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SESSÃO DE 9 DE MARÇO DE 1876

Presidencia do ex.ª sr. Joaquim Gonçalves Mamede

Secretarios - os srs. Francisco Augusto Florido da Monta e Vasconcellos Barão de Ferreira dos Santos

Apresentação de pareceres e requerimentos. — Na ordem do dia: continua a interpellação ácerca do augmento de 5 por cento na tarifa de grande velocidade no caminho de ferro do norte e leste, ficando ainda pendente e com a palavra reservada para a sessão seguinte o ar. Sousa Lobo.

Presente» á chamada 38 senhores deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Coutinho Garrido, Rocha Peixoto (Alfredo), Cardoso Avelino, Antunes Guerreiro, Avila Junior, A. J. Teixeira, Cunha Belem, Ferreira de Mesquita, Mello Gouveia, Vieira da Mota, Conde da Graciosa, Eduardo Tavares, Fonseca Osorio, Mouta e Vasconcellos, Pinto Bessa, Guilherme de Abreu, Illidio do Valle, Ferreira Braga, Barros e Cunha, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Gonçalves Mamede, J. J. Alves, Matos Correia, Pereira da Costa, Guilherme Pacheco, Pinto Bastos, Julio de Vilhena, Lourenço de Carvalho, Luiz de Lencastre, Luiz de Campos, Camara Leme, Bivar, Rocha Peixoto (Manuel), Alves Passos, Mello Simas, Mariano de Carvalho, V. da Azarujinha.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Agostinho da Rocha, Osorio de Vasconcellos, Braamcamp, Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, A. J. Boavida, A. J. de Seixas, Arrobas, Pereira Carrilho, Rodrigues Sampaio, Barjona de Freitas, Sousa Lobo, Neves Carneiro, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Correia da Silva, Conde de Bertiandos, Forjaz de Sampaio, Filippe de Carvalho, Francisco de Albuquerque, Camello Lampreia, Van-Zeller, Paula Medeiros, Jeronymo Pimentel, J. M. de Magalhães, Cardoso Klerck, Correia de Oliveira, Dias Ferreira, Figueiredo de Faria, Namorado, Luciano de Castro, Moraes Rego, J. M. dos Santos, Mexia Salema, Freitas Branco, Manuel d'Assumpção, Pires de Lima, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Cunha Monteiro, D. Miguel Coutinho, Pedro Franco, Pedro Jacomo, Pedro Roberto, Julio Ferraz, Thomás Ribeiro, V. da Arriaga, V. de Carregoso, V. de Guedes Teixeira, V. de Moreira de Rey, V. de Sieuve de Menezes.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Adriano Sampaio, Falcão da Fonseca, Augusto Godinho, Carlos Testa, Vieira das Neves, Francisco Mendes, Francisco Costa, Quintino de Macedo, Palma, Pereira Rodrigues, Nogueira, Faria e Mello, Placido de Abreu, Ricardo de Mello, V. de Villa Nova da Rainha.

Abertura — A uma hora e meia da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE Declaração

Declaro que por graves incommodos de saude não tenho podido assistir ás sessões da camara, e pela mesma causa talvez ainda serei obrigado a faltar a mais algumas. = O deputado, Alves Passos.

Officios

1.º Do ministerio da fazenda, acompanhando 120 exemplares do relatorio do tribunal de contas, com as respostas dadas por todos os ministerios ás observações feitas pelo mesmo tribunal sobre as contas dos exercicios de 1867— 1868 e 1868-1869.

Mandaram-se distribuir.

2.º Do ministerio das obras publicas, acompanhando 120 exemplares do relatorio e documentos sobre os caminhos de ferro do Minho e Douro.

Mandaram-se distribuir.

3.° Da camara dos dignos pares do reino, acompanhando a proposição da lei da camara dos senhores deputados que tem por fim supprimir as 3.ªs classes de carpinteiros navaes e calafates do arsenal de marinha, fazendo passar ás 4.ªs classes os individuos pertencentes ás classes supprimidas, á qual foram feitas algumas alterações.

Representação

Do proprietario da fabrica de refinação de assucar a vapor denominada progresso nacional, pedindo que no projecto de lei apresentado pelo sr. ministro da fazenda se faça a seguinte alteração. Assucar de côr mais escura do que a do typo hollandez n.º 17, 80 réis em cada kilogramma. Todos os que em côr lhe forem superiores 120 réis em cada kilogramma. (Apresentada pelo sr. deputado Seixas.)

A commissão de fazenda.

O sr. Eduardo Tavares: — N'uma das sessões do anno passado tive a honra de apresentar a esta camara um projecto de lei, assignado tambem pelos senhores deputados Klerck, Filippe de Carvalho, Paula Medeiros, Augusto de Mello Gouveia, Visconde de Carregoso e Telles de Vasconcellos, a fim do governo ser auctorisado a indemnisar os possuidores de papel moeda por um systema que me pareceu então o mais conveniente.

Este projecto foi á commissão de fazenda, a qual deu sobre elle o seguinte parecer, que tem a numeração 158-D.

«Senhores. — Foi presente á commissão de fazenda o requerimento de varios cidadãos do Porto, possuidores do papel moeda, que o estado tem deixado de pagar, e pedem uma providencia legislativa que realise o dito pagamento.

«Foi tambem presente á commissão um projecto de lei dos srs. deputados Eduardo Tavares, José B. C. Klerck, Filippe de Carvalho, Henrique de P. Medeiros, Visconde de Carregoso e Telles de Vasconcellos sobre o modo de pagar o dito papel moeda.

«Entende a commissão que o pedido dos supplicantes, fundado na justiça e n'uma obrigação reconhecida do estado merece ser quanto antes attendido; mas necessitando crear receita ou arbitrar capital para realisar o pagamento, e não tendo a commissão podido vir a um accordo com o governo ácerca do que trata o dito requerimento e o citado projecto de lei, e senão da intenção do governo considerar e resolver sobre o pagamento do papel moeda restante e de outras dividas antigas do estado: a commissão de fazenda remette ao governo os sobreditos requerimentos e projecto de lei para resolver como for de justiça, trazendo ao parlamento uma providencia geral para o pagamento d'esta e outras dividas da nação. = José Dias Ferreira — Joaquim de Matos Correia = A. M. B. Arrobas = A. J. Teixeira — Mello e Simas — Visconde de Guedes Teixeira = A. J. de Seixas.»

Fiado n'estas promessas tão positivas que a commissão de fazenda poz no seu parecer, não quiz, na sessão actual, renovar a iniciativa d'aquelle projecto, ou apresenta-lo de novo, o que dava o mesmo resultado; mas como vejo que até agora não se tem tomado resolução alguma a este respeito, pretendo resalvar a minha responsabilidade, affirmando ainda uma vez que não só acho justissimo o principio consignado n'aquelle projecto, para que se indemnise os possuidores d'aquella especie de moeda, mas tambem que entendo que o devem ser igualmente os possuidores de titulos de outra natureza, e que têem igual direito a ser indemnisados do dinheiro que emprestaram sob o credito do estado. (Apoiados.)

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Sessão de 9 de março