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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

II. Se a camara municipal é a mesma que serviu no bienio passado, n'aquelle concelho?

III. Que impedimento teve ella para não apurar o conselho municipal, nos dias marcados pelo codigo administrativo?

IV. Porque rasão não apurou para o concelho municipal os cinco cidadãos mais collectados por contribuição predial, residentes no concelho, e a maior parte d'estes na mesma villa de Murça?

V. Quando communicou aquella camara ao governador civil a organisação do seu conselho municipal?

VI. Quando foi recebida no governo civil esta communicação.

Sala das sessões, 12 de maio de 1871. = Julio do Carvalhal de Sousa Telles.

7.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja mandada a esta camara uma nota, aonde com urgencia se satisfaça ao seguinte:

I. Porque foi desprezado pelo concelho de districto de Villa Real um requerimento, em que muitos dos maiores contribuintes do concelho de Murça se queixaram no anno passado de não terem sido chamados para fazerem parte do concelho municipal, e pediram que se lhes fizesse justiça cumprindo-se a lei?

II. Se a junta geral d'aquelle districto, que está funccionando, se compõe dos procuradores eleitos no anno passado, se dos do biennio anterior, se de uns e de outros? e a rasão porque?

III. E no caso de ser illegal a origem do concelho de districto, se são legaes os seus actos.

Sala das sessões, 12 de maio de 1871. = Julio do Carvalhal de Sousa Telles.

Foram remettidos ao governo.

Notas de interpellação

Desejo interpellar o sr. ministro das obras publicas ácerca dos seguintes pontos:

1.° Construcção do lazareto da Horta determinado por lei de 3 de dezembro de 1871.

2.° Projecto para a construcção de um porto artificial nas bahias da Horta determinado por lei de 20 de julho de 1864.

3.° Estações telegraphicas nas ilhas dos Açores.

Sala das sessões, 12 de maio de 1871. = João Candido de Moraes.

Mandou-se fazer a devida communicação.

Participações

1.° Participo a v. ex.ª que o sr. deputado Mendonça Cortez por incommodo de saude não assistiu á sessão de hontem nem póde assistir á de hoje.

Sala das sessões, 13 de maio de 1871. = Adriano Machado.

Inteirada.

2.ª Por motivo justificado não compareci á sessão de 9 do corrente.

Sala das sessões, 13 de maio de 1871. = Paes Villas Boas.

Inteirada.

O sr. Luiz de Campos: — Participo á camara que o sr. Francisco Antonio da Silva Mendes não tem podido comparecer ás ultimas sessões, em consequencia da grave doença de sua mãe, doença que deu em resultado a morte; e não póde comparecer hoje, nem a mais algumas sessões.

O sr. Presidente: — Será desanojado.

O sr. Pinheiro Borges: — O sr. visconde dos Olivaes encarregou-me de participar a v. ex.ª e á camara que não tem comparecido, em consequencia de lhe ter fallecido seu tio, o sr. visconde de Oleiros.

Aproveito a occasião para pedir ás illustres commissões de administração publica e de fazenda, que attendam ás representações que têem sido dirigidas a esta casa por algumas camaras municipaes, por causa da remissão dos fóros inferiores a certa quantia.

É uma providencia esta muito necessaria, que as camaras tem pedido, e que lhes hão de augmentar os recursos, principalmente aquellas que não têem grandes rendimentos proprios.

O sr. Julio do Carvalhal: — Mandei hontem para a mesa alguns requerimentos, e desejei dizer algumas palavras na occasião em que os apresentei, mas, como não tive tempo para isso, faço-o agora.

Mandei dois requerimentos pedindo informações pelo ministerio da marinha, e pedi a urgencia d'elles, por ser de toda a conveniencia que os esclarecimentos que peço venham á camara emquanto se discute o orçamento do ministerio da marinha. Creio que aquelles esclarecimentos que peço, demonstrarão que muitas e rasoaveis economias podem fazer-se no orçamento d'aquelle ministerio, que está em discussão, e mais ainda nos orçamentos futuros.

Os outros são pedindo informações pelo ministerio da fazenda e pelo ministerio do reino, sobre acontecimentos que se deram no districto de Villa Real, por occasião da eleição dos procuradores á junta geral de districto.

Pedindo estes esclarecimentos, não é meu intuito fazer mal, nem promover qualquer castigo contra os individuos que influiram nos abusos praticados n'aquelle d'istricto; move-me a isto unicamente o desejo que tenho de que venham á camara os documentos que pedi, pelos quaes a illustre commissão de administração publica, que tem de dar parecer sobre um projecto meu, e outro do sr. ministro do reino, sobre reforma de algumas disposições do codigo administrativo, reconhecerá de quanto urgencia e necessidade é discutirem-se esses dois projectos sobre administração publica, que são, como disse, um do sr. ministro do reino e outro apresentado por mim.

O codigo administrativo teve rasão de ser na epocha em que foi promulgado; agora velho, rachitico como está, acha-se fraco para resistir ás tricas e aos ardis das facções, e não tem rasão de ser.

É de urgencia que se reforme quanto antes; e é para isso e para evitar abusos incriveis, como os que presenciei e sabe todo o districto, que mandei para a mesa o projecto, pedindo a reforma de alguns artigos do codigo administrativo, propondo medidas que hão de cortar futuros abusos. Não pretendo remediar e corrigir o passado, pretendo acudir ao futuro. Era vasto o assumpto se eu quizesse discorrer sobre elle, mas por hoje limito-me a isto, por não roubar tempo á camara.

Quando aquelles documentos vierem, v. ex.ª, aquella illustre commissão e a camara verá quanta rasão eu tive para apresentar aquelle projecto.

Tenho dito por hoje.

O sr. Freire Falcão: — Mando para a mesa uma representação dos recebedores de comarca do districto de Bragança, na qual pedem que seja melhorada a sua posição.

As rasões em que se fundam acham-se desenvolvidas na mesma representação, por isso limito-me a manda-la para a mesa e a pedir a v. ex.ª que lhe dê o destino que se tem dado a outras que têem sido apresentadas no mesmo sentido.

O sr. Candido de Moraes: — Mando para a mesa uma representação dos srs. juizes da relação dos Açores.

Estes cavalheiros, conhecedores das circumstancias que se dão a respeito da administração da justiça nos Açores, e da deficiencia que realmente existe n'essa administração da justiça, e zelosos, como bons magistrados, da independencia do poder judicial, reclamam instantemente á camara dos senhores deputados, a fim de que ella se sirva concorrer para que se converta em lei o projecto sobre o despacho dos juizes de 1.ª e 2.ª instancia e agentes do ministerio publico, que foi apresentado á camara em 1870 pelo sr. José Luciano de Castro, cuja iniciativa foi renovada por s. ex.ª na ultima sessão, e deve hoje estar affecta á commissão de legislação.