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SESSÃO DE 6 DE MARÇO DE 1875

Presidência do cx.mo sr. Joaquim Gonçalves Jhmede

Secretários — os srs.

i Ricardo de Mello Gouveia

[Francisco Augusto Florido da Monta e Vascoucelloa

Aprcflentaçáo de projectos de lei, propostas, requerimentos, representações, etc. — Ordem do diu : discussão e approvaçào do parecer n." 22, approvando o contrato provisório celebrado entre a camará municipal de Guimarães e a companhia dos banhos do Vizella; approvaçtio do parecer n.° GO, declarando sem eííeito a carta de lei de 19 de fevereiro de 1873, que auctorísou o governo a. appli-car ás despezas extraordinárias da província de Angola até n som-ma de 100:0005000 réis, e, logalisando .1 applicaçào feita pelo governo de 60:000^000 réis a despezas extraordinárias na província de Moçambique no anno económico de 1873-1874; e discussão do parecer n.° 70, addicionando ao producto do imposto especial, creado pela carta de lei de 7 de junho de 1862, no porto de Villa Nova de Portimão a verba de 8:000,5000 réis annuaes, para juntamente com o mesmo imposto eer applicada á canalisaçào da ria de Silves, pela forma estabelecida na citada carta de lei.

Chamada — Presentes 47 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs.: Adriano Sampaio, Agostinho da Rocha, Rocha Peixoto (Alfredo), A. J. Teixeira, Arrobas, Carrilho; Falcão da Fonseca, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Vieira da Mota, Forjaz de Sampaio, Francisco Mendes, Mouta e Vascon-cellos, Francisco Costa, Pinto Bessa, Quintino de Macedo, Paula Medeiros, Palma, Illidio doValle, Jeronymo Piraen-tel, Ferreira Braga, Barros e Cunha, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Gonçalves Mamede, J. J. Alves, Matos Correia, Correia de Oliveira, Pereira da Costa, Guilherme Pacheco, Figueiredo de Faria, Namorado, Mexia Salema, Júlio de Vilhena, Luiz de Campos, Camará Leme, Bivar, Faria e Mello, Manuel d'Assumpçào, Pires de Lima, Alves Passos, Mello Simas, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, Pedro Franco, Júlio Ferraz, Ricardo de Mello, Visconde de Sieuvc de Menezes.

Entraram durante a sessão — os srs.: Osório de Vascon-cellos, Braamcamp, Pereira de Miranda, Antunes Guerreiro, Ávila, A. J. Boavida, A. J. de Seixas, Rodrigues Sampaio, Ferreira de Mesquita, Sousa Lobo, Mello Gouveia, Filippe de Carvalho, Vieira das Neves, Francisco de Albuquerque, Lampreia, Guilherme de Abreu, Perdigão, J. M. de Magalhães, José Luciano, Pereira Rodrigues, J. M. dos Santos, Luiz de Lencastre, Freitas Branco, Rocha Peixoto (Manuel), Pinheiro Chagas, Marcai Pacheco, Miguel Coutinho (D.), Pedro Jacomo, Visconde da Arriaga, Visconde da Azarujinha, Visconde de Guedes Teixeira, Visconde de Moreira de Rey, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram á sessão — os BVS. : Teixeira de Vás-concellos, Cardoso Avelino, Telles de Vasconcellos, Bar-jona de Freitas, Augusto Godinho, Neves Carneiro, Carlos Testa, E. Tavares, Fonseca Osório, Van-Zeller, Klerck, Dias Ferreira, Moraes Rego, Nogueira, Lourenço de Carvalho, Pedro Roberto, Plácido de Abreu, Thomáa Ribeiro, Visconde de Csrregoso, Visconde da Ribeirade Alijo.

Abertura — Á uma hora e um quarto da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Offieios

l.° Do ministério dos negócios estrangeiros, acompanhando 100 exemplares do relatório do congresso meteorológico de Vierina, publicado pelo delegado por parte de Portugal ao mesmo congresso.

2.° Do ministério da marinha, acompanhando, em satisfação ao requerimento do sr. Palma, copias de representações sobre o regulamento geral de serviço de pilotagem, e liem assim copihs dos officios das associações coifliaerciaes

de Lisboa e de Vianna do Castello, o do cheio do departamento do norte sobre o mesmo objecto.

3.° Do mesmo ministério, acompanhando, em satisfação ao requerimento do sr. Luiz de Lencastre, copia da informação do capitão do porto da Figueira da Foz, acerca do regulamento .geral do serviço de pilotagem. Representações

l.a Dos solicitadores encartados perante a relação.e tri-bunaes de l.a instancia do Porto, pedindo que se fixe um numero certo de solicitadores para a relação e juízos da l.a instancia do Porto, na forma da antiga legislação, e se modifique igualmente a classificação para os effeitos da contribuição industrial. (Apresentada pelo sr. deputado Guilherme Pacheco.)

2.a Dos aspirantes e facultativos da armada c do ultramar, alunnos da escola de medicina de Lisboa, pedindo que lhes seja concedida a graduação e o soldo de guardas marinhas, logo que se achem matriculados no terceiro anno do curso medico. (Apresentada pelo sr. deputado Arrolas.)

3.a Da camará municipal do concelho dos Olivaes, expondo a dificuldade cm que se acha de cumprir os encargos, que lhe impõe o projecto de lei, que sobre a organização da instrucçào primaria foi apresentado pelo sr. ministro do reino e publicado no Diário do governo n.° 18, de 25 de janeiro ultimo. (Apresentada pelo sr. deputado Dias Ferreira')

4.a Da camará municipal de Ponta Delgada, contra a disposição do artigo 2." da lei de 3 de abril de 1873. (Apresentada pelo sr. deputado Paula Medeiros.)

õ.'"1 Do grémio dos commissarios nos mercados públicos, pedindo para passarem da 4.a classe para a 5.a (Apresentada ptdo sr. deputado Mouta e Vasconcellos.)

G.a De alguns padeiros de Lisboa, pedindo para passar da G.a -para a 7.a classe. (Apresentada pelo sr. deputado

. Declarações

l." Declaro que, por motivo justificado, não compareci ás duas ultimas sessões. =^= Agostinho da Rocha.

2.a Declaro que, por motivos justificados, tenho faltado a algumas sessões.

Sala das sessões, em 6 de março de 1870. = O deputado. Visconde de Villa Nova da Rainha. SEGUNDAS LEITURAS r Projecto de loi

Senhores. — K principio incontestável que da justa retribuição dos serviços do funccionalismo publico, resulta a correspondente sati^-fr-icào dos dcvere?, prestados coro mais zelo, assiduidade c consequente proveito para a administração ou para o iisco. MÍ\S &e para a administração em geral esta conveniente remuneração dá os melhores resultados na expedição prompta e regular dos serviços,' torna-se ella tanto mais útil e digna de attenção, quando se trata dos funccionarios a quem está confiada a fiscalisação.e cobrança dos prineipaes rendimentos do estado. N'este caso está o pessoal das alfândegas.

Ha porém aqui uma grande differe-nç.a c c, que o pessoal superior d'cssas repartições, tem tido muitas vezes attenniclo e considerado em -seus vencimentos pelas reformas dos últimos tempos, e ainda nas que foram propostas na ultima legislatura.

Esta justiça, porém, 'não tem sido igual para todos: não se tem atíendido a uma classe de fiseaes, que por menos favorccicJ.ft da fortuna, têm jazido no completo esq.>'e.cí-