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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Peço a v. ex.ª que dê á representação e ao requerimento o destino conveniente.

O sr. Julio do Carvalhal: — Mando para a mesa sete requerimentos pedindo esclarecimentos.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

Entrou em discussão o seguinte

Parecer

A commissão de guerra, considerando que o artigo 1.° do projecto de lei n.º 6, redigido conforme a proposta do sr. deputado Bandeira Coelho, approvada na sessão de 26 do mez passado, estabelece o modo por que devem ser actualmente promovidos os empregados civis com graduação militar das extinctas repartições do arsenal do exercito, aos quaes, pelo decreto de 26 de dezembro de 1868, entrando no quadro do ministerio da guerra, não podia continuar a ser applicado o decreto de 27 de dezembro de 1851, é de parecer que o artigo 2.º do referido projecto de lei seja redigido do seguinte modo:

Artigo 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 10 de maio de 1871. = Luiz Augusto Pimentel = Thomás Frederico Pereira Bastos = Luiz de Almeida Coelho de Campos = Alberto Osorio de Vasconcellos = José Bandeira Coelho de Mello = Domingos Pinheiro Borges, relator.

Foi logo approvado.

Entrou em discussão o projecto de lei n.º 15.

É o seguinte:

Projecto de lei n.º 15

Senhores. — Á vossa commissão de obras publicas foi presente a proposta de lei n.º 12-D, para a approvação do contrato addicional ao de 18 de março do anno passado, celebrado em 15 de abril ultimo entre o governo e Achilles d'Orey, representante da companhia denominada «Falmouth Gibraltar and Malta telegraph company limited» de Londres, para a collocação de uma linha telegraphica aerea entre a estação de Carcavellos e Villa Real de Santo Antonio, e de um cabo submarino d'esse ponto a Gibraltar.

Pelo citado contrato provisorio de 18 de março do anno passado, tornado definitivo depois de posto a concurso por decreto de 5 de abril do mesmo anno, obrigou-se a empreza concessionaria a estabelecer dois cabos submarinos, sendo um entre Inglaterra e Portugal, e outro entre Portugal e Gibraltar.

Continuando a subsistir todas as disposições do contrato primitivo, no entender da commissão, o estabelecimento da nova linha proposta vem reforçar as garantias da execução do mesmo contrato, e assegurando a continuação do serviço telegraphico entre Portugal e os outros paizes da Europa, diminue as probabilidades da sua interrupção, por isso que uma das communicações servirá á outra de sobresalente.

A receita que a taxa de transito deve produzir para o thesouro, e as vantagens que para o serviço telegraphico nacional resultam da immersão de um cabo através do Tejo, conduzem ainda a vossa commissão a propor á camara que a mencionada proposta seja approvada e convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º É confirmado e approvado, na parte que depende da sancção legislativa, o contrato addicional ao de 18 de março de 1870, celebrado em 15 de abril de 1871, entre o governo e a companhia «Falmouth Gibraltar and Malta company», para a collocação e exploração de um cabo submarino entre Villa Real de Santo Antonio e Gibraltar, e de uma linha telegraphica aerea entre Villa Real de Santo Antonio e Carcavellos com um cabo submarino através do Tejo, fazendo o referido contrato addicional parte d'esta lei, e ficando em vigor todas as disposições do contrato primitivo de 18 de março de 1870.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 8 de maio de 1871. = Sebastião Lopes de Calheiros e Menezes = Augusto de Faria = Pedro Roberto Dias da Silva = José Elias Garcia = = José Bandeira Coelho de Mello = João Candido de Moraes = Domingos Pinheiro Borges, relator.

Senhores. — A vossa commissão de legislação é de parecer, que póde ser approvado o contrato addicional ao de 18 de março de 1870, celebrado em 15 de abril passado entre o governo e a companhia «Falmouth Gibraltar and Malta company», para a collocação e exploração de um cabo submarino entre Villa Real de Santo Antonio e Gibraltar, e de uma linha telegraphica aerea entre Villa Real de Santo Antonio e a estação de Carcavellos, com um cabo submarino através do Tejo.

Sala das sessões, em 3 de maio de 1871. = Joaquim Nogueira Soares Vieira = José Luciano de Castro Pereira Côrte Real = Antonio Pequito Seixas de Andrade = José Maria de Almeida Teixeira de Queiroz = Francisco Antonio da Veiga Beirão = Bernardino Pereira Pinheiro = Antonio de Vasconcellos Pereira Coutinho de Macedo, relator.

N.º 12-D

Senhores. — A communicação telegraphica pelo cabo submarino que a companhia a Falmouth Gibraltar and Malta company» immergiu entre Carcavellos e Gibraltar, e explora desde 11 de junho de 1870 em virtude do contrato por ella celebrado com o governo em 18 de março d'aquelle anno, foi interrompida em 28 de novembro, por haver-se quebrado o referido cabo, conseguindo-se restabelece-la apenas em 11 de fevereiro proximo passado.

As observações e experiencias feitas por essa occasião fazem receiar que talvez em pouco tempo se interrompa de novo a communicação telegraphica submarina entre Lisboa e Gibraltar.

Para prevenir esta interrupção, que não só affectaria os interesses da companhia, mas privaria o publico do importantissimo serviço telegraphico, que actualmente se faz por estas linhas, resolveu a companhia estabelecer entre Lisboa e Gibraltar uma segunda via, e solicitou para isso do governo a respectiva concessão.

A conveniencia de assegurar a continuação de um serviço tão importante, a receita avultada que produzirá para o thesouro a taxa de transito cobrada pela passagem dos telegrammas na parte aerea da nova linha que a companhia se propõe estabelecer, a contemplação que merece uma empreza que assegurou a Portugal uma rapida e segura communicação com a Europa, e finalmente a necessidade ha muito reconhecida da immersão de um outro cabo submarino através do Tejo, para facilitar a communicação por este meio com as provincias do sul do reino, são rasões que justificam de sobejo a concessão pedida pela companhia, e determinaram o governo a celebrar com ella o contrato addicional ao de 18 de março de 1870, que tenho a honra de sujeitar á vossa approvação na seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º É approvado o contrato addicional ao de 18 de setembro de 1870, celebrado em 15 do corrente, entre o governo e a companhia «Falmouth Gibraltar and Malta company», que faz parte da presente proposta de lei, para a collocação e exploração de um cabo submarino entre Villa Real de Santo Antonio e Gibraltar, e de uma linha telegraphica aerea entre Villa Real de Santo Antonio e a estação de Carcavellos com um cabo submarino através do Tejo, ficando em vigor todas as disposições do mencionado contrato de 18 de março de 1870.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Ministerio das obras publicas, commercio e industria, em 21 de abril de 1871. = Visconde de Chancelleiros.

Contrato addicional ao de 18 de março de 1870, celebrado entre o governo portuguez e a companhia telegraphica submarina «Falmouth Gibraltar and Malta company», para a collocação de uma linha aerea entre a estação de Carcavellos e Villa Real de Santo Antonio, e de um cabo submarino d'esse ponto a Gibraltar

Aos 15 do mez de abril de 1871, n'este ministerio das obras publicas, commercio e industria, e gabinete do ill.mo