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SESSÃO DE 13 DE MARÇO DE 1873

Presidencia do ex.mo sr. José Marcellino de Sá Vargas

Francisco Joaquim da Costa o SU va Ricardo de Mello Gouveia

SUMMARIO

Approva-se, em votação nominal, a dispensa do regimento para poder ser recebido na mesa um projecto de lei assignado por 55 srs. deputados, tendo por fim auctorisar a construcção da linha ferrea da Beira — Mandam-se para a mesa differentes representações, projectos de lei e declarações de voto — Ordem do dia: approva-se o projecto de lei que tem por fim prorogar o praso para o registo de fóros, tendo usado da palavra os srs. Adriano Machado, Ribeiro dos Santos, Arrobas, visconde de Montariol, visconde de Moreira de Rey, Saraiva de Carvalho, Francisco de Albuquerque, Mexia e Vasco Leão — Approva-se, em votação nominal, o projecto do accordo com a companhia dos caminhos de ferro do norte e leste, e retiram-se, a requerimento de seus auctores, differentes substituições ao mesmo projecto; entra em discussão na especialidade, e fallam, sobre a ordem, o sr. Luiz de Campos, e sobre a materia, o sr. relator da commissão, que ficou com a palavra reservada para a seguinte sessão.

Chamada — 39 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Adriano Sampaio, Albino Geraldes, Rocha Peixoto (Alfredo), Cardoso Avelino, A. J. Boavida, A. J. Teixeira, Arrobas, Telles de Vasconcellos, Falcão da Fonseca, Sousa Lobo, Barão do Rio Zezere, Vieira das Neves, Francisco Mendes, Correia de Mendonça, Francisco Costa, Van-Zeller, Quintino de Macedo, Santos e Silva, Candido de Moraes, Barros e Cunha, J. J. Alcantara, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Klerck, Dias de Oliveira, José Guilherme, Sá Vargas, Menezes Toste, Nogueira, Mexia Salema, Lourenço de Carvalho, Camara Leme, Affonseca, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, D. Miguel Coutinho, Pedro Jacome, Pedro Roberto, Placido de Abreu, Ricardo de Mello, Visconde de Arriaga, Visconde de Montariol.

Entraram durante a sessão — Os srs. Adriano Machado, Agostinho da Rocha, Braamcamp, Cerqueira Velloso, Pereira do Miranda, Teixeira de Vasconcellos, Correia Caldeira, Barros e Sá, Pinto de Magalhães, Rodrigues Sampaio, Augusto Godinho, Saraiva de Carvalho, Zeferino Rodrigues, Carlos Bento, Conde de Villa Real, Pinheiro Borges, E. Tavares, Francisco de Albuquerque, Lampreia, F. M. da Cunha, Pinto Bessa, Silveira Vianna, Guilherme de Abreu, Silveira da Mota, Perdigão, Jayme Moniz, Frazão, Assis Pereira de Mello, Melicio, Mamede, J. A. Maia, Bandeira Coelho, Rodrigues de Freitas, José Luciano, Costa e Silva, Moraes Rego, J. M. dos Santos, Mello Gouveia, Teixeira de Queiroz, José Tiberio, Luiz de Campos, Alves Passos, Pinheiro Chagas, Paes Villas Boas, Visconde de Moreira de Rey, Visconde dos Olivaes, Visconde de Valmór.

Não compareceram á sessão — Os srs. Agostinho de Ornellas, Osorio de Vasconcellos, Soares de Lencastre, Barjona de Freitas, Claudio Nunes, Gonçalves Cardoso, Bicudo Correia, Palma, Matos Correia, Lobo d'Avila (Joaquim), Baptista de Andrade, Dias Ferreira, Figueiredo de Faria, Lobo d'Avila (José), Pires de Lima, Rocha Peixoto (Manuel), Thomás de Carvalho, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Abertura — Á uma hora menos um quarto da tarde. Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Officio

Do director geral dos trabalhos geodesicos, topographicos, hydrographicos e geológicos do reino, remettendo dois exemplares de cada uma das folhas n.ºs 16 e 25 da carta chorographica de Portugal.

Á secretaria.

Representação Dos continuos e correios do ministerio da fazenda, pedindo compensação pelos emolumentos que percebiam e de que foram excluidos pelo decreto de 14 de abril de 1869. A respectiva commissão.

Participação

O sr. Agostinho de Ornellas tem faltado a algumas sessões por incommodo de saude. = Affonseca. Inteirada.

SEGUNDAS LEITURAS Projecto de lei

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.º 44, da sessão legislativa de 1864 nos seguintes termos.

Artigo 1,° As praças de pret dos corpos de primeira linha do exercito que até ao dia 25 de abril de 1828 eram porta-estandartes, porta-bandeiras, sargentos ajudantes, sargentos quarteis mestres, cadetes e primeiros sargentos serão reformados no posto de alferes, ficando addidos aos batalhões de veteranos.

• § unico. Os individuos que, depois do referido dia 25 de abril de 1828, foram promovidos ao posto de segundos tenentes de engenharia ou de artilheria, por terem completado os cursos respectivos, e os que, apesar de os haverem completado, foram promovidos ao posto de alferes de cavallaria ou de infanteria por falta de vacaturas n'aquellas armas, serão considerados n'aquelles postos, e em seguida reformados na conformidade do decreto com força de lei de 23 de outubro de 1851.

Art. 2.º As disposições d'esta lei só aproveitarão aos individuos das classes de que trata o artigo antecedente que não tenham emprego lucrativo do estado de que lhes resulte igual ou maior vencimento.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, 30 de março de 1864. = Augusto Xavier Palmeirim, presidente = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Francisco Maria da Cunha = João Nepomuceno de Macedo = D. Luiz da Camara Leme = Fernando de Magalhães Villas Boas = Antonio de Mello Breyner, relator.

Foi admittido e enviado á respectiva commissão. Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

A camara convida o governo a enviar-lhe os documentos requeridos por varios deputados e a declarar-se habilitado para se verificarem as interpellações que lhe foram annunciadas na presente sessão. = João Candido de Moraes.

Não foi admittida.

O sr. A. J. Teixeira: — Mando para a mesa um projecto de lei, ácerca da construcção de dois caminhos de ferro na Beira. Um que partindo de Abrantes vae pelas immediações de Castello Branco a Monfortinho entrar na fronteira de Hespanha, atravessando o rio Helga, que serve de limite aos dois paizes. Tem approximadamente a extensão de 138 kilometros.

O outro, que partindo de Thomar vae pelos Cabaços, Corvo, Louzã, Goes, Arganil, Ceia, Gouveia, Celorico e Almeida, entrar tambem na fronteira. Tem este approximadamente a extensão de 224 kilometros.

Do primeiro caminho sáe um ramal para a cidade da Covilhã, com a extensão tambem approximadamente de 60 kilometros.

Não me parece esta a occasião propria, para fundamentar o pedido, que eu, e mais cincoenta e quatro collegas

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