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pertence dar um Regulamento á Secretaria, e mais repartições dependentes da Camara.

No desempenho desta attribuição sua pareceu summamente conveniente á Meza incluir no presente Regulamento as seguintes disposições que contrariam o determinado no art. 108, n.º 1. do Regimento Interno de 1827, e os art. 114, 118, e 124 do de 1837.

No Regimento Interno de 1827 art. 108 n.º 1, e no art. 114 do de 1837, determina-se que o Archivista, e Sub-Inspector do Palacio faça as vezes da Commissão Administrativa nos intervallos das Sessões das Côrtes, e o nosso Regulamento confere estas attribuições a uma Junta Administrativa composta do Official Maior Director da Secretaria, do Official Redactor e Sub-Director, e do Sub-Inspector do Palacio.

O art. 118 do Regimento ultimamente citado designa o Archivista como Chefe dos Empregados na ausencia da Commissão Administrativa, e o novo Regulamento dá esta prerogativa ao Official Maior, pelo que respeita aos Empregados da Secretaria, e á Junta Administrativa quanto aos mais Empregados da Camara.

Finalmente no art. 124 do dicto Regimento consideram-se immediatamente subordinados ao Archivista, e Sub-Inspector do Palacio os Empregados Subalternos, em cujo numero se suppoem incluidos os Serventes, e o novo Regulamento determina que elles sejam subordinados á Junta Administrativa, de que o mesmo Sub-Inspector faz parte.

Tendo pois a experiencia mostrado a necessidade de se fazerem as alterações propostas por conveniencia do serviço as submette á consideração e approvação da Camara.

Camara dos Deputados 27 de Fevereiro de 1849. — João Rebello da Costa Cabral, Presidente, Antonio Corrêa Caldeira, Deputado Secretario, Dr. João de Sande Magalhães Mexia Salema, Deputado Secretario.

Foi approvada sem discussão.

O Sr. Presidente: — Não ha segundas Leituras: passa-se á

ORDEM DO DIA.

Continua a discussão do Parecer N.º 6.

O Sr. Silva Cabral: — (Continuando no Discurso começado hontem) Eu disse quando tractei da conta da receita, que para ella ser verdadeira era necessario que estivesse em tudo conforme com os livros da escripturação geral, donde ella era extraída, e que todas as verbas apresentassem uma exactidão plena e completa; disse mais que desde o momento, em que n'uma conta corrente se demonstrasse haver receita ou despeza, em fim uma verba qualquer, cuja inexactidão fosse provada, toda a veracidade da conta caía completamente; porque era fóra de duvida que uma conta não podia admittir inexactidões de uma ou outra cifra, sem ser prejudicada toda a conta. Vejamos de que modo fez o illustre Deputado a sua conta de despeza e analysemos se por ventura della se não deduz que a despeza foi mais lançada aqui para se matar ou amortisar a receita, do que para apresentar uma verdade.

Quanto aos prets não dá o illustre Deputado pago nos seis mezes 339:525$950 réis: bem... O illustre Deputado pertendeu justificar-se contra a justa arguição, que lhe fóra feita de haver adiantado os pagamentos, asseverou na presença de toda esta Camara que durante esse tempo tinha pago 12 quinzenas: (Apoiados geraes) admittida esta verba vamos ao argumento. Quanto importam os prets do Exercito? Importam na sua totalidade, contando todos os Corpos, e incluindo o Batalhão Naval, Veteranos, Invalidos, e Corpo Telegráfico, e até as Guardas Municipaes em 1:400 e tantos contos de réis, pertencendo por consequencia ao semestre 700 contos.

Quanto se diz pago no semestre? 339 contos de réis. logo ou faltou á verdade, quando asseverou ter pago 12 quinzenas, ou é inexacto, conhecidamente inexacto, quando na conta rançou 339 contos para provar aquella asserção... (Ouçam, ouçam). Escolha o illustre Deputado; mas veja, que por maiores tractos, que der á sua imaginação, não póde salvar-se da contradicção, em que se envolveu. (Apoiado, apoiado)

A Camara Municipal. E o supprimento feito para as suas despezas uma segunda verba, com que procurou confeccionar-se a Tabella da despeza; e diz-se que no semestre se pagara á Camara Municipal 79:110$770 réis (O Sr. Falcão: — É o que mostram as Contas do Thesouro). O Orador: — Veja a Camara pela interrupção do illustre Deputado, a auctoridade que merecem as taes contas do Thesouro!... (Riso) E aqui vem á minha memoria a accusação, que já em 1843 ouvi dirigir nesta Camara contra ellas por um nobre Cavalheiro, que de certo não ha de ser reputado hospede em similhante materia, o Sr. Carlos Morato Roma. (Apoiados) Já então elle se queixava de que nada significavam, e os factos vieram confirmar a asserção então feita. (Apoiados)

Continuarei a fallar da verba para a Camara Municipal: disse-se na conta, que foram pagos no semestre 79:110$770 réis! Eu tive o cuidado de munir-me com o competente documento, que tenho na mão, porque nunca desejei, nem desejo, nem tenho motivo para vir aqui propalar uma cousa, de cuja veracidade não esteja convencido (Apoiados) e para que o faria eu?... Não me ouviam tantas mil pessoas? Aquillo que se diz aqui, não reflecte por ventura no Paiz inteiro? Para que o faria eu? Essas pessoas, a quem me referisse, não tinham penna, e bôca, para contrariarem, e rectificarem qualquer inexactidão, ou falsidade a respeito de cada um dos arguidos factos? (Apoiados)

As parcellas, dadas á Camara Municipal neste semestre, principiaram em 3 de Julho: foi neste dia, que a Camara recebeu a primeira prestação na quantia de 1:500$000 réis. Depois seguiram-se todas as mais até á somma de 71:500$000 réis, dando-se mais para a Repartição das Agoas Livres, a quantia de 5:016$675 réis, o que tudo importa em 76:675$000 réis, o que faz uma differença para menos contra a conta do Thesouro de réis 2:674$095. Eis aqui ainda uma segunda prova contra a veracidade de tal conta, unica e verdadeira, apresentada pelo illustre Deputado. (Riso)

Vamos a outra verba da conta — as despezas diversas — esta apresenta-a o illustre Deputado na sua conta, de um modo tão miseravel, que nem a soube ajustar com os balancetes, que da Secretaria da Fazenda tinham saido, porque na conta da despeza