de Campos, Camara Leme, Affonseca, M. A. de Seixas, Penha Fortuna, Paes Villas Boas, Mathias de Carvalho, Raymundo Rodrigues.
Entraram durante a sessão - os srs. Adriano Pequito, Alves Carneiro, Ferreira de Mello, Villaça, Falcão de Mendonça, Guerreiro, Fontes, Falcão da Fonseca, Montenegro, Barão da Trovisqueira, Coelho do Amaral, Bessa, Assis Pereira de Mello, Aragão Mascarenhas, Nogueira Soares, Thomás Lobo d'Avila, Cardoso, J. A. Maia, Galvão, Sette, Dias Ferreira, Latino Coelho, J. M. Lobo de Avila, Nogueira, L. A. Pimentel, Daun e Lorena, Fernandes Coelho, Calheiros, Oliveira Lobo, Visconde do Carregoso, Visconde dos Olivaes.
Não compareceram - os srs. Braamcamp, Costa Simões, Sá Brandão, Silva e Cunha, A. J. de Seixas, A. J. Pinto de Magalhães, Antonio Pequito, Belchior Garcez, Cazimiro Ribeiro, Conde de Thomar (Antonio), Fernando de Mello, Francisco Costa, Henrique de Macedo, Mártens Ferrão, Alves Matheus, J. Pinto de Magalhães, Infante Passanha, Firmo Monteiro, Luciano de Castro, Teixeira de Queiroz, J. M. dos Santos, Mello Gouveia, Mendes Leal, Levy, Espergueira, Valladas, Visconde de Bruges, Visconde de Guedes.
Abertura - Aos quarenta minutos depois do meio dia.
Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Officios

1.° Do ministerio da marinha, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. Joaquim José Gonçalves de Matos Correia, diversas informações em referencia á provincia de Macau.
Á secretaria.
2.° Do ministerio do reino, remettendo as relações dos cidadãos recenseados em differentes concelhos da ilha da Madeira, julgados habeis para serem eleitos deputados.
Á secretaria.
3.° Do juiz de direito de Ovar, remettendo um processo crime, instaurado contra o sr. Manuel de Oliveira Aralla e Costa, que foi deputado na legislatura passada.
Á commissão de legislação.

Representações

1.ª Da camara municipal do concelho de Belem, reclamando contra a proposta n.° 22, apresentada pelo sr. ministro da fazenda.
Á commissão de fazenda.
2.ª Dos segundos officiaes das secretarias da fazenda e guerra, pedindo o augmento de ordenado.
Á mesma commissão.
3.ª Dos empregados em disponibilidade da direcção dos telegraphos, reclamando contra as disposições dos decretos de 8 de abril de 1869, 19 de junho de 1867 e 31 de dezembro de 1868.
Á commissão de obras publicas.

Participação

Participo a v. exa. é á camara, que o sr. visconde de Bruges não tem assistido ás sessões por motivo de molestia grave, que talvez o impeça de concorrer por mais alguns dias.
Sala das sessões, 28 de junho de 1869. = Agostinho de Ornellas e Vasconcellos.
Inteirada.

Declaração de voto

Declaro que, se tivesse assistido á discussão do projecto n.° 9, teria approvado todos os seus artigos, excepto o 4.°, que rejeitava.
Sala das sessões, 28 de junho de 1869. = O deputado por Moimenta da Beira, José de Lemos e Napoles.
Mandou-se lançar na acta.

Requerimentos

1.° Requeiro que pelo ministerio das obras publicas sejam remettidos a esta camara os seguintes esclarecimentos:
I Data em que foram ordenados os estudos para a construcção da estrada de 1.ª ordem de Monção a Melgaço, e em que efectivamente começaram;
II Importancia despendida até 31 de maio d'este anno com os referidos estudos;
III Informação circunstanciada do estado em que se acham, indicando-se o numero de kilometros era que ha trabalhos de campo concluidos, e declarando-se o motivo por que até hoje não foram apresentados os respectivos projectos.
Sala das sessões, 28 de junho de 1869. = José Maria Rodrigues de Carvalho.
2.° Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja enviada, com urgencia a esta camara, uma nota por onde conste:
I Qual a importancia que, como imposto industrial, foi distribuido no ultimo anno a cada uma das agencias de companhias de seguros estrangeiras, auctoridades em conformidade com a legislação que regula a existencia das sociedades anonymas em Portugal;
II Quaes, os elementos que serviram de base á distribuição do mesmo imposto.
Sala das sessões, 28 de junho de 1869. = Antonio Augusto Pereira de Miranda.
Foram remetidos ao governo.

SEGUNDAS LEITURAS

Projectos de lei

Senhores. - A legislação em vigor tributa a farinha de trigo estrangeira, por entrada em 800 réis por 100 kilogrammas, ao passo que o trigo em grão está sujeito ao direito de 600 réis por 100 kilogrammas.
Era de certo intenção do legislador guardar ajusta correspondencia entre os direitos do cereal já em grão, já em farinha. A falta porém de esclarecimentos peculiares á industria da moagem, fez seguramente com que o legislador incorresse em um erro, que póde produzir, a não se remediar promptamente, a quasi extincção de uma industria importante, que se attingir a perfeição a que tem chegado em outros paizes, póde ser de grandíssimo interesse publico.
Com effeito, senhores, ao passo que 1:000 kilogrammas de trigo em grão pagam de direitos 6$000 réis, e de frete approximadamente 4$000 réis, temos que essa quantidade