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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 4 DE MARÇO

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. REBELLO DE CARVALHO.

Secretarios os srs.

José de Mello Gouveia.

Carlos Cyrillo Machado.

Chamada — presentes 65 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs. Affonso Botelho, Moraes Carvalho, Alves Martins, Ferreira Pontes, Barros e Sá, Pinto de Magalhães (Antonio), Secco, Couto Monteiro, Pequito, Roballo de Azevedo, Lopes Branco, Vaz da Fonseca, Aristides, Zeferino Rodrigues, Barão das Lages, Freitas Soares, Abranches, Ferreri, Cyrillo Machado, C. Nunes, Rebello de Carvalho, Cyprianno da Costa, Domingos de Barros, Mousinho de Albuquerque, Diogo de Sá, Lopes, Gomes, F. M. da Costa, Palma, Gomes de Castro, Fonseca Coutinho, J. J. de Azevedo, Mello Soares, Rebello Cabral, Castro Portugal, Sousa Machado, Ferreira de Mello, Coelho de Carvalho, Neutel, Pinto de Magalhães (Joaquim), Maia, Encarnação Coelho, Alves Chaves, Figueiredo de Faria, Chrispinianno da Fonseca, Alarcão, Sá Vargas, Costa e Silva, Frazão, Guerra, Pinto de Almeida, Oliveira Baptista, Faria Pereira, Mello Gouveia, Sousa Telles, Freitas Branco, Mendes de Vasconcellos, Pinto Tavares, Penetra, Vellez Caldeira, Azevedo Pinto, Pinto Martins, Placido de Abreu, Pitta, D. Rodrigo de Menezes, Pinto da França, Visconde de Pindella e Visconde de Portocarrero.

Entraram durante a sessão — os srs. Braamcamp, Dias de Azevedo, Dias da Silva, Antonio Feio, Gonçalves de Freitas, Gouveia Osorio, Avila, Arrobas, Fontes, Pinto de Albuquerque, Rodrigues Sampaio, Lessa, Antonio de Serpa, Telles de Vasconcellos, Sousa Azevedo, A. Peixoto, Palmeirim, Dias e Sousa, Garcez, Carlos Bento, Ramiro Coutinho, Pinto Coelho, Conde da Torre, Diogo Forjaz, Garcia Peres, Silva Cunha, Faustino da Gama, Folque, Brandão, Fortunato de Mello, Bivar, Amaral, Francisco Costa, Gavicho, Bicudo Correia, Pulido, Chamiço, Gaspar Pereira, Magalhães Lacerda, Pereira de Carvalho e Abreu, Henrique de Castro, H. Blanc, Silva Andrade, Bruges, Mártens Ferrão, Ferraz de Miranda, Almeida Pessanha, Aragão, Mamede, Mattos Correia, Faria Guimarães, Infante Pessanha, Sousa Pinto Basto, Feijó, Latino Coelho, Ponte e Horta, Rojão, Sieuve de Menezes, Nogueira, Justino de Freitas, Camara Leme, Affonseca, Rocha Peixoto, Almeida Junior, Monteiro Castello Branco, Jacome Correia, Pedro Roberto, Charters, Moraes Soares, Nogueira Soares, Thiago Horta, Thomás de Carvalho, Ferrer e V. Blanc.

Abertura — aos tres quartos depois do meio dia.

Acta — approvada.

EXPEDIENTE

1.° Uma declaração do sr. Pinto Tavares, de que não compareceu á sessão do dia 2 por incommodo de saude. — Inteirada.

2.º Do sr. Freitas Branco, de que não compareceu nas ultimas sessões por ter estado doente. — Inteirada.

3.° Do sr. Seixas Penetra, de que não tem comparecido ás sessões da camara por motivos ponderosos. — Inteirada.

4.° Do sr. Telles de Vasconcellos, de que o sr. Noronha Menezes não pôde comparecer á sessão de hoje por motivo justificado. — Inteirada.

5.° Um officio do ministerio da fazenda, pedindo que lhe seja devolvido o processo intentado contra o ex-delegado da agencia em París, João Mousinho da Silveira, pela extorsão de bonds a varios individuos d'aquella cidade, para o delegado do procurador regio obter varios esclarecimentos do mesmo processo. — Para a secretaria, para satisfazer.

6.° Uma representação dos professores publicos de instrucção primaria em Lisboa, pedindo differentes providencias tendentes a melhorar a sua posição. — Á commissão de instrucção publica, ouvida a de fazenda.

7.° Da camara municipal de Amarante, pedindo auctorisação para contrahir o emprestimo de 6:000$000 réis para obras do concelho. — Á commissão de administração publica.

8.º Dos lavradores de Alhandra, do Ribatejo, pedindo um emprestimo em auxilio da lavoura para attenuar os males que á mesma resultaram das ultimas cheias. — Á commissão de agricultura, ouvida a de fazenda.

9.° Dos empregados da repartição de fazenda do districto de Lisboa, pedindo augmento de vencimentos. — Á commissão de fazenda.

10.° Da camara municipal de Guimarães, pedindo que se discuta e converta em lei o projecto do sr. Joaquim Cabral de Noronha sobre recrutamento. — Á commissão de recrutamento.

EXPEDIENTE A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

REQUERIMENTOS

1.° Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja mandada a esta camara uma nota demonstrativa da importancia das contribuições publicas em que foi collectado nos dois ultimos annos economicos cada um dos concelhos dos districtos de Bragança e de Villa Real.

Sala da camara dos senhores deputados, 2 de março de 1861. = O deputado por Valle Passos, Julio do Carvalhal Sousa Telles.

2.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja mandada a esta camara com a maior brevidade possivel uma nota indicativa da importancia dos emolumentos que em cada um dos districtos administrativos do reino produziram nos dois ultimos annos civis as licenças para porte de, armas de fogo.

Sala da camara dos senhores deputados, 2 de março de 1861. = O deputado por Valle Passos, Julio do Carvalhal Sousa Telles.

3.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja mandada a esta camara uma nota demonstrativa do numero de fogos que tem cada concelho do districto de Villa Real, e bem assim do numero de mancebos que foram recenseados para o recrutamento do exercito nos dois ultimos annos em cada um dos sobreditos concelhos.

Sala da camara dos senhores deputados, 2 de março de 1861. = O deputado por Valle Passos, Julio do Carvalhal Sousa Telles.

4.° Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, sejam remettidos a esta camara os seguintes esclarecimentos:

I Uma nota da distribuição dos fundos destinados para a construcção das estradas do reino na sessão anterior á actual;

II Uma nota das quantias que têem sido gastas em cada estrada;

III Quaes são as estradas que faziam parte do contrato Langlois, que têem sido mandadas estudar pelo governo, e que projectos ha completos em relação a cada uma dellas;

IV Uma nota da despeza que se tem feito com estes estudos;

Palacio das côrtes, 2 de março de 1861. = Hermenegildo Gomes da Palma, deputado pelo circulo de Tavira = Fernando Luiz Mousinho de Albuquerque.

5.° No 1.° de junho de 1860 a camara municipal do concelho de Vianna do Alemtejo, as juntas de parochia de Vianna e Aguiar e das Alcaçovas e o povo da freguezia de Aguiar dirigiram ao ministerio do reino representações, devidamente documentadas, em que mostravam que na freguezia de Aguiar haviam algumas confrarias que se extinguiram, e que nos seus compromissos tinham a obrigação de curar á custa dos rendimentos das ditas confrarias os doentes pobres de Aguiar, e acudir ás pessoas necessitadas da mesma villa, alem das despezas do culto, vindo a ser um verdadeiro monte pio da localidade, que os habitantes de Aguiar, logo que em 1857 foram extinctas as ditas confrarias, requereram que fossem os seus rendimentos applicados para o curativo dos pobres da dita villa, que a junta geral do districto na sua sessão ordinaria de 1857 reconheceu a justiça do pedido, na conformidade da portaria do 1.° de fevereiro de 1844, e á vista do que determinavam os compromissos das referidas confrarias mandou entregar a administração d'esses bens á misericordia de Vianna para aquelle fim, e em virtude d'isso foram soccorridos os ditos pobres de Aguiar com facultativo (quo fazia visitas domiciliarias, indo em dias certos ver os enfermos, alem dos extraordinarios), e com os remedios precisos; que estando a gosar os pobres de Aguiar aquelle beneficio, uma nova decisão da junta geral de 1860 lhes pretendeu arrebatar aquelles bens, para os ir applicar para um asylo de mendicidade que se projecta em Evora, deixando tantas familias pobres de Aguiar entregues ao abandono nas suas doenças; que os habitantes de Aguiar, em logar de um ou dois mendigos que lhes pertença enviar para o tal asylo, preferem o curativo de duzias de pobres doentes da sua terra nos seus domicilios, e dispensam a forçada esmola do asylo, que não pediram nem pedem; requerendo a final que se lhes conserve o beneficio que pediram e lhes foi concedido em 1857, e que lhes é mais vantajoso, e de que elles são os avaliadores mais verdadeiros e seguros, e igualmente que á junta de parochia das Alcaçovas fossem entregues os bens das ditas confrarias, extinctas da dita villa, para continuar a ser applicado o seu rendimento ás despezas parochiaes, e a auxiliar o ordenado da mestra publica de meninas de ali, como estava sendo antes das novas decisões da junta geral.

Apesar de logo em junho serem remettidos os requerimentos pela secretaria do reino para o governo civil de Evora, ali jazeram até ao mez de outubro, não obstante repetidas e apertadas exigencias do ministerio do reino a tal respeito, só então se pôde conseguir que subisse a informação do governo civil que, apesar de tanta demora, não consultou a auctoridade local, porque receiava a sua informação.

Apressou-se porém o governo civil no principio de outubro (estando ainda pendente este recurso da decisão do ministerio do reino) em ordenar a suspensão dos soccorros aos doentes pobres de Aguiar, condemnando-os assim ao abandono e a morrerem ao desamparo.

Tem decorrido já uns poucos de mezes, e o negocio ainda não está decidido, apesar de ser uma questão urgente, em que se acham interessadas a vida e saude de bastantes desgraçados, e cuja decisão se não pôde espaçar por mais tempo sem fazer victimas.

Os pobres habitantes de Aguiar tambem são cidadãos portuguezes, e julgam por isso tambem terem direito a que a sua escassa propriedade seja respeitada; as povoações pequenas tambem têem miserias a que acudir, e necessitados a quem soccorrer. Querer pois espolia-los dos limitados recursos de beneficencia, que são o patrimonio dos pobres, e para o qual concorreram com suas esmolas e legados os proprios habitantes da localidade, porque previram n'um futuro remoto a possibilidade de virem aproveitar aos descendentes dos seus parentes e amigos que, pelas vicissitudes da fortuna, podiam cahir na miseria, é uma injustiça flagrante e um acto de lesa humanidade que brada aos ceus, porque se traduz em oppressão de pobres doentes, orphãos e viuvas. >

Demonstrado como se acha pelos documentos juntos aos seus requerimentos de junho de 1860, que são legitimos encargos das confrarias extinctas de Aguiar o curativo dos doentes pobres da mesma villa e os soccorros ás pessoas necessitadas, é justo que, na fórma do que dispõe a portaria regulamentar do 1.º de fevereiro de 1844, continue em vigor a deliberação da junta geral de 1857, que mandou applicar os rendimentos das sobreditas confrarias aos soccorros de que necessitassem os doentes pobres de Aguiar, nas suas enfermidades occorrentes, e ao fornecimento do azeite para a alampada do Santíssimo da parochia de Aguiar, decidindo-se este negocio com a urgencia que o caso demanda.

Convencido do que levo exposto, e esperando que o governo providenciará fazendo inteira justiça ao que aquelles povos reclamam:

Requeiro que, pelo ministerio do reino, se informe esta camara do andamento e estado actual em que está este negocio.

Sala da camara, 1 de março de 1861. = D. Rodrigo de Menezes.

SEGUNDAS LEITURAS

PROPOSTA DE LEI N.° 41 A

Senhores. — A camara municipal de Almada pede auctorisação para levantar um emprestimo da quantia de réis 6:300$333, a fim de poder continuar o caes de Cacilhas pelo lado do nascente; e porque os seus meios ordinarios de receita não comportam os encargos do juro e amortisação do emprestimo, pede tambem auctorisação para lançar um imposto de portagem na conformidade da tabella annexa a esta proposta.

A obra projectada, cuja planta e orçamento vão juntos, é de evidente utilidade, não só porque a prolongação do caes creará um pequeno porto de abrigo para os barcos que navegam no Tejo se acoutarem dos temporaes, mas porque facilitará o embarque e desembarque dos passageiros que, na baixa mar, é difficil hoje.

Todas as auctoridades e corpos collectivos que foram ouvidos sobre esta pretensão da camara concordam na utilidade da obra, e na vantagem que para o concelho e até para o estado resultará de a levar a effeito, e conseguintemente sobre a necessidade de se auctorisar o emprestimo. Apenas a secção administrativa do conselho d'estado opinou contra o estabelecimento do imposto de portagem pelo fundamento de não ser elle da natureza d'aquelles que as comarcas municipaes estão auctorisadas a lançar pelo codigo administrativo. I

O governo porém attendendo a que esta rasão, se tolhia a acção da camara municipal, não pôde tolher a do poder legislativo; attendendo a que a obra projectada é reconhecida por todos como util e até necessaria; attendendo finalmente a que é modico e de pouca duração o imposto de portagem: tem a honra de propor-vos e de recommendar á vossa consideração a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal do concelho de Almada para levantar um emprestimo da quantia de 6:300$333 réis com juro que não exceda a 6 por cento ao anno.

Art.. 2.° O producto d'este emprestimo será exclusivamente applicado ao acrescentamento do caes de Cacilhas para o lado do nascente.

Art.. 3.° Para o pagamento do juro e amortisação do referido emprestimo applicar-se-ha o imposto de portagem, nos termos da tabella annexa á presente lei.

§ unico. O imposto de que trata este artigo será cobrado sómente pelo tempo que for preciso até á completa amortisação do emprestimo, e a sua receita e despeza formará um capitulo especial no orçamento do municipio.

Art.. 4.° A totalidade d'este emprestimo será levantada por series á proporção que se tornar necessaria a immediata applicação da sua importancia.

§ unico. A emissão dos titulos de cada serie ficará dependente da approvação especial do governo, verificada previamente a sua opportunidade e a sufficiencia dos meios applicaveis ao pagamento dos respectivos juro e amortisação.

Art.. 5.° As obras serão feitas por meio de arrematação em hasta publica nó todo ou em parte, ou por administração, conforme parecer preferivel ao governador civil em conselho de districto, o qual dará em tal caso as regras e instrucções necessarias.

Art.. 6.° Os vereadores ou quaesquer outros funccionarios que effectuarem, auxiliarem ou approvarem o desvio das quantias mutuadas, ou dos impostos que lhes servem de garantia, para qualquer applicação diversa da que lhe é prescripta por esta lei, incorrerão nas penas estabelecidas no artigo 54.° da carta de lei de 26 de agosto de 1848.

Art.. 7.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 2 de março de 1861. = Marquez de Loulé.

Tabella dos direitos de portagem a que se refere a proposta de lei d'esta data

DESIGNAÇÃO DAS PESSOAS E COUSAS SUJEITAS

AO IMPOSTO DE PORTAGEM Réis

Cada passageiro.................................. 5

Gado vaccum, muar ou azinino, por cabeça.........20

Gado suino, caprino ou ovelhum, por cabeça.......10

Pipa ou meia pipa com liquido, cada uma..........40

Quarto, barril, odre, ou qualquer outra vasilha

similhante, com liquido, cada uma...............10

Fragata, falua, barco de moinho ou embarcação

de maior ou igual lote que amarrar ou atracar ao caes,

ou lançar prancha, por cada vez..................40

Bote, canoa, catraia ou embarcação de menos lote que atracar, amarrar ou lançar prancha ao caes, por cada

vez..............................................20

Os botes que fazem carreira entre Cacilhas e Lisboa, e que estiverem matriculados nos termos das respectivas posturas, por cada dia em que trabalharem......................................30

São isentos do imposto marcado no n.° 1 da tabella os correios, os militares e empregados civis em serviço publico.

É isento do imposto marcado nos n.°s 2 e 3 da tabella o gado pertencente ao arrematante das carnes verdes quando for destinado para consummo do concelho.