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N; 20.
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1840.

Presidência do Sr. Pinto de Magalhães.

.beffura—Ao meio dia e três quartos/ - Chamada—*-Presentes 79 Srs. Deputados, Acta — Approvada.

CORRESPÔKTSEIÍCIA.

Uma Carta do Sr. Deputado Bernardo de Lertios Teixeira d'Aguilar partecipando que, motivos urgentes o obrigam a ir a sua Casa, em consequência do que pede um mez de licença.^— Concedida. ORDEM DO DIA.

Segundas leituras de Pareceres, Representações, Requerimentos^ e outros objectos.

Foram admiítidos a discussão os seguintes Proje-c t os de lei:

1.° Do Sr. J. A. de Magalhães, para se elevar a trez o numero dos contadores dos Juizes de Direito de Primeira Instancia da Comarca do Porto. (Vi-deSessão deli do Corrente apag. 176) — A' Com-missão de Legislação.

Dito: — Do Sr. Pedro Alexandrino Pereira da Silva, para se aulhorisar a Camará Municipal de de Tavira, acontrahir um empréstimo, e impor um tributo sobre todos os géneros que se importarem, ou exportarem por aquelle porto. (Vide, Sessão de 10 do Corrente a pag. 143,) — A"" Commissão de Administração Publica.

Dito. — Do Sr. Agostinho Albano, sobre a ex-.portação da aguardente necional , similhanle á de Cognac: concede-se prémios áquelles que apresentarem'um melhor processo dedistillação da mesma. ( f^ide Sessão de 10 do Corrente a pag. IdO)—A* Commissão de Cornmercio e /Irtes.

Dito. — Do Sr. Thomaz Norton, assignado por 55 Sr. Deputados, sobre serem adrnittidas em varias Alfândegas do norte, as fazendas comprehendi-clas na classe 11.a das Pautas geraes. ( f^ide Sessão de 10 do Corrente a pag. 145.)

O Sr. Nasareth: — A doutrina deste projecto é importante e transcendente, porisso convém muito, dar conhecimento delia ao publico. Requéiro a V. Ex.a que proponha á Camará aisua impressão tio Diário do Governo.

Resolveu-se que se imprimisse no Diário do Governo, e foi remeítido á Commissão de Commercia e Artes.

Foi admittido á discussão o projecto N.° 36 da Corn-missão d'expedienle de Fazenda, sobre as apólices do empréstimo do Porto de 1808, addiado em Sessão de 3 d'Abril de 1839, e novamente propôs* to pelo Sr. Agostinho Albano, em Sessão de 3 do Corrente. — A' Commissão de Fazenda.

Leu-se o Seguinte additamento, feito ao requerimento do Sr. Alheira, sobre estradas et)Ire Porto e Braga, que se approvou na Sessão de 2 do corrente. ( Fide paginas 34 deste volume j) é o Seguinte

ADDITAMESTTÓ.— Requéiro que o mesmo requerimento seja applicavel ás principaes estradas da Província do Minho , que fizeram abjecto dtf contracta findo, João Elias — Remettido ao Go-verno.

REQUERIMENTO. — Pelos fins do armo de 1836, e por occasiâo de se aproximar á nossa Fronteira o guerrilheiro Hespanhol = Gomes =r recebeu o então Ad?nini*trador Geral deCastelIo Branco, para espionagem, e despezas extraordinárias aquanlia de quinhentos mil réis da contadoria do mesmo Dislricto, como deve constar de documentos existentes nessa Repartição.

Requéiro que, o Governo pela Repartição competente (obtendo os necessários esclarecimentos) informe esta Camará, da maneira porque o dito Administrador legalisou o emprego da dita quantia, e saldou esta conta cojn a Fazenda Nacional. —Salla da Camará dos Deputados 30 de Junho de 1840* — Manoel Luiz Pereira Rebello da Fonseca.

Dito. — Do Sr. A. Albano para se nomear uma Commissão especial para rever os Regulamentos internos da Camará. (Pide sessão de 9 do corrente á paginas 114J. — Approvado quanto d formação da Commissão, e trabalho do Regimento pela L\'lesa.

Projecto de lei do Sr. Maia sobre a Fiscalisação da Alfândega Grande de Lisboa dentro do Tejo. ( f^i-de sessão de 10 do corrente a paginas 145,1.—» A1 s Commissôes de Commercio e Artes e de Fazenda.

Requerimento do mesmo Sr. Deputado sobre s fixação da força de terra e mar. ( f^ide sessão de 10 do corrente a paginas 144>.)

O Sr. Maia: —A Constituição exige que o óro-verno proponha a força de mar e terra annuaímen-te, para ser votada pela Camará; e isso que euexijo;

O Sr. Roma: —- Eu entendo que a Proposta está feita no orçamento, e por consequência bastaria que a este respeito se tirasse a duvida do Sr. Deputado, declarando o Sr. Ministro da Guerra isto mesmo; que a Proposta para a fixação das forças de mar e terra «.edeve entender aquillo queesíá no orçamento.

O Sr. Maia : — Não é exacto, a Constituição ordena que a força de mar e terra se fixe annualmen-te, e que isto se faça por uma Proposta do Governo, O Governo teiix obrigação de propor a força que entender necessária, e as Cortes aapprovarão ou rejeitarão. Por isso entendo que é absolutamente necessário que se cumpra a Constituição ; porque já lá. vai um anno sem ella se executar.

O Sr. Jervis d? Alou guia, \—Quanto á ordem da Proposta, pode a Camará estabelecer a que julgar mais conveniente; roas o que eu digo e' que a forçai indicada annualmente no orçamento, é a que o Ministério exige; não digo que essa seja a ordem mais curial, mas entendo que o Governo a propoz numérica e explicitamente no orçamento. Ora agora j a Camará, quando toma conta do orçamento, ou ap-prova essa força, ou a dirninue j ou a augmenta; e está satisfeito exactamente o fim da Constituição. Na Commissão de Guerra está o orçamento; não sabecnos ainda se havemos de aceeitar a força que o Ministério propõe, se a augmentaremos ou diminuiremos; a Comraissão ha de dar o seu Parecer conforme julgar que conve'm ás necessidades do Paiz.