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peito; é porque respeito os principios, é porque esta fóra das nossas discussões, é porque nelle não ha que discutir. (Apoiados numerosos)

Bem fez o nobre Deputado em passar ligeiramente pelos 170 contos de réis, com que o Governo augmentou a despeza do Exercito com a providencia adoptada no Decreto de 7 de Novembro, sem mesmo se ter dignado consultar o Corpo privativo, que pela Constituição, e pelas Leis esta expressamente designado para sei ouvido nestes objectos graves mas parece-mo que foi indiscreto, tractando da verba dos 164:900$000 réis das letras vulgarmente chamadas do Marechal, (que eu assim chamo, para designar que foram (note-se bem) assignadas pelo nobre Marechal, e que teem relação ás despezas feitas durante a gerencia da sua Logar-tenencia) em querer defender que o seu pagamento foi mandado effeituar na conformidade da Lei.

Sr. Presidente, não tem explicação, não, o ter-se reconhecido a veracidade do credito: mas a maneira porque se mandou fazer o pagamento! Eu vou explicar este caso como o tenho de parte insuspeita, farei depois a historia verdadeira com relação á administração do illustre Deputado para fazer vêr, que elle não póde subtrahir-se á responsabilidade, que lhe provem delle.

Eu sabia muito bem, que havia a Portaria de 13 de Outubro, na qual se mandavam pagar estas letras pelo producto do papel sellado, e que esta Portaria estava assignada pelo Sr. Franzini. Eu não só o sabia, porque tenha visto o Diario mas porque essa Portaria vem nos documentos apresentados pelo nobre Deputado com o Relatorio de 28 de Fevereiro. Ahi tudo o que tiver olhos para ver, ha de ver essa Portaria. Por tanto não precisava folhear os Diarios para saber se existia a Portaria. (Riso) Mas é sabida (e se o illustre Deputado não a sabia, vae sabe-la) a historia dessa Portaria. Houve as maiores instancias com o Sr. Franzini para annuir áquella Portaria; houve differentes conflictos entre os seus Collegas, e por fim elle com o Cavalheirismo que lhe é proprio, (e honra lhe seja) disse: «Eu não possa pagar mas venho a uma transacção para a boa harmonia, que deve haver na Administração; mando passar uma Portaria para se pagar de Janeiro por diante, porque as Côrtes para esse tempo estando abertas, lá fiscalisarão este assumpto, e o resolverão como for melhor.» Eis aqui o pensamento que envolve o facto na existencia d'aquella Portaria, (Apoiados) e torno a declarar, que o ouvi de parte insuspeita.

Continuemos a historia. O illustre Deputado, entrando no Ministerio, um dos seus primeiros actos foi mandar suspender os effeitos desta Portaria, conheceu que não devia ter execução. Louvores lhe deviam ser dados, se assim o levasse por diante. Mas fecharam-se as Côrtes em Agosto, e mandou pagar aquella somma e outras maiores que esta, (Ouçam, ouçam) fundando-se em a disposição d'alguns artigos tão subtilmente introduzidos na Lei, que eu que estive ao pé da sua confecção, nem remotamente os presenti, (Ouçam, ouçam) e não sou dos mais destituidos de memoria.

As letras mandaram-se pagar depois; mas mandaram-se pagar de que maneira? Dividiram-se em duas quantias, uma de 89 contos, e outra de 75. Para o pagamento da quantia dos 89 contos passaram-se letras sobre os cofres dos Districtos do Reino, a vencer desde o 1.º de Janeiro até ao ultimo de Dezembro de 1849: quer dizer, antecipou-se desde logo parte do rendimento do semestre do anno economico de 1849 a 1850, e foi juntar-se esta antecipação a todas aquellas que tem resultado das letras do subsidio litterario, e do real d'agua, a respeito das quaes já não ha senão duas, cuja importancia não esteja negociada, (Grande sensação na Camara) e para o resto daquella quantia, assignaram-se consignações de 5 contos mensaes pela Thesouraria da Fazenda. (Ouçam, ouçam).

Disse-se que se fallára em 76 contos de réis de dividas atrasadas, pagas indevidamente, que não sabendo porém a que dividas esta accusação dizia respeito, não podia dar explicações! Intendo que o illustre Deputado devia saber a que dividas me referia porque tinha passado todas as ordens para este pagamento. (Ouçam, ouçam).

Eu tenho aqui o numero das ordens, e referirei algumas quantias dellas (porque não quero cançar a Camara com longas leituras), para se conhecer que eu tinha razão para dizer que se tinham pago dividas atrasadas contra a expressa determinação da Lei.,Não contesto a justiça das dividas! Mas uma cousa e a justiça das dividas, outra cousa é a legalidade dos pagamentos; (Apoiados) a divida póde ser justa, mas o Governo póde não estar habilitado para a pagar, e é preciso vir pedir a auctorisação das Côrtes, porque o Governo não póde administrar senão em conformidade das Leis (Repetidos apoiados). Não se argumente pois, que eu impugno dividas sagradas; o que eu quero é que se observem os principios e as douctrinas constitucionaes; o que eu quero é que o Parlamento não seja um authomato; o que eu quero é que o Parlamento não seja constantemente desconsiderado e despresado (Apoiados).

As dividas a que me referi, são as seguintes: Julho.... A herdeira de Joaquim Ferreira da Costa Sampaio,.. 477$336

Juros Reaes.............. 3:000$000

A um Commissario....... 50$000

Agosto.. Juros Reaes............'.. 7:530$000

Pensões de 1833-1834 até

1817................. 17:910$007

Setembro. Juros Reaes............. 3:520$000

Outubro, indemnisações.......... 1:536$234

A um Pensionista........ 121$114

Novembro. Varios Pensionistas....... 704$889

E assim por diante outras da mesma especie. (Ouçam, ouçam)

Note-se bem que algumas destas verbas até podia ser questionado se estavam ou não sujeitas á capitalisação; porque eram muito anteriores a ella. Mas estivessem ou não, o que é fóra de duvida é, que ainda quando estas verbas fossem justas, não podiam ser solvidas sem auctorisação das Côrtes (Apoiado).

A respeito de algumas dellas podia haver contestação quanto á especie de moeda, porque deviam pagar-se, porque os Pensionarios respectivos pertenderam ser considerados fóra das Leis communs, não querendo reconhecer as Leis do Reino para entrarem nas reducções que se teem feito aos Funccionarios do Paiz. É esta uma questão que foi resolvida incompetentemente pelo Ministro, e que deu em resultado o passarem-se letras para S. Miguel.

O Sr. Falcão: — Apoiado.