O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

APPENDICE A SESSÃO DE 13 DE MARÇO DE 1888 784-A

O sr. Frederico Laranjo: - Sr. presidente, ao tratar da pretensão dos padroadistas de Ceylão, o illustre deputado, a quem estou respondendo, disse que esta questão era uma questão delicada. É verdade que o é; e eu sinto por isso que s. exa. não a tratasse como tal, e substituisse a analyse e a critica imparcial e serena por invectivas e ironias.
Disse o illustre deputado: «Subamos este calvário». Para responder a s. exa., não tenho que subir calvario nenhum, a não ser o das injustiças que o illustre deputado acumulou n'este assumpto, porque tudo quanto s. exa. disse foi fundado, ou na substituição de urnas palavras por outras, que não estavam na carta do cardeal Rampolla, nem nas notas do sr. Barros Gomes, ou no desvio d'essas palavras do seu sentido natural para outro, ou na troca de doutrinas verdadeiras por outras que o não são, ou na inexactidão dos factos. (Apoiados.}
Estabeleçamos a questão, porque estabelecel-a é resolvel-a completamente.
Nós celebrámos com a Santa Sé uma concordata, relativa ao padroado portuguez na India.
No acto de a negociarmos e de a celebrarmos, apresentámo-nos perante o Pontifice com os nossos titulos, que eram, em parte, onde se tratava de territorio portuguez, o nosso direito de soberania; em parte, onde o territorio era estrangeiro, o direito que tinhamos adquirido ao padroado, fundando e dotando igrejas e convertendo os povos, e o reconhecimento d'esse direito pelas bullas emanadas de diversos Pontifices.
Emquanto o contrato não esteve terminado não pedimos, discutimos e discutiram comnosco; nós eramos uma parte contratante, o Pontifico outra; e como taes nos apresentámos elle e nós, elle, como representante dos interesses da Igreja; nós, como representantes dos nossos interesses, da nossa honra, e das nossas glorias. (Apoiados.}
Foz se a concordata, o para que as circumscripções ficassem naturaes, e se facilitasse a administração, para se evitarem lactas entre os padres portugueses e os da propaganda fide, passaram algumas igrejas que pertenciam ao padroado para a propaganda e algumas que pertenciam á propaganda para o padroado.
Se passaram mais igrejas do padroado para a propaganda, ou da propaganda para o padroado, não o discuto agora, porque não é preciso, nem é d'isso que se trata.
Depois de feita a concordata, e antes de estar ractificada, quizemos modifical-a. Então reclamámos, e em virtude d'essas reclamações passaram para o nosso padroado as cinco igrejas de Madrasta, o districto de Saunt-Wary, a igreja de Poonah, mas com uma condição, e essa condição era que não fariamos mais reclamações, que ficavam finalmente terminadas as negociações. É isso o que se vê claramente das notas 33 e 35 dos annexos.
Diz a nota 33:
«Ficando por este modo terminadas as solicitações feitas pelo governo de Sua Magestade Fidelíssima». Nota 35: «governo acceitou negociação terminada.»
Diz se que a concordata não foi apresentada ás côrtes. Mas no decreto que a ratifica, diz-se que o governo dará conta ás côrtes do seu procedimento. Na resposta ao discurso da corôa tratou-se largamente da concordata, e tanto esta como a outra casa do parlamento approvaram o procedimento do governo. (Apoiados.)
Até na camara dos dignos pares, no projecto de resposta ao discurso da corôa, onde se dizia «A camara folgará que se terminem as negociações com Roma» se substituiu a palavra «folgará», por esta o folga que estejam terminadas». Apresentaram-se depois duas moções, uma na camara dos dignos pares e outra n'esta, e ambas foram votadas pelas maiorias, declarando estas, que essas moções eram moções de approvação do procedimento do governo. Dizem os illustres deputados do lado esquerdo da camara, que essas moções foram moções de censura; mas os interpretes das moções que escrevemos e votamos, não são os illustres deputados, somos nós. (Apoiados.)
Vêem depois as christandades padroadistas de Ceylão pedir que não as excluam do padroado portuguez. O governo disse, e disse muito bem: «não posso continuar a negociar, porque tomei o compromisso de não negociar mais».
Mas, diz se, esse compromisso foi um compromisso leviano.
Não foi; o governo estava collocado na alternativa de, ou acceitar esse compromisso, ou de não receber as igrejas a que já me referi.
O governo, portanto, acceitou o compromisso, recebendo aquellas igrejas, que, de outra fórma, lhe podiam ser negadas. (Apoiados)
Mas, attendendo á natureza do poder com quem a questão se tratava, o governo declarou que não duvidava levar, por intervenção do anuncio n'esta côrte, as reclamações dos padroadistas de Ceylão e os votos das duas camaras perante Sua Santidade, para elle resolver era plena liberdade, como pastor supremo e juiz por todos respeitado dos interesses da Igreja.
Aqui começam as invectivas.
Juiz supremo dos interesses da Igreja! Exclamou o sr. Arroyo; o Papa, acrescenta s. exa., não é o juiz supremo dos interesses da Igreja.
Em primeiro logar devo declarar que na carta do cardeal Rampolla, que o illustre deputado esteve a analysar, não estão taes quaes as palavras a que s. exa. se referiu; lê se ahi: «pastor supremo e juiz por todos respeitado», e não juiz supremo.
Em segundo logar, pergunto eu: quem será o juiz supremo dos interesses e das necessidades da Igreja senão o Papa? (Apoiados)
Disse o illustre deputado que o Papa o seria, mas não em materia de concordata.
Na carta, porém, não estão as palavras: em matéria de concordata; e alem d'isso não se tratava de celebrar uma concordata; tratava-se de modificar uma concordata já feita. (Apoiados.)
Quando se celebrou a concordata, não pedimos, apresentámo-nos em nome do nosso direito; depois d'ella celebrada, não podiamos senão pedir.
Se se tratasse do cumprimento da concordata, não apresentariamos pedidos, apresentariamos exigencias, para satisfação do nosso direito, mas desde que se tratava, não de pedir o cumprimento de um contrato, mas a modificação d'elle em nosso favor, não podiamos levantar a cabeça para dizer: queremos; não podiamos fazer mais do que pedir. (Apoiados.)
Isto não é uma doutrina especial em relação ao Papa; isto é uma doutrina geral em materia de contratos. (Apoiados.)
Isto applica-se a todo e qualquer individuo. (Apoiados.)
Se o illustre deputado a quem estou respondendo fizer um contrato com qualquer pessoa, emquanto fizer esse contrato é o juiz supremo dos seus interesses para contratar, e aquelle com quem fizer a negociação é tambem o juiz supremo dos proprios interesses. Depois de feito o contrato, se quizer o cumprimento rigoroso d'elle, apresenta exigencias em nome do seu direito; mas, se quizer modificações, tem de as pedir, em nome dos seus interesses. (Apoiados.)
O outro contratante concede-as ou não, conforme lhe apraz. (Apoiados )
É esta a doutrina que nos ensinaram a ambos na universidade; é esta a doutrina que ambos ensinâmos nas nossas cadeiras. Porque é que para o Pontifice haveria uma doutrina diversa d'aquella que ha para todo e qualquer individuo?! (Apoiados.)
Disse o illustre deputado que uma concordata era uma transacção! E verdade, é uma transacção emquanto se

43***